Ata da 375ª Sessão de Julgamento
Ata da 375ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 27 de janeiro de 2015, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2015, Seção 1, pág. 18, com divulgação nessa mesma data via Internet (http:// www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20150127375.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO - 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - TRABALHOS – A sessão foi aberta às 14h30 e os trabalhos foram encerrados às 17h38, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo Fabiano Costa Coelho e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Claudio Teixeira da Silva, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Miranda Moreira.
3 – QUORUM – Conselheiros: Adriana Cristina Dullius Britto, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D’Avila, Bruno Meyerhof Salama, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama e Julio Cesar Costa Pinto.
4 - Posse de Conselheiros – Foi anunciado o termo de posse de Antonio Augusto de Sá Freire Filho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 19 de janeiro de 2015 a 18 de janeiro de 2017, na qualidade de conselheiro titular, como representante do Ministério da Fazenda - MF, designado que foi pela Portaria nº 30, de 7.1.2015 (publicada no DOU de 8.1.2015 - Seção 2, pág. 42), do Sr. Chefe de Gabinete, Substituto, do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
5.1 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13347 - RJ2006/4422 - I - Recorrentes: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), C L F Administração e Finanças Ltda.-ME, Christiane Ferrari de Carvalho, Daniel Roberto Silveira de Paiva, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Fábio de Primo Bailão, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13348 - 0901459676 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sole do Brasil S.A. Telecomunicações e Comércio Exterior – em Falência. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13356 - IA2005/20 - I - Recorrentes: AGF Assessoria e Participações Ltda., Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro, Fabio de Lima Pereira, José Carlos Leonardo Goulart, Luiz Cláudio Pereira Gomes, Márcio Moreira Serrano, Maurício Saldanha de Luna Pedrosa e Robert de Souza Baptista. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Fernando Luiz Sofia. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13452 - 1001480828 - Recorrente: Itaendá Participações S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13481 - 0901455981 - Recorrente: Unimetro Empreeendimentos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13482 - 1101529222 - Recorrente: Paulista Containers Marítimos Ltda. - em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13484 - 1101536486 - Recorrente: Jofund S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13665 - 1201548351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alman Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13683 - 1201540859 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13718 - 1201554714 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13721 - 1201547114 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Torre Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13761 - 1201543389 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Advanced Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13763 - 1201553926 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A.) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. - EPP. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13777 - 1201551720 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13778 - 1201553495 - Recorrente: Bacen. Recorrida: B & T Consultoria e Serviços Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13781 - 1201563170 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco do Brasil S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13784 - 1201559551 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hoya Corretora de Valores e Câmbio Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13786 - 1201552728 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guitta Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13787 - 1201553251 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13790 - 1201555813 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Anthos Brasil Consultoria Ltda. e Cofra Latin America Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13793 - 1201562386 - Recorrente: Bacen. Recorrida: HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13797 - 1201548481 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13820 - 1201552556 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14109 - 1401600219 - Recorrente: Ivan Carta. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
5.2 - Recursos sorteados para mesmo relator, por se tratar de assuntos semelhantes (conforme inciso IX, art. 5º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 13519 - 1201545509 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Recurso 13520 - 1201546629 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Recurso 13753 - 1201547113 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13674 - 1201550856 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Pinheiro Neto Advogados e T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. Recurso 13724 - 1201558195 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados. Recurso 13802 - 1201550187 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Pinheiro Neto Advogados. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13628 - 1201561662 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP. Recurso 13629 - 1201561734 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S; Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
6 – JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 11411 - 16/02 - I - Recorrentes: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã e João Augusto Pereira de Queiroz – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã, Débora Gomes Capucci, Flamarion Josué Nunes, João Artur Schippinich, João Augusto Pereira de Queiroz e Roberto Siguer Nambu – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operação fraudulenta - Exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários - Emissão de Ordens de Transferência de Ações anterior ao recebimento dos documentos necessários ao preenchimento das fichas cadastrais de clientes.
Recurso 13157 - RJ2008/12088 - Recorrente: AGENTE BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.- em Falência – Recurso improvido - Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Administração irregular de carteira - Funcionamento de clube de investimento sem o devido registro em bolsa de valores – Uso irregular de carimbos e assinaturas da autoridade reguladora com fins econômicos e visando a induzir investidores a erro.
