Ata da 391ª Sessão de Julgamento
Ata da 391ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2016, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2016, Seção 1, págs. 14 e 15, com divulgação, nas mesmas datas, via Internet. (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20160531391.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS - A sessão foi aberta às 14h17min e suspensa às 21h30min; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h50min e encerrados às 12h59min, sob condução do Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo e Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, André Gustavo Borba Assumpção Haui, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Carlos Portugal Gouvêa, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Sérgio Cipriano dos Santos, Thiago Paiva Chaves e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - POSSE DE CONSELHEIRO - Foi anunciado o termo de posse de Thiago Paiva Chaves, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 5 de maio de 2016 a 5 de maio de 2019, na qualidade de Conselheiro Suplente, como representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, designado pela Portaria nº 272, de 2.5.2016 (publicada no DOU de 3.5.2016 - Seção 2, pág. 46), do Sr. Secretário-Executivo do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
5.1 - Recursos sorteados para relator
Recurso 13516 - 0701377036 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo ZEMA Ltda. – Coocrez, Adilson dos Santos, Carlos Henrique Brandão Meira, Cézar Donizete Chaves, Emílio Carlos Afonso Botelho, João Bosco de Oliveira, José Ricardo Santos de Moura, Marco Aurélio Rios, Marcos Antônio Alves, Maria do Carmo da Silva e Rosemar Rosa Dias. Recorrido: BACEN - II - Recorrete: BACEN. Recorridos: Hamilton Papa da Fonseca, Maria Aparecida da Silva, Matildes Pereira Borges e Silva e Silvana Ribeiro de Paiva Rodrigues. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14367-RV – 1501612011 – Recorrente: Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: BACEN. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14413 – 1021568578 – Recorrentes: Cooperativa Mogiana – Serviços Elétricos e Desenvolvimento- Em liquidação (ex-Cooperativa de Crédito Rural da Baixa Mogiana – Credimogiana), Adriana Francatto, Alexsandro Jacinto, Amarildo Gonçalo de Almeida, Andressa Maria Mantovani, Antônio Marino Brandão de Almeida, Celso Cardoso, Clairson Tagliari, Flávio Junio Bacarolli, Jorge Setoguchi, José Carlos Fernandes, José Galucci Junior, Lorivaldo Filipini, Miguel Renato Esperança, Nelson Luiz Pigozzi, Roberto Diegues e Valter Costella. Recorrido: BACEN. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14433 – 11893.000008/2015-70 – Recorrente: Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14434 – 15314.004692/2003-21 – Recorrente: Bradesco Capitalização S.A. Recorrida: SUSEP. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14435 – 15414.100086/2011-46 – Recorrente: Porto seguro Companhia de Seguros Gerais. Recorrida: SUSEP. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14437 – 1401600639 – Recorrentes: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICCOB, André Luis Rosa, Antônio Eduardo Tonielo, Augusto César Strini Paixão, Fernando dos Reis Filho, Francisco César Urenha, Gaspar Carmanhan da Silveira, João Luiz Balieiro, João Nilson Magro, José Carlos Simões, José Mário Paro, Luis Carlos Tasso Júnior, Luiz Alberto Consoli, Manoel Carlos de Azevedo Ortolan, Márcio Fernando Meloni, Paulo César Canesin e Pedro Esrael Bighetti. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 14438 - 1401601582 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana, Agropecuaristas e Empresários da Região de Piracicapa – SICCOB, Arnaldo Antônio Bortoletto, Bento Antônio de Moraes Neto, Claudinei Antônio Schiavon, Cyro André Carvalho de Freitas, José Benedito Massarutto, José Clovis Casarin, José Coral, Milton Luiz Sarto, Ovídio Schiavon e Sebastião Chiarinelli. Recorrido: BACEN. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14439 - RJ2012/12201 – Recorrente: BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14440 – 1601613311 – Recorrente: Andréa Fagundes Parrillo. Recorrido: BACEN. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14441 – 1601613315 – Recorrente: Eduardo Fagundes Parrillo. Recorrido: BACEN. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
5.2 - Recursos sorteados para um novo relator, por impedimento dos Conselhos Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, titular, e de Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, suplente (conforme § 2º do art. 19, do RICRSFN)
Recurso: 14225 - RJ2011/10415 - I - Recorrentes: Itaú Unibanco S.A., Liderprime - Participações Ltda. (ex-Panamericano Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) e Wilson Roberto de Aro. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Unibanco S.A., Liderprime Participações Ltda. (ex-Panamericano Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) e Wilson Roberto de Aro. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14270 - RJ2013/7916 - Recorrentes: Aziz Ben Ammar, Eike Fuhrken Batista, José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas e Roberto Bernardes Monteiro. Recorrida: CVM. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
6 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 12534 – 0701361937 – Recorrente: BACEN. Recorridas: Adseg Clube do Brasil – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado; Adseg Clube do Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda. – Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Assunto: Exercício de atividade privativa de instituição financeira sem a necessária autorização da autoridade supervisora.
Recurso 12535 - 0701364756 - I - Recorrente: Stone Mineração Ltda. Stone Mineração Ltda. – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: BACEN - II - Recorrente: BACEN. Recorrida: Stone Mineração Ltda. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Recurso 13308 - 0901461874 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale das Antas Ltda. - Unicred Vale das Antas – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Andréa Moura Gomes, Celso Luiz Paludo, Délcio Luiz Dal Prá, Edson Coltro, Édio Fontana, Marco Antônio Oyarzabal Dala Riva, Miguel Ângelo Tomasetto, Odoli Lopes de Barros, Olcimar Luís Pelle e Selvino Coltro – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 6 (seis) meses, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Antônio Carlos Ventura da Silva, Júlio Romeu Ferreira e Paulo Hüffner – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de Crédito – Geração e distribuição de sobras em valor superior ao devido, mediante postergação de datas de vencimento de operações de crédito no sistema de controle, sem base em documentação hábil – Distribuição de sobras de forma diversa da decidida pela assembleia geral ordinária – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o estado econômico-financeiro da sociedade e o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa.
Recurso 13343 - 0801421057 - Recorrentes: Banco do Estado de Sergipe S.A. – Banese – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; André Tavares Andrade, Antônio Carlos Souza Santa Rita e Francisco José dos Santos Neto – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Jair Araújo de Oliveira e Juraci Aragão – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Registro artificial de receitas decorrente de ativação irregular de créditos fiscais - Pagamento de comissões indevidas a terceiros e distribuição de dividendos antecipados.
Recurso 13345 - 0901446071 - Recorrentes: Adelina Flauzina de Carvalho, Benedito Pereira de Faria, Edson Magalhães de Oliveira, José Mauro Ferreira da Silva, Luiz Claudio Pereira Fernandes, Luiz Humberto de Magalhães, Marcelo Felix Negreiros, Marcelo Junqueira Ribeiro, Maristela Nogueira Leônidas, Paulo César Carvalho Fernandes, Samuel Gonçalves de Morais e Simone Teixeira – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Carlos Dias Costa de Amorim, José Estênio da Silva Cardoso e Marcos Antônio de Castro – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 2 (dois) anos, , em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Roberto de Castro Junqueira e Paulo Roberto Pinto Silveira – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e consequente elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da cooperativa.
Recurso 13407-RV - 1201563039 - Recorrente: José Luiz Santos Peixoto – Pedido de revisão não conhecido. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Falta de formalização de documentos adequados representativos da dívida.
Recurso 13451 - 0901453606 - I - Recorrentes: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – Bancoob – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas), no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada uma, totalizando R$200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, alínea “b”; Antônio de Azevedo Bomfim e Ricardo Antônio de Souza Batista – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 8 (oito) anos e por 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Oduvaldo Firetti e Wander José Soares Pereira – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 6 (seis) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN - II - Recorrente: BACEN. Recorridos: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – Bancoob, Antonio Carlos Girelli Gomez, Antonio de Azevedo Bomfim, Ciro José Buldrini Filogonio, José Vicente da Silva, José Zeferino Pedrozo, Marcus Guilherme Andrade de Freitas, Oduvaldo Firetti, Ricardo Antonio de Souza Batista, Wander José Soares Pereira e Wanderley Pimenta Borges – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto – Banco cooperativo – Descumprimento do dever de segregar a administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição - Utilização de fonte não independente em coleta de dados para apuração de valor de ativos que compunham carteiras de fundos de investimento, com elevadas despesas para a instituição – Implementação de unidade de auditoria interna sem a necessária alteração estatutária aprovada pela autoridade supervisora.
Recurso 13521 – RJ2010/13301 – Recorrentes: Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda. – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada uma, totalizando R$200.000,00 (duzentos mil reais); Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$100.000,00 (cem mil reais), R$100.000,00 (cem mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); David Jesus Gil Fernandez – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de segregação física de atividades – Inexistência de critérios para rateio de grupamento de ordens de compra e venda de ativos – Não devolução, aos fundos, de valores excedentes referentes à corretagem – Descumprimento do dever de diligência.
Recurso 13523 - 1101504409 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale das Antas Ltda. - Unicred Vale das Antas – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Andréa Moura Gomes, Délcio Luiz Dal Prá, Édio Fontana, Ênio Luís Massolini, Enio Zortéa, Miguel Ângelo Tomasetto, Odoli Lopes de Barros e Selvino Coltro – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Antonio Carlos Ventura da Silva e Paulo Hüffner – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Celso Luiz Paludo e Júlio Romeu Ferreira – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos e por 2 (dois) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de Crédito – Geração e distribuição indevidas de sobras – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o estado econômico-financeiro da sociedade e o desenvolvimento das operações e atividades em geral - Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa vigilância sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa.
Recurso 13598 - 1001497140 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre – Cooperpoa – Recurso desprovido – Advertência e multas pecuniárias (duas) no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) cada uma, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 1º e 2º; Alda Maria Costa Mendes e Maria Luiza Cabral – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos e por 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Celmar Vieira Dornelles, Élida Bastos Barbosa, Léo Edon Pinto do Amaral, Lorena Oliveira Moraes, Maria Terezinha Machado, Roberto Gomes Barbosa e Vera Regina Lima Dorneles – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Luiz Carlos Mendelski – Recurso desprovido – Advertência e inabilitação, por 9 (nove) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 1º e 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de Crédito - Gestão dos negócios da Cooperativa em desacordo com os interesses da sociedade – Fornecimento de informação inexata à autoridade supervisora – Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, de garantia e de liquidez – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da Cooperativa.
Recurso 13609 - 1001472248 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Polícia Militar do Distrito Federal – Aspomcred – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais), R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Afonso Celso Silva Trindade – Recurso desprovido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$1.000,00 (mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º; Fernando Luiz Carvalho Dantas e Nivaldo Gonçalves de Oliveira – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 4 (quatro) anos e por 7 (sete) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Antônio de Souza Martins, Fernando de Oliveira Soares, Marcos Antônio de Santana, Nataniel Ferreira dos Santos e Sérgio Ricardo de Amorim Rocha – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Wilson Camargos de Castro e Talvani Ribeiro – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 8 (oito) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Eliza Leite Soares, João Luiz de Figueiredo Nem, Joselino Lopes Ramalho, Lafaiete Lisboa de Souza Filho e Vera Lúcia Bizerra da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. II - Recorrente: BACEN. Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Polícia Militar do Distrito Federal – Aspomcred, Antônio Queiroz Monte, Cláudio Farias Gonçalves, Fábio Viana Ávila, Ivany Veríssimo da Cruz, José Vilhena Bittencourt, José Wilson Camargos de Castro, Nivaldo Gonçalves de Oliveira, Sérgio Ricardo de Amorim Rocha e Talvani Ribeiro - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez – Admissão, no quadro social da Cooperativa, de pessoas físicas que não preenchiam os requisitos necessários a filiação e realização de operações com elas - Prática de rateio de perdas por meio de redução de participação do cooperado no capital social da Cooperativa – Não submissão ou submissão intempestiva de demonstrações contábeis relativas a encerramento do exercício a auditoria independente – Descumprimento de deveres legais e estatutários do Conselho de Administração (falta de controle de operações e ausência de deliberação sobre os atos de gestão) – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa.
Recurso 13615 - 1201553947 - Recorrentes: EBS Capital Empreendimentos e Participações S.A. (ex-EBS Capital Corretora de Câmbio S.A.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, alínea “b”; Ralph Barki Bigio e Ronaldo Rodrigues Lima – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos e por 1 (um) ano, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN. Assunto: Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
Recurso 13725 - 1201561972 - Recorrente: VMPA - Cargas e Gestão Empresarial Ltda. – ME – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$1.662.283,87 (um milhão seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos e oitenta e sete centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º. Recorrido: BACEN. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas em contratos de câmbio de importação (falta de comprovação de ingresso de mercadorias no País ou de repatriação das respectivas divisas).
Recurso 13755 - 0901437873 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) - Crediuesb – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais), R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Tadeu Antônio Oliveira Cunha – Recurso desprovido – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: BACEN - II - Recorridos: Edson Pereira da Silva, Fredson Carlos de Barros Nascimento, José Afonso Baltazar da Silveira, José Pereira de Oliveira, Paulo Nazareno Alves Almeida e Wallace Juan Teixeira Cunha – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa – Utilização de recursos de correntista ou da Cooperativa em benefício de membros da diretoria e de terceiros - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa.
Recurso 13776 - 1201545144 - Recorrentes: Vision S.A. Corretora de Câmbio – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma, totalizando R$100.000,00 (cem mil reais); Mauro José Franco de Araújo e Paulo Otaviano da Silva – Recursos desprovidos – Multas pecuniárias individuais (duas) no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, alínea “b”. Recorrido: BACEN. Assunto: Realização de operações no mercado de câmbio sem certificação da qualificação dos clientes (não realizando avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais ou de capacidade financeira) – Admissão de fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida nos termos da regulamentação.
Recurso 14006 - 1301575444 - Recorrente: BACEN. Recorrido: Walter Hasenack – Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14041 - 1301578475 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Águas de Chapecó - Cresol Águas de Chapecó – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); Adriano Schmitz, Antonio Peretto e Mauri Piccinini – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); Armando Ignacio Franken, Gilberto Inacio Schabarum, Jesuino Centenaro, Mauri Metzdorf e Pedro Hubler – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 14070 - 1301579904 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Pitanga - Cresol Pitanga – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); Adriana Schueroff, Idelmira Lauriano, Ivanildo Santos da Silva, Linei Goldacha de Oliveira, Manoel Natalicio Venezian, Marcos Antonio Arrigo e Vilson Botão – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais); Ivanir José Seben, José Aparecido Boloni dos Santos e Modesto Vizentin – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: BACEN. Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 14124 - 1301582201 - Recorrentes: RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-LA Investimentos Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e José Airton dos Santos – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, “b”. Recorrido: BACEN. Assunto: Descumprimento de normas relativas a limites operacionais - Descumprimento do limite mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) - Descumprimento do limite mínimo de Basileia.
Recurso 14155 - 1301573243 - Recorrente: BACEN. Recorrida: Odeum Exportação e Importação de Artefatos de Couro Ltda. – EPP – Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14245 – 1301589446 - I - Recorrentes: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Evandor Geber Filho – Recurso parcialmente provido – Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I. Recorrido: BACEN – II – Recorrente: BACEN. Recorridos: Isper Abrahim Lima e Raul Armonia Zaidan – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Prestação de garantias em operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
Recurso 14256 - 1201569824 - Recorrente: Luxus Comércio, Exportação e Importação Ltda. – ME – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor equivalente, em moeda nacional, a US$167.028,02 (cento e sessenta e sete mil e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e dois centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º. Recorrido: BACEN. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas em contratos de câmbio de importação (falta de comprovação de ingresso de mercadorias no País ou de repatriação das respectivas divisas).
Recurso 14336 – RJ2014/12175 - Recorrentes: Biart Consultoria Financeira Ltda. - Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); Leandro Roberto Lambert - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Atuação irregular como administrador de carteira de valores mobiliários.
Recurso 14351 - 1301581275 - Recorrentes: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º c/c Lei nº 4.728/1965, art. 4º, § 6º; Chao En Ming e Lívia Toshie Suguita Chao – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 9 (nove) anos e por 4 (quatro) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multas pecuniárias individuais (duas), no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$70.000,00 (setenta mil reais) para cada recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º c/c Lei nº 4.728/1965, art. 4º, § 6º. Recorrido: BACEN. Assunto: Realização de transferências indevidas em benefício do sócio-diretor e controlador – Movimentação de contas de clientes sem respaldo em operações com títulos ou valores mobiliários – Realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
Recurso 14397 - RJ2011/9483 - Recorrente: CVM. Recorrido: José Alberto Alves de Albuquerque Júnior – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de enviar informações periódicas à autoridade supervisora (ata de assembleia geral ordinária e formulário de informações trimestrais – ITR).
6.2 - Capitais Brasileiros no Exterior – Medida Provisória nº 2.224/2001
6.2.1 - Recurso Voluntário Desprovido – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º
Recurso 13923 - 1301581988 - Recorrente: Haroldo Jezler. Multa pecuniária no valor de R$11.659,20 (onze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Recorrido: Recorrido: BACEN.
Recurso 14136 - 1401593124 - Recorrente: Jonathan Heller. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14161 - 1301581380 - Recorrente: Uajdi Menezes Moreira. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14162 - 1401592875 - Recorrente: Uajdi Menezes Moreira. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14246 - 1401601454 - Recorrente: Beatriz Costa Tsukamoto. Multa pecuniária no valor de R$397,32 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14251 - 1401599375 - Recorrente: José Perez Rodeiro. Multa pecuniária no valor de R$10.895,42 (dez mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14276 - 1501607371 - Recorrente: Flávio Raphael Trambusti. Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14285 - 1301582692 - Recorrente: Bernardo Impellizieri Sá Mattos. Multa pecuniária no valor de R$11.213,76 (onze mil duzentos e treze reais e setenta e seis centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14286 - 1501607362 - Recorrente: Paulo Marcelo de Carvalho. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14299 - 1501608424 - Recorrente: Lieselotte Bahner. Multa pecuniária no valor de R$2.415,99 (dois mil quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14300 - 1501607844 - Recorrente: Doris Ruth Schelling Schlottmann. Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14301 - 1501607214 - Recorrente: Jamile Esper Saud de Oliveira Francisco. Multa pecuniária no valor de R$20.395,58 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14313 - 1501607192 - Recorrente: Carmen Thereza Machline. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14314 - 1501607803 - Recorrente: Georgia Jacqueline Florence Elizabeth Duckworth. Multa pecuniária no valor de R$6.501,08 (seis mil quinhentos e um reais e oito centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14315 - 1501607804 - Recorrente: Joseph Barry Cavanagh. Multa pecuniária no valor de R$4.916,75 (quatro mil novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14316 - 1501607246 - Recorrente: Astrid Iris Maulen Heilmann. Multa pecuniária no valor de R$19.275,85 (dezenove mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Recorrido: BACEN.
Recurso 14416 - 1501609401 - Recorrente: Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: BACEN.
6.2.2 - Recursos Voluntários não Conhecidos (Intempestividade)
Recurso 14263 - 1401600742 - Recorrente: Andréa Delgado Alves. Recorrido: BACEN.
Recurso 14298 - 1501607628 - Recorrente: Hans Prayon. Recorrido: BACEN.
6.2.3 - Recursos Voluntários Parcialmente Providos – Irregularidades parcialmente desconfiguradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º
Recurso 14117 - 1401596757 - Recorrente: Licinio dos Santos Silva Neto. Multa pecuniária no valor de R$ 8.702,00 (oito mil setecentos e dois reais). Recorrido: BACEN.
Recurso 14148 - 1401594000 - Recorrente: Edson de Souza. Multa pecuniária no valor de R$ 9.262,95 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Recorrido: BACEN.
6.3 - Registro Intempestivo de Capital Estrangeiro – Lei nº 11.371/2006
6.3.1 - Recurso Voluntário Provido – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento do processo
Recurso 13671 - 1201556967 - Recorrente: Veirano Advogados. Multa pecuniária no valor de R$1.525,32 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Recorrido: BACEN.
6.3.2 - Recurso de Ofício Desprovido – Irregularidades não configuradas - arquivamento confirmado:
Recurso 14323 - 1401600871 - Recorrente: BACEN. Recorrido: Iberkon Invest Construções, Incorporações e Investimentos Ltda.
7 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE.
7.1 - Na impossibilidade de participação do Conselheiro Flávio Maia Fernandes dos Santos e do respectivo suplente Francisco Papellás Filho, participou do julgamento a Conselheira Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, com supedâneo no § 3º, art. 19 da Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016 - Recursos: 12534, 12535, 13345, 13407-RV, 13598, 13609, 13725, 13755, 14006, 14124, 14155, 14256, 14323, 14336 e 14397.
7.2 - Na impossibilidade de participação da Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira e do respectivo suplente André Gustavo Borba Assumpção Haui, participou do julgamento o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, com supedâneo no § 3º, art. 19 da Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016 - Recursos: 12534, 12535, 13345, 13407-RV, 13598, 13609, 13671, 13725, 13755, 14006, 14124, 14155, 14256, 14323, 14336 e 14397.
8 – PEDIDO DE VISTA
8.1 - Recurso com pedido de vista, após ter iniciado o julgamento, feita sustentação oral, leitura do relatório e proferido voto do relator
Da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto
Recurso 13911 - 9900966552 - Recorrente: Banco Boavista Interatlântico S.A. Recorrido: BACEN. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
9 – RETIRADOS DE PAUTA
9.1 - Recursos retirados de pauta, antes de iniciar o julgamento:
a) a pedido do Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Recurso 14073 - 1301587275 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, Douglas Martins Godinho, João de Lima Géo Filho, José Almeida de Oliveira, Lauro Baptista Machado Júnior e Marcus Vinicius Coelho de Carvalho. Recorrido: BACEN. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) por solicitação do Conselheiro Carlos Portugal Gouvêa
Recurso 13454 - 2011/08 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S. A., Clube de Investimento Albatroz, Clube de Investimento Prosper Invest, Equity CP - Fundo de Investimentos em Ações, Equity Gestão de Recursos Ltda., Prosper Adinvest Fundo de Investimento em Ações, Prosper Gestão de Recursos S.A., Prosper Infinity Fundo de Investimentos em Ações (Clube de Investimento Prosper Infinity), Prosper Toscana Fundo de Investimento Multimercado, Alexandre Massa Rzezinski, Daniel Massa Rzezinski, Jorge da Costa Rzezinski, Júlio César Pontes Martins, Marcelo Abreu Murad, Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira, Paulo da Costa Rzezinski, Paulo Edson Henrique dos Santos e Pedro Lopes de Sousa Palhares. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
10 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO
Quanto aos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 1439 (julgado na 385ª Sessão, 24.11.2015, aguardando entrega de voto da Conselheira-Relatora Adriana Cristina Dullius Britto).
Recursos 13375 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro-Relator Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 12755 (julgado na 382ª Sessão, 25.8.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro-Relator Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 391ª (trecentésima nonagésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, às 12h59min, pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 1º de junho de 2016.
ARNALDO PENTEADO LAUDÍSIO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Ata divulgada no sítio do CRSFN em 29.6.2016.