Pauta da 264ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2006, Seção 1, Pag(s). 41, será realizada no dia 16 de agosto de 2006, quarta-feira, às 14h30, a 264ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no Rio de Janeiro, Rua Sete de Setembro, 111 - Edifício Cidade do Carmo, 34a.andar - Centro, obedecida a pauta a seguir descrita:
Recurso 2993 – 9800831620 – Recorrente: HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A.(nova denominação Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.A.). Relator: Fábio Martins Faria; Revisor: Valdecyr Maciel Gomes.
Recurso 4350 – 0201120475 - Recorrente: Indústria Química Lorena Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: João Cox Neto.
Recurso 4938 – 0101067356 – Recorrente: Madbal Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 5108 – 0001060191 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A. e Edemar Cid Ferreira. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Mário Arcangelo Martinelli, Eduardo Barcelos Guimarães, Álvaro Zucheli Cabral, Nei Muniz e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. Relator: Fábio Martins Faria; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 5278 - 38/00 - I - Recorrentes: Float Participações S.A, Jefferson de Deus Soares Brant, Paulo Roberto Prette, Nelson Sebastião de Almeida, Márcio Elison Ferreira dos Reis, Andrade Luiz Ferro de Oliveira e Meri Calil Daher. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Float Participações S.A e Jader Riso Barbosa (falecido). Relator: Fábio Martins Faria; Revisor: Edmundo de Paulo.
Recurso 6082 – 0301230054 - Recorrente: Benoit e Cia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: João Cox Neto; Revisor: Fábio Martins Faria.
Recurso 6194 – 0201124571 – Recorrente: Aspro Plastic Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi, Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 6222 – 0201121043 – Recorrente: M.M.S. Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Edmundo de Paulo.
Recurso 7474 – 9800813363 – Recorrente: Banco do Brasil S.A./Granja Quatro Irmãos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Valdecyr Maciel Gomes; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 7578 – 0301229944 – Recorrente: Bacen. Recorrida: J.B. Junckes & Cia Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 7650 – 0201120812 – I – Recorrente: Importadora Belmiros Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Importadora Belmiros Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 7652 – 0201120818 – I – Recorrente: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 8197 – 0201123686 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mahle Metal Leve S.A. Relator: João Cox Neto; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 8252 – RJ-2003-12312 – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Safra S.A. e José Marcos Teixeira Costa Araújo. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
Recurso 8326 – 0201122061 – I - Recorrente: Dade Behring Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dade Behring Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Fábio Martins Faria.
Aditamento da Pauta de Julgamento de Recursos da 264ª Sessão, publicado no DOU de 09 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 25:
Recurso 5596 – SP2002/0098 – Recorrente: CVM. Recorridos: Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e Mário Celso Coutinho de Souza Dias. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
Total de recursos: 16 (dezesseis).
Suspensão dos trabalhos: Segundo o disposto no § 2º, do art. 18, do regimento interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação."
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo