Pauta da 309ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da pauta (abaixo descrita) publicada no DOU de 11.02.2010, Seção 1, pags. 24, será realizada no dia 23 de fevereiro de 2010, terça-feira, às 14h, a 309ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF).
(*1) Recurso 9683-MI - 0201123907 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Pharma Ltda. (sucessora da Hoechst do Brasil S.A.). Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 9704-MI - 0201125630 - Recorrente: Bacen. Recorrida: DSF Importação e Exportação Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 9730-MI - 0201179437 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tecmot Comercial e Representação Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 9738-MI - 0201120081 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Frigorífico Bernardo Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 9897 - 0201170833 - Recorrente: Duagro S.A. Administração e Participações. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
(*1) Recurso 10112 - 18/03 - I - Recorrentes: Unitas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Alsino de Souza, Apply Auditores Independentes S/C, Gilberto Bousquet Bomeny, Mufid Adib Kfouri, Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Júnior. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 10598 - 9800909561 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abril Comunicações S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
(*) Recurso 10659 - 0301190272 - I - Recorrentes: Banco Citibank S.A e Roberto Vallandro do Valle. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Elvaristo Teixeira do Amaral. Relator: José Ataliba Ferraz Sampaio.
Recurso 11048 - 0301192788 - I - Recorrentes: Amedeu Augusto Papa Júnior, Armando Ceravolo, Ivan Pellegatti, Lúcio Vieira, Márcio Papa, Milton Ribeiro Quintas Filho, Sérgio Ascêncio Tamaoki e Valdner Papa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Lavra S.A.-Em falência, Amedeu Augusto Papa Júnior, Ivan Pellegatti e Sérgio Ascêncio Tamaoki. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11176 - 0401253679 - Recorrente: Cooperativa Agropecuária Camponovense Ltda. – COOCAM. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11341 - 0401237744 - Recorrente: Icec Indústria de Construção Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11351 - 0401241961 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Harwick Advanced Trading Ltda. Relatora: Margareth Nota.
Recurso 11358 - 0401249202 - Recorrente: Iochpe-Maxion S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factoring Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11361 - 0401256987 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Encomind Agro Industrial S.A.(atual Clarion S.A. Agroindustrial). Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11506 - 0401255379 - Recorrente: Mineração Novo Oriente Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11687-MI - 0601333048 - Recorrente/Recorrida: Intercip Internacional Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11711 - 0501297117 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mercearia Kofad Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11787-MI - 0601333391 - Recorrente: Bacen. Recorrida:Compaz Componentes da Amazônia S.A. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11943-MI - 0601332754 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ipê Agro Avícola Ltda. Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11994-MI - 0601332202 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fundação Butantan. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12179-MI - 0601333472 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Griffin Brasil Ltda.(incorporada por Du Pont do Brasil S.A.). Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12180-MI – 0601333625 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Televisão Goyá Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12182-MI - 0601333571 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Petro Energia Indústria e Comércio Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12183-MI - 0601332018 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Utilfertil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12185-MI - 0601331983 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tellus Comércio, Importação e Exportação Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12186-MI - 0601333541 - Recorrente: Bacen. Recorrida: J. S. Sallouti - EPP. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12187-MI - 0601331816 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Suzano de Papel e Celulose (incorporada pela Suzano Papel e Celulose S.A.). Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12342 - 0601356807 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Planitur Turismo Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12515-MI - 0601333082 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Atrium Brasil Ltda. Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12517-MI - 0601333318 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fabrica da Pedra S.A. Fiação e Tecelagem. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12524-MI - 0601333532 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alubras Artefatos de Aço e Alumínio do Brasil S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
a) TOTAL DE RECURSOS: 32 (trinta e dois)
b) ADITAMENTO(S)/RETIRADA DE PAUTA - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão ou se, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão e apenas na página na internet, restou efetuada anotação sobre processo(s) retirado(s) e que, portanto, será(ão) objeto de julgamento em data futura.
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação."
(*) Retirado de pauta (data base: 11.02.2010).
(*1) Retificados em 18.02.2010)
Brasília, 11 de Fevereiro de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo