Ata da 377ª Sessão de Julgamento
Ata da 377ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 24 de março de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2015, Seção 1, pág. 45, com divulgação, nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20150324377.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS – A sessão foi aberta às 14h20 e os trabalhos foram encerrados às 18h11, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Fabiano Costa Coelho e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Claudio Teixeira da Silva, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Miranda Moreira.
3 – QUORUM – Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Satiro de Souza Junior, Luciana Silva Alves e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13378 – RJ2009-12672 - Recorrente: CVM. Recorrido: Domingos Moreira Góes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13382 - 0901460808 - Recorrente: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13389 - 0901452725 - Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13390 - 1001480414 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13391 - 0601354891 - I - Recorrentes: Dinaldo Antônio da Silva, Edgar Cardoso da Silva, Eduardo Fernando da Mata, Euler Pereira dos Santos, Evandro Santiago de Miranda, Geraldo Magela Santos, Jaqueline Martins Cardoso da Silva, Lawrence Silva Bernardes, Omar Mendes de Melo (falecido) e Sebastião Almeida Parreira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Claudio Crepaldi. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13400-MA – 0901464945 – Recorrente: CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13408 – 0901447742 – Recorrente: Marcia Regina Bestetti Cordeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13457 - 0901465332 - Recorrente: Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13496 – 0901440366 – Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13716 - 1201558188 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados.Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13723 - 1201555460 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fair Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13757 - 1201550978 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13762 - 1201552748 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Bradescard S.A. (Ex-Banco IBI S.A. – Banco Múltiplo). Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13819 - RJ2012/3630 - I - Recorrentes: Arlindo Magno de Oliveira, José Antonio Correa Coimbra, José da Costa Carvalho Neto, Lindemberg de Lima Bezerra, Luiz Soares Dulci, Márcio Pereira Zimmermann, Virginia Parente de Barros e Wagner Bittencourt de Oliveira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Armando Casado de Araújo, José Antonio Muniz Lopes, José da Costa Carvalho Neto, Miguel Colasuonno, Pedro Carlos Hosken Vieira e Valter Luiz Cardeal de Souza. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13849 - 1201558323 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13998 - 1201552729 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guitta Corretora de Câmbio Ltda. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14111 - 1301588372 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Gabriel Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14115 - 1401596465 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ugo Pinheiro Chagas. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14135 - 1401596488 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TWW do Brasil S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 14150 - 1401592876 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rodolfo Antônio de Lara Campos. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14156 - 1401596619 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Alberto Rached. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14159 - 1401595699 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo Augusto Alonso. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
4.2 - Recursos sorteados para um mesmo relator, por se tratar de assuntos semelhantes (conforme inciso IX, art. 5º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 13397-MA - 0901463857 - Recorrente: Banco Nossa Caixa. S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil S.A.). Recorrido: Bacen. Recurso 13401-MA - 0901466027 - Recorrente: Banco Nossa Caixa. S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil S.A.). Recorrido: Bacen. Recurso 13402-MA – 0901466133 - Recorrente: Banco Nossa Caixa. S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
4.3 - Recurso sorteado para relator, por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, (conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 13398-MA – 0801431071 – Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Mauá Ltda. – COOPMAUÁ. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13399-MA – 0901454733 – Recorrente: Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto
5 – JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 7542 - 0101097260 - I - Recorrentes: Carlos Antônio Valente Castro, Paulo Roberto Gonçalves da Silva, Raul Félix e Wilson Mugnaini - Recursos desprovidos - Inabilitação, por 12 (doze) anos, 12 (doze) anos, 10 (dez) anos e 10 (dez) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º c/c Decreto-Lei nº 448/1969, art. 1º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banestado Corretora de Valores Mobiliários S.A. - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado. Assunto: Participação em operações sistemáticas idealizadas com o propósito de propiciar emissão, colocação e negociação irregulares de títulos públicos vinculados a pagamento de precatórios judiciais, com vistas à obtenção de ganhos ilícitos, em detrimento de Estados e de Municípios.
Recurso 13070 - RJ2008-12216 - Recorrente: Stênio Sales Jacob - Recurso parcialmente provido - Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Divulgação de informações relevantes a respeito de planos de investimento de Companhia por seu diretor-presidente, sem que estas tivessem sido comunicadas ao mercado.
Recurso 13356 - IA2005/20 - I - Recorrentes: AGF Assessoria e Participações Ltda. e Maurício Saldanha de Luna Pedrosa - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domenico Vommaro – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Fabio de Lima Pereira - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.076.100,00 (um milhão e setenta e seis mil e cem reais); José Carlos Leonardo Goulart - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais); Luiz Cláudio Pereira Gomes – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.518.930,00 (um milhão quinhentos e dezoito mil novecentos e trinta reais); Márcio Moreira Serrano - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) e Robert de Souza Baptista – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 598.800,00 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Fernando Luiz Sofia - Recurso desprovido - Arquivamento confirmado.Assunto: Mercado de valores mobiliários - Práticas não equitativas no mercado futuro de Ibovespa - Falta de cuidado e diligência em administração da carteira.
Recurso 13383 - 1001489108 - Recorrentes: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais); Sérgio Gutnik e Sérgio Miranda - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias.
Recurso 13461-LD - 11893.000161/2008-78 - Recorrentes: Cingular Fomento Mercantil Ltda. e Lúcio Bolonha Funaro - Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 317.493,62 (trezentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 11, inc. II, alínea “a” e art. 12, inc. II e § 2º, inc. IV. Recorrido: COAF. Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
Recurso 13476-LD - 11893.000009/2011-91 - Recorrentes: R&G; Factor Fomento Comercial Ltda., Paulo Ari Gartner e Roberto Menache - Recursos desprovidos - Advertência em caráter individual e multa pecuniária individual nos valores de R$ R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I e II. Recorrido: COAF. Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro – Falta de identificação de clientes e de manutenção de cadastro atualizado.
Recurso 13892-LD - 15414.100424/2010-69 - Recorrente: Marítima Seguros S.A. – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II. Recorrida: SUSEP. Assunto: Manutenção de informação cadastral incompleta quanto a nome, razão social ou denominação social de segurados pessoas físicas e jurídicas e quanto ao seu número único de identificação.
Recurso 13973-LD - 11893.000021/2013-67 - Recorrentes: Iraws Comércio Ltda. - EPP - Recurso desprovido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e Iradir Araújo de Oliveira – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II, “c”. Recorrido: COAF. Assunto: Ausência de cadastramento e de manutenção de cadastro atualizado no COAF, na forma e nas condições estabelecidas - Não atendimento, mesmo após reiteração, das requisições formuladas pelo COAF para envio de Planilha de Operações e Clientes e da respectiva documentação comprobatória.
Recurso 14098-LD - 11893.000009/2014-33 - Recorrentes: Paulista Indústria Comércio de Joias Ltda. - EPP - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 15.016,00 (quinze mil e dezesseis reais); Osvaldo Baptista e Simplício Teixeira Lima Junior - Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 7.508,00 (sete mil quinhentos e oito reais). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art.12, § 2º, inc. IV. Recorrido: COAF. Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar à autoridade competente, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
5.2 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
5.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13482 - 1101529222 - Recorrente: Paulista Containers Marítimos Ltda. - em Recuperação Judicial. Multa pecuniária no valor de R$ 6.955,30 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Recorrido: Bacen.
5.2.2 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário - Arquivamento da matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13628 - 1201561662 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP.
Recurso 13629 - 1201561734 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP.
Recurso 13683 - 1201540859 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Recurso 13718 - 1201554714 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A.
Recurso 13777 - 1201551720 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13778 - 1201553495 - Recorrente: Bacen. Recorrida: B & T Consultoria e Serviços Ltda.
Recurso 13820 - 1201552556 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Recurso 13862 - 1201553135 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13875 - 1201568666 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A.
Recurso 13876 - 1201568875 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A.
5.2.3 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO (participação da investidora não residente no País) - Descaracterização parcial das irregularidades - Ausência de recurso voluntário - Arquivamento do processo com relação a um dos indiciados:
Recurso 13761 - 1201543389 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Advanced Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13784 - 1201559551 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hoya Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
Recurso 13793 - 1201562386 - Recorrente: Bacen. Recorrida: HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Recurso 14106 - 1201563891 - Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A.
5.3 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
(*) 5.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 1.304,52 (mil trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
5.3.2 - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO - Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14080 - 1301588427 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maria Hermínia Queiroz Telles Weinstock.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 13997-LD - 1101536085 - Recorrentes: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Marcus Vinicius Sanches. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) por pedido de vista da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 14040 - 1201556262 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Minerva S.A. (ex-Lord Meat - Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14059 - 1401594030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.). Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c) a pedido do Relator:
Recurso 13958 - 1201561446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sicad do Brasil Fitas Auto-Adesivas Ltda. (sucessora de Comet Fitas Auto-Adesivas S.A.). Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
d) para manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto ao mérito:
Recurso 13225 - RJ2010-1737 - I - Recorrente: Thierry Marc Claude Claudon. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: CNP Assurances e Thierry Marc Claude Claudon. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
7 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13223 (julgado na Sessão 371ª, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 13311 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11256 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recursos 13349 e 13371 (julgados na Sessão 374ª, 9.12.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11411 (julgado na Sessão 375ª, 27.1.2015, aguardando entrega de Voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 12376 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13353 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 377ª (trecentésima septuagésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, às 18h11, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 24 de março de 2015.
Ana Maria Melo Netto Oliveira
Presidente
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
Ata publicada no DOU de 30.4.2015, Seção 1, págs. 75 a 77.
(*) onde se lê: “...5.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente: Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 1.304,52 (mil trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos). ...”; leia-se: “...5.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen)...”.
Retificação publicada no DOU de 7.10.2015, Seção 1, pág. 11