Ata da 383ª Sessão de Julgamento
Ata da 383ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 22 de setembro de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2015, Seção 1, pág. 31, com divulgação, na mesma data, via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20150922383.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS - A sessão foi aberta às 14h30 e os trabalhos foram encerrados às 17h34, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Flávio Maia Fernandes dos Santos, João Batista de Moraes, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Sérgio Cipriano dos Santos.
4 - Posse de Conselheiros – Foram anunciados os termos de posse: de Francisco Papellás Filho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de agosto de 2015 a 28 de agosto de 2017, na qualidade de Conselheiro Suplente, como representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, designado que foi pela Portaria nº 648, de 27.8.2015 (publicada no DOU de 28.8.2015 - Seção 2, pág. 31), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência delegada pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 22 de setembro de 2015 a 21 de setembro de 2017, na qualidade de Conselheiro Titular, como representante da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD, designado que foi pela Portaria nº 705, de 11.9.2015 (publicada no DOU de 15.9.2015 - Seção 2, pág. 28), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência delegada pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda; Sérgio Cipriano dos Santos, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 22 de setembro de 2015 a 21 de setembro de 2017, na qualidade de Conselheiro Titular, como representante do Banco Central do Brasil - BACEN, designado que foi pela Portaria nº 718, de 16.9.2015 (publicada no DOU de 18.9.2015 - Seção 2, pág. 28), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência delegada pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
5.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13434 - 0901442168 - Recorrente: SP Factoring Fomento Comercial Eireli - EPP. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13448 - 0901436966 - Recorrentes: Adriano César Missura, Carlos Milton Buffoni, Edmilson Rocha de Souza, Fabiano Locatelli, Joelis Anônio Pedroso, José Conti da Silva Filho, Maria Inês Faccioli Locatelli, Paulo Tavares Simas, Ray Alves dos Santos, Regina Maria Risso Santos, Renato Delorenzo Nardi, Roberto Rodrigues Penhalbel, Rodrigo Rios Magri, Rogério Romeo Nogueira Júnior e Samuel Vieira da Silva. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13449 - 1101536297 - Recorrentes: Banco Fator S.A., Carlos Hitoshi Fuda Castro, Edson Kojo e Jorgen Lange. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13485 – 1401279818 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Jandimex Administradora Nacional de Consórcios S/C Ltda. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13487 – 1001480320 - Recorrentes: Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Marco Antônio Fiori e Valdir Massari. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 13595 - RJ2010/1088 - Recorrentes: Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Marco Antônio Fiori. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13623 - RJ2010/10383 - Recorrentes: Filmes do Equador Ltda. e Luiz Carlos Barreto Borges. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13625 - RJ2012/3168 - Recorrente: Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13626 - RJ2012/3457 - Recorrente: João Beckhauser. Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13691 - RJ2012/8591 - Recorrente: CVM. Recorrida: Camargo Corrêa S.A. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 13704 - RJ2010/12041 - Recorrentes: Handerson Sousa Murtha e Raul Leite Luna. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13834 – 1201550939 - Recorrente: Magda Maria Malvão Portugal. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14139 – 1201570368 - Recorrente: Luiz Carlos Silveira Marques. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Recurso 14142 - 1201561626 - Recorrentes: Nara Solange de Oliveira Eltz e Paulo Ricardo Eltz. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14253 – 1401593104 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sandra Kirillos Sauda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
5.2 - Recurso sorteado para relator e revisor (conforme art. 13, § 2º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996):
Recurso 13467-LD/PR - 0701371801 - Requerentes: Banco BMG S.A. e Márcio Alaor de Araújo. Requerido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos. Revisor: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
6 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 13381 - 0701387975 - Recorrentes: Mário Lobato Azevedo Correa Filho e Rodrigo Otávio Seixas Azevedo Corrêa - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com o princípio de diversificação de risco – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 13395 - RJ2009/9439 - Recorrentes: Edivaldo Rogério de Brito e Milton Cardoso dos Santos Filho - Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Inobservância do dever de sigilo – Não divulgação de fato relevante – Não inclusão de informações de projeção de faturamento em formulário próprio – Falta de apresentação de confronto entre projeções elaboradas e resultados efetivamente obtidos.
Recurso 13398-MA - 0801431071 - Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Mauá Ltda. - COOPMAUÁ - Recurso desprovido - Multas pecuniárias (sete) nos valores de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais), R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais), R$5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais) e R$5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito- Fornecimento de informações obrigatórias em desacordo com o exigido pela autoridade supervisora.
Recurso 13423 - 0901439820 - Recorrente: José Geraldo Dontal - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Descumprimento sistemático do dever de registrar em conta de depósitos à vista do beneficiário valores relativos à cobrança de cheques e coleta de numerário.
Recurso 13426-RV - 1201565379 - Recorrente: Companhia de Navegação Marítima Netumar - Recurso não conhecido (Ausência de fato novo ou circunstância relevante). Recorrido: Bacen. Assunto: Pedido de revisão - Câmbio - Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias.
Recurso 13430 - RJ2012/1605 - Recorrentes: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Pedro Sylvio Weil - Recursos desprovidos - Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações de financiamento sem contrato e em desrespeito aos parâmetros estabelecidos pela autoridade supervisora.
Recurso 13821 - 1201558404 - Recorrente: Demaer Despachos e Assessoria à Exportação e Importação Ltda. - Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$34.740,01 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América e um centavo). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13915 - 1201560956 - Recorrente: Aimoré da Silveira - Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$108.139,53 (cento e oito mil cento e trinta e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13916 - 1201547566 - Recorrente: Nelson Brochmann - Recurso parcialmente provido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$107.893,30 (cento e sete mil oitocentos e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13947 - 1201547610 - Recorrente: Talent Importadora e Exportadora Ltda. - Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$6.583,78 (seis mil quinhentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América e setenta e oito centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13948 - 1201547614 - Recorrente: Moisés Carlos Lanius - Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$43.506,30 (quarenta e três mil quinhentos e seis dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13956 - 1301575279 - Recorrente: Rafael Alberto Born - Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$202.997,53 (duzentos e dois mil novecentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
6.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
6.2.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14116 - 1401599711 - Recorrente: Milton Carlos Costantin. Multa pecuniária no valor de R$6.940,50 (seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14153 - 1401592134 - Recorrente: Ricardo Jorge da Conceição dos Santos Neto. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14220 - 1401600272 - Recorrente: Ricardo Anhesini Souza. Multa pecuniária no valor de R$10.242,77 (dez mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Recorrido: Bacen.
6.2.2 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 14248 - 1401602271 - Recorrente: Albino da Costa Maia. Recorrido: Bacen.
6.3 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
6.3.1 - RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS - Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14145 - 1201555179 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fair Corretora de Câmbio S.A.
Recurso 14232 - 1201563592 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Coorporação Brasileira Empreendimentos Imobiliários Ltda.
6.3.2 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13601 - 1201562235 - Recorrentes: Onnix Consultoria Internacional Ltda. e Onnix Corretora de Câmbio Ltda. Multa pecuniária individual no valor de R$7.237,55 (sete mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13795 - 1201551376 - Recorrente: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Multa pecuniária no valor de R$1.910,05 (um mil novecentos e dez reais e cinco centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13841 - 1301575814 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados. Multa pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
7 - Recurso com pedido de vista:
Da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13446 - 1001492907 - Recorrentes: Daniel Matone, Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila e Guilherme Gonçalves Lessa. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
8 - Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de diligência, formulado pela Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
b) a pedido da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13409 - 0901459167 - I - Recorrentes: Banco Cruzeiro do Sul S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Charles Alexander Forbes, Fábio Caramuru Corrêa Meyer, Fábio Rocha do Amaral, Gilberto Braga, Horácio Martinho Lima, José Carlos Lima de Abreu, Luis Felippe Índio da Costa, Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, Luiz Whately Thompson, Maria Luisa Garcia de Mendonça, Miguel Vargas Franco Netto, Paulo Roberto Barral, Progreso Vaño Puerto, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa e Sérgio Marra Pereira Capella. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Lara de Souza Meirelles Filho. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
9 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 7542 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 13223 (julgado na 371ª Sessão, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11256 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11411 (julgado na 375ª Sessão, 27.1.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 13757 - (julgado na 380ª Sessão, 30.6.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 12376 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13353 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 13375 e 13463 (julgados na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de votos do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13070 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 12867 (julgado na 378ª Sessão, 28.4.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 9058 (julgado na 379ª Sessão, 26.5.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 11408 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 383ª (trecentésima octogésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 17h34min, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 22 de setembro de 2015.
ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
Presidente
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 22.10.2015, Seção 1, págs. 77 e 78.