Ata da 392ª Sessão de Julgamento
Ata da 392ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 28 de junho de 2016, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, págs. 14 e 15, com divulgação, nas mesmas datas, via Internet. (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/06/2016&jornal;=1&pagina;=14&totalArquivos;=48).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício‑Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS - A sessão foi aberta às 14h35min e os trabalhos foram encerrados às 21h02min, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo, Dr. André Luiz Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dr. Virgilio Porto Linhares Teixeira.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Carlos Portugal Gouvêa, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Sérgio Cipriano dos Santos e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1 - Recursos sorteados para relator
Recurso 14443 - 11893.000072/2014-70 - Recorrente: Cheia de Graça Joias e Acessórios Ltda - EPP. Recorrido: COAF. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14444 - 1601613357 - Recorrente: Maria Clara de Sousa Lapa Calcado Martins. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 14445 - RJ2013/5682 - Recorrentes: Directa Auditores e Antonio Carlos Bonini Santos Pinto. Recorrida: CVM. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14446 - RJ2015/3529 – I - Recorrentes: Jamiro Wiest, Jamiro Wiest Júnior e Roberta Schnaider Wiest. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Jamiro Wiest, Jamiro Wiest Júnior e Roberta Schnaider Wiest. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14448 - RJ2011/3823 - I - Recorrente: Othniel Rodrigues Lopes. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Armando Tadeu Buchinha, Arthur Gilberto Voorsluys, Fabio Floh, Luis Álvaro Moreira Ferreira Filho, Nilton Batista Muniz, Rodrigo Andrés Pimenta Hoffmann, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha, Silvana Dino e Tarcísio Antônio de Rezende Duque. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14449 - RJ2012/9808 - I - Recorrente: Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Bogari Gestão de Investimentos Ltda., João José de Araújo Pereira Pavel, Joel Musman e José Renato de Camargos. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14450 - 1501605957 - Recorrentes: Macro Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Walter Fernandez Alvarez Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14451 - 1601613443 - Recorrente: Edson Aguiar de Vasconcelos. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14452 - 1601613444 - Recorrente: Concelina Henrique de Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 14453 - 1501609861 - Recorrente: Alfa Graniti Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14454 - 1601613601 - Recorrente: Paulo Lafayette Cruz Livonius. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14455 - 1501605958 - Recorrentes: Bartholomeu Antonio Gonzaga Machado Ribeiro, Didimo Santana Fernandes Júnior, Luis Henrique Campana Rodrigues e Marcos Lima Monteiro. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14456 - 1401600157 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Carlos Henrique Vieira. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14457 - 1601613530 - Recorrente: DHB Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14458 - 1601613375 - Recorrente: Eliana Passos Vasconcelos Correa. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 14459 - SP2011/284 - I - Recorrentes: Agroinvesti Corretora de Produtos Agrícolas Ltda., Bolsa de Insumos de Patrocínio Ltda, Safra Oeste de Cereais Ltda., Alessandro Dalmaso, Guilherme Dal Prá Scottá, José Luiz Alvarez Garcia e Paola Boscarin. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Amarildo da Silva Helmuth, Cassiano José Bervian, Fernando Machado Scalon, Iuri Barp e Vanessa de Mattos. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14460 – 2011/2 – Recorrentes: Construtora MG S.A., Eliane de Freitas Duque Moreira, Marcelle Pinheiro Augusto Ferreira, Nielsen Marques Barbosa, Roberto Amaral Cruz e Wilson Nardin Simplício. Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14461 – 1601613320 – Recorrente: Fernando Fagundes Parrillo. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14462 – 1601613522 – Recorrente: Pedro Nolasco Lorca Osório. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14463 – 1601613677 – Recorrente: Daniel del Campo Alvarez. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14464 – 1601613750 – Recorrente: Ivan Figueiredo Mariante. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14465 – 1601613550 – Recorrente: Jaqueline Ravanello Mariante. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14466 – 1601613602 – Recorrente: Kurt Ernst Weil. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14467 – 1601613505 – Recorrente: Denis Schwarzenbeck. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
4.2 - Recurso sorteado para um novo relator, por impedimento dos Conselheiros Flávio Maia Fernandes dos Santos, titular, e de Francisco Papellás Filho, suplente (conforme § 2º do art. 19, do RICRSFN)
Recurso 14373 - 1501604192 - Recorrentes: Banco Itaucard S.A. (incorporador do Banco Fininvest S.A.), Carlos Henrique Zanvettor, Márcio de Andrade Schettini, Marcos Antônio Vaz de Magalhães e Raphael Afonso Godinho de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
5 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 1414-CR-RV - 9300228330 – Recorrente: Banco do Brasil S.A. – Recurso não conhecido (ato jurídico perfeito). Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito Rural - Operação sob amparo do Programa de Desenvolvimento Agro-industrial (PNDA) e com recursos de poupança rural – Implementação de projeto com recursos de outras fontes.
Recurso 3851 - 9800877835 - Recorrente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (ex-Price Waterhouse Auditores Independentes) – Arquivamento (em cumprimento decisão judicial). Recorrido: Bacen. Assunto: Auditoria independente - Falta de apuração de discrepâncias entre saldos registrados em conta “Depósitos no Exterior em Moedas Estrangeiras” de instituição financeira e saldos efetivamente existentes no passivo de agência dessa instituição situada fora do País – Falta de identificação das falhas de controle que propiciaram a ocorrência da fraude – Embaraço à fiscalização (Não atendimento à solicitação da autoridade supervisora quanto ao fornecimento de cópia de papéis de trabalho relacionados à prática das irregularidades constatadas).
Recurso 12450 - 0601356811 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alpes Turismo e Serviços Ltda. (ex-Alpes Turismo e Câmbio Ltda.) – Recurso provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$53,949.85 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Assunto: Pagamento ao exterior de mercadorias oriundas de descaminho.
Recurso 13583 - 0601340775 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ademy de Sena Duarte, Eduardo Pereira dos Santos, Lourival Nunes Araújo, Luiz Augusto Severino Alves, Maria da Conceição Borges Ferreira e Nivaldo Santos Oliveira – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização, de forma contumaz, de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer normas de controle das operações e serviços das cooperativas, de examinar seus balancetes mensais e de acompanhar sua situação econômico-financeira, bem como de zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao cooperativismo de crédito – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa e de verificar se foram estabelecidas normas para a concessão de empréstimos e se foram cumpridos os instrumentos normativos vigentes.
Recurso 13682 - 1101535681 - Recorrentes: Élio Tesbita Monteiro e Juscelino Ferreira da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 4 (quatro) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de acompanhar e supervisionar os atos de gestão da Diretoria Executiva.
Recurso 13702 - 0901450774 - Recorrentes: Central das Cooperativas de Crédito dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob Central MT/MS - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Ademar Adams, Ernando Cabral Machado, Marcos José da Silva, Maurício Sogno Pereira e Ruyter Barbosa – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Eliane Maria de Miranda, Emanuel Ferreira do Nascimento e Ricardo Barbosa Borges de Lima – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Jadir Girotto, Luiz Garcez e Wilson José da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e periodicamente o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da cooperativa.
Recurso 13752 - 1101521718 - Recorrente: Altero Design Indústria e Comércio Ltda. (ex-Metalúrgica Altero Ltda.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$184,303.20 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13772 - 02/2010 - Recorrente: CVM. Recorridos: Águassanta Participações S.A. e Rubens Ometto Silveira Mello – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informações relevantes ainda não reveladas ao mercado em negócios realizados com valores mobiliários em período anterior à divulgação de fato relevante.
Recurso 13773 - RJ2012/7471 - Recorrente: Antônio Gomes Martins – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Auditoria independente - Descumprimento da obrigação de submeter-se a programa de revisão externa de qualidade.
Recurso 13846 - 0901444247 - Recorrente: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Atuação como instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização da autoridade supervisora.
Recurso 13864 - 1201565529 - Recorrente: Sierra Móveis Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$53,442.47 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13914 - 1201554593 - Recorrente: Eugenio Schwendler – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$1,530.00 (mil quinhentos e trinta dólares dos Estados Unidos da América). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13920 - 1201560962 - Recorrente: Moreno’s Park EIRELI (ex-Moreno’s Park Ltda.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$29,575.00 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13925 - 1101505108 - Recorrente: Fairplace Serviços e Empreendimentos Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Atuação como instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização da autoridade supervisora.
