MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
ATA DA 436ª SESSÃO DE JULGAMENTO
CONSELHEIRA PRESIDENTE: ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA: LUIZA HIME
Realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2020, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020, Seção 1, páginas 19/20, com divulgação, na mesma data, via internet: http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn/pautas-das-sessoes.
A sessão foi realizada por videoconferência, utilizando a plataforma Cisco Meetings, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, observando os termos do art. 20 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF n. 68, de 29 de fevereiro de 2016, facultando-se aos legitimados a realização de sustentações orais por meio da plataforma, e, da mesma forma, a participação dos interessados em acompanhar os trabalhos, conforme disposto pela Portaria CRSFN n. 7.891, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria CRSFN n. 8.759, de 29 de março de 2020.
A sessão foi aberta às 14h15 e suspensa às 19h55 do dia 14, reaberta às 8h18 e encerrada às 9h27 do dia 15. O quórum foi verificado na abertura de cada um dos dias de trabalho, tendo os presentes se manifestado por vídeo e voz. Presentes os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, João Batista de Moraes, Maria Rita de Carvalho Drummond, Pedro Frade de Andrade, Sérgio Cipriano dos Santos e Thiago Paiva Chaves, os procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo, Euler Barros Ferreira Lopes e Virgílio Porto Linhares Teixeira, bem como a Secretária Executiva, Luiza Hime, e a Secretária Executiva Adjunta, Luíza Basilio Lage.
Vacâncias: (i) suplente indicado pelo Ministério da Economia, desde 24.3.2019; (ii) Conselheiro Titular indicado pela Febraban, desde 16.03.2020.
APROVAÇÃO DA ATA
O plenário, por unanimidade, aprovou a ata da 435ª sessão.
DISTRIBUIÇÃO
Recursos distribuídos individualmente:
Número SEI:10372.100260/2018-47
Número do Processo na Origem: 96469
Órgão Recorrido: BCB
Recorrentes:
Paulo Estevão Parreira Duarte - Voluntário
José Anésio Faleiros - Voluntário
Jarbas Alves Teixeira - Voluntário
Francisco Luiz Alonso Gerez - Voluntário
Alceu Alves de Oliveira - Voluntário
Luís Roberto Baitello - Voluntário
Florindo Miguel Cajuela Rodrigues - Voluntário
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo da Aliança dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde da Região Noroeste Paulista - Grancred Noroeste Paulista - Voluntário
Ricardo de Paula Santos - Voluntário
Rubens Akira Maekawa - Voluntário
Relator: Álvaro Affonso Mendonça
Número SEI:10372.100291/2018-06
Número do Processo na Origem: RJ-2013-2759
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Voluntário
Antonio Tavares da Câmara - Voluntário
José Alfredo Cruz Guimarães - Voluntário
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Número SEI:10372.100298/2018-10
Número do Processo na Origem: RJ-2013-9266
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Francisco Demontie Mendes Aragão - Voluntário
Francisco Demontie Mendes Aragão Filho - Voluntário
Francisco de Assis Gonçalves Silveira - Voluntário
Francisco Acácio Silveira Gonçalves - Voluntário
Construtora Silveira Ltda. - Voluntário
Consicol Construções Indústria e Comércio Ltda. - Voluntário
Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Número SEI:10372.100315/2018-19
Número do Processo na Origem: RJ-2016-7192
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Paiffer Management Ltda. - ME - Voluntário
José Joaquim Paifer - Voluntário
Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond
Número SEI:10372.100450/2018-64
Número do Processo na Origem: 1/2014
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Rodrigo Rodriguês da Silva - Voluntário
Henvironmenth Sistema Ambientais S/S Ltda. - Voluntário
Guilherme Soter Lopes da Silva - Voluntário
Cláudia Maria da Costa - Voluntário
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Número SEI:19957.100003/2019-90
Número do Processo na Origem: 08211.001379/2019-10
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Brasifort Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Thiago Paiva Chaves
Número SEI:19957.100007/2019-78
Número do Processo na Origem: 08211.001264/2019-25
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
IBL Transportes de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Pedro Frade de Andrade
Número SEI:19957.100008/2019-12
Número do Processo na Origem: 08211.001266/2019-14
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Seg-Master Segurança e Transporte de Valores EIRELI - Voluntário
Relator: Álvaro Affonso Mendonça
Número SEI:19957.100009/2019-67
Número do Processo na Origem: 08211.001387/2019-66
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Sacel Serviços de Vigilância e Transporte de Valores EIRELI - Voluntário
Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Número SEI:19957.100012/2019-81
Número do Processo na Origem: 08211.001203/2019-68
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Federal Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Número SEI:19957.100013/2019-25
Número do Processo na Origem: 08211.001223/2019-39
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
CIFRA Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Número SEI:19957.100014/2019-70
Número do Processo na Origem: 08211.001227/2019-17
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Fidelys Segurança Privada e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Pedro Frade de Andrade
Número SEI:19957.100015/2019-14
Número do Processo na Origem: 08211.001367/2019-95
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Transexcel Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Thiago Paiva Chaves
Número SEI:19957.100016/2019-69
Número do Processo na Origem: 08211.001228/2019-61
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond
Número SEI:19957.100017/2019-11
Número do Processo na Origem: 08211.001267/2019-69
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Transvip Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. - Voluntário
Relator: Thiago Paiva Chaves
Número SEI:19957.100018/2019-58
Número do Processo na Origem: 08211.001233/2019-74
Órgão Recorrido: PF
Recorrentes:
Saga Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário
Relator: Pedro Frade de Andrade
Número SEI:10372.100034/2019-47
Número do Processo na Origem: SP2014/230
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Sueli Aparecida dos Santos - Voluntário
Almir dos Santos - Voluntário
Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond
Número SEI:10372.100089/2019-57
Número do Processo na Origem: SP2013/448
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Ubirajara Gomes da Costa Filho - Voluntário
Flávio Tfouni - Voluntário
Adam Quirino - Voluntário
Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Número SEI:10372.100134/2019-73
Número do Processo na Origem: 107924
Órgão Recorrido: BCB
Recorrentes:
André Luiz Silva - Voluntário
Elson Raimundo - Voluntário
Rafael Barbosa Moreira - Voluntário
Relator: Álvaro Affonso Mendonça
Número SEI:10372.100189/2019-83
Número do Processo na Origem: 109023
Órgão Recorrido: BCB
Recorrentes:
MSM Administração e Participações S.A. (atual denominação de Previbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) - Voluntário
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Número SEI:10372.100208/2019-71
Número do Processo na Origem: 117238
Órgão Recorrido: BCB
Recorrentes:
Eduardo Ribeiro - Voluntário
Gilmar Ribeiro da Silva - Voluntário
João Carlos Mendonça Didier Silva Peixe - Voluntário
Jorge Luis de Andrade Ferreira - Voluntário
Jorge Meneses - Voluntário
Roberto Roxo Teixeira - Voluntário
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Empregados em Estabelecimentos Privados de Ensino do Município do Rio de Janeiro Ltda. – Coopcred-Ensino - Voluntário
Cristiane Pereira Lisboa - Voluntário
Eduardo Mendes Vieira de Carvalho - Voluntário
Amarildo Abrantes - Voluntário
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Número SEI:10372.100225/2019-17
Número do Processo na Origem: RJ2014/3616
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Michel Wurman - Voluntário
José Antonio Tornaghi Grabowsky - Voluntário
João Miguel Mallet Racy Ferreira - Voluntário
Frederico Marinho Carneiro da Cunha - Voluntário
Cauê Castello Veiga Innocencio Cardoso - Voluntário
Relator: Thiago Paiva Chaves
Número SEI:10372.100247/2019-79
Número do Processo na Origem: 02/2013
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda - Voluntário
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Voluntário
Carlos Henrique Farias - Voluntário
Eduardo Jorge Chame Saad - Voluntário
Alexej Predtechensky - Voluntário
BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. - Voluntário
BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Voluntário
Adilson Florêncio da Costa - Voluntário
Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Número SEI:10372.100269/2019-39
Número do Processo na Origem: RJ2016/4271
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Ricardo Gonçalves - Voluntário
LHYNQZ - Gestão de Recursos Ltda. - Voluntário
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Número SEI:10372.100333/2019-81
Número do Processo na Origem: RJ2015/2027
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Andre Barbieri Perpétuo - Voluntário
Alexej Predtechensky - Voluntário
Fabrizio Dulcetti Neves - Voluntário
Leandro Ecker - Voluntário
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Número SEI:10372.100048/2020-02
Número do Processo na Origem: RJ2016/4711
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
José Ricardo Tostes Nunes Martins - Voluntário
João Pedro Campos de Andrade Figueira - Voluntário
Helio Luiz Fiuza Lima - Voluntário
Carlos Leslie Almiron Hazell - Voluntário
Nanci Turíbio Guimarães - Voluntário
Raphael de Melo Távora Vargas Franco Neto - Voluntário
Sérgio Augusto Martino Meniconi - Voluntário
Relator: Pedro Frade de Andrade
Número SEI:10372.100052/2020-62
Número do Processo na Origem: RJ2012/7353
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Hidroservice Engenharia Ltda - Voluntário
Henry Maksoud Neto - Voluntário
Relator: Álvaro Affonso Mendonça
Número SEI:10372.100054/2020-51
Número do Processo na Origem: SP2018/15
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Luis Rodrigo Esteves de Souza - Voluntário
Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond
Número SEI:10372.100055/2020-04
Número do Processo na Origem: RJ2016/8143
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Celso Luiz Lanzoni - Voluntário
Fabíola Pimpão Ferraz - Voluntário
Relator: Thiago Paiva Chaves
Número SEI:10372.100057/2020-95
Número do Processo na Origem: 07/2013
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Luiz Otávio Dias Galvão - Voluntário
Luiz Antônio Pires - Voluntário
Júlio César Branco Sette - Voluntário
CW7 Agentes Autônomos Ltda. - Voluntário
Antônio José Bauer - Voluntário
Agropastoril Sucuri Ltda. - Voluntário
Marcelo Xavier Rodrigues - Voluntário
Octávio Ferraro Genu - Voluntário
Paulo Carlos Giannotti - Voluntário
Sidney Ferreira Pires - Voluntário
Sueli Ferreira Pires - Voluntário
Vera Lúcia Ferreira - Voluntário
Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond
Número SEI:10372.100058/2020-30
Número do Processo na Origem: 13/2014
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
José Carlos Torres Hardman - Voluntário
Hortência Ferreira Fernandez - Voluntário
Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure - Voluntário
Relator: Pedro Frade de Andrade
Número SEI:10372.100062/2020-06
Número do Processo na Origem: 19957.004737/2017-87 (RJ2018/269)
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Maurício Abreu Murad - Voluntário
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Número SEI:10372.100066/2020-86
Número do Processo na Origem: 21/2010
Órgão Recorrido: CVM
Recorrentes:
Patrícia Araújo Branco - Voluntário
Paulo Roberto da Veiga Cardozo Monteiro - Voluntário
Norival Wedekin - Voluntário
Mercatto Capital Partners Ltda. (Sucessora Mercatto Gestão de Recursos S/S Ltda.) - Voluntário
Marco Antônio Souza Alho - Voluntário
Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa - Voluntário
Luís Felippe Índio da Costa - Voluntário
Lúcio Bolonha Funaro - Voluntário
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Voluntário
Horácio Pires Adão - Voluntário
Hélio Renato Laniado - Voluntário
Global Equity Administradora de Recursos S.A. - Voluntário
Francisco Alarcon Coelho Filho - Voluntário
Emílio Klarnet - Voluntário
Celso da Costa Teixeira - Voluntário
BMC Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Voluntário
Banco Rendimento S.A. - Voluntário
Flávio Nunes Ferreira Rietmann - Voluntário
Fenel Serviços S/C Ltda. - Voluntário
Felipe Neira Lauand - Voluntário
Ezra Harari - Voluntário
Edalbrás Indústria e Comércio Ltda. - Voluntário
BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Voluntário
Abramo Douek - Voluntário
Spread Consultoria Ltda. - Voluntário
Relator: Álvaro Affonso Mendonça
Número SEI:10372.100068/2020-75
Número do Processo na Origem: 162863
Órgão Recorrido: BCB
Recorrentes:
Dommo Energia S.A. - Voluntário
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
JULGAMENTOS
1. Processo Eletrônico 10372.100301/2018-03
Nº do processo na origem: BCB 126434
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: David John Lumley
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: João Batista de Moraes
Advogado: Felipe Esteves Grando – OAB/RS 50.730
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face do fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2012.
2. Processo Eletrônico 10372.100080/2019-46
Nº do processo na origem: COAF 11893.100082/2017-57
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro
Recorrente: JRN & A Consultoria Empresarial Ltda.- Me (CNPJ 07.692.689/0001-01)
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF
Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa.
Retirado de pauta.
3. Processo Eletrônico 10372.100219/2019-51
Nº do processo na origem: COAF 11893.100328/2018-71
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro
Recorrente: Lisht Antiguidades e Objetos de Arte Ltda. (CNPJ 68.582.840/0001-43)
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Relator: Pedro Frade de Andrade
Advogada: Tatiana de Mello Biar – OAB/RJ 115.512
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelo cometimento da infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF, na periodicidade, forma e condições estabelecidas, em infração ao artigo 11, III, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
4. Processo Eletrônico 10372.100288/2019-65
Nº do processo na origem: BCB 162019
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP.
Recorrente: Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda. (CNPJ 45.865.920/0001-00)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Jorge Hachiya Saeki – OAB/SP 73.318.
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar, afastada por unanimidade a ocorrência de prescrição ordinária;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face do fornecimento intempestivo ao Banco Central do Brasil da declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País (CEP), referente à data-base de 31.12.2013.
5. Processo Eletrônico 10372.100290/2019-34
Nº do processo na origem: BCB 89456
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Cesário Melantonio Neto
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Advogado: Flávio Augusto Antunes – OAB/SP 172.627
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar:
1.1. afastada, por maioria, com base no voto do relator, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, mediante voto de qualidade, com base no voto do Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Maria Rita de Carvalho Drummond, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Álvaro Affonso Mendonça;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, com base no voto do relator, mantendo a penalidade de multa de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em face do fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data base de 31.12.2010.
6. Processo Eletrônico 10372.100298/2019-09
Nº do processo na origem: BCB 126129
Segmento e área temática: Cooperativas - Divulgação de informações falsas sobre a situação econômico-financeira da instituição
Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta, Indireta e Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Coopsergs (CNPJ 05.591.437/0001-60)
Recorrente: Júlio César Lopes Pereira,
Recorrente: Leni Teresinha de Souza
Recorrente: Terezinha Castro Arnoud
Recorrente: Walmor de Araujo.
Recorrido: Banco Central do Brasil.
Relator: Pedro Frade de Andrade.
Advogado: Filipe Nitschke de Souza – OAB/RS 113.057
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
Conhecidos e desprovidos, por unanimidade, os recursos de:
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COOPSERGS, mantendo a pena de multa de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;
JÚLIO CÉSAR LOPES PEREIRA, mantendo a pena de multa de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;
LENI TERESINHA DE SOUZA, mantendo a pena de multa de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;
TEREZINHA CASTRO ARNOUD, mantendo a pena de multa de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;
WALMOR DE ARAÚJO, mantendo a pena de multa de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil.
7. Processo Eletrônico 10372.100301/2019-86
Nº do processo na origem: BCB 162034
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: MMX Mineração e Metálicos S.A. (Em recuperação judicial – CNPJ 02.762.115/0001-49)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Advogado: João Pedro Barroso do Nascimento (OAB/RJ n. 123.229)
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a penalidade de multa de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração de apresentar extemporaneamente a Declaração contendo informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2013.
8. Processo Eletrônico 10372.100307/2019-53
Nº do processo na origem: BCB 98850
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: I. Riedi & Cia. Ltda. (CNPJ 77.856.995/0032-18)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Eduardo Eloi Ródio – OAB/PR 57.146.
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
1. conhecimento dos recursos;
2. rejeição, pelos demais conselheiros a proposta de conversão do julgamento em diligência apresentada pelo Conselheiro Álvaro Affonso Mendonça para que se obtivesse junto ao Banco Central do Brasil informações acerca da efetiva expedição do Ofício que fez a primeira tentativa de citação do acusado;
3. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
4. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
5. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.
9. Processo Eletrônico 10372.100318/2019-33
Nº do processo na origem: BCB 96486
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Tiago Silva dos Santos
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar:
1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.383,89 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.
10. Processo Eletrônico 10372.100319/2019-88
Nº do processo na origem: BCB 96513
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Tiago Silva dos Santos
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
1. em sede preliminar:
1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2012.
11. Processo Eletrônico 10372.100320/2019-11
Nº do processo na origem: BCB 96514
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Tiago Silva dos Santos
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
1. em sede preliminar:
1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2014.
12. Processo Eletrônico 10372.100330/2019-48
Nº do processo na origem: BCB 96515
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Tiago Silva dos Santos
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
1. em sede preliminar:
1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2015.
13. Processo Eletrônico 10372.100027/2020-89
Nº do processo na origem: BCB 141887
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Tiago Silva dos Santos
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
1. em sede preliminar:
1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.
14. Processo Eletrônico 10372.100328/2019-79
Nº do processo na origem: CVM RJ2016/2476
Segmento e área temática: Auditor externo - Auditoria
Recorrente: Jânio Blera de Andrade
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Relator: Pedro Frade de Andrade
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Virgilio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo:
1. a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter observado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Minasmáquinas S/A ("Companhia"), do exercício social findo em 31.12.13, o disposto nas normas de auditoria vigentes à época, tendo deixado de aplicar o previsto no item 18 da NBC TA 700, aprovada pela Resolução CFC nº 1.231/09; no item 8.b.ii e A8 da NBC TA 600, aprovada pela Resolução CFC nº 1.228/09; no item 6 da NBC TA 540, aprovada pela Resolução CFC nº 1.223/09; nos itens 17 e A28 da NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/09; e no item 10 da NBC TA 250, aprovada pela Resolução CFC nº 1.208/09;
2. a penalidade de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), por infração ao art. 25, I, “d”, da Instrução CVM n.° 308/99, por não ter verificado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Companhia, do exercício social findo em 31.12.13, a inobservância ao disposto nas disposições legais vigentes à época, notadamente no art. 176, §§4° e 5° da Lei das S.A., deixando de aplicar o previsto no item 10 da NBC TA 250, aprovada pela Resolução CFC n° 1.208/09.
15. Processo Eletrônico 10372.100006/2020-63
Nº do processo na origem: BCB 98976
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Karina Rozenblum
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso não conhecido em razão de sua intempestividade.
16. Processo Eletrônico 10372.100007/2020-16
Nº do processo na origem: BCB 98982
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Karina Rozenblum
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso não conhecido em razão de sua intempestividade.
17. Processo Eletrônico 11893.100586/2018-58
Nº do processo na origem: COAF 11893.100586/2018-58
Segmento e área temática: Agencia de Fomento - Prevenção à lavagem de dinheiro
Recorrente: LP Credittare Cobrança & Serviços Ltda. (CNPJ 09.450.523/0001-04)
Recorrido Voluntário: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), pela não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF.
18. Processo Eletrônico 10372.100008/2020-52
Nº do processo na origem: BCB 161924
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente Voluntário: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolivia-Brasil S/A (CNPJ 01.891.441/0001-93)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Advogado: Adriano Luiz Oliveira Porto – OAB/RJ 151.257
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.
