Pauta da 348ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da pauta (abaixo descrita) publicada no DOU de 07.12.2012, Seção 1, pag. 120, será realizada no dia 18 de dezembro de 2012, terça-feira, às 11h, a 348ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF).
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Ana Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12697 – RJ-2007-11415 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Itaú S.A. e Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relatora: Marília de Castro Valente.
Recurso 12978 – 0601356790 - Recorrente: Verycom Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A.(sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
a) Total de Recursos: 04 (quatro).
b) ADITAMENTO(S)/RETIRADA DE PAUTA - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão ou se, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão e apenas na página na internet, restou efetuada anotação sobre processo(s) retirado(s) e que, portanto, será(ão) objeto de julgamento em data futura.
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília, 11 de Dezembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo