Pauta da 176ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1999, Seção I, pags. 3 e 4, será realizada no dia 31 de agosto de 1999, as 9 h, a 176a. Sessão de Julgamento do CRSFN, no Auditório Dênio Nogueira, 1. Subsolo, Torre 3, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília-DF, obedecida a Pauta a seguir descrita:
RECURSO Nº 2040 – Processo origem BCB nº 9200096106 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Marvi S.A. Transportes Marítimos; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves; Revisor: Conselheiro Dr. Eli Loria.
RECURSO Nº 2521 - Processo Origem BCB nº 9500546914 - I - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Alberto Policaro, Cláudio Dantas de Araújo e Lafaiete Coutinho Torres.Recorrente: Banco Central do Brasil - II - RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorridos: Carlos Alberto Bellozi, Jorge Joji Tamashiro, Manoel Pinto de Souza Júnior, Milton Luciano dos Santos e Romeo Egon Schaeffer.Relator: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin; Revisor: Conselheiro Dr. Eli Loria.
RECURSO Nº 2562 – Processo origem CVM nº 96/2086 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Ângelo Marcus de Lima Cota; Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva; Revisor: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues.
RECURSO Nº 2611 - Processo origem CVM nº 20/95 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorridos: Síntese S.A. Corretora de Valores e Alexandre Henrique de Freitas. Relator: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin; Revisor: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva.
RECURSO Nº 2614 – Processo origem BCB nº 9700710654 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Banco Dimensão S.A. e Paulo Messer; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2630 - Processo Origem CVM nº 97/0841 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Banco BMG S.A. e João Batista de Abreu. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2641 – Processo origem BCB nº 9700715622 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Atual - Sociedade de Fomento Comercial Ltda.; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues; Revisor: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo.
RECURSO Nº 2688 - Processo origem CVM nº 97/1655 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Banorte Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.; Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva; Revisor: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo.
RECURSO Nº 2735 - Processo origem CVM nº 97/1853 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorridos: Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Waldemar Lerro Júnior. Relator: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves; Revisor: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva.
RECURSO Nº 2737 - Processo Origem CVM nº 08/95 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Flávio de Augusto Isihi. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2749 - Processo origem BCB nº 9200067545 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Semeato Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2783 – Processo origem BCB nº 9300177481 – I - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Banco do Estado da Bahia S.A. e Hilton Ahiran da Silveira Filho; Recorrido: Banco Central do Brasil. – II - RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Renato Azevedo Ramos. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisor: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues.
RECURSO Nº 2807 – Processo origem BCB nº 9400398335 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorridos: The First National Bank of Boston (atual BankBoston N.A), José Augusto Macedo e Norberto Valdrigue. Relator: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves; Revisor: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo.
RECURSO Nº 2851 - Processo origem CVM nº 96/4591 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorridos: Banco Banerj S.A. e Ronald Toller Tavares. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisor: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues.
RECURSO Nº 2899 - Processo origem CVM nº 98/3429 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorridos: Banco ABC Brasil S.A. e Anis Chacur Neto. Relator: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2905 – Processo origem BCB nº 9800899776 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Guaraplan Administradora de Consórcios S/C Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Waldir Quintiliano da Silva.
RECURSO Nº 2907 - Processo origem CVM nº 98/3428 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorrido: PEBB – Corretora de Valores Ltda. e Álvaro Luiz Alves Lima de Alvares Otero. Relator: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2969 – Processo origem BCB nº 9700719426 – I - RECURSO VOLUNTÁRIO:Recorrentes: ASB S/A.Crédito, Financiamento e Investimento, José Arthur Lemos Assunção, Edmilson Batista Bacelar e Jorge Raab; Recorrido: Banco Central do Brasil – II – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorridos: ASB S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, José Arthur Lemos Assunção, Edmilson Batista Bacelar e Jorge Raab. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
Observação: Segundo o disposto no § 2º, do art. 18, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília(DF), 20 de agosto de 1999
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo