Histórico e Competência
O Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; pela Superintendência de Seguros Privados – Susep; pelos resseguradores; por sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e por corretores habilitados.
A Susep, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Na época de sua criação, o CNSP tinha como finalidade fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e de Capitalização, sendo o primeiro regulamentado pelo próprio Decreto e o último pelo Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967. Posteriormente, as atividades normativas atinentes ao CNSP foram estendidas ao segmento de Previdência Privada no âmbito das entidades abertas, com a publicação da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977. Esse diploma legal foi revogado pela Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar atualmente.
Também competia ao CNSP, originalmente, na forma estabelecida no inciso IX do artigo 32 do Decreto-lei nº 73/1966, conhecer dos recursos de decisões da Susep e do IRB.
Diante da expressiva quantidade de recursos administrativos submetidos à apreciação daquele Conselho, foi constituída, para auxiliá-lo, a Comissão Consultiva de Recursos Administrativos, que, após exame e manifestação conclusiva, encaminhava os processos ao CNSP para julgamento final.
Em vista da necessidade de desonerar as pautas de reunião do CNSP, permitido ao órgão que se concentrasse no acompanhamento e na condução da política de seguros do país, e a fim de conferir maior agilidade ao julgamento dos recursos administrativos, foi editada a Medida Provisória no 1.689-5, de 26 de outubro de 1998, que alterou a Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, instituindo o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, com a competência privativa para julgar, em última instância administrativa, os recursos contra penalidades de natureza administrativa aplicadas pela Susep e pelo IRB.
A Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, alterou a política de resseguro no país, rompendo o monopólio IRB para operações de resseguros e retrocessão no Brasil, que perdurava desde 1930. A partir de então, o IRB passou a qualificar-se como ressegurador local. As atribuições de regulamentação e de fiscalização das operações de transferência de risco envolvendo as empresas nacionais e estrangeiras que atuam nos segmentos de resseguro, retrocessão e cosseguro, até então a cargo do IRB, foram transferidas para a Susep.
Em síntese, à luz do marco regulatório atual, tem-se que compete ao CRSNSP o julgamento dos recursos das decisões condenatórias impostas pela Susep em processos administrativos sancionadores.