Ata da 388ª Sessão de Julgamento
Ata da 388ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2016, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016, Seção 1, págs. 39 e 40, com divulgação, na mesma data, via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20160223388.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS - A sessão foi aberta às 14h38min e suspensa às 22h17min; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h42min e encerrados às 13h56min, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo, Dr. André Luiz Ortegal e Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Carlos Portugal Gouvêa, Flávio Maia Fernandes dos Santos, João Batista de Moraes, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Sérgio Cipriano dos Santos.
4 - Posse de Conselheiro - Foi anunciada recondução de João Batista de Moraes, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 10 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2018, na qualidade de Conselheiro Suplente, como representante da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABAC, designado pela Portaria nº 55, de 20.1.2016 (publicada no DOU de 22.1.2016 - Seção 2, pág. 36 e respectiva retificação no DOU de 29.1.2016 – Seção 2, pág. 33), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência delegada pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
5.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13518 – 1201547817 - Recorrentes: Banco Indusval S.A., Carlos Ciampolini, Eliézer Lizardo Ribeiro da Silva, Gilberto Luiz dos Santos Lima Filho, Gilmar Melo de Azevedo, Kátia Aparecida Rocha Moroni, Luiz Masagão Ribeiro, Manoel Felix Cintra Neto, Roberto Carlos de Carvalho Almeida e Ziro Murata Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13592-CS - 1101533195 - Recorrentes: DJC Administradora de Consórcios Ltda. - em Liquidação Extrajudicial e Carlos Roberto Negrão Dearo. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13615 - 1201553947 - Recorrentes: EBS Capital Empreendimentos e Participações S.A. (nova denominação de EBS Capital Corretora de Câmbio S.A.), Ralph Barki Bigio e Ronaldo Rodrigues Lima. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14026-CS - 1301575432 - Recorrentes: Voupar Administradora de Consórcios Ltda. e Valdecir Aparecido Ruy. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
6 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho - Recursos providos - Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Assunto: Prática irregular de compra e venda de ações a preços manipulados em prejuízo da instituição financeira negociante - Transferências sistemáticas de valores em favor de investidor institucional.
Recurso 8550 - 14/01 - I - Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$70.000,00 (setenta mil reais); Carlos Alberto Villafuerte Oyola - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II; Danton de Magalhães Galvão - Recurso parcialmente provido - Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, BES Securities do Brasil S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (sucessora de Boavista S/A CCVM), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Boavista S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - Recurso provido - Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Operações fraudulentas - Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de ações - Atuação de administrador de carteira como contraparte em operações com carteiras de sua administração sem autorização do titular.
Recurso 11835 – 0201150431 - Recorrente: Fábio Cardoso Louzada - Recurso desprovido - Inabilitação, por 3 (três) anos e por 2 (dois) anos, totalizando 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, com clientes sem ficha cadastral ou com ficha desatualizada, com clientes emitentes de cheques sem a necessária provisão de fundos e com impedidos de pertencer ao quadro social da cooperativa; renovação sucessiva de empréstimos com incorporação de juros e encargos de transação anterior) - Manutenção de despesas administrativas elevadas sem adoção de medidas efetivas para reversão do quadro deficitário da Cooperativa.
Recurso 11957 – SP2004/193 - Recorrentes: B.R.B.C. Assessoria de Investimentos S/C Ltda. (ex-B.R.B.C. Assessoria Empresarial Ltda.), Jolmi Assessoria de Investimentos S/C Ltda. (ex-Jolmi Assessoria Empresarial Ltda.), Virzi e Lopez Assessoria Empresarial Ltda., Bernardo Pinto Ferreira, Giorgio Virzi e João Luiz Franco Ferreira – Recursos providos - Arquivamento; Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda. - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$74.026,40 (setenta e quatro mil e vinte e seis reais e quarenta centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art.11, inc. II; Alexandre Faria Paes – Recurso não conhecido (intempestividade); José Oswaldo Morales Júnior - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$37.013,20 (trinta e sete mil e treze reais e vinte centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art.11, inc. II. Recorrida. CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Contratação de pessoas não autorizadas a intermediar valores mobiliários - Intermediação de valores mobiliários sem autorização da entidade supervisora.
Recurso 12628 - 0401242520 - I - Recorrente: Nourival Ferreira - Recurso parcialmente provido - Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Tadeu Neves, Marcos Martins Sipolatti e Virna Valéria Griffo da Silva - Recurso desprovido - Arquivamento. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de crédito a clientes com cadastros incompletos, sem análise dos riscos de crédito envolvidos e sem constituição de títulos de crédito ou garantias adequados; não atendimento do limite de diversificação de risco por cliente; admissão sistemática de saques a descoberto em contas de depósito) - Constituição de provisão em montante insuficiente para fazer face às perdas prováveis na realização de operações de crédito - Apresentação de demonstrativos contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa.
