Ata da 376ª Sessão de Julgamento
Ata da 376ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, pág. 18, com divulgação, nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/j20150224376.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS – Sessão aberta às 14h57 e suspensa às 20h47; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h17 e encerrados às 11h57, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Fabiano Costa Coelho e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Claudio Teixeira da Silva, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Miranda Moreira.
3 – QUORUM – Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Bruno Meyerhof Salama, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13357 - RJ2007/4414 - Recorrentes: Fair Corretora de Câmbio e Valores Ltda., Prospecção Participações Ltda. (ex-Bônus Banval Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Breno Fischberg e Francisco Augusto Tertuliano. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13358 - 06/2009 - I - Recorrentes: Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - em Falência) e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Odacrem Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13360 - 10/9078 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D’Ávila, Luiz Fernando Furlan, Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Canguçu de Almeida, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13361 - RJ2010/10555 - Recorrente: Instituto Banese de Seguridade Social - Sergus. Recorrida: CVM. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13376 - 0901442273 - Recorrentes: François Regis Guillaumon, José Gonzáles Castellon e Márcio Ângelo Fortunato. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13379 - 0701375473 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Ubá Ltda. - ACIUCRED (incorporada à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. - SICOOB COOPEMATA, Antônio Honório Filho e Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Miguel Corbelli e William Rosignoli. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13380 - 1001497067 - Recorrentes: Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Leonardo Paes Borba e Pedro Luiz Szabo. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13381 - 0701387975 - Recorrentes: Mário Lobato Azevedo Correa Filho e Rodrigo Otávio Seixas Azevedo Corrêa. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13383 - 1001489108 - Recorrentes: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Sérgio Gutnik e Sérgio Miranda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13385 - 1001480319 - Recorrentes: Faria Fraga Administração e Participações Ltda. (ex-Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13386 - 0901450925 - Recorrentes: Banco Luso Brasileiro S.A., Antônio Carlos de Lauro Castrucci, Luciana Santos de Almeida Trevizan, Luciano Santos Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, Octávio Ribeiro Ratto Júnior e Wilson Bonifácio. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13508 - 1201543816 - I - Recorrentes: Carlos Eduardo Schahin e Pedro Henrique Schahin. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Pedro Henrique Schahin. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13613-LD - 11893.000055/2010-17 - I - Recorrentes: Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese. Recorrido: COAF - II - Recorrente. COAF. Recorridos: Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13668 - 1201553027 - Recorrente: Bacen. Recorridas: B & T Consultoria e Serviços Ltda. e Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13715 - 1201556483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: NGO Associados Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13862 - 1201553135 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13877-LD - 11893.000073/2009-57 - Recorrentes: MG Cobranças - Minas Assessoria e Cobranças Financeiras Ltda. - EPP e Carlos Wagner Ribeiro de Souza. Recorrido: COAF. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13893 - 1201553918 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14023-LD - 15414.100868/2004-56 - Recorrente: Maxlife Seguradora do Brasil S.A. - em Liquidação Extrajudicial. Recorrida: SUSEP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14075 - 1301589250 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Center Shopping S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14080 - 1301588427 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maria Hermínia Queiroz Telles Weinstock. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14087 - 1301582628 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Merces Maria Novaes de Castro. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14098-LD - 11893.000009/2014-33 - Recorrentes: Paulista Indústria Comércio de Joias Ltda. - EPP, Osvaldo Baptista e Simplício Teixeira Lima Junior. Recorrido: COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 14106 - 1201563891 - Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4.2 - Recursos sorteados para mesmo relator, por se tratar de assuntos semelhantes (conforme inciso IX, art. 5º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 13875 - 1201568666 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13876 - 1201568875 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13754 - 1201550838 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. - em Liquidação Extrajudicial) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. - EPP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13863 - 1201562484 - Recorrente: Bacen. Recorridas: AG & Associados Consultores Ltda., Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. – em Liquidação Extrajudicial) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13832 - 1201547435 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Pinheiro Neto Advogados. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14024 - 1201552399 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
5 – JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 11408 - 16/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Crédit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (ex-Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.), DC 1000 Consultoria Financeira Ltda. (ex-DC Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, FLPM Participações Ltda. (ex-Vail Empreendimentos e Participações Ltda.), Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Alexandro Marcel, Domenico Vommaro, Eduardo Brenner, Eduardo Moraes de Carvalho, Fernando Opitz, José Luís Palhares Campos, Luiz Roberto de Souza Sampaio e Mordko Izaak Messer. Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Administração de clube de investimento - Descumprimento do dever de diligência - Manipulação de preços – Realização de operação em desacordo com o estatuto social do clube e com as regras de privatização da companhia envolvida - Não apresentação de fichas cadastrais de titulares de ações - Falta de diligência na defesa dos interesses dos cotistas e na regularização de seu cadastro perante a Câmara de Liquidação e Custódia - Embaraço à fiscalização da autoridade supervisora.
(*) Recurso 13151 - 0601323385 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central e Oeste Mineiro Ltda. - SICOOB Divicred (sucessora por incorporação, de Cooperativa e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Vestuário e dos Gráficos de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Cidades Polo Ltda.) - Recurso parcialmente provido - Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada uma, totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Alexandre Vianna de Aguilar - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Anderson Rigueira Borges e Bruno Selmi dei Falci - Recursos parcialmente providos - Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para cada recorrente; Carlos Alberto Rigueira Borges - Recurso parcialmente provido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Davidson Luiz Cardoso, Kátia Reis Brugger, Marcelo El Abras, Márcio Rodrigues Correa, Paulo Cançado Gonçalves, Rodrigo Kojima Arruda e Salvador Domingos Mota - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Glauco Diniz Duarte, Marcelo Klysh, Nadim Elias Donato Filho, Norton Antonio Fagundes Reis, Roberto Alfeu Pena Gomes e Sebastião Mauro Figueiredo Silva – Recursos parcialmente providos – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); José Ângelo de Souza e Manoel Pereira Bernardes – Recursos parcialmente providos - Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) para cada recorrente; Moacir Carlos Muzzi Machado - Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); Sérgio Matta Musacchio e Ulysses Pinto Coelho Vilaça Machado - Recursos parcialmente providos - Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de Crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente (elaboração de demonstrativos financeiros que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa) - Realização, na condição de cedente, de operações de cessão de créditos e direitos e assunção de obrigações sem observância do pagamento à vista, embora o cessionário fosse pessoa jurídica não integrante do Sistema Financeiro Nacional e com o agravante de que parte dos créditos cedidos não era oriunda de operações de empréstimos e financiamentos - Admissão, no quadro de associados, de diversas pessoas jurídicas e físicas que não preenchiam os requisitos necessários à filiação - Homologação de candidaturas de pessoas não associáveis - Prestação de informações falsas à autoridade supervisora - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de se manifestar, de modo conclusivo, sobre a gestão, as operações e os demonstrativos financeiros da cooperativa.
Recurso 13235 - 0601334658 - Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores do Grupo Pitágoras Ltda. - em Liquidação Ordinária - Recurso improvido - Multas pecuniárias (quatro) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos e com classificação indevida do nível de risco - Aquisição de imóveis não destinados a uso próprio - Incorporação de cooperativa de crédito sem aprovação por assembleia geral e sem autorização da entidade supervisora - Realização de operações de crédito com não associados – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da Cooperativa.
Recurso 13271-CS - 0801400286 - Recorrente: Anhanguera Participações Societárias Ltda. (ex-Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.) - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 100.760,33 (cem mil setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 5.768/1971, art. 14, inc. IV e art. 16.
Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos em finalidade diversa das previstas na regulamentação aplicável - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente, com consequente divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico financeira dos grupos de consórcio administrados.
Recurso 13322-CS - 0801400155 - Recorrente: Santa Emília Administradora de Consórcio Ltda. – Recurso improvido - Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 200.760,33 (duzentos mil setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 5.768/1971, art. 14, inc. IV e art. 16. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente, com consequente divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico financeira dos grupos de consórcio administrados - Realização de contemplações sem observância das disposições contratuais - Pagamento de créditos em espécie a consorciados detentores de cotas antes de decorrido o prazo mínimo regulamentar de 180 dias de sua contemplação.
Recurso 13339 - 0601340772 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. - em Liquidação Extrajudicial - Recurso parcialmente provido - Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I; Ademy de Sena Duarte e Dinalva Maria de Almeida Gomes - Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Adenir de Jesus Silva, Bárbara Simões Gualberto Pereira, Ernando Pereira de Souza Fernandes, Jayme Nunes de Oliveira, José Mário Alves dos Santos, Maria Zilda Ferreira Oliveira, Marinalva da Silva Miranda, Martinho Pereira da Silva Neto, Telmira Freitas de Melo, Valter Pedreira da Silva e Vilma Suely Sena Oliveira - Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Lourival Nunes Araújo – Recurso improvido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de registros contábeis sem fundamentação ou comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos a que se referiam, com consequente divulgação de informações inexatas - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da cooperativa.
Recurso 13340 - RJ-2010-4206 - Recorrente: CVM. Recorrida: Crédit Suisse Securities (USA) LLC - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Irregularidade na negociação com units de empresa à qual a indiciada prestava serviço de consultoria (negociações efetuadas em data imediatamente anterior à divulgação de fato relevante relacionado à venda do controle acionário da empresa).
Recurso 13346 - 0901461793 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob Credivale/SC - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Mário Wensing e Romildo Schotten - Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos e 1 (um) ano, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez - Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de deliberar, no mínimo mensalmente, sobre os balancetes mensais, a situação econômico-financeira e os atos de gestão da cooperativa.
Recurso 13348 - 0901459676 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sole do Brasil S.A. Telecomunicações e Comércio Exterior - em Falência - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas prestada em contrato - Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro das mercadorias nos prazos regulamentares ou de repatriação das correspondentes divisas.
Recurso 13463-LD - 11893.000019/2009-10 - Recorrentes: Presentes e Adorno Carvalho Penna Ltda. - EPP - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ R$ 4.972,85 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); Juliana Penna Ferreira de Carvalho, Luiz Márcio Ferreira de Carvalho Filho e Sandra Continentino de Araújo Penna - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.657,62 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 11, inc. II, e art. 12, inc. II c/c § 2º, inc. IV. Recorrido: Coaf. Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
Recurso 13465-LD - SP2007/033 - Recorrentes: Bônus-Banval Participações Ltda. (ex-Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadorias Ltda.) e Ricardo Marques de Paiva - Recursos improvidos – Advertência em caráter individual e multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I c/c § 1º e inc. II c/c § 2º, inc. IV. Recorrida: CVM. Assunto: Realização e liquidação de operações não compatíveis com as situações patrimonial e financeira declaradas - Falta de diligência na condução dos negócios da companhia - Intermediação irregular de negócios - Liquidação de operações por meio de depósitos efetuados por terceiros.
Recurso 13466-LD - 11893.000043/2010-84 - Recorrentes: São Luís Factoring e Fomento Mercantil Ltda., João Odilon Soares Filho e Teresa Cristina Murad Sarney - Recursos improvidos - Advertência, em caráter individual, e multa pecuniária individual nos valores de R$ 38.303,57 (trinta e oito mil trezentos e três reais e cinquenta e sete centavos), R$ 7.660,71 (sete mil seiscentos e sessenta reais e setenta e um centavos) e R$ 30.642,85 (trinta mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I c/c § 1º e inc. II c/c § 2º, inc. IV. Recorrido: COAF. Assunto: Fomento Mercantil – Falta de comunicação de operações realizadas com empresas ligadas –Não identificação de pessoas qualificáveis como politicamente expostas - Descumprimento da obrigação de manter registros de todas as transações realizadas.
Recurso 13474-LD - 0901463371 - Recorrentes: Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.738.114,74 (dois milhões setecentos e trinta e oito mil cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Base legal da penalidade: Lei nº 9.613/1998, art. 12, § 2º; José Roberto Ferreira da Cunha - Recurso improvido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 273.811,47 (duzentos e setenta e três mil oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, “caput” e §§ 2º e 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
5.2 - REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
5.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13484 - 1101536486 - Recorrente: Jofund S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 17.712,05 (dezessete mil setecentos e doze reais e cinco centavos). Recorrido: Bacen.
5.2.2 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13674 - 1201550856 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Pinheiro Neto Advogados e T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda.
Recurso 13721 - 1201547114 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Torre Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13724 - 1201558195 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados.
Recurso 13786 - 1201552728 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guitta Corretora de Câmbio Ltda.
Recurso 13787 - 1201553251 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
Recurso 13790 - 1201555813 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Anthos Brasil Consultoria Ltda. e Cofra Latin America Ltda.
Recurso 13802 - 1201550187 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados.
5.3 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
5.3.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13324 - 0701366856 - Recorrentes: Alfredo Giangrande e Elena Helzel Giangrande. Multa pecuniária, em caráter solidário, no valor de R$ 71.949,88 (setenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13505 - 1101528936 - Recorrente: Silvia Alciati. Multa pecuniária no valor de R$ 6.587,69 (seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13693 - 1301574249 - Recorrente: Dirceu Rubens Graciano Brisola. Multa pecuniária no valor de R$ 12.225,44 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13788 – 1301582495 - Recorrente: Ronaldo Mota Sardenberg. Multa pecuniária no valor de R$ 23.586,18 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13827 - 1301582494 - Recorrente: Antonio Zanchett. Multa pecuniária no valor de R$ 8.552,47 (oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13852 - 1301582989 - Recorrente: Raquel Fainstein. Multa pecuniária no valor de R$ 10.280,68 (dez mil duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13975 - 1301589452 - Recorrente: Isis Martins Ribeiro de Andrade. Multa pecuniária no valor de R$ 931,04 (novecentos e trinta e um reais e quatro centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13991 - 1301574483 - Recorrente: Luiz Carlos Utrera Felippe. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14029 - 1301585511 - Recorrente: Francisco Miguel Bonifácio Lopes. Multa pecuniária no valor de R$ 4.854,51 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Recorrido: Bacen.
5.3.2 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Classificação jurídica diversa - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13375 - 1001482452 - Recorrente: Helena Lewin. Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
5.3.3 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14064 - 1401593746 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Marilene Bertoni Nigro.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 12920 - 0601321023 - I - Recorrentes: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos, Luis Fernando Barboza Pessoa e Luiz Antônio Wanderley. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos e Luiz Antônio Wanderley. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 14040 - 1201556262 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Minerva S.A. (ex-Lord Meat – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.) e Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
a.2) do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13997-LD - 1101536085 - Recorrentes: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Marcus Vinicius Sanches. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) a pedido do Relator:
Recurso 13958 - 1201561446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sicad do Brasil Fitas Auto Adesivas Ltda. (sucessora de Comet Fitas Auto Adesivas S.A.). Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
7 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13223 (julgado na Sessão 371ª, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 13311 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 11256 (julgado na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recursos 13349 e 13371 (julgados na Sessão 374ª, 9.12.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 13299 (julgado na Sessão 368ª, de 22.7.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13288 (julgado na Sessão 372ª, 29.10.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 13312 e 12376 (julgados na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recursos 10979, 13111 e 13353 (julgados na Sessão 373ª, 25.11.2014, aguardando entrega de declaração de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 376ª (trecentésima septuagésima sexta) Sessão Pública de Julgamento, às 11h57, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
Ana Maria Melo Netto Oliveira
Presidente
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
Ata publicada no DOU de 26.3.2015, Seção 1, págs. 30 a 32.
(*) Recurso 13151 – 0601323385 - excluir: “Kátia Reis Brugger, ”; e após “Glauco Diniz Duarte, ” “incluir: “Kátia Reis Brugger, ”. Retificação publicada no DOU de 20.11.2015, Seção 1, pág. 56.