Pauta da 285ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2008, Seção 1, Pags. 27, será realizada no dia 12 de junho de 2008, quinta-feira, às 9h30, a 285ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), obedecida a pauta a seguir descrita:
Recurso 5424 – 0101071131 – Recorrentes: Bank Of America – Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Maurício Murgel de Castro. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 5455 – 0101071248 – Recorrentes: Bank Of America – Brasil S. A., Aminadabe Andrade Luz, Aldo Floris, Antonio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, José Alfredo Lamy, Lauro Alberto de Luca e Salvador Vairo. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 8615 - CVM 03/97 - Recorrentes: Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant'anna e Marcos Catão de Magalhães Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Décio da Silva Bueno e Nagib Antônio Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 9603 - 05/2006 - Recorrente/Recorrido: Isaac Berenstejn. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a) TOTAL DE RECURSOS: 04 (quatro);
b) ADITAMENTO(S) - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento(s) à pauta desta sessão; e
c) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Segundo o disposto no § 2º, do art. 18, do regimento interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília, 02 de Junho de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo