Pauta da 172ª Sessão de Julgamento
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 20 de abril de 1999, Seção I, pag. 10, será realizada no dia 29 de abril de 1999, às 14 h, a 172ª. Sessão de Julgamento do CRSFN, no Auditório Denio Nogueira, 1° subsolo, torre 3, do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília-DF, obedecida a pauta a seguir descrita:
RECURSO Nº 2591 – Processo origem BCB nº 9600648738 – RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Laurindo Morocini Filho; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues.
RECURSO Nº 2598 - Processo origem BCB nº 9600612470 - RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Visão & Mercado e Análise Consultoria Empresarial Ltda. Relator: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2657 - Processo origem BCB nº 9500447936 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: Banco Itaú S.A.; Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin; Revisor: Conselheiro Dr. Eli Loria.
RECURSO Nº 2671 – Processo origem BCB nº 9600656405 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorridos: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.-Em Liquidação Extrajudicial, Cibilis da Rocha Viana, José Maria Rabelo, Miguel Ribeiro Furtado, Carlos Eduardo Acatauassu Chermont, José Carlos de Lemos Leoni, Raphael Peres Borges e Bernardo Hime Biolchini. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. Ezequiel Grin.
RECURSO Nº 2763 – Processo origem BCB nº 9200050657 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: Amonial Indústrias Químicas Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
RECURSO Nº 2773 – Processo origem BCB nº 9200049232 – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Banco Central do Brasil; Recorrido: INCOIPA – Indústria e Comércio Internacional e Participações Ltda. Relator: Conselheiro Dr. Eli Loria; Revisor: Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves.
Observação: Segundo o disposto no § 2º, do art. 18, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação."
Brasília(DF), 20 de abril de 1999.
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo