Pauta da 356ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da pauta (abaixo descrita) publicada no DOU de 15.08.2013, Seção 1, pág. 32, será realizada no dia 26 de agosto de 2013, segunda-feira, às 14h, a 356ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF)
Recurso 8760-MI- 0201123452 - Recorrente: Green Graes Comércio de Produtos Agro-Pecuários Ltda. - ME. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 9389-MI - 0201179424 - Recorrente: Sullair do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12045 - RJ-2006-4850 - I - Recorrentes: Augusto Tasso Fragoso Pires, Carlos Alberto Almeida D’Oliveira, Ênio Costa de Oliveira, Evangelina Fragoso Pires, Francisco Carlos Gaiga, José Carlos Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Augusto Tasso Fragoso Pires, Jose Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12160 – 0601333501 – Recorrente/Recorrida: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. (sucessora por incorporação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.). Bacen. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12473 – 0301211142 – I – Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Oliveira Ltda.-CREDIOLIVA-em liquidação ordinária, Artur de Melo Neto, João de Lurdes Rabiço, José Ananias Queiroz Silveira, José Maria Lobato Filho, Lamont Gregório Mendes, Manoel Teodoro da Silva, Marco Antônio Teixeira e Olímpio Cláudio Romano. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Pedro Avelar Filho. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12679 - 0501288372 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Depósitos de Materiais de Construção de Contagem Ltda.-COOPERACIC e Alberto Geraldo Valadares. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Ribeiro Sobrinho. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12748 - 0601324866 - Recorrente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.-AFERR. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12888 - 06-4511 - Recorrentes: Antônio Lima Diniz, Geraldo de Souza Coelho e Rodrigo Soares Coelho. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12957 - IA-2005-19 - Recorrentes: Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12996 - 09-4163 - Recorrente: Luiz Cláudio Bettega de Pauli. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 - Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13085 - RJ-2009-5286 - Recorrente: CVM. Recorrida: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13264 - 09/1345 - Recorrentes: Credit Suisse International e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13336-CS - 0801401421 - Recorrente: Libra Administradora de Consórcios Ltda.-Em liquidação Extrajudicial. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13480 - 1101517180 - Recorrente: Joaquim José Gama Rodrigues. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13511 - 1201568538 - Recorrente: Efficiency Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
a) Total de Recursos: 16 (dezesseis).
b) ADITAMENTO(S)/RETIRADA DE PAUTA - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão ou se, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão e apenas na página na internet, restou efetuada anotação sobre processo(s) retirado(s) e que, portanto, será(ão) objeto de julgamento em data futura.
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília, 15 de Agosto de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo