Ata da 380ª Sessão de Julgamento
Ata da 380ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 30 de junho de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2015, Seção 1, págs. 13 e 14, com aditamento publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, Seção 1, págs. 64 e 65, e com divulgação, nessa mesma data, via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20150630380.htm). Conforme Comunicado publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2015, Seção 3, pág. 77, a Sessão, inicialmente prevista para 23 de junho de 2015, foi transferida para o dia 30 de junho de 2015, com divulgação, na mesma data, via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsAgenda.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS – Antes da abertura dos trabalhos, os Procuradores da Fazenda Nacional oficiantes junto ao CRSFN leram manifestação em favor da aprovação das PECs 82/07 e 443/09 (isonomia entre as funções essenciais à Justiça e autonomia da AGU) e expuseram as medidas que seriam adotadas a partir de então, em adesão ao movimento de valorização da advocacia pública federal, após a sessão foi aberta às 14h e 24min e os trabalhos foram encerrados às 19h e 19min, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Carlos Augusto Sousa de Almeida e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
3 - QUORUM - Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Satiro de Souza Junior, João Batista de Moraes, José Augusto Mattos da Gama e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 12537 - 0701368865 - Recorrente: Imex Brasil Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13407-RV - 1201563039 - Recorrente: José Luiz Santos Peixoto. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13423 - 0901439820 - Recorrentes: Banco Rural S.A. - em Liquidação Extrajudicial e José Geraldo Dontal. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13426-RV - 1201565379 - Recorrente: Companhia de Navegação Marítima Netumar. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13427 - 0901460392 - Recorrente: Haas Logística e Distribuição Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13429-MA - 1001483159 – Recorrente/Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13439 - 1001488015 - I - Recorrentes: Banco Panamericano S.A. e Adalberto Savioli. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Wilson Roberto de Aro. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13440 - 1101534560 - Recorrentes: Alberto Davi Matone, Daniel Matone e Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13692 - 1201553084 - Recorrente: Finambras Holding Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13706-CS - 1001482277 - Recorrentes: Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda. – em Liquidação Extrajudical, Cláudio Carlet, Isaac Luiz Ribeiro, Lídio Henrique Del Col e Rosangela Lenise Del Col Carlet. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13841 - 1301575814 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
4.2 - Recursos sorteados para um novo relator, por impedimento dos Conselhos Nelson Alves de Aguiar Júnior, titular e de José Augusto Mattos da Gama, suplente (conforme § 5º do art. 13, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 13338 - 1001494886 - I - Recorrentes: Banco Panamericano S.A., Adalberto Savioli, Carlos Correa Assi, Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves, Carlos Roberto Lago Parlatore, Carlos Roberto Vilani, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, Elinton Bobrik, Guilherme Stoliar, Jayr Viegas Gavaldão, João Pedro Fassina, José Roberto Skupien, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval, Mário Tadami Seo, Olavo Corrêa Zonaro, Rafael Palladino, Wadico Waldir Bucchi e Wilson Roberto de Aro. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Daniela Maluf Pfeiffer. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Recurso 13405 – 1001494887 – Recorrentes: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e José Barbosa da Silva Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
5 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 7393-CR - 9900927852 – Recorrente: Banco do Brasil S.A. - Recurso não conhecido. Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito rural - Operações de alongamento de dívida - Descumprimento dos limites por mutuário legalmente estabelecidos.
Recurso 11189 - 0301207299 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio - Exportação - Recebimento de valores sem comprovação do embarque de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso 11627 - 28/2005 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco BTG Pactual S.A. (ex-Banco Pactual S.A.), River Clever Participações Ltda., Antônio Gustavo Matos do Vale, Carlos Roberto Veroneze, Eduardo Plass, Ernesto Albrecht, Jair Dezolt, José Carlos da Costa, Luiz Antônio de Sampaio Campos, Olavo César da Rocha e Silva, Pedro Alvim Júnior e Ricardo Monteiro de Castro Melo - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Prática não equitativa - Alienação de participação acionária de fundo de pensão em companhia aberta em negociação privada intermediada por instituição integrante do sistema de distribuição, mediante proposta anônima, sigilosa, imodificável e por valores substancialmente menores do que aqueles praticados em negociação anterior com os mesmos papéis.
Recurso 12077 - RJ2007-14868 - Recorrente: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. - Recurso prejudicado (pedido de desistência homologado); e Hélio Ramos Ferreira - Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Concessão de financiamento sem formalização de contrato.
Recurso 12403-MI - 0601332776 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia de Bebidas das Américas - AmBev - Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio – Não pagamento de importações no prazo estabelecido em lei.