Recurso 13300 - 0501283835 - I - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, “b”; Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, Hugo Dantas Pereira, João Batista de Camargo, Ricardo Alves da Conceição e Ricardo Sérgio de Oliveira - Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Edson Soares Ferreira e Paulo César Ximenes Alves Ferreira - Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 1,5 (um e meio) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto Policaro, Alcir Augustinho Calliari, Amaury Guilherme Bier, Andrea Sandro Calabi, Ângelo Calmon de Sá, Celso Albano Costa, Cláudio Dantas de Araújo, Clóvis de Barros Carvalho, Eduardo de Freitas Teixeira, Eliseu Martins, Emilio Garofalo Filho (falecido), Emílio Humberto Carazzai Sobrinho, Fernando Amaral Baptista Filho, Fuad Nassif Ballura, Henrique Pizzolato, João Batista de Camargo, João da Silva Maia, José Ernesto Azzolin Pasquotto, Karlos Heinz Rischbieter, Lafaiete Coutinho Torres, Luiz Antônio Andrade Gonçalves, Luiz Antônio de Camargo Fayet, Luiz Jorge de Oliveira, Luiz Oswaldo Sant’Iago Moreira de Souza, Murilo Portugal Filho, Narciso da Fonseca Carvalho, Necimen Barzellay, Nelson Barrizzelli, Nestor Jost, Paulo Raimundo Martiningui, Pedro Pullen Parente, Raul Belens Jungmann Pinto e Sayde José Miguel - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado; Antônio Costa Athayde - Recurso não apreciado em razão de Apelação Cível 2006.34.00.036305-6/DF, de 15 de fevereiro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assunto: Realização de operações em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez, bem como com as normas que determinam ou recomendam a adoção de procedimentos relacionados a esses princípios - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de fiscalizar a atuação da diretoria da instituição financeira.
Recurso 13325 - 1001481589 - Recorrentes: Banco Schahin S.A. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Carlos Eduardo Schahin, Maria Ângela Mora Cabral e Pedro Henrique Schahin - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, 3 (três) anos e 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Concessão de adiantamentos a empresa ligada de forma habitual e em valores relevantes frente ao patrimônio líquido da instituição financeira concedente.
Recurso 13394 - 0901459796 - Recorrente: José Evangelista Germano - Recurso desprovido - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez.
Recurso 13444 - 0901460122 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Eunápolis Ltda. - Credieunápolis - em Liquidação Ordinária - Recurso desprovido - Multas pecuniárias (cinco), sendo 4 (quatro) delas no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 1 (uma) no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Aldair Neder e Lauro Costa Setúbal - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º; Demétrio Guerrieri Neto, Geraldo Brito Nunes, João da Silva Ramos, Jesus Alves de Lima e Jorge David Mendonça da Silva - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, 2 (dois) anos, 2 (dois) anos, 1 (um) ano e 1 (um) ano, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa – Falta de implementação de estrutura de controles internos condizentes com o porte e a complexidade da instituição – Adoção de capital rotativo – Restituição de capital social em desacordo com o estabelecido no Estatuto Social – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer normas de controle das operações e serviços e de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral, bem como o estado econômico-financeiro da sociedade.
Recurso 13448 - 0901436966 – Recorrentes: Adriano César Missura, Carlos Milton Buffoni, Edmilson Rocha de Souza, Joelis Antônio Pedroso, José Conti da Silva Filho, Maria Inês Faccioli Locatelli, Paulo Tavares Simas, Ray Alves dos Santos, Regina Maria Risso Santos, Renato Delorenzo Nardi e Rodrigo Rios Magri – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Fabiano Locatelli e Roberto Rodrigues Penhalbel - Recursos desprovidos - Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I; Rogério Romeo Nogueira Júnior e Samuel Vieira da Silva - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 8 (oito) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer normas de controle das operações e serviços, de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa e de informar à Assembleia Geral sobre os atos de má gestão.
Recurso 13449 - 1101536297 - Recorrentes: Banco Fator S.A., Carlos Hitoshi Fuda Castro, Edson Kojo e Jorgen Lange – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação – Falta de adoção de procedimentos cautelares para qualificação de clientes, incluindo avaliação de sua capacidade financeira e comprovação documental de operações - Contribuição para remessa indevida de valores ao exterior.
Recurso 13467-LD/PR - 0701371801 - Requerentes: Banco BMG S.A. e Márcio Alaor de Araújo - Pedido não conhecido, em virtude do não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 65 da Lei nº 9.784/99. Requerido: Bacen. Assunto: Pedido de revisão – Descumprimento do dever legal de comunicar operações de crédito cujas características quanto às partes envolvidas, valores incompatíveis com a capacidade dos tomadores, destinação dos recursos e demonstrações financeiras (com omissão de endividamento bancário, inclusive junto à própria instituição financeira indiciada) poderiam configurar indícios da ocorrência de crimes previstos na Lei nº 9.613/1998.
Recurso 13488 - 1001470672 - Recorrentes: Banco Morada S.A. - em Falência - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Luiz Octávio Barreto Drummond, Luiz Paulo de Souza Lobo, Marcelo Cláudio Pires Lenz César e Odílio Figueiredo Neto - Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, 3 (três) anos, 3 (três) anos e 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações de cessão de crédito para empresa controladora sem a prévia e indispensável autorização da entidade supervisora, com o objetivo de anular o efeito patrimonial dos ajustes por ela determinados.
Recurso 13490 - 1001497310 - Recorrentes: Banco Morada S.A. – em Falência – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Luiz Octávio Barreto Drummond, Luiz Paulo de Souza Lobo, Marcelo Cláudio Pires Lenz Cesar e Odílio Figueiredo Neto – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações estruturadas com interposição de empresa controlada para dissimular concessão de empréstimos vedados à controladora.
Recurso 13494 - 1001480317 - Recorrentes: Domínio S.A. Participações – Recurso desprovido – Multa pecuniária de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, alínea “b”; Fernando Perchin de Faria e Waldemar Silva Brito Filho – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos em benefício de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias.
Recurso 13497 - 0901447367 - I - Recorrentes: Carlos Orlando Carraro, Henrique Heber de Souza e Sérgio Pelegrini Marun - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, 7 (sete) anos e 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Marcelo Fernando Ranzani - Recurso provido - Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ailton dos Santos Flosi e João Carlos Lavieri Orsetti - Recursos desprovidos - Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco - Admissão e manutenção, no quadro de associados, de pessoas físicas e jurídicas que não atendiam aos requisitos estatutários de filiação e realização de operações com essas pessoas - Atuação como interveniente garantidor em operações de crédito, oferecendo em garantia bens da instituição sem a necessária autorização do Conselho de Administração - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa e de informar à Assembleia Geral sobre os atos de má gestão.
Recurso 13514 - 1001490016 - Recorrentes: Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Alexandro Marcel e Rafael Abad Sobrinho – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos em benefício de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias.
Recurso 13625 - RJ2012/3168 - Recorrente: Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/76, art.11, inc. II, c/c § 1º, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Divulgação intempestiva de fato relevante.
Recurso 14003 - 1201550933 - Recorrente: Milton José Pereira Júnior – Recurso não conhecido (intempestividade). Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas.
Recurso 14013 - 1201568653 - Recorrente: Marcelo Abel Schaab - Recurso desprovido - Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$39.572,03 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e três centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14037 - 1201568629 - Recorrente: Marcos Vianna de Azevedo Bastian – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$27.439,80 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14103 - 1301572641 - Recorrente: João Carlos Martinewski – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$142.884,60 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14119 - 1301575278 - Recorrente: Olivio Balbinot – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 14120 - 1301580602 - Recorrente: Sanremo S.A. - Recurso desprovido - Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$58.666,59 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
6.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
6.2.1 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14330 - 1501602926 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Eduardo Domingos Bottallo.
6.2.2 -RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO - Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14059-RV - 1401594030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
6.3 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – Lei nº 11.371/2006:
6.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13608 - 1201559549 - Recorrente: Multa pecuniária no valor de R$10.089,99 (dez mil e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Recorrido: Bacen.
6.3.2 - RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 13809 - 1201558906 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Fair Corretora de Câmbio S.A. e Renova S.A. Corretora de Câmbio.
Recurso 14340 - 1401601728 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. e Levycam Corretora de Câmbio e Valores Ltda.
7 - Recurso com pedido de vista:
Do Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, antes de iniciada a sustentação oral da defesa:
Recurso 13590 - 1201547818 - Recorrente: Bacen. Recorridos: UHY Moreira - Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
8 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Presidência:
Recurso 1414-CR-RV - 9300228330 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
b) a pedido do Conselheiro:
b.1) Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 14142 - 1201561626 - Recorrentes: Nara Solange de Oliveira Eltz e Paulo Ricardo Eltz. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
b.2) Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo:
Recurso 13515 - 1101527973 - Recorrentes: Banco Luso Brasileiro S.A., Antonio Carlos de Lauro Castrucci, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, Octávio Ribeiro Ratto Júnior e Wilson Bonifácio. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
c) por falta de quorum regimental:
Recurso 7543 - 0001028820 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Raphael de Aragão Bozano. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
9 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Quanto aos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13614 - (julgado na 364ª Sessão, 18.3.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 1439 (julgado na 385ª Sessão, 24.11.2015, aguardando entrega de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 11838 (julgado na 385ª Sessão, 24.11.2015, aguardando entrega de declaração de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recursos 13375 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 12755 (julgado na 382ª Sessão, 25.8.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 388ª (trecentésima octogésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 13h56min, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 24 de fevereiro de 2016.
ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
Presidente
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Ata divulgada no site do CRSFN em 31.3.2016.