Ata da 368ª Sessão de Julgamento
Ata da 368ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 22 e 23 de julho de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2014, Seção 1, pág. 54, com divulgação nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20140722368.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 14h31 e suspensa às 20h04; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h36 e encerrados às 11h01, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e a Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente as Conselheiras Ana Maria Melo Netto e Márcia Tanji e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, João Batista de Moraes, José Augusto Mattos da Gama, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram anunciados os termos de posse: de Arnaldo Penteado Laudísio, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 11 de junho de 2014 a 11 de junho de 2016, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, designado que foi pela Portaria nº 486, de 10.6.2014 (publicada no DOU de 11.6.2014 – Seção 2, pág. 37), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro do Estado da Fazenda, Substituto, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de Arnaldo Penteado Laudísio, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no período de 11 de junho de 2014 a 11 de junho de 2016, na qualidade de Vice-Presidente, como representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, designado que foi pela Portaria nº 486, de 10.6.2014 (publicada no DOU de 11.6.2014 - Seção 2, pág. 37), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro do Estado da Fazenda, Substituto, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
5.2 - Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13283 - IA-2008-10 - Recorrentes: Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, Franklin Delano Lehner e Rodolfo Lowndes. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13301 - 0601329559 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados em Serviços Públicos do Rio de Janeiro Ltda. - Cobanlight, Gilson Galvão Pinto (falecido), Juraci da Silva Simões e Nelson Siqueira Moreira. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13311 - 19/09 - Recorrente: Marcos José Santos Meira. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13317 - RJ-2010-16893 - Recorrente: CVM. Recorridos: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e Maurício Pires de Andrade Resende. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13322-CS - 0801400155 - Recorrente: Santa Emília Administradora de Consórcio Ltda. (ex-Santa Emília Empreendimentos e Administração S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13325 - 1001481589 - Recorrentes: Banco Schahin S.A., Carlos Eduardo Schahin, Maria Ângela Mora Cabral e Pedro Henrique Schahin. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13328 - RJ-2010-9582 - Recorrentes: AUDITAN - Auditoria Independente - ME e Rui Oliveira Magalhães. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13329 - SP-2010-1 - Recorrentes: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro e Marcos Pizarro Mello Ourívio. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13333 - RJ-2010-9129 - Recorrente: Luiz Gastão de Lara. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13334 - RJ-2010-11567 - Recorrente: Carlos Bernardo Torres Rodenburg. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13339 - 0601340772 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. - em Liquidação Extrajudicial, Ademy de Sena Duarte, Adenir de Jesus Silva, Bárbara Simões Gualberto Pereira, Dinalda Maria de Almeida Gomes, Ernando Pereira de Souza Fernandes, Jayme Nunes de Oliveira, José Mário Alves dos Santos, Lourival Nunes Araújo, Maria Zilda Ferreira Oliveira, Marinalva da Silva Miranda, Martinho Pereira da Silva Neto, Telmira Freitas de Melo, Valter Pedreira da Silva e Vilma Suely Sena Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13340 - RJ-2010-4206 - Recorrente: CVM. Recorrida: Crédit Suisse Securities (USA) LLC - Crédit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13341 - 0801431744 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Três Fronteiras - Sicoob Três Fronteiras (ex-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Vestuário da Costa Oeste do Estado do Paraná Ltda. – Sicoob Credioeste), Amauri Braga Brandão, Antônio Luiz Breda, Arnaldo Bortoli, Danilo Vendruscolo, Edvino Borkenhagen, Elias João Dandolini, Erci João Werner, Fouad Mohamad Fakih, Ivone Barofaldi da Silva, Kamal Osman, Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida, Marcelo Zattar Valente Aymoré, Márcio de Matteis Pinto, Paulo Pulcinelli Filho, Pedro Tenerello, Roni Carlos Temp, Sérgio Kusbick e Wanderley Bertolucci Teixeira. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13346 - 0901461793 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob Credivale/SC, Mário Wensing e Romildo Schotten. Recorrida: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13811 - 1301574595 - Recorrente: Robin Hlavnicka. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13814 - 1301580972 - Recorrente: Fernando Chagas Carvalho Neto. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13816 - 1301583497 - Recorrente: Alexander Bonetti. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13839 - 1301582095 - Recorrente: Patrick John Beesley. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13884 - 1301574158 - Recorrente: Venilton Tadini. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13890 - 1301588782 - Recorrente: Gislei Morais de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13963 - 1301583979 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Haroldo de Sá Bezerra. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13976 - 1301587850 - Recorrente: Bacne. Recorrida: Maria Hilda Marsiaj Pinto. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13983 - 1301586521 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Jorge Luiz Fontoura Nogueira. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13992 - 1301589301 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ronaldo Ama. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
6.1 – Recurso(s):
Recurso 12906 - IA-2007-2 - Recorrentes: Gilberto Renaux, Paulo Renaux e Vladimir Estanislau Walendowsky - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Manipulação em eleição em separado de representante dos acionistas minoritários no Conselho Fiscal - Abuso de poder.
Recurso 12977 - RJ-2008-9022 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ariel Shammah, Elie Horn, George Zausner e Luis Largman - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Divulgação de fato relevante de maneira intempestiva e com pregão ainda em andamento - Negociação de ações na pendência de difusão das informações de que se trata.
(*) Recurso 13188 - IA-2005-16 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Majesty Fundo de Investimento em Ações (ex-Majesty Fundo de Investimento em Ações), Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (ex-Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A), ARX Strike - Fundo de Investimento Multimercado, Banco de Investimentos Crédit Suisse (Brasil) S/A, Banco Prosper S/A, City Empreendimentos e Serviços Ltda. (ex-City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporador de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Clicktrade Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Agente Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Clube de Investimento 9, Clube de Investimento Mogno, Coin - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Colheita Partipações Ltda. (ex-Sheck Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - em Liquidação Extrajudicial, Divisa Participações Ltda. (ex-Divisa Factoring Ltda.), EMPASE - Empresa Argos de Segurança Ltda., Estratégia Investimentos S/A Corretora de Valores e Câmbio, Exata 123 Participações S/A (ex–Exata S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Frangos e Bois: Consultoria de Culinária Ltda. (ex-Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Geração e Participações Ltda. (ex-Geração Corretora de Valores Ltda.), Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações S/C Ltda., Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/S (ex-Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Iterbolsa do Brasil Administradora de Bens Ltda. (ex-Finabank Corretora de Câmbio, Títulos Valores Mobiliários Ltda.), Lake Shore Assessoria Empresarial S/C Ltda., LN Participações Ltda., Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-MultiStock S/A Corretora de Câmbio e Valores), Mercatto Ações Plus FIA (incorporador de Mercatto Portfólio FIA, ex-FMIA Dreyfus Brascan Seguridade Portfólio CL), Mercatto Gestão de Recursos Ltda., Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda., Múltipla Corretora de Mercadorias Ltda. (ex-Multiplic Corretora de Valores Mobiliários S.A.), Norsul Participações Ltda., Novação Administração e Participações Ltda. (ex-Novação S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio, Realty Investimentos, Participações e Empreendimentos Ltda., Senior Assessoria e Consultoria S/A (ex–Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), The Tudor Investment Company MultiPortfolio Fund Ltd., Tudor Investimento, Intermediações e Assessoria de Negócios S/C Ltda., UBS Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporador de UBS Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (ex-Warburg Dillon Read Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Viscaya Holding Participações, Intermediações, Cobranças e Serviços S/S Ltda., Votoserv Empreendimentos e Participações Ltda., Walpires S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Americaninvest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Afonso Arno Arnhold, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Alexandre Branco Sette, Alexandre de Athayde Francisco, Alexandre Dias Salles, Alexandro Marcel, Aluízio Liuzzi, Álvaro Guimarães de Oliveira, Antonio Carlos Baldi, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Carlos Reissmann, Arthur Celso Dias de Souza, Aurino Silva Reis, Bruno Licht, Bruno Seraphim Cotrina Pena, Caio Tácito Giordian da Silva, Calil Neme Neto, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Alberto Vicente, Carlos Augusto Levorin, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Renato Mamede Noval, Domenico Vommaro, Edgar da Silva Ramos, Edson Roberto Marcelino, Edmundo Valadão Cardoso, Eduardo Henrique Andrade Graça, Eduardo Moraes de Carvalho, Eládio González Vazquez, Fábio Deslandes, Fábio Souza da Silva, Fernando Concílio César, Fernando Janine Ribeiro, Fernando Mendes Castello Branco de Oliveira, Flávio Roberto de Carvalho, Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araújo, Francisco Regis Fischer, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gerson Scaciota Rebane, Gilberto da Silva Zalfa, Guilherme Ferreira Menezes, Guilherme Queiroz Siepmann, Henrique Freihofer Molinari, Ivete Fernandes Pereira Figueiredo, Jane Dantas Faria, Joacyr Reynaldo, João Augusto Pereira de Queiroz, João Francisco Bandecchi Perestrello de Vasconcellos, João Meinardo Barreto Mayer, Joaquim Francisco dos Santos Junior, Jorge Carneiro de Oliveira, José Augusto de Lima, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, José Geraldo Sanabio, José Luiz Leão Vieira, José Maria Bezerra da Silva, José Orlando Leite Cavalcanti, José Roberto Funaro, José Vasco Teixeira da Costa, Larry Pereira Martins, Lelis Alberto de Moura Nobre, Leonardo Bochner, Lúcio Bolonha Funaro, Luís Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Carlos Ventura, Luiz Felipe Guimarães Stevenson de Oliveira, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcelo José Konte, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa, Marcio Antonio Peixoto, Marco Aurélio Monteiro de Oliveira Cunha, Marco Aurélio Virzi, Marcos César de Cassio Lima, Newton Leite Magalhães, Nilton Fernandes, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Serra Netto Lerner, Paulo Vicente Galvão, Pedro Alvim Junior, Pedro José de Mello