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Aviso
Prazo para Pedido de Sustentação Oral e/ou de Preferência
A Portaria nº 212, de 13 de maio de 2020, estabelece as medidas temporárias a serem observadas no âmbito do CRSNSP enquanto durar o período de emergência sanitária causada pela pandamia de Covid-19.
Desde que as Sessões de Julgamento passaram a ocorrer por videoconferência, a participação de procuradores e partes em sustentações orais também passou a acontecer de forma remota. A participação pode ser autorizada, uma vez que tenha sido solicitada formalmente dentro do prazo determinado. Não é necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
Conforme determinação da Portaria mencionada, o peticionamento de sustentação oral nas sessões deve ocorrer mediante inscrição de formulário disponível no site do CRSNSP em até 48h antes da sessão, conforme trecho transcrito abaixo:
Art. 24-C (...)
§ 3º Os procedimentos e prazos para inscrição serão disciplinados em ato do Presidente do CRSNSP, ou no ato convocatório.
Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário devidamente preenchido.
A Secretaria Executiva do CRSFN enviará por e-mail, em até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão, as instruções para acesso à videoconferência aos solicitantes que tiverem os pedidos deferidos.