19. Processo Eletrônico 10372.100021/2020-10
Nº do processo na origem: BCB 158854
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Lirio Albino Parisotto
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa
Advogado: Luciano Martins Ogawa – OAB/SP 195.564 e Daniela Ferrazzo Tabuchi – OAB/SP 223.680
Fez sustentação oral a advogada Daniela Ferrazzo Tabuchi – OAB/SP 223.680.
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e, por unanimidade:
em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;
no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.
20. Processo Eletrônico 10372.100022/2020-56
Nº do processo na origem: BCB 144304
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Gerold Johann Ennen
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogada: Camila A. Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593)
Funcionou o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, que declarou não ter havido solicitação de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.
Decisão
Recurso conhecido e, por unanimidade:
em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;
no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2014.
21. Processo Eletrônico 11893.100035/2017-11
Nº do processo na origem: COAF 11893.100035/2017-11
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro
Recorrente: Financial Assessoria em Ativos Ltda. (CNPJ 11.704.015/0001-57)
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Advogado: Álisson Rafael Fraga da Costa – OAB/RS 74.259
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso não conhecido, por unanimidade, em razão de sua intempestividade.
22. Processo Eletrônico 10372.100025/2020-90
Nº do processo na origem: BCB 154178
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Laércio Goulart Paiva Junior
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Advogada: Camila Ângela Bonolo Parisi – OAB/SP 206.593.
Fez sustentação oral a advogada Camila Ângela Bonolo Parisi – OAB/SP 206.593.
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.
Decisão
Recurso conhecido e, por unanimidade:
em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;
no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.
23. Processo Eletrônico 10372.100035/2020-25
Nº do processo na origem: BCB 104185
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224.
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.3.2011.
24. Processo Eletrônico 10372.100036/2020-70
Nº do processo na origem: BCB 104187
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.6.2011.
25. Processo Eletrônico 10372.100037/2020-14
Nº do processo na origem: BCB 104189
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.9.2011.
26. Processo Eletrônico 10372.100038/2020-69
Nº do processo na origem: BCB 104191
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.
27. Processo Eletrônico 10372.100039/2020-11
Nº do processo na origem: BCB 104194
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.6.2012.
28. Processo Eletrônico 10372.100040/2020-38
Nº do processo na origem: BCB 104192
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.3.2012.
29. Processo Eletrônico 10372.100041/2020-82
Nº do processo na origem: BCB 104195
Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Reinaldo Reis Vieira
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Thiago Paiva Chaves
Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar,
1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;
1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.
2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.9.2012.
30. Processo Eletrônico 10372.100042/2020-27
Nº do processo na origem: BCB 143403
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP.
Recorrente: Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda. (CNPJ 07.019.231/0001-96)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relatora: Maria Rita de Carvalho Drummond
Advogado: Sérgio Luiz Bezerra Presta – OAB/SP 190.369-A
Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Decisão
Conhecer do recurso e declarar a ocorrência de prescrição intercorrente durante a tramitação do processo administrativo, nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.873/99, ficando afastada a aplicação da multa imputada na decisão de primeira instância.
31. Processo Eletrônico 10372.100045/2020-61
Nº do processo na origem: BCB 101044
Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP
Recorrente: Expresso Figueiredo Ltda. (CNPJ 22.463.970/0001-66)
Recorrido: Banco Central do Brasil
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Advogado: Raquel de Araújo Cançado Paraíso – OAB/MG 140.576
Funcionou o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.
Decisão
Recurso conhecido e:
1. em sede preliminar:
1.1 afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade, que reconheceu a incidência da prescrição ordinária;
1.2 afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente.
2. no mérito, recurso provido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores fora do território nacional na data-base de 31.12.2011.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a 436ª (quadringentésima trigésima sexta) Sessão Pública de Julgamento foi encerrada pela Presidente tendo a Secretária Executiva lavrado esta Ata.
Documento assinado eletronicamente
LUIZA HIME
Secretária Executiva
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hime, Secretário(a) Executivo(a), em 19/05/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7946116 e o código CRC 01B75D82. |
Referência: Processo nº 10372.100032/2020-91 | SEI nº 7946116 |