Estrutura e Composição
Conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016, alterado pela Portaria MF nº 213, de 20 de abril de 2018 e pela Portaria MF nº 351, de 24 de julho de 2018, e pela Portaria MF nº 477, de 29 de novembro de 2018, o CRSNSP é integrado por dez Conselheiros titulares e oito suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados nas matérias submetidas à jurisdição do Conselho. O Conselho é formado por cinco conselheiros indicados pelo setor público e por cinco conselheiros indicados pelas entidades representantes dos mercados regulados pela SUSEP.
Integrantes do Conselho | |
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Setor Público | Entidades de classe representantes dos mercados regulados pela SUSEP |
Um indicado pelo Ministério da Fazenda | Um indicado pela Federação Nacional de Seguros Gerais – FENSEG |
Um indicado pelo Ministério da Fazenda | Um indicado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização – FENACOR |
Um indicado pelo Ministério da Fazenda | Um indicado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – FENAPREVI |
Um indicado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP | Um indicado pela Federação Nacional de Capitalização – FENACAP |
Um indicado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP | Um indicado pela Federação Nacional das Empresas de Resseguros – FENABER |
Tanto os conselheiros titulares quanto seus respectivos suplentes são nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos até duas vezes consecutivas.
O Conselho tem como Presidente um dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente um dos conselheiros indicados pelas entidades representativas dos mercados de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização, de resseguro e de corretagem de seguro.
Com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos normativos, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional designa procuradores da Fazenda Nacional para atuarem junto ao Conselho.
Por fim, a Secretaria Geral do Conselho é responsável por efetuar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do CRSNSP.