Ata da 369ª Sessão de Julgamento
Ata da 369ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2014, Seção 1, pág. 16, com divulgação nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20140826369.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 13h30.
2 - Trabalhos - Sessão aberta às 14h14 e suspensa às 18h59; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h e encerrados às 12h55, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo, Substituto o Dr. Fabiano Costa Coelho e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum - Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama, Julio Cesar Costa Pinto, Marcos Martins Davidovich, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4 - Posse de Conselheiro - Foi anunciado o termo de posse: de Bláir Costa D’Avila, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 12 de agosto de 2014 a 12 de agosto de 2016, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, designado que foi pela Portaria nº 394, de 20.5.2014 (publicada no DOU de 21.5.2014 – Seção 2, pág. 32), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, Substituto, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros e da PGFN.
5.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13337 - 0901442749 - Recorrente: Roberto Carlos Braga. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13342 - 0601351582 - Recorrente: Amauri de Campos. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13345 - 0901446071 - Recorrentes: Adelina Flauzina de Carvalho, Benedito Pereira de Faria, Carlos Dias Costa de Amorim, Edson Magalhães de Oliveira, José Estênio da Silva Cardoso, José Mauro Ferreira da Silva, José Roberto de Castro Junqueira, Luiz Claudio Pereira Fernandes, Luiz Humberto de Magalhães, Marcelo Felix Negreiros, Marcelo Junqueira Ribeiro, Marcos Antônio de Castro, Maristela Nogueira Leônidas, Paulo César Carvalho Fernandes, Paulo Roberto Pinto Silveira, Samuel Gonçalves de Morais e Simone Teixeira. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13349 - 1001474345 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo (ex-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal - Sicoob Legiscred), Agostinho Rocha Ferreira, Evaldo Rui Rocha, João Cloves Dias Cardoso, José Afonso Jácomo do Couto e Rogério Caroca Cavalcante. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Adelino Fernandes de Oliveira, José de Paula Fuertes e Salvador Roque Batista Júnior. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13354 - 0901460067 - Recorrente: Victor Sucar. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13355 - 0601337365 - I - Recorrente: Javer Caetano de Faria. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: José Fernandes Faria e Luiz Lourenço de Faria. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13364 - 0501314960 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. - em Liquidação Extrajudical, Adriana Dutra Duarte, Carlos Roberto Soares, Edésio Martins Filho, Euclides Tarré Carvalho de Oliveira, Gerci Gonçalves, Luiz Santiago Borges, Marcela Ferreira Gonçalves, Marco Aurélio Mendonça dos Santos, Mario Campos da Silveira, Sérgio Oliveira Nogueira da Silva e Sônia Rodrigues da Silva. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Rocorrido: Agostinho Martins Dutra. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13370 - 0801427429 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – Cooperfaz – em liquidação ordinária e José Simão Ferreira Martins. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13371 - 0601347556 - Recorrentes: Adilson Alcini, Carlos Roberto Muniz Caires, Edson Teruaqui Matsuda, Irineu Kiyoshi Otsuki, José Maria Bueno Filho, José Paulo Urgnani, Kleber Jun Nabeta, Massayuki Sérgio Saito e Sidney Rizzato. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13372 - 0901440274 - Recorrente: Odilson Antônio Arpini. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13373 - 1101521791 - Recorrente: Richard Paul Matheson. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13517 - 0901454488 - Recorrente: Jaime André Kunzel. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13767 - 1301573958 - Recorrente: Marcelo Serfaty. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13768 - 1301574084 - Recorrente: Helena Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13769 - 1301574085 - Recorrente: Eliezer Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13770 - 1301575209 - Recorrente: Richard Paul Matheson. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13771 - 1301580897 - Recorrente: Marcelo Serfaty. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13796 - 1201561609 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kimma Empreendimentos e Participações Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13799 - 1301581610 - Recorrente: Eliezer Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13800 - 1301581737 - Recorrente: Helena Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13812 - 1301577138 - Recorrente: Arnaldo Versiani Leite Soares. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13815 - 1301582276 - Recorrente: Mário Sitnoveter. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13825 - 1201570771 - Recorrente: Bacen. Recorrida: H. R. O. Empreendimentos e Agro Pecuária Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13850 - 1301575046 - Recorrente: Raquel Fainstein. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13851 - 1301577002 - Recorrente: Myriam Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13852 - 1301582989 - Recorrente: Raquel Fainstein. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13853 - 1301584604 - Recorrente: Myriam Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13866 - 1301582279 - Recorrente: Cláudio Malva Valente. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13886 - 1301573171 - Recorrente: José Hlavnicka. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13887 - 1301574853 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Isaac Reimer Loewe. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13944 - 1401592866 - Recorrente: DHB Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13961 - 1301582643 - Recorrente: José Roberto Paes. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13962 - 1301583978 - Recorrente: Paulo Marcelo de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13964 - 1301586534 - Recorrente: José Plínio Calleari. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13966 - 1201562335 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bravanave Investimentos e Participações S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13971 - 1301584601 - Recorrente: Marcos Hoette. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13974 - 1301586879 - Recorrente: Landic Participações e Investimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13988 - 1201543751 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
Recurso 7214-CR - 0101072607 - Recorrente: Banco do Brasil S.A.- Recurso não conhecido (intempestividade). Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito Rural – Não comprovação de destinação de insumos comprados à finalidade contratada - Classificação irregular de operações - Recolhimento a menor de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recurso voluntário: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 307.965,00 (trezentos e sete mil novecentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos). Base legal da penalidade: Decreto 23.258/1933, art. 6º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas - Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.545,60 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta centavos). Base legal da penalidade: Decreto 23.258/1933, art. 6º. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no País, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 12839 - RJ-2008-11199 - Recorrentes: Décio José Schnack, João Zani, Paulo Vicente Sperb e Sérgio Roberto Jaeschke Jaeger – Recursos providos – Arquivamento. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever dos administradores de informar ao mercado fatos que pudessem influir na decisão dos investidores de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia - Falta de divulgação tempestiva de fatos relevantes.
Recurso 13067 - 18/2006 - I - Recursos voluntários: Confidelity Asset Management Ltda. - Em Falência - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio e Marcelo Vieira da Silva de Oliveira - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Base legal das penalidades: Lei 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício (tido por interposto); Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da entidade supervisora.
Recurso 13237 - 0701395267 - Recorrentes: Augusto Bezerra Cavalcanti Neto, Luiz Ethewaldo de Albuquerque Guimarães, Pedro Rafael Lapa e Roberto Smith - Recursos improvidos - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada recorrente. Base legal das penalidades: Lei 4.595/1964, artigo 44, § 2º; Victor Samuel Cavalcante da Ponte – Recurso improvido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei 4.595/1964, artigo 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Diretoria de instituição financeira – Celebração de contrato de renegociação de créditos concedidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE sem poderes ou amparo legal e sem análise técnica ou tramitação pelos comitês decisórios competentes – Falta de questionamento da validade de contrato celebrado isoladamente por diretor e ratificação dos termos do acordo judicial dele resultante, relativo à renegociação de operações de crédito concedidas com recursos do FNE, com base em proposta com prazo de validade expirado e contemplando desconto sem amparo legal.
Recurso 13282 - IA-15/90 - I - Recursos voluntários: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e Gilvandro Fróes Marques Lobo – Recursos improvidos – Advertência. Base legal das penalidades: Lei 6.385/1976, art. 11, inc. I; Nelson Oliveira Fiúza Lima - Recurso improvido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta e multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78 (três mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Base legal das penalidades: Lei 6.385/1976, art. 11, inc. II e IV. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, Antonio Carolino de Carvalho Filho (falecido), Gilvandro Fróes Marques Lobo, José Duarte Leopoldo e Silva Barbosa de Almeida, Orlando Moscozo Barretto de Araújo (falecido) e Tadeusz Pfeiffer (falecido) - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Não convocação de Assembleia Geral Ordinária - Não publicação de demonstrações financeiras - Descumprimento do dever de manter atualizado registro de companhia aberta na entidade supervisora - Desvio do objeto social da companhia - Não emissão de parecer conclusivo de auditoria quanto à adequação de Demonstrações Financeiras - Não apresentação de ressalvas quanto a desvio de objeto social e quanto à não constituição de provisão para devedores duvidosos – Inépcia de auditoria.
Recurso 13296 - 0901458716 - Recorrentes: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Ricardo Richiniti Hingel - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal das penalidades: Lei 4.595/1964, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Apresentação de documentos não fidedignos e de informes incorretos para cálculo dos demonstrativos de encaixe obrigatório de poupança e do redirecionamento obrigatório para financiamentos imobiliários.
Recurso 13317 - RJ-2010-16893 - Recorrente: CVM. Recorridos: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e Maurício Pires de Andrade Resende - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente - Não aposição de ressalvas em relatório de revisão especial sobre Informações Trimestrais (ITR) que não evidenciavam, em nota explicativa específica, a realização de operações com derivativos.
Recurso 13328 - RJ-2010-9582 - Recorrentes: AUDITAN - Auditoria Independente - ME e Rui Oliveira Magalhães - Recursos improvidos - Duas multas pecuniárias para cada recorrente, nos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por recorrente. Base legal das penalidades: Lei 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Descumprimento de procedimentos de auditoria - Falta de envio, à entidade supervisora, de comunicado específico sobre a ausência de controles internos efetivos sobre o Ativo Não Circulante Imobilizado da companhia auditada.
Recurso 13413 - SJ2010/10528 - Recorrente: Victor Samuel Cavalcante da Ponte - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal da penalidade: Lei 6.385/1976, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Descumprimento do dever de diligência.
Recurso 13814 - 1301580972 - Recorrente: Fernando Chagas Carvalho Neto - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da penalidade: Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13816 - 1301583497 - Recorrente: Alexander Bonetti - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 960,78 (novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos). Base legal da penalidade: Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13884 - 1301574158 - Recorrente: Venilton Tadini - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 8.852,50 (oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Base legal da penalidade: Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13963 - 1301583979 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Haroldo de Sá Bezerra - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13976 - 1301587850 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maria Hilda Marsiaj Pinto - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/2003:
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11948-MI - 0601331900 - Recorrente: Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 351.920,42 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). Recorrido: Bacen.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Presidência:
Recurso 13593 - 1101525464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Márcia Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a pedido do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13223 - 12/2004 - I - Recorrentes: Banco Rendimento S.A., Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda., Fair Corretora de Câmbio S.A., Laeta Participações Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., UTC Engenharia S.A., Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Cezar Sassoun, Felipe Neira Lauand, Francisco Augusto Tertuliano, Jorge Ribeiro dos Santos, José Carlos Batista, Luís Felippe Índio da Costa, Mauro Lanca Freitas Vale, Renato Luciano Galli e Wellington Luis Silva Correa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Bônus Banval Participações Ltda., Eucatex S.A. Indústria e Comércio, Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Abramo Douek, Antônio Cláudio Lage Buffara, José Antônio Goulart de Carvalho, José Dorneles Freitas Vale, Marcelo de Abreu Borges, Renato Miranda Mazzucchelli, Ricardo Marques de Paiva e Ricardo Ribeiro Pessoa. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c) por pedido de vista formulado pelo Conselheiro:
c.1) Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13233 - 19/2006 - Recorrente: CVM. Recorrido: Goldman, Sachs & Co. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
c.2) Marcos Martins Davidovich:
Recurso 11256 - 0101115926 - I - Recorrentes: Banco Interior de São Paulo S.A. - em Falência, Áureo Ferreira Júnior, César Spadácio, Dured Fauaz, Eurípedes Mineiro de Mello, Flávio Augusto Ramalho de Queiroz, Halim Ibrahim Haddad, Helvécio Villas Boas e Manoel Anzai. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Halim Ibrahim Haddad. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 11411 - 16/2002 - I - Recorrentes: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã, João Artur Schippinich, João Augusto Pereira de Queiroz e Roberto Siguer Nambu. Recorrido: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã, Débora Gomes Capucci, Flamarion Josué Nunes, João Artur Schippinich, João Augusto Pereira de Queiroz e Roberto Siguer Nambu. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
d) a requerimento da parte:
Recurso 13257 - 02/2009 - Recorrente: CVM. Recorridos: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domênico Vommaro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13329 - SP-2010-001 - Recorrentes: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro e Marcos Pizarro de Mello Ourívio. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 369ª (trecentésima sexagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 12h55, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo, Substituto
Publicada no DOU de 25.9.2014, Seção 1, págs. 17 e 18.