Recurso 13953 - 1301571551 - Recorrente: Sérgio Wainberg – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$117,397.37 (cento e dezessete mil trezentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13954 - 1301572216 - Recorrente: Oldemar Lauro Horbe – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13955 - 1301573057 - Recorrente: Luciano von Hohendorff Rossi – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$17,441.52 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e dois centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13980 - 1101531566 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Donadon e Sebastião Severo – Recurso provido – Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I. Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento do dever legal e estatutário de membros da Diretoria que não exerciam atribuições executivas de avaliar a atuação dos demais diretores e adotar as medidas corretivas apropriadas - Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa.
Recurso: 13994 - 1201562660 - Recorrentes: César Fernando Alves Abrantes, Gilson Ferreira de Castro, Jair Fusco, Jerônimo Pereira dos Santos, Luís Antônio Nogueira Féris e Magno Andrade – Recursos não conhecidos (intempestividade). Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e, periodicamente, o estado econômico-financeiro da sociedade.
Recurso 14000 - RJ2011/7381 – I - Recorrente: Jalmar José Martel – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorrido: Jalmar José Martel – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores (DRI) – Atraso ou não envio de informações periódicas à autoridade supervisora.
Recurso 14020 - 1301572608 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Ituporanga – Cresol Ituporanga – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); Augustinho Afonso Schmitt, Sebastião Rosa e Valério Hintemann – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); Carlos Hohmann, Daniel Ferreira, Edson Schutz, Hilario Kuneski, José Valdir Loffi, Pedro Schneider e Valério Laurindo – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 14073 - 1301587275 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Douglas Martins Godinho, José Almeida de Oliveira e Marcus Vinicius Coelho de Carvalho – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Condução dos negócios de instituição financeira em desacordo com as práticas de boa gestão, em prejuízo de seus interesses (aprovação de aumento de capital em sociedade controlada com renúncia ao direito de preferência da controladora na subscrição de novas ações e com permissão para que os novos sócios obtivessem vantagens no preço fixado para as novas ações subscritas).
Recurso 14093 - 1101535999 - Recorrente: Erasmo Rosa da Silva – Recurso desprovido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco.
Recurso 14100 - 1301580884 - Recorrente: Antônio Remi Zamboni – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$513,267.73 (quinhentos e treze mil duzentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14121 - 1301572036 - Recorrente: Álvaro Luis Chies – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14152 - 1201555276 - Recorrente: Li Shu Yuang – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14178 - 18/2010 - I - Recorrentes: Alvoran Investimento, Participação e Administração Ltda. e SL Gazzola - Participações Empresariais Ltda. – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II, c/c §1º, inc. I; Luís Felipe Belmonte dos Santos e Vitor Rogério de Moura Ferreira – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 5 (cinco) anos e por 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. IV. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Luís Gustavo Bortolon e Odilon André Superti – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder de controle – Descumprimento do dever de diligência – Descumprimento do dever de lealdade.
Recurso 14192 - 1301586139 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar, dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Ibiúna e Região/São Paulo – Creditag – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); Antônio Carlos Dias Pedroso, Orlando Pereira Latarulo e Ramieri Moraes – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais); Benedito Aparecido da Cruz, Diego Leonel dos Santos, Francisco Edivan Pereira e Meire Sandroni dos Santos – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Cícero de Almeida Santos, José Jacynto Neto e Reginaldo Antônio Ribeiro da Costa – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento de normas relativas a limites operacionais – Descumprimento do dever legal e estatutário de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 14280 - RJ2012/1542 - Recorrente: Rogerio Payrebrune St. Sève Marins – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores (DRI) - Falta de comunicação tempestiva à autoridade supervisora de informações sobre reduções superiores a 5% (cinco por cento) ocorridas em participações de acionistas em ações preferenciais emitidas pela companhia.
5.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
5.2.1 - Recursos Voluntários Desprovidos – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º.
Recurso 14234 - 1501604012 - Recorrente: Multa pecuniária no valor de R$16.703,76 (dezesseis mil setecentos e três reais e setenta e seis centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14275 - 1501607444 - Recorrente: Albene Agropecuária e Florestal Ltda. Multa pecuniária no valor de R$16.654,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14296 - 1501607166 - Recorrente: Hope Recursos Humanos S.A. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14311 - 1501607915 - Recorrente: Gladys Stolz Vendrami. Multa pecuniária no valor de R$3.790,49 (três mil setecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14331 - 1501607378 - Recorrente: Antonio Carbonari Netto. Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14333 - 1401592225 - Recorrente: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14338 - 1501607755 - Recorrente: Luiz Orlando Carone Gelio. Multa pecuniária no valor de R$8.873,27 (oito mil oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14346 - 1501609599 - Recorrente: Multa pecuniária no valor de R$3.747,15 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14347 - 1501608732 - Recorrente: Luiz Roberto Beling. Multa pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14356 - 1501609638 - Recorrente: Paulo Eduardo D’Ottaviano. Multa pecuniária no valor de R$1.949,71 (mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14368 - 1501607410 - Recorrente: Edificadora S.A. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14371 - 1501607199 - Recorrente: Aníbal Camillo Togni. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14375 - 1501608367 - Recorrente: Paula de Martino Terra. Multa pecuniária no valor de R$1.178,43 (mil cento e setenta e oito reais e quarenta e três centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14376 - 1501609606 - Recorrente: Peter Fredy Alexandrakis. Multa pecuniária no valor de R$6.443,07 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14408 - 1501608649 - Recorrente: João Henrique Moraes. Multa pecuniária no valor de R$5.728,29 (cinco mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14441 – 1601613315 – Recorrente: Eduardo Fagundes Parrillo. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
5.2.2 -Recurso Voluntário não Conhecido – Por ausência de indicação e fundamentos do pedido de recurso:
Recurso 14386 - 1501608420 - Recorrente: Paulo Germano dos Santos Terra. Recorrido: Bacen.
5.2.3 - Recurso de Ofício Desprovido – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14411 – 1501607783 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mário Ernani Saade.
5.3 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
5.3.1 - Recurso Voluntário Desprovido – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 14038 - 1301590265 - Recorrente: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Multa pecuniária no valor de R$5.429,60 (cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14043 - 1301589445 - Recorrente: Levycam Corretora de Câmbio e Valores Ltda. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
5.3.2 - Recursos Voluntários e de Ofício Desprovidos – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente - Arquivamento do processo quando a um dos indiciados. Base legal das penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13981 - 1201553163 - I - Recorrente: Gulf Desenvolvimento Imobiliário Ltda. – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Arquivamento confirmado.
Recurso 14062 - 1201561549 - I - Recorrente: Veirano Advogados – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Arquivamento confirmado.
6 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE.
6.1 - Na impossibilidade de participação do Conselheiro Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e do respectivo suplente Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, participou do julgamento o Conselheiro Bláir Costa D’Avila, com supedâneo no § 3º, art. 19 da Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016 - Recurso: Recurso 3851 - 9800877835.
7 – RETIRADOS DE PAUTA
a) por solicitação da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto, antes de reiniciar o julgamento:
Recurso 13911 - 9900966552 - Recorrente: Banco Boavista Interatlântico S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
b) por solicitação do Conselheiro Carlos Portugal Gouvêa, antes de iniciar o julgamento:
Recurso 13454 – 11/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A., Clube de Investimento Albatroz, Clube de Investimento Prosper Invest, Equity CP - Fundo de Investimentos em Ações, Equity Gestão de Recursos Ltda., Prosper Adinvest Fundo de Investimento em Ações, Prosper Gestão de Recursos S.A., Prosper Infinity Fundo de Investimentos em Ações (Clube de Investimento Prosper Infinity), Prosper Toscana Fundo de Investimento Multimercado, Alexandre Massa Rzezinski, Daniel Massa Rzezinski, Jorge da Costa Rzezinski, Júlio César Pontes Martins, Marcelo Abreu Murad, Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira, Paulo da Costa Rzezinski, Paulo Edson Henrique dos Santos e Pedro Lopes de Sousa Palhares. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
c) pela Presidente, a pedido da parte:
Recurso 13437 – 0901463539 – Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14233 - 1401601962 - Recorrente: AGK Corretora de Câmbio S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14235 - 1201563655 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – CrediPaulista e Rita de Cássia da Silva Trombini. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
8 – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio. Julgamento iniciado, sem inscrição para defesa oral:
Recurso 14005 - 1301571566 - Recorrente: Isar Marcelo Galbinski. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
9 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO
Quanto aos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 11957 (julgado na 388ª Sessão, 24.3.2016, aguardando entrega de declaração de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 392ª (trecentésima nonagésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 21h02min, pela Presidente, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 28 de junho de 2016.
ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
Presidente
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Ata divulgada no sítio do CRSFN em 29.7.2016.