Recurso 13332 - 10/2006 - Recorrente: CVM. Recorridos: Carla Cico, Carlos Geraldo Campos Magalhães e Paulo Pedrão Rio Branco - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Descumprimento do dever de diligência - Prática de ato de liberalidade por administradores em prejuízo de companhia.
Recurso 13347 - RJ2006/4422 - I - Recorrentes: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva – Recursos desprovidos – Multas pecuniárias individuais (duas), nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada recorrente, e advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I e II; C L F Administração e Finanças Ltda.-ME, Christiane Ferrari de Carvalho e Daniel Roberto Silveira de Paiva – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Fábio de Primo Bailão, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Exercício irregular da atividade de agente autônomo, sem a devida autorização da entidade supervisora - Não atualização de cadastros de companhia aberta - Realização de atividades distintas daquelas estabelecidas no objeto social da companhia – Prestação de serviços de Correspondente Bancário e securitização de recebíveis imobiliários sem a devida anuência da entidade supervisora.
Recurso 13358 - 06/2009 - I - Recorrentes: Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - em Falência) e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Odacrem Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda. - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Atuação irregular como agente autônomo de investimentos, com anuência de entidades distribuidoras.
Recurso 13382 - 0901460808 - Recorrente: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - Recurso desprovido - Advertência e multas pecuniárias (132) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, totalizando R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I e II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. I. Recorrido: Bacen. Assunto: Intempestividade na entrega, à autoridade supervisora, de Demonstrativos Diários de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR - Documento 2011).
Recurso 13396 - RJ2011/280 - Recorrentes: BKS Auditores e João Augusto Francisconi – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Auditoria independente - Não inclusão de ressalva em parecer emitido sobre demonstrações financeiras de entidade auditada.
Recurso 13397-MA - 0901463857 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. II. Recorrido: Bacen. Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP).
Recurso 13401-MA - 0901466027 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. II. Recorrido: Bacen. Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP).
Recurso 13402-MA – 0901466133 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I, art. 3º, inc. II e art. 4º, inc. I. Recorrido: Bacen. Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP).
Recurso 13408 - 0901447742 - Recorrente: Marcia Regina Bestetti Cordeiro - Recurso desprovido - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Não adoção de procedimentos efetivos para cobrança das operações realizadas - Realização de operações de crédito em desacordo com o princípio da seletividade - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Recurso 13418 – RJ2011/7389 – Recorrente: CVM. Recorrido: Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores - Não fornecimento, nos prazos regulamentares, de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora.
Recurso 13428 - 0601357725 - I - Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Santo Antônio do Monte Ltda. - Samcredi - em Liquidação Ordinária - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cláudio Ferreira do Amaral, João Ronaldo da Silva e Otaviano José Coimbra Batista - Recursos desprovidos - Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, bem como de estabelecer normas de controle - Não comunicação à assembleia, por ex-membros do Conselho Fiscal, de atos de má-gestão de que, comprovadamente, tinham conhecimento.
Recurso 13469-LD - 0601355456 - Recorrentes: Banco Crédit Agricole Brasil S.A. (ex-Banco Calyon Brasil S.A.), Alexander Rabinowitz e Valter Kiyoshi Shintani - Recursos providos - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Falta de comunicação, na forma determinada pela autoridade supervisora, de ocorrência de operações suspeitas (movimentação de recursos do e para o exterior sem identificação dos reais proprietários).
Recurso 13512 - 1201568539 - Recorrente: Marteau Empreendimentos e Participações Ltda. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 17.288,51 (dezessete mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 58. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre capitais estrangeiros no País.
Recurso 13613-LD - 11893.000055/2010-17 - Recorrentes: Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese - Recursos desprovidos - Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I, c/c § 1º. Recorrido: Coaf. Assunto: Fomento Mercantil - Irregularidades em identificação de clientes - Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Recurso 13819 - RJ2012/3630 - I - Recorrentes: Arlindo Magno de Oliveira, José Antonio Correa Coimbra, José da Costa Carvalho Neto, Lindemberg de Lima Bezerra, Luiz Soares Dulci, Márcio Pereira Zimmermann, Virginia Parente de Barros e Wagner Bittencourt de Oliveira - Recursos providos – Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Armando Casado de Araújo, José Antonio Muniz Lopes, José da Costa Carvalho Neto, Miguel Colasuonno, Pedro Carlos Hosken Vieira e Valter Luiz Cardeal de Souza - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não elaboração de demonstrações financeiras de companhia aberta - Falta de convocação tempestiva de assembleia geral ordinária (AGO).
5.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
5.2.1 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14087 - 1301582628 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Merces Maria Novaes de Castro.
Recurso 14135 - 1401596488 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TWW do Brasil S.A.
Recurso 14150 - 1401592876 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rodolfo Antônio de Lara Campos.
Recurso 14159 - 1401595699 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo Augusto Alonso.
Recurso 14168 - 1301590692 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pedro Luiz Barreiros Passos.
5.2.2 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 13840 - 1301585772 - Recorrente: Ana Maria Vaz de Araujo. Multa pecuniária no valor de R$ 2.809,60 (dois mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13899 - 1301581546 - Recorrente: Christian Hellmuth Stella Koenenkamp. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 13900 - 1301581550 - Recorrente: Lucila Sara Stella Koenenkamp. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 13901 - 1301583566 - Recorrente: Lucila Sara Stella Koenenkamp. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14033 - 1401592297 – Recorrente: Maria Estela Slaviero. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14084 - 1301580926 - Recorrente: Ricardo Jorge da Conceição dos Santos Neto. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14147 – 1401601206 – Recorrente: José Plínio Calleari. Multa pecuniária no valor de R$ 2.638,44 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14154 - 1401596758 - Recorrente: Roberto Klaus Huessner. Multa pecuniária no valor de R$ 16.055,21 (dezesseis mil e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14158 - 1401596622 - Recorrente: Anderson Luiz Caiado de Souza. Multa pecuniária no valor de R$ 20.453,87 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos). Recorrido: Bacen.
5.2.3 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 14137 - 1301573968 - Recorrente: Guilherme Rodolfo Laager. Recorrido: Bacen.
5.3 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
5.3.1 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades (autoria diversa) – Ausência de recurso voluntário – Arquivamento da matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13716 - 1201558188 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados.
Recurso 13757 - 1201550978 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13763 - 1201553926 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A.) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. - EPP.
Recurso 13781 - 1201563170 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Recurso 13797 - 1201548481 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.
Recurso 13893 - 1201553918 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13998 - 1201552729 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guitta Corretora de Câmbio Ltda.
5.3.2 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13452 - 1001480828 - Recorrente: Itaendá Participações S.A. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 13489 – 1201542529 – Recorrente: Flaks Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 10.529,03 (dez mil quinhentos e vinte e nove reais e três centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13606 – 1101519162 – Recorrente: Mineração Serra Grande S.A. (sucessora por incorporação de Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 11.603,42 (onze mil seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13714 – 1201548468 – Recorrente: Docas Investimentos S.A. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
6 - Recursos retirados de pauta:
A pedido:
a) da parte:
Recurso 13419 - 1001473429 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur, Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, José Fajardo de Melo Campos, Luiz Gonzaga Gomes, Nelson Luiz Carvalho Schachnik, Pascoal José Trota, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) dos Conselheiros:
b.1) Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Nabi Kemmel Mellem. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13399-MA – 0901454733 – Recorrente: Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
b.2) Antonio Augusto de Sá Freire Filho:
Recurso 12534 – 0701361937 – Recorrente: Bacen. Recorridas: Adseg Clube do Brasil e Adseg Clube do Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13379 - 0701375473 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Ubá Ltda. - ACIUCRED (incorporada à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. - SICOOB COOPEMATA), Antônio Honório Filho e Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Miguel Corbelli e William Rosignoli. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
b.3) Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13376 - 0901442273 - Recorrentes: François Regis Guillaumon, José Gonzáles Castellon e Márcio Ângelo Fortunato. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b.4) Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13360 - 10/9078 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D’Ávila, Luiz Fernando Furlan, Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Canguçu de Almeida, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13378 – RJ2009/12672 - Recorrente: CVM. Recorrido: Domingos Moreira Góes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13385 - 1001480319 - Recorrentes: Faria Fraga Administração e Participações Ltda. (ex-Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13854 – 1301585689 – Recorrente: Adeline Lucienne Navarre. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13943 - 1301589947 - Recorrente: Bacen. Recorrida: APF Participações Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13962 - 1301583978 - Recorrente: Paulo Marcelo de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14014 – 1301590916 – Recorrente: Hubertus Godefridus Henricus Marie Janssen. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14060 – 1301582544 – Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda. (ex-C&I; Investimentos e Participações Ltda.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14115 - 1401596465 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ugo Pinheiro Chagas. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
b.5) José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
7 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13324 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de declaração de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 7542 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto).
Recurso 13223 (julgado na 371ª Sessão, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11256 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11411 (julgado na 375ª Sessão, 27.1.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 12376 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13353 (julgado na 373ª Sessão, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 13151, 13339, 13375 e 13463 (julgados na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de votos do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13070 (julgado na 377ª Sessão, 24.3.2015, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 11408 (julgado na 376ª Sessão, 24.2.2015, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 380ª (trecentésima octogésima) Sessão Pública de Julgamento, às 19h19, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 30 de junho de 2015.
ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA
Presidente
CARLOS AUGUSTO SOUSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 31.7.2015, Seção 1, págs. 17 a 18.