Pauta da 173ª Sessão de Julgamento
COMUNICAMOS QUE, NA FORMA DA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO DE 17.05.99, SECAO I, PAGs. 1 e 2, SERA REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 1999, AS 14 H. , A 173A. SESSAO DE JULGAMENTO DO CRSFN, NO AUDITORIO DENIO NOGUEIRA, 1. SUBSOLO, TORRE 3, DO EDIFICIO SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO SETOR BANCARIO SUL (SBS), QUADRA 3, BLOCO B - BRASILIA-DF, OBEDECIDA A PAUTA A SEGUIR DESCRITA:
RECURSO Nº 2457 – Processo origem BCB nº 9600612923 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Lupércio Correa de Souza Guerra e Reinaldo Mansur; Recorrido: Banco Central do Brasil. RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Humberto Costa Barros. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho
RECURSO Nº 2473 - Processo Origem BCB nº 9400377071 - RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Carlos Eduardo Cury. Relator: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues; Revisor: Conselheiro Dr. Eli Loria.
RECURSO Nº 2548 - Processo Origem BCB nº 9600601088 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Banco do Estado do Acre S.A., Mauro Moreira Braga, José Manoel de Araújo Lopes e Amarildo Lima da Costa; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relatora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2555 - Processo Origem BCB nº 9600611662 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Liberty Factoring Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relatora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2573 – Processo origem BCB nº 9500482771 – I - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Gartra Factoring S.A., Recorrido: Banco Central do Brasil – RECURSO DE OFÍCIO – Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorridos: Jorge Paulo Lemann, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Gilberto Romanato, Luis Alberto Mendes Rodrigues, Fernando Antonio Botelho Prado e Eric Philip Hime;. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2584 – Processo origem BCB nº 9400330536 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Raimundo Tarcísio Bezerra, Hamilton Martins Botelho, Raimundo Martins de Souza, Gildemar Gomes dos Passos, Antonio de Padua Franco Ramos e José Francisco Chaves de Melo; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relatora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura. Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2593 – Processo origem BCB nº 9600659770 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Banco do Estado do Pará S.A, João Jorge Pimentel Farias, Abelardo Lobato Alfaia e José Pereira e Silva; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin; Revisor: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho.
RECURSO Nº 2619 - Processo origem CVM nº 95/4251– RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorridos: Banco Bozano Simonsen S.A. e Geoffrey Ainsworth Langlands. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisor: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues.
RECURSO Nº 2626 - Processo origem CVM nº 95/4538– RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários; Recorrido: Gil Magalhães Picanço. Relator: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2650 – Processo origem BCB nº 9700751196 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Omar Abad; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2656 – Processo origem BCB nº 9700739315 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Norte do Paraná Ltda., Carlos César Schmidt, Hélio Miquelão, José Ronaldo Massambani, Cresio Romanhol, Dorival Cava, Martinho Pedrosa Júnior, Germano Delben, José Carlos Tiosso e Idelcio Faical Cavalini; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2712 – Processo origem BCB nº 9400400148 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Inácio Dimas Curti; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho.
RECURSO Nº 2751 – Processo origem BCB nº 9200086907 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Semeato – Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo;Revisor: Conselheiro Dr. Eli Loria.
RECURSO Nº 2757 – Processo origem BCB nº 9200052608 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: PROAPE – Produtos Agrícolas e Pecuários Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2760 – Processo origem BCB nº 9200064880 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: CIPAG – Comércio e Indústria de Produtos Agrícolas Ltda. Relator: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2765 – Processo origem BCB nº 9200068618 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Amonial Indústrias Químicas Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho; Revisora: Conselheira Dra. Amélia Yoko Kawamura.
RECURSO Nº 2767 – Processo origem BCB nº 9200068463 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Quimicro – Indústria e Comércio Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2785 – Processo origem BCB nº 9200047262 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Qimicro – Indústria e Comércio Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo; Revisor: Conselheiro Dr. Raymundo Magliano Filho
RECURSO Nº 2786 - Processo origem BCB nº 9200064911 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Higienol Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Waldemir Messias de Araújo
Observação: Segundo o disposto no § 2º, do art. 18, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília(DF), 17 de maio de 1999.
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo