Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
  

ATA DA 436ª SESSÃO DE JULGAMENTO

CONSELHEIRA PRESIDENTE: ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA: LUIZA HIME

 

Realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2020, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020, Seção 1, páginas 19/20, com divulgação, na mesma data, via internet: http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn/pautas-das-sessoes.

A sessão foi realizada por videoconferência, utilizando a plataforma Cisco Meetings, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, observando os termos do art. 20 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF n. 68, de 29 de fevereiro de 2016, facultando-se aos legitimados a realização de sustentações orais por meio da plataforma, e, da mesma forma, a participação dos interessados em acompanhar os trabalhos, conforme disposto pela Portaria CRSFN n. 7.891, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria CRSFN n. 8.759, de 29 de março de 2020.

A sessão foi aberta às 14h15 e suspensa às 19h55 do dia 14, reaberta às 8h18 e encerrada às 9h27 do dia 15. O quórum foi verificado na abertura de cada um dos dias de trabalho, tendo os presentes se manifestado por vídeo e voz. Presentes os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, João Batista de Moraes, Maria Rita de Carvalho Drummond, Pedro Frade de Andrade, Sérgio Cipriano dos Santos e Thiago Paiva Chaves, os procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo, Euler Barros Ferreira Lopes e Virgílio Porto Linhares Teixeira, bem como a Secretária Executiva, Luiza Hime, e a Secretária Executiva Adjunta, Luíza Basilio Lage. 

Vacâncias: (i) suplente indicado pelo Ministério da Economia, desde 24.3.2019; (ii) Conselheiro Titular indicado pela Febraban, desde 16.03.2020.

 

APROVAÇÃO DA ATA

O plenário, por unanimidade, aprovou a ata da 435ª sessão.

 

DISTRIBUIÇÃO

Recursos distribuídos individualmente:


Número SEI:10372.100260/2018-47

Número do Processo na Origem: 96469

Órgão Recorrido: BCB

Recorrentes:

  1. Paulo Estevão Parreira Duarte - Voluntário

  2. José Anésio Faleiros - Voluntário

  3. Jarbas Alves Teixeira - Voluntário

  4. Francisco Luiz Alonso Gerez - Voluntário

  5. Alceu Alves de Oliveira - Voluntário

  6. Luís Roberto Baitello - Voluntário

  7. Florindo Miguel Cajuela Rodrigues - Voluntário

  8. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo da Aliança dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde da Região Noroeste Paulista - Grancred Noroeste Paulista - Voluntário

  9. Ricardo de Paula Santos - Voluntário

  10. Rubens Akira Maekawa - Voluntário

Relator: Álvaro Affonso Mendonça


Número SEI:10372.100291/2018-06

Número do Processo na Origem: RJ-2013-2759

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Voluntário

  2. Antonio Tavares da Câmara - Voluntário

  3. José Alfredo Cruz Guimarães - Voluntário

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos 


Número SEI:10372.100298/2018-10

Número do Processo na Origem: RJ-2013-9266

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Francisco Demontie Mendes Aragão - Voluntário

  2. Francisco Demontie Mendes Aragão Filho - Voluntário

  3. Francisco de Assis Gonçalves Silveira - Voluntário

  4. Francisco Acácio Silveira Gonçalves - Voluntário

  5. Construtora Silveira Ltda. - Voluntário

  6. Consicol Construções Indústria e Comércio Ltda. - Voluntário

Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa 


Número SEI:10372.100315/2018-19

Número do Processo na Origem: RJ-2016-7192

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Paiffer Management Ltda. - ME - Voluntário

  2. José Joaquim Paifer - Voluntário

Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond 


Número SEI:10372.100450/2018-64

Número do Processo na Origem: 1/2014

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Rodrigo Rodriguês da Silva - Voluntário

  2. Henvironmenth Sistema Ambientais S/S Ltda. - Voluntário

  3. Guilherme Soter Lopes da Silva - Voluntário

  4. Cláudia Maria da Costa - Voluntário

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho 


Número SEI:19957.100003/2019-90

Número do Processo na Origem: 08211.001379/2019-10

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Brasifort Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Thiago Paiva Chaves


Número SEI:19957.100007/2019-78

Número do Processo na Origem: 08211.001264/2019-25

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. IBL Transportes de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Pedro Frade de Andrade


Número SEI:19957.100008/2019-12

Número do Processo na Origem: 08211.001266/2019-14

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Seg-Master Segurança e Transporte de Valores EIRELI - Voluntário

Relator: Álvaro Affonso Mendonça 


Número SEI:19957.100009/2019-67

Número do Processo na Origem: 08211.001387/2019-66

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Sacel Serviços de Vigilância e Transporte de Valores EIRELI - Voluntário

Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa


Número SEI:19957.100012/2019-81

Número do Processo na Origem: 08211.001203/2019-68

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Federal Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos


Número SEI:19957.100013/2019-25

Número do Processo na Origem: 08211.001223/2019-39

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. CIFRA Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho


Número SEI:19957.100014/2019-70

Número do Processo na Origem: 08211.001227/2019-17

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Fidelys Segurança Privada e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Pedro Frade de Andrade


Número SEI:19957.100015/2019-14

Número do Processo na Origem: 08211.001367/2019-95

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Transexcel Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Thiago Paiva Chaves 


Número SEI:19957.100016/2019-69

Número do Processo na Origem: 08211.001228/2019-61

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond 


Número SEI:19957.100017/2019-11

Número do Processo na Origem: 08211.001267/2019-69

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Transvip Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. - Voluntário

Relator: Thiago Paiva Chaves 


Número SEI:19957.100018/2019-58

Número do Processo na Origem: 08211.001233/2019-74

Órgão Recorrido: PF

Recorrentes:

  1. Saga Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. - Voluntário

Relator: Pedro Frade de Andrade 


Número SEI:10372.100034/2019-47

Número do Processo na Origem: SP2014/230

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Sueli Aparecida dos Santos - Voluntário

  2. Almir dos Santos - Voluntário

Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond


Número SEI:10372.100089/2019-57

Número do Processo na Origem: SP2013/448

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Ubirajara Gomes da Costa Filho - Voluntário

  2. Flávio Tfouni - Voluntário

  3. Adam Quirino - Voluntário

Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa 


Número SEI:10372.100134/2019-73

Número do Processo na Origem: 107924

Órgão Recorrido: BCB

Recorrentes:

  1. André Luiz Silva - Voluntário

  2. Elson Raimundo - Voluntário

  3. Rafael Barbosa Moreira - Voluntário

Relator: Álvaro Affonso Mendonça 


Número SEI:10372.100189/2019-83

Número do Processo na Origem: 109023

Órgão Recorrido: BCB

Recorrentes:

  1. MSM Administração e Participações S.A. (atual denominação de Previbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) - Voluntário

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos


Número SEI:10372.100208/2019-71

Número do Processo na Origem: 117238

Órgão Recorrido: BCB

Recorrentes:

  1. Eduardo Ribeiro - Voluntário

  2. Gilmar Ribeiro da Silva - Voluntário

  3. João Carlos Mendonça Didier Silva Peixe - Voluntário

  4. Jorge Luis de Andrade Ferreira - Voluntário

  5. Jorge Meneses - Voluntário

  6. Roberto Roxo Teixeira - Voluntário

  7. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Empregados em Estabelecimentos Privados de Ensino do Município do Rio de Janeiro Ltda. – Coopcred-Ensino - Voluntário

  8. Cristiane Pereira Lisboa - Voluntário

  9. Eduardo Mendes Vieira de Carvalho - Voluntário

  10. Amarildo Abrantes - Voluntário

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho


Número SEI:10372.100225/2019-17

Número do Processo na Origem: RJ2014/3616

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Michel Wurman - Voluntário

  2. José Antonio Tornaghi Grabowsky - Voluntário

  3. João Miguel Mallet Racy Ferreira - Voluntário

  4. Frederico Marinho Carneiro da Cunha - Voluntário

  5. Cauê Castello Veiga Innocencio Cardoso - Voluntário

Relator: Thiago Paiva Chaves 


Número SEI:10372.100247/2019-79

Número do Processo na Origem: 02/2013

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda - Voluntário

  2. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Voluntário

  3. Carlos Henrique Farias - Voluntário

  4. Eduardo Jorge Chame Saad - Voluntário

  5. Alexej Predtechensky - Voluntário

  6. BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. - Voluntário

  7. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Voluntário

  8. Adilson Florêncio da Costa - Voluntário

Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa


Número SEI:10372.100269/2019-39

Número do Processo na Origem: RJ2016/4271

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Ricardo Gonçalves - Voluntário

  2. LHYNQZ - Gestão de Recursos Ltda. - Voluntário

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho 


Número SEI:10372.100333/2019-81

Número do Processo na Origem: RJ2015/2027

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Andre Barbieri Perpétuo - Voluntário

  2. Alexej Predtechensky - Voluntário

  3. Fabrizio Dulcetti Neves - Voluntário

  4. Leandro Ecker - Voluntário

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos 


Número SEI:10372.100048/2020-02

Número do Processo na Origem: RJ2016/4711

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. José Ricardo Tostes Nunes Martins - Voluntário

  2. João Pedro Campos de Andrade Figueira - Voluntário

  3. Helio Luiz Fiuza Lima - Voluntário

  4. Carlos Leslie Almiron Hazell - Voluntário

  5. Nanci Turíbio Guimarães - Voluntário

  6. Raphael de Melo Távora Vargas Franco Neto - Voluntário

  7. Sérgio Augusto Martino Meniconi - Voluntário

Relator: Pedro Frade de Andrade 


Número SEI:10372.100052/2020-62

Número do Processo na Origem: RJ2012/7353

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Hidroservice Engenharia Ltda - Voluntário

  2. Henry Maksoud Neto - Voluntário

Relator: Álvaro Affonso Mendonça 


Número SEI:10372.100054/2020-51

Número do Processo na Origem: SP2018/15

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Luis Rodrigo Esteves de Souza - Voluntário

Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond 


Número SEI:10372.100055/2020-04

Número do Processo na Origem: RJ2016/8143

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Celso Luiz Lanzoni - Voluntário

  2. Fabíola Pimpão Ferraz - Voluntário

Relator: Thiago Paiva Chaves 


Número SEI:10372.100057/2020-95

Número do Processo na Origem: 07/2013

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Luiz Otávio Dias Galvão - Voluntário

  2. Luiz Antônio Pires - Voluntário

  3. Júlio César Branco Sette - Voluntário

  4. CW7 Agentes Autônomos Ltda. - Voluntário

  5. Antônio José Bauer - Voluntário

  6. Agropastoril Sucuri Ltda. - Voluntário

  7. Marcelo Xavier Rodrigues - Voluntário

  8. Octávio Ferraro Genu - Voluntário

  9. Paulo Carlos Giannotti - Voluntário

  10. Sidney Ferreira Pires - Voluntário

  11. Sueli Ferreira Pires - Voluntário

  12. Vera Lúcia Ferreira - Voluntário

Relator: Maria Rita de Carvalho Drummond 


Número SEI:10372.100058/2020-30

Número do Processo na Origem: 13/2014

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. José Carlos Torres Hardman - Voluntário

  2. Hortência Ferreira Fernandez - Voluntário

  3. Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure - Voluntário

Relator: Pedro Frade de Andrade 


Número SEI:10372.100062/2020-06

Número do Processo na Origem: 19957.004737/2017-87 (RJ2018/269)

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Maurício Abreu Murad - Voluntário

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos 


Número SEI:10372.100066/2020-86

Número do Processo na Origem: 21/2010

Órgão Recorrido: CVM

Recorrentes:

  1. Patrícia Araújo Branco - Voluntário

  2. Paulo Roberto da Veiga Cardozo Monteiro - Voluntário

  3. Norival Wedekin - Voluntário

  4. Mercatto Capital Partners Ltda. (Sucessora Mercatto Gestão de Recursos S/S Ltda.) - Voluntário

  5. Marco Antônio Souza Alho - Voluntário

  6. Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa - Voluntário

  7. Luís Felippe Índio da Costa - Voluntário

  8. Lúcio Bolonha Funaro - Voluntário

  9. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Voluntário

  10. Horácio Pires Adão - Voluntário

  11. Hélio Renato Laniado - Voluntário

  12. Global Equity Administradora de Recursos S.A. - Voluntário

  13. Francisco Alarcon Coelho Filho - Voluntário

  14. Emílio Klarnet - Voluntário

  15. Celso da Costa Teixeira - Voluntário

  16. BMC Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Voluntário

  17. Banco Rendimento S.A. - Voluntário

  18. Flávio Nunes Ferreira Rietmann - Voluntário

  19. Fenel Serviços S/C Ltda. - Voluntário

  20. Felipe Neira Lauand - Voluntário

  21. Ezra Harari - Voluntário

  22. Edalbrás Indústria e Comércio Ltda. - Voluntário

  23. BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Voluntário

  24. Abramo Douek - Voluntário

  25. Spread Consultoria Ltda. - Voluntário

Relator: Álvaro Affonso Mendonça 


Número SEI:10372.100068/2020-75

Número do Processo na Origem: 162863

Órgão Recorrido: BCB

Recorrentes:

  1. Dommo Energia S.A. - Voluntário

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho


 

JULGAMENTOS

 

1. Processo Eletrônico 10372.100301/2018-03

Nº do processo na origem: BCB 126434

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: David John Lumley

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: João Batista de Moraes

Advogado: Felipe Esteves Grando – OAB/RS 50.730

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face do fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2012.

 

2. Processo Eletrônico 10372.100080/2019-46

Nº do processo na origem: COAF 11893.100082/2017-57

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro

Recorrente: JRN & A Consultoria Empresarial Ltda.- Me (CNPJ 07.692.689/0001-01)

Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa. 

Retirado de pauta.

 

3. Processo Eletrônico 10372.100219/2019-51

Nº do processo na origem: COAF 11893.100328/2018-71

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro

Recorrente: Lisht Antiguidades e Objetos de Arte Ltda. (CNPJ 68.582.840/0001-43)

Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Relator: Pedro Frade de Andrade

Advogada: Tatiana de Mello Biar – OAB/RJ 115.512

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelo cometimento da infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF, na periodicidade, forma e condições estabelecidas, em infração ao artigo 11, III, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.

 

4. Processo Eletrônico 10372.100288/2019-65

Nº do processo na origem: BCB 162019

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP.

Recorrente: Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda. (CNPJ 45.865.920/0001-00)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Jorge Hachiya Saeki – OAB/SP 73.318.

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar, afastada por unanimidade a ocorrência de prescrição ordinária;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face do fornecimento intempestivo ao Banco Central do Brasil da declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País (CEP), referente à data-base de 31.12.2013.

 

5. Processo Eletrônico 10372.100290/2019-34

Nº do processo na origem: BCB 89456

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Cesário Melantonio Neto

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa

Advogado: Flávio Augusto Antunes – OAB/SP 172.627

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar:

1.1. afastada, por maioria, com base no voto do relator, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, mediante voto de qualidade, com base no voto do Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Maria Rita de Carvalho Drummond, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Álvaro Affonso Mendonça;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, com base no voto do relator, mantendo a penalidade de multa de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em face do fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data base de 31.12.2010.

 

6. Processo Eletrônico 10372.100298/2019-09 

Nº do processo na origem: BCB 126129

Segmento e área temática: Cooperativas - Divulgação de informações falsas sobre a situação econômico-financeira da instituição

Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta, Indireta e Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Coopsergs (CNPJ 05.591.437/0001-60)

Recorrente: Júlio César Lopes Pereira,

Recorrente: Leni Teresinha de Souza

Recorrente: Terezinha Castro Arnoud

Recorrente: Walmor de Araujo.

Recorrido: Banco Central do Brasil.

Relator: Pedro Frade de Andrade.

Advogado: Filipe Nitschke de Souza – OAB/RS 113.057

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

Conhecidos e desprovidos, por unanimidade, os recursos de:

  1. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COOPSERGS, mantendo a pena de multa de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;

  2. JÚLIO CÉSAR LOPES PEREIRA, mantendo a pena de multa de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;

  3. LENI TERESINHA DE SOUZA, mantendo a pena de multa de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;

  4. TEREZINHA CASTRO ARNOUD, mantendo a pena de multa de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil;

  5. WALMOR DE ARAÚJO, mantendo a pena de multa de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelo cometimento da infração de prestar informação falsa ao Banco Central do Brasil.


7. Processo Eletrônico 10372.100301/2019-86

Nº do processo na origem: BCB 162034

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: MMX Mineração e Metálicos S.A. (Em recuperação judicial – CNPJ 02.762.115/0001-49)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa 

Advogado: João Pedro Barroso do Nascimento (OAB/RJ n. 123.229)

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a penalidade de multa de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração de apresentar extemporaneamente a Declaração contendo informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2013.

 

8. Processo Eletrônico 10372.100307/2019-53

Nº do processo na origem: BCB 98850

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: I. Riedi & Cia. Ltda. (CNPJ 77.856.995/0032-18)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Eduardo Eloi Ródio – OAB/PR 57.146.

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

1. conhecimento dos recursos;

2. rejeição, pelos demais conselheiros a proposta de conversão do julgamento em diligência apresentada pelo Conselheiro Álvaro Affonso Mendonça para que se obtivesse junto ao Banco Central do Brasil informações acerca da efetiva expedição do Ofício que fez a primeira tentativa de citação do acusado;

3. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

4. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;


5. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.

 

9. Processo Eletrônico 10372.100318/2019-33

Nº do processo na origem: BCB 96486

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Tiago Silva dos Santos

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar:

1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.383,89 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.

 

10. Processo Eletrônico 10372.100319/2019-88

Nº do processo na origem: BCB 96513

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Tiago Silva dos Santos

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

1. em sede preliminar:

1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;

 2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2012.

 

11. Processo Eletrônico 10372.100320/2019-11

Nº do processo na origem:  BCB 96514

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Tiago Silva dos Santos

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

1. em sede preliminar:

1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2014.

 

12. Processo Eletrônico 10372.100330/2019-48

Nº do processo na origem: BCB 96515

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Tiago Silva dos Santos

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

1. em sede preliminar:

1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2015.

 

13. Processo Eletrônico 10372.100027/2020-89

Nº do processo na origem: BCB 141887

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Tiago Silva dos Santos

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

1. em sede preliminar:

1.1. afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2.  afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Ana Maria Imbiriba Corrêa e Pedro Frade de Andrade, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente;

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.

 

14. Processo Eletrônico 10372.100328/2019-79

Nº do processo na origem: CVM RJ2016/2476

Segmento e área temática: Auditor externo - Auditoria

Recorrente: Jânio Blera de Andrade

Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários

Relator: Pedro Frade de Andrade

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Virgilio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo:

1. a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter observado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Minasmáquinas S/A ("Companhia"), do exercício social findo em 31.12.13, o disposto nas normas de auditoria vigentes à época, tendo deixado de aplicar o previsto no item 18 da NBC TA 700, aprovada pela Resolução CFC nº 1.231/09; no item 8.b.ii e A8 da NBC TA 600, aprovada pela Resolução CFC nº 1.228/09; no item 6 da NBC TA 540, aprovada pela Resolução CFC nº 1.223/09; nos itens 17 e A28 da NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/09; e no item 10 da NBC TA 250, aprovada pela Resolução CFC nº 1.208/09; 

2. a penalidade de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), por infração ao art. 25, I, “d”, da Instrução CVM n.° 308/99, por não ter verificado, na realização dos trabalhos de auditoria independente referente às demonstrações financeiras da Companhia, do exercício social findo em 31.12.13, a inobservância ao disposto nas disposições legais vigentes à época, notadamente no art. 176, §§4° e 5° da Lei das S.A., deixando de aplicar o previsto no item 10 da NBC TA 250, aprovada pela Resolução CFC n° 1.208/09.

 

15. Processo Eletrônico 10372.100006/2020-63 

Nº do processo na origem: BCB 98976

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Karina Rozenblum

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso não conhecido em razão de sua intempestividade.

 

16. Processo Eletrônico 10372.100007/2020-16 

Nº do processo na origem: BCB 98982

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Karina Rozenblum

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso não conhecido em razão de sua intempestividade.

 

17. Processo Eletrônico 11893.100586/2018-58 

Nº do processo na origem: COAF 11893.100586/2018-58

Segmento e área temática: Agencia de Fomento - Prevenção à lavagem de dinheiro

Recorrente: LP Credittare Cobrança & Serviços Ltda. (CNPJ 09.450.523/0001-04)

Recorrido Voluntário: Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), pela não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF.

 

18. Processo Eletrônico 10372.100008/2020-52

Nº do processo na origem: BCB 161924

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente Voluntário: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolivia-Brasil S/A (CNPJ 01.891.441/0001-93)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa

Advogado: Adriano Luiz Oliveira Porto – OAB/RJ 151.257

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.

 

19. Processo Eletrônico 10372.100021/2020-10 

Nº do processo na origem: BCB 158854

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Lirio Albino Parisotto

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relatora: Ana Maria Imbiriba Corrêa

Advogado: Luciano Martins Ogawa – OAB/SP 195.564 e Daniela Ferrazzo Tabuchi – OAB/SP 223.680

Fez sustentação oral a advogada Daniela Ferrazzo Tabuchi – OAB/SP 223.680.

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e, por unanimidade:

  1. em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;

  2. no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.

 

20. Processo Eletrônico 10372.100022/2020-56 

Nº do processo na origem: BCB 144304

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Gerold Johann Ennen

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogada: Camila A. Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593)

Funcionou o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, que declarou não ter havido solicitação de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.

Decisão

Recurso conhecido e, por unanimidade:

  1. em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;

  2. no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2014.

 

21. Processo Eletrônico 11893.100035/2017-11 

Nº do processo na origem: COAF 11893.100035/2017-11

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - Prevenção à lavagem de dinheiro

Recorrente: Financial Assessoria em Ativos Ltda. (CNPJ 11.704.015/0001-57)

Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho

Advogado: Álisson Rafael Fraga da Costa – OAB/RS 74.259

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso não conhecido, por unanimidade, em razão de sua intempestividade.

 

22. Processo Eletrônico 10372.100025/2020-90 

Nº do processo na origem: BCB 154178

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Laércio Goulart Paiva Junior

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Sérgio Cipriano dos Santos

Advogada: Camila Ângela Bonolo Parisi – OAB/SP 206.593.

Fez sustentação oral a advogada Camila Ângela Bonolo Parisi – OAB/SP 206.593.

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo.

Decisão

Recurso conhecido e, por unanimidade:

  1. em sede preliminar, afastada a ocorrência de prescrição ordinária e de prescrição intercorrente;

  2. no mérito, recurso desprovido, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2013.

 

23. Processo Eletrônico 10372.100035/2020-25 

Nº do processo na origem: BCB 104185

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224.

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.3.2011.

 

24. Processo Eletrônico 10372.100036/2020-70 

Nº do processo na origem: BCB 104187

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.6.2011.

 

25. Processo Eletrônico 10372.100037/2020-14 

Nº do processo na origem: BCB 104189

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.9.2011.

 

26. Processo Eletrônico 10372.100038/2020-69 

Nº do processo na origem: BCB 104191

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.12.2011.

 

27. Processo Eletrônico 10372.100039/2020-11 

Nº do processo na origem: BCB 104194

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.6.2012.

 

28. Processo Eletrônico 10372.100040/2020-38 

Nº do processo na origem: BCB 104192

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 31.3.2012.

 

29. Processo Eletrônico 10372.100041/2020-82 

Nº do processo na origem: BCB 104195

Segmento e área temática: Pessoas Físicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Reinaldo Reis Vieira

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Thiago Paiva Chaves

Advogado: Daniel dos Reis Machado – OAB/SP 212.224

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar,

1.1. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição ordinária, vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade;

1.2. afastada, por maioria, a ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa.

2. no mérito, recurso desprovido, por unanimidade, mantendo a pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo fornecimento intempestivo de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data-base de 30.9.2012.

 

30. Processo Eletrônico 10372.100042/2020-27 

Nº do processo na origem: BCB 143403

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP.

Recorrente: Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda. (CNPJ 07.019.231/0001-96)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relatora: Maria Rita de Carvalho Drummond

Advogado: Sérgio Luiz Bezerra Presta – OAB/SP 190.369-A

Manifestou-se nos termos regimentais o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Decisão

Conhecer do recurso e declarar a ocorrência de prescrição intercorrente durante a tramitação do processo administrativo, nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.873/99, ficando afastada a aplicação da multa imputada na decisão de primeira instância.

 

31. Processo Eletrônico 10372.100045/2020-61 

Nº do processo na origem: BCB 101044

Segmento e área temática: Outras Pessoas Jurídicas - CBE-RDE-IED-CEP

Recorrente: Expresso Figueiredo Ltda. (CNPJ 22.463.970/0001-66)

Recorrido: Banco Central do Brasil

Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho

Advogado: Raquel de Araújo Cançado Paraíso – OAB/MG 140.576

Funcionou o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.

Decisão

Recurso conhecido e:

1. em sede preliminar:

1.1 afastada a ocorrência de prescrição ordinária, por maioria, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Frade de Andrade, que reconheceu a incidência da prescrição ordinária;

​1.2 afastada a ocorrência da prescrição intercorrente, por maioria, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Pedro Frade de Andrade e Ana Maria Imbiriba Corrêa, que reconheceram a incidência da prescrição intercorrente.

2. no mérito, recurso provido, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantendo a penalidade de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores fora do território nacional na data-base de 31.12.2011.

 

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a 436ª (quadringentésima trigésima sexta) Sessão Pública de Julgamento foi encerrada pela Presidente tendo a Secretária Executiva lavrado esta Ata. 

 

Documento assinado eletronicamente

LUIZA HIME

Secretária Executiva

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiza Hime, Secretário(a) Executivo(a), em 19/05/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7946116 e o código CRC 01B75D82.




Referência: Processo nº 10372.100032/2020-91 SEI nº 7946116