Ata da 382ª Sessão de Julgamento
Ata da 382ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 25 de agosto de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2015, Seção 1, págs. 29 e 30, com divulgação, na mesma data, via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20150825382.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS - A sessão foi aberta às 14h35 e os trabalhos foram encerrados às 19h55, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, João Batista de Moraes, José Augusto Mattos da Gama, Luciana Silva Alves e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13432 - 0601340771 - I - Recorretes: Antônio Pinheiro de Vasconcelos Filho, Divan Carlos de Souza, Gerenaldo Souza de Araújo e Waldeck Caricchio Santana. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Reinaldo Campos do Nascimento e Walter Silva Serra. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13513 – RJ2011/1894 - I - Recorretes: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13521 – RJ2010/13301 – Recorrentes: Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda., Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e David Jesus Gil Fernandez. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13528 – RJ2011/940 – Recorrente: CVM. Recorridos: Iany Márcia Maioline e Oséias Marques Ventura. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13616 - 2010/11351 - Recorrentes: Adalberto Serta, Claudionor Carvalho, Gunther Algayer e Raul Pinheiro Machado Filho. Recorrida: CVM. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13624 – RJ2011/7939 – Recorrente: Adriano Lunardon . Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13679 - 1101508153 - Recorrente: Companhia Brasileira de Esterilização. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13690 - 2011/9493 - Recorrente: CVM. Recorrido: Joel Antônio de Araújo. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13711 - 1201541582 - Recorrente: PLBrasil Assessoria Empresarial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13956 - 1301575279 - Recorrente: Rafael Alberto Born. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13959 - 1301571721 - Recorrente: Ivanir de Luca Rocha. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13960 - 1301572461 - Recorrente: Gerson Luiz Corteletti Geib. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13968 – 1201568597 - Recorrente: Clécio Hofstatter. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13982 – 1201570667 – Recorrente: Guindani Siega e Cia. Ltda. – ME. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 14128 – 1301581226 – Recorrentes: D. Kulkes Ltda. e Sônia Pacheco Sirotsky. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14138 – 1201561454 – Recorrente: Márcia Regina Haack. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
4.2 - Recurso sorteado para revisor (conforme art. 13, § 2º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996):
Recurso 13407-RV - 1201563039 - Recorrente: José Luiz Santos Peixoto. Recorrido: Bacen. Revisor: Francisco Satiro de Souza Junior.
5 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 9664 - 0201172086 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo - SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo - Recursos providos - Declaração de ocorrência de prescrição intercorrente. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal - Recurso desprovido - Declaração de ocorrência de prescrição intercorrente. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (extrapolação do limite de diversificação de risco por cliente, realização de operações de crédito sem análise econômico-financeira ou exigência de garantia, classificações indevidas de risco e admissão de saques a descoberto em contas de depósitos) - Captação de depósitos a vista e a prazo de não associados - Falta de controle e comprovação documental do saldo contábil de diversas rubricas.
Recurso 12107-MI – 0601332078 – Recorrente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A. – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Recurso 12533 - 0601357831 - I - Recorrentes: Banco BRJ S.A. - Recurso desprovido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz - Recursos desprovidos - Inabilitação, pelo prazo de 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção de instituições financeiras na área de atuação do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Prestação de informações falsas à autoridade supervisora sobre emissão de carta de crédito – Falta de contabilização de fianças bancárias concedidas com extrapolação do limite de exposição de risco por cliente - Realização de endosso de fiança bancária por meio de dependência não autorizada a funcionar - Envio de confirmação de disponibilidade de recursos em conta de depósitos sem a devida contabilização.
Recurso 12537 - 0701368865 - Recorrente: Imex Brasil Comércio Exterior Ltda. - Recurso desprovido - Multa pecuniária em valor equivalente a US$ 804.983,13 (oitocentos e quatro mil novecentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos e treze centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Prestação de informações falsas em contratos de exportação.
Recurso 12700-MI - 0901441072 - I - Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 460.773,35 (quatrocentos e sessenta mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). Base legal da penalidade: Lei n° 10.755/2003, art. 1º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Recurso 12734-MI - 0901441245 - Recorrente: Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalares Prosintese Ltda. - Recurso provido - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Recurso 12755 – IA-2003-20 - I - Recorrentes: Arrow Participações S.A. (ex-Arrow Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.) - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II e § 1º, inc. I; Alexandre Carvalhido de Souza – Recurso desprovido - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários. Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. IV. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Adipar Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Adipar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Cezar Pereira de Oliveira, Gilberto Braz da Cunha Filho, Mário Massao Murata, Marta Flores Moreira e Roberto Della Piazza – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas em prejuízo de entidade previdenciária.
Recurso 13236 - 0601344493 - Recorrente: Ricardo Ramirez Vasques Maia – Recurso desprovido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da cooperativa.
Recurso 13310 - 18/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alcides Lopes Tápias, Cássio Casseb Lima, Marcelo Fontana e Roberto Faldini - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Descumprimento do dever de diligência por parte de administradores de companhia aberta (falta de monitoramento da consecução de operações financeiras, de atos praticados pelo Diretor Financeiro e da aplicação da política financeira da companhia).
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 7 (sete) anos, 5 (cinco) anos e 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Elaboração demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e, periodicamente, o estado econômico-financeiro da sociedade.
Recurso 13411 - 15/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Almir Guilherme Barbassa, Arnaldo José Vollet, João Pinheiro Nogueira Batista e José Sérgio Gabrielli de Azevedo - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância de deveres de administradores de fundo de investimento (permissão de ingerência direta de funcionários integrantes de área financeira de cotista em gestão de fundos do qual era cotista único, em detrimento de sua própria atuação).
Recurso 13419 - 1001473429 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur – Recurso provido – Arquivamento; Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, José Fajardo de Melo Campos, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, Luiz Gonzaga Gomes e Pascoal José Trota - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 4 (quatro) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Nelson Luiz Carvalho Schachnik - Recurso desprovido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia e liquidez - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa - Descumprimento do deveres legal e estatutário do Conselho de Administração de acompanhar e supervisionar os atos de gestão da Diretoria Executiva - Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre operações e atividades da cooperativa.
Recurso 13427 - 0901460392 - Recorrente: Haas Logística e Distribuição Ltda. - Recurso não conhecido (ilegitimidade ativa). Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas em contratos de importação.
Recurso 13436 - 1001489150 - Recorrentes: Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Francisco Eusébio de Souza - Recurso desprovido - Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; José Nonato Freire de Sena – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos, em benefício de corretora de câmbio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias e fundos de investimento.
Recurso 13440 - 1101534560 - Recorrentes: Alberto Davi Matone, Daniel Matone e Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila - Recursos parcialmente providos - Três multas pecuniárias individuais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de cálculos de valor presente de operações de crédito consignado, para fins de liquidação antecipada, em desacordo com a legislação - Cerceamento do direito de portabilidade por meio de imposição de práticas abusivas - Exigência de assinatura de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) em branco a clientes de operações de crédito consignado.
Recurso 13450-CS - 0901454018 - Recorrente: Igapó Administradora de Consórcios Ltda. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 19.721,36 (dezenove mil setecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 5.768/1971, art. 14, IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira dos grupos administrados.
Recurso 13697 - 1101519874 - Recorrentes: Marco Antonio Fiori, Mário Sérgio Nunes da Costa, Sérgio Miyamoto e Valdir Massari – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, em caráter individual, para o exercício de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Venda de títulos de clientes de DTVM sem autorização expressa dos proprietários dos papéis e sem transferência do produto da venda aos respectivos proprietários.
Recurso 13836 - 1201560963 - Recorrente: Jorge Antônio Dib - Recurso provido - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13921 - 1201560997 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Su Hui Sheng – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso 13946 - 1201547509 - Recorrente: Miguel Angel Curti - Recurso desprovido - Multa pecuniária em valor equivalente a US$ 11.000,00 (onze mil dólares dos Estados Unidos da América). Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
5.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
5.2.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14113 - 1401594417 - Recorrente: Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14200 - 1401602272 - Recorrente: Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Júnior. Multa pecuniária no valor de R$ 3.957,66 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14203 - 1301588883 - Recorrente: Liliane Younan Saiani. Multa pecuniária no valor de R$ 292,03 (duzentos e noventa e dois reais e três centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14209 - 1401596214 - Recorrente: Robin Hlavnicka. Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14252 - 1401596712 - Recorrente: Cláudio Rossi Zampini. Multa pecuniária no valor de R$ 16.429,12 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos). Recorrido: Bacen.
5.2.2 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte:
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 13.983,90 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos). Base legal da penalidade: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen.
5.3 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
5.3.1 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Arquivamento confirmado:
Recurso 14143 - 1201563093 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Brookfield Brasil Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
5.3.2 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Autoria descaracterizada – Arquivamento:
Recurso 13692 - 1201553084 - Recorrente: Finambras Holding Ltda. Recorrido: Bacen.
6 - recurso com pedido de vista:
Por conversão em diligência, solicitada pela Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Nabi Kemmel Mellem. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
7 - recursos retirados de pauta:
A pedido da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13841 - 1301575814 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
8 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13324 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de declaração de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 7542 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 13223 (julgado na 371ª Sessão, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11256 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11411 (julgado na 375ª Sessão, 27.1.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 12376 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13353 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 13375 e 13463 (julgados na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de votos do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13070 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 12867 (julgado na 378ª Sessão, 28.4.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 9058 (julgado na 379ª Sessão, 26.5.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 11408 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 382ª (trecentésima octogésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 19h55, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 25 de agosto de 2015.
ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
Presidente
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 24.9.2015, Seção 1, págs. 35 a 37.