Pauta da 360ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da pauta (abaixo descrita) publicada no DOU de 25.11.2013, Seção 1, pág. 31, será realizada no dia 4 de dezembro de 2013, quarta-feira, às 9h30, a 360ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no Auditório do 21º andar do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1.804, Cerqueira César - São Paulo (SP).
Recurso 11065 - 0301216350 - Recorrente: Fundação Universidade do Estado de SC – UDESC. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 11406 - 0401271285 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12119-MI - 0601333656 - Recorrente: Sat Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12153-MI - 0601332403 - Recorrente: Fila do Brasil Artigos Esportivos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12286-MI - 0601332462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Basf S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12287-MI - 0601332233 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aços Villares S.A. Relator: Marcos Martins Davidovich.
(*) Recurso 12297-MI - 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12374 - 0501299492 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Contabilidade de Cuiabá – COOPERCON e Juércio Antônio Marques. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
(**) Recurso 12453-MI - 0601347589 - Recorrente: Ciba Especialidades Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12456-MI - 0701366130 - Recorrente/Recorrida: Clac Importação e Exportação Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12475 - 0401248469 - Recorrente: Nadja Vieira de Lima e Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12494-MI - 0601333790 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12507 – CVM 07/1451 – Recorrente: CVM. Recorridos: Julián Nuñez Olías e OHL Concesiones S.L. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12682-CS - 0601323125 - Recorrente: Sorobens Consórcio S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
(***)Recurso 12710 - RJ-2008-8662 - I - Recorrentes: Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Carlos Sampaio Braconnot. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12749-MI - 0901441665 - Recorrente: Schweitzer Engineering Laboratories Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13147 – RJ-2009-9443 - Recorrentes: Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda.-ME e Leonardo de Souza Aranha. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13240-CS - 0801425877 - Recorrente: Marcos Marcelino Administradora de Consórcio S/C Ltda. - em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13588 - 1201541631 - Recorrente: Araguaia S.A. Administração, Participação e Representação - em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13669 - 1201549196 - Recorrente: Cimento Tupi S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
a) Total de Recursos: 20(vinte).
b) ADITAMENTO(S)/RETIRADA DE PAUTA - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão ou se, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão e apenas na página na internet, restou efetuada anotação sobre processo(s) retirado(s) e que, portanto, será(ão) objeto de julgamento em data futura.
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação."
(*) Retirado de pauta (data base 27.11.2013).
(**) Correção de texto: onde se lê “Relator: José Alexandre Buaiz Neto.” leia-se “Relator: Francisco Papellás Filho.” (data base 28.11.2013).
(***) Retirado de pauta (data base 2.12.2013).
Brasília, 25 de Novembro de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo