Ata da 373ª Sessão de Julgamento
Ata da 373ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2014, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2014, Seção 1, págs. 16 e 17, com divulgação nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20141125373.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14 horas.
2 - Trabalhos - Sessão aberta às 15h03 e suspensa às 20h10; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h20 e encerrados às 12h41, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Fabiano Costa Coelho e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Miranda Moreira.
3 - Quorum – Conselheiros: Ana Maria Melo Netto Oliveira, Arnaldo Penteado Laudísio, Bláir Costa D'Avila, Bruno Meyerhof Salama, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, João Batista de Moraes, José Augusto Mattos da Gama, Julio Cesar Costa Pinto, Luciana Silva Alves e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4 - Posse de Conselheiros - Foram anunciados os seguintes termos de posse:
4.1 – de Ana Maria Mello Neto Oliveira, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 19 de novembro de 2014 a 18 de novembro de 2016, na qualidade de conselheira titular e Presidente, como representante do Ministério da Fazenda - MF, designada que foi pela Portaria nº 862, de 14.11.2014 (publicada no DOU de 17.11.2014 - Seção 2, pág. 28), do Sr. Chefe de Gabinete, Substituto, do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
4.2 – de André Gustavo Borba Assumpção Haui, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 19 de novembro de 2014 a 18 de novembro de 2016, na qualidade de conselheiro suplente, como representante do Ministério da Fazenda - MF, designado que foi pela Portaria nº 831, de 24.10.2014 (publicada no DOU de 28.10.2014 - Seção 2, pág. 12), do Sr. Chefe de Gabinete, Substituto, do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
4.3 – de Luciana Silva Alves, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 25 de novembro de 2014 a 24 de novembro de 2016, na qualidade de conselheira suplente, como representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, designada que foi pela Portaria nº 806, de 24.10.2014 (publicada no DOU de 27.10.2014 - Seção 2, pág. 34), do Sr. Chefe de Gabinete, Substituto, do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros e da PGFN.
5.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13474-LD – 0901463371 – Recorrentes: Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. e José Roberto Ferreira da Cunha. Recorrido: Bacen. Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13476-LD – 11893.000009/2011-91 – Recorrentes: R&G; Factor Fomento Comercial Ltda., Paulo Ari Gartner e Roberto Menache. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13693 – 1301574249 – Recorrente: Dirceu Rubens Graciano Brisola. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13788 – 1301582495 – Recorrente: Ronaldo Mota Sardenberg. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13827 – 1301582494 – Recorrente: Antonio Zanchett. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13830-LD – 11893.000024/2012-10 – Recorrentes: Hanna Factoring Fomento Mercantil Ltda., Ludmilla Silva Castello e Rodin Silva Castello. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13854 – 1301585689 – Recorrente: Adeline Lucienne Navarre. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13973-LD – 11893.000021/2013-67 – Recorrentes: Iraws Comércio Ltda. – EPP e Iradir Araújo de Oliveira. Recorrido: COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13975 – 1301589452 – Recorrente: Isis Martins Ribeiro de Andrade. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13986 – 1201570078 – Recorrente: Bacen. Recorrida: H R O Empreendimentos e Agro Pecuária Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13997-LD – 1101536085 – Recorrentes: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Marcus Vinicius Sanches. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14014 – 1301590916 – Recorrente: Hubertus Godefridus Henricus Marie Janssen. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14019 – 1301584537 – Recorrente: Boris Zampese. Recorrido: Bacen. Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14029 – 1301585511 – Recorrente: Francisco Miguel Bonifácio Lopes. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 14034 – 1401595653 – Recorrente: Flint Ink do Brasil Ltda. (Ex-Flint Group Tintas de Impressão Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14040 – 1201556262 – Recorrente: Bacen. Recorridas: Minerva S.A. (ex-Lord Meat – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.) e Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14058 – 1401596207 – Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 14059 – 1401594030 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.). Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 14060 – 1301582544 – Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda. (ex-C&I; Investimentos e Participações Ltda.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14064 – 1401593746 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Marilene Bertoni Nigro. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14067 – 1301586767 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Citrícula Oliveira Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da pauta de início mencionada, nestes termos:
6.1 – Recursos:
Recurso 10979 - 0004/2004 - I - Recorrente: Carlos Augusto Coelho Branco – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Roberto Mário Amaral Lima Neto – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informação privilegiada em processo de reestruturação de dívidas (realização de negociações por advogados que tiveram acesso, no exercício de sua profissão, a informações sobre negócios dos emissores - insider trading).
Recurso 11256 - 0101115926 - I - Recorrentes: Banco Interior de São Paulo S.A. - em Falência – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Áureo Ferreira Júnior, César Spadácio, Dured Fauaz, Eurípedes Mineiro de Mello, Flávio Augusto Ramalho de Queiroz, Helvécio Villas Boas e Manoel Anzai – Recursos improvidos - Inabilitação, por 10 (dez) anos, 3 (três) anos, 4 (quatro) anos, 3 (três) anos, 4 (quatro) anos, 4 (quatro) anos e 4 (quatro) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Halim Ibrahim Haddad – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Halim Ibrahim Haddad – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Concessão de empréstimos vedados – Deferimento de operações de crédito sem atendimento aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Falta de registro de provisão para perdas em operações de crédito caracterizadas como de difícil liquidação – Contabilização de despesas com pagamento de funcionários em contas inadequadas – Utilização indevida de cheques de Transferência Bancária (TB) e Documentos de Ordem de Crédito (Doc tipo “E”) em benefício de ex-diretor presidente e de empresas ligadas – Realização de operação de cessão de crédito a pessoa física sem a necessária autorização da entidade supervisora – Falta de comunicação de movimentações financeiras de valor igual ou superior a R$ 10 mil.
Recurso 12376 - 0501315665 - I - Recorrentes: Harvey Edmur Colli – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 1º e 4º; Miguel Yaw Mien Tsau – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Harvey Edmur Colli e Miguel Yaw Mien Tsau - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (classificação de operações de crédito em nível de risco inadequado, a fim de constituir provisão a menor para operações de liquidação duvidosa; não pagamento de débitos com o BNDES/Finame; falta de adoção de medidas de recuperação de recursos emprestados a tomadores inadimplentes; deferimento de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; aceitação de bens em pagamento sem verificação de liquidez e realizabilidade) - Omissão de registro contábil de instrumentos de caução de depósitos a prazo - Utilização de recursos repassados pelo BNDES em finalidade diversa da prevista em contrato - Realizacão de transferências indevidas de recursos da instituição financeira a seu Diretor Executivo e a empresa que tinha como sócio seu controlador.
Recurso 12444 - 0022/2005 - I - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A. – Recurso improvido – Advertências (três) e multas pecuniárias (seis) nos valores de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), duas multas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. I e II; Santos Asset Management Ltda. e Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão, por 10 (dez) anos, em caráter individual, do registro para o exercício da atividade de administração de recursos de terceiros. Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II e V; José Carlos Rodrigues Bezerra – Recurso improvido – Advertências (duas) e multas pecuniárias (cinco) nos valores de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), R$ 100.000,00 (cem mil reais), duas multas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. I e II. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco da Amazônia S.A. e José Carlos Rodrigues Bezerra – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Administração de fundos de investimento – Contabilização errônea de efeitos financeiros de operações de swap – Comunicação intempestiva de cisão de fundos de investimento – Ausência de comunicação adequada aos cotistas acerca de alteração de perfil de fundos de investimento – Não exigência de assinatura de cotistas ingressantes em termo de adesão – Não fornecimento de cópia de regulamento dos fundos – Não apresentação, no prazo regulamentar, de demonstrações financeiras auditadas – Exercício de atividade de custodiante de títulos e valores mobiliários sem o devido registro na autoridade supervisora – Atraso no registro de ativos em sistema autorizado de liquidação e custódia – Não convocação de assembleias gerais de cotistas para conhecimento e aprovação de demonstrações financeiras – Alteração da política de investimento em desacordo com o perfil dos cotistas – Negligência, imprudência e imperícia na administração de fundos de investimento.
Recurso 12921 - 0601338622 - I - Recorrentes: Abner Parada Júnior, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo e Gustavo Durazzo – Recursos improvidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; André Pizelli Ramos – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Antônio Rubens de Almeida Neto, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Eliseu José Petrone e Francisco Sérgio Ribeiro Bahia – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 8 (oito) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli – Recursos improvidos - Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Márcio Daher e Márcio Serpejante Peppe – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 6 (seis) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Nei Muniz – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Ricardo Ancêde Gribel – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Fernando de Assis Pereira, José Mariano Drumond Filho, Maurício Ghetler e Sebastião Geraldo Toledo Cunha – Recursos parcialmente providos - Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 1º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ricardo Ferreira de Souza e Silva – Recurso provido - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º; Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira - Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Instituição financeira - Desvio sistemático de recursos para empresas vinculadas - Grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição - Divulgação de demonstrações financeiras que não expressavam sua real situação - Ausência de ajustes ou provisões determinados pela autoridade supervisora.
Recurso 13081 - 0601353027 - I - Recorrentes: Adalberto Paloschi, Antônio Edson Colombo e Sérgio Justi – Recursos improvidos – Advertência. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 1º. José Affonso Monteiro Celestino – Recurso improvido - Inabilitação, por 7 (sete) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Manoel Cardoso dos Santos Filho, Paulo Antônio Gobato Veiga e Pedro Luiz Dias de Aguiar – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Aurínio Pedrozo dos Santos, Durvalino dos Santos Pereira Júnior e Laerte Geraldo de Camargo Miranda – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez - Omissão do Conselho fiscal na fiscalização e emissão de parecer sobre essas operações, que contribuíram para o deperecimento patrimonial da cooperativa e para o cancelamento de sua autorização de funcionamento.
Recurso 13111 - 0801414830 - Recorrentes: BRB Banco de Brasília S.A. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Carlos Antônio de Brito, Geraldo Rui Pereira e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior – Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Tarcísio Franklim de Moura – Recurso improvido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Assunto: Autorização de elevados gastos com propaganda, publicidade e patrocínio em detrimento do patrimônio da instituição financeira e em proveito de terceiros - Falta de manutenção de controles internos compatíveis com a natureza, complexidade e risco das operações envolvendo tais gastos.
Recurso 13228 - 0021/2005 - Recorrente: CVM. Recorrida: Fundação Antônio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência - Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado na aquisição de ações ordinárias.
Recurso 13256 - 0003/2006 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Máxima Investimentos e Participações Ltda., Máxima S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Eduardo Moraes de Carvalho, João Nunes Ferreira Neto, Luiz Antonio Sales de Melo, Luiz Carlos Pires de Araújo, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo e Susana Lia Sapir de Sabbá – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas – Uso de práticas não equitativas - Criação de condições artificiais de preço, demanda e oferta.
Recurso 13284 - RJ2009/8440 - Recorrentes: Carlos Eduardo Lemos de Carvalho e Maria José de Souza Coelho – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II e § 1º, inc. I; Reinaldo Tadeu Batista – Recurso provido – Arquivamento. Recorrida: CVM – II- Recorrente: CVM. Recorridos: Guilherme de Souza Coelho Turqueto, Levi da Silva Martins e Ricardo Alves Melo – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta – Não elaboração, no prazo legal, de demonstrações financeiras – Não convocação e não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 13289-CS - 0801430330 - Recorrente: Orgacon S/C Ltda. - ME – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei 5.768/1971, art. 14, inc. IV. Assunto: Consórcio - Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos em finalidade diversa das previstas na regulamentação consortil.
Recurso 13311 - 0019/2009 - Recorrente: Marcos José Santos Meira – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 164.270,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e setenta reais). Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informações ainda não divulgadas ao mercado, relativas a aquisição de companhia aberta, em operações realizadas com ações de emissão das companhias envolvidas, em possível antecipação à divulgação de Fato Relevante.
Recurso 13312 - 0701370652 - Recorrentes: Sicoob Credicom - Cooperativa de Economia e Créditos Mútuos dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde de Belo Horizonte e Cidades Polo de Minas Gerais Ltda. – Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); Ciro José Buldrini Filogônio, Helton Freitas, José Ricardo de Paula Xavier Vilela e Luiz Otávio Fernandes de Andrade – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Farley Carneiro e Silva, Gabriel de Almeida Silva Júnior, Geraldo Teixeira Botrel, Gilmar Ferraz de Oliveira, José Augusto Ferreira, Leonardo Leite Amaral, Mauro de Ávila Leite e Paulo César Gomes Guerra – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º. Assunto: Cooperativa de Crédito - Realização de operações sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco - Manutenção, como associadas, de cooperativas de crédito de mesmo nível e cooperativas de crédito de grau superior - Realização de operações com não associados e com associados que não preenchiam os requisitos estabelecidos no estatuto social.
Recurso 13333 - 2010/9129 - Recorrente: Luiz Gastão de Lara – Recurso improvido – Advertência. Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Não cumprimento da obrigação de administrador de fundo de investimento de manter os termos de adesão dos cotistas assinados e à disposição da autoridade supervisora.
(*) Recurso 13353 - 0901459039 - I - Recorrentes: Terra Companhia de Crédito Imobiliário - em Falência e Arnaldo de Azevedo Lemos – Recursos improvidos – Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por recorrente. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º; Abelardo Matos de Paiva Dias e Carlos Alberto Lopes da Costa – Recursos improvidos – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Terra Companhia de Crédito Imobiliário - em Falência, Abelardo Matos de Paiva Dias, Arnaldo de Azevedo Lemos e Carlos Alberto Lopes da Costa – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Concessão de empréstimo vedado a pessoa jurídica ligada – Falta de adoção de providências necessárias à recuperação de créditos concedidos.
6.2 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA 2.224/2001:
6.2.1 - Recursos voluntários improvidos – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13393 - 1101523320 - Recorrente: Elias Moacir da Costa. Multa pecuniária no valor de R$ 888,53 (oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13972 - 1301585944 - Recorrente: Tsai Chung Hsin. Multa pecuniária no valor de R$ 12.934,81 (doze mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 13974 - 1301586879 - Recorrente: Landic Participações e Investimentos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 18.047,40 (dezoito mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Recorrido: Bacen.
6.2.2 - Recurso voluntário não conhecido (intempestividade):
Recurso 13868 - 1301585706 - Recorrente: Arnaldo Versiani Leite Soares. Recorrido: Bacen.
6.2.3 - Recurso voluntário provido – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13885 - 1301586088 - Recorrente: Antônio Massimi. Recorrido: Bacen.
7 - Recursos retirados de pauta:
7.1 - a pedido do Conselheiro:
7.1.1- Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13283 - 0010/2008 - Recorrentes: Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, Franklin Delano Lehner e Rodolfo Lowndes. Recorrida: CVM.
7.1.2 - Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 11408 - 0016/2003 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Crédit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (ex-Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.), DC 1000 Consultoria Financeira Ltda. (ex-DC Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, FLPM Participações Ltda. (ex-Vail Empreendimentos e Participações Ltda.), Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Alexandro Marcel, Domenico Vommaro, Eduardo Brenner, Eduardo Moraes de Carvalho, Fernando Opitz, José Luís Palhares Campos, Luiz Roberto de Souza Sampaio e Mordko Izaak Messer.
Recurso 11411 - 0016/2002 - I - Recorrentes: INTRA S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã e João Augusto Pereira de Queiroz. Recorrido: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco ABN AMRO Real S.A. (ex-Banco Real S.A.), INTRA S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã, Débora Gomes Capucci, Flamarion Josué Nunes, João Artur Schippinich, João Augusto Pereira de Queiroz e Roberto Siguer Nambu.
Recurso 11751 - 0007/2004 - I - Recorrentes: Álvaro de Oliveira Júnior, Carlos Guilherme Junqueira Pradez, Francisco Valadares Póvoa, Hélcio Roberto Martins Guerra, José Maurício da Cunha, José Murilo Mourão, Luiz Alexandre Bandeira de Mello, Marcos Fábio Coutinho, Marcus Vinícius Pereira Martins, Maurício Rocha Drumond, Otto de Souza Marques Júnior e Romeu do Nascimento Teixeira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Geraldo Elizo de Souza.
8 - Recursos pendentes de devolução – Nos recursos abaixo indicados, já julgados pelo Conselho, aguarda-se a entrega de voto ou declaração de voto por conselheiro, para conclusão e divulgação dos correspondentes acórdãos:
Recurso 11390 (julgado na Sessão 343ª de 13.8.2012, aguardando entrega de voto do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 12796 (julgado na Sessão 355ª de 30.7.2013, aguardando entrega de voto do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 13699 (julgado na Sessão 359ª de 26.11.2013, aguardando entrega de voto do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 13211 (julgado na Sessão 363ª de 18.2.14, aguardando entrega de votos do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recursos 12378, 13319 e 13810 (julgados na Sessão 366ª de 13.5.14, aguardando entrega de votos do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 13278 (julgado na Sessão 367ª de 3.6.14, aguardando entrega de voto do ex-Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto).
Recurso 12906 (julgado na Sessão 368ª de 22.7.2014, aguardando entrega de declaração de voto da ex-Conselheira Márcia Tanji).
Recurso 13285 (julgado na Sessão 371ª de 22.10.2014, aguardando entrega de voto da ex-Conselheira Márcia Tanji).
Recurso 13299 (julgado na Sessão 368ª de 22.7.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Recurso 13288 (julgado na Sessão 372ª de 28.10.2014, aguardando entrega de voto do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior).
Nada mais havendo a tratar, e tendo sido encerrada a 373ª (trecentésima septuagésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 12h41, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira, foi lavrada e assinada esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 26 de novembro de 2014.
Ana Maria Melo Netto Oliveira
Presidente
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 22.1.2015, Seção 1, Págs. 18 a 20.
(*) Onde se lê: “...Recorridos: Terra Companhia de Crédito Imobiliário - em Falência, Abelardo Matos de Paiva Dias, Arnaldo de Azevedo Lemos e Carlos Alberto Lopes da Costa – Recurso improvido - Arquivamento confirmado...”; leia-se: “...Recorrida: Mirante Empreendimentos Ltda. – Recurso improvido - Arquivamento confirmado...“. (data-base: 24.5.2016)