Recurso 13374 - 0601348313 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares, Polícia Civil e da Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais Ltda. - Sicoob Coopemg – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Elias Gomes da Costa e Luiz Gonzaga Ribeiro - Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Luis Carlos Damasceno e Luiz Rodrigues Rosa – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Gestão dos negócios em desacordo com os interesses da cooperativa - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal.
Recurso 13456-LD - 11893.000010/2009-09 - Recorrentes: Global Capital S.A. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 85.160,30 (oitenta e cinco mil cento e sessenta reais e trinta centavos); André Kamkhaji e Moshe Kattan – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 42.580,15 (quarenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e quinze centavos). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II e § 2º, inc. IV. Recorrido: Coaf. Assunto: Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Recurso 13462-LD - 11893.000074/2009-00 - Recorrentes: Sirius Fomento Mercantil Ltda., Hélida Monteiro Santos e Joaquim Martins dos Santos Filho – Recursos improvidos – Advertência em caráter individual e multa pecuniária, também individual, nos valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I e inc. II, § 2º, inc. IV. Recorrido: Coaf. Assunto: Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória – Falta de controles internos para detectar operações que pudessem conter indícios de crimes.
Recurso 13470-LD - 0601355531 - Recorrente: Gustavo Durazzo – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II, § 2º e inc. III, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Descumprimento sistemático do dever de comunicar às autoridades competentes operações que apresentavam indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Recurso 13471-LD - 0901464196 - Recorrentes: Prontur Turismo e Câmbio Ltda. e Pietro Kaschny Predebon – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 46.322,62 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) e R$ 4.632,26 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), respectivamente. Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II. Recorrido: Bacen. Assunto: Ausência de comunicação às autoridades competentes de operações e situações que poderiam configurar indícios de ocorrência de crimes.
6.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
6.2.1 - Recursos de ofício improvidos – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13970 - 1201550540 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooper Standard Automotive Brasil Sealing Ltda. (ex-Cooper Standard Automotive Brasil Fluid Systems Ltda.).
Recurso 13986 - 1201570078 - Recorrente: Bacen. Recorrida: H R O Empreendimentos e Agro Pecuária Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 14067 - 1301586767 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Citrícula Oliveira Ltda.
6.2.2 - Recursos voluntários improvidos – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13369 - 0901463779 - Recorrente: Maurício Montano Silva Meismith. Multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 13695 - 0901466249 - Recorrente: Sérgio Simonsen. Multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 13850 - 1301575046 - Recorrente: Raquel Fainstein. Multa pecuniária no valor de R$ 9.987,25 (nove mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13896 - 1301583757 - Recorrente: Fausto Enrico Altrocchi. Multa pecuniária no valor de R$ 6.472,68 (seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13996 - 1301590974 - Recorrente: Orla Marítima da Ilha Supermercados Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recorrido: Bacen.
Recurso 14019 - 1301584537 – Recorrente: Boris Zampese. Multa pecuniária no valor de R$ 8.858,31 (oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 14034 - 1401595653 - Recorrente: Flint Ink do Brasil Ltda. (Ex-Flint Group Tintas de Impressão Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recorrido: Bacen.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 13465-LD - SP2007/033 - Recorrente: Bônus-Banval Participações Ltda. (ex-Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadorias Ltda.) e Ricardo Marques de Paiva. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
a.2) da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11408 - 16/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Crédit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (ex-Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.), DC 1000 Consultoria Financeira Ltda. (ex-DC Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, FLPM Participações Ltda. (ex-Vail Empreendimentos e Participações Ltda.), Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Alexandro Marcel, Domenico Vommaro, Eduardo Brenner, Eduardo Moraes de Carvalho, Fernando Opitz, José Luís Palhares Campos, Luiz Roberto de Souza Sampaio e Mordko Izaak Messer. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
b) a pedido do Relator:
Recurso 13958 - 1201561446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sicad do Brasil Fitas Auto Adesivas Ltda. (sucessora de Comet Fitas Auto Adesivas S.A.). Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
8 - RECURSOS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO:
Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 13223 (julgado na Sessão 371ª, 22.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Francisco Satiro Souza Junior).
Recurso 13299 (julgado na Sessão 368ª, de 22.7.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13288 (julgado na Sessão 372ª, 29.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 375ª (trecentésima septuagésima quinta) Sessão Pública de Julgamento, às 17h38, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 27 de janeiro de 2015.
Ana Maria Melo Netto Oliveira
Presidente
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
Ata publicada no DOU de 27.2.2015, Seção I, págs. 88 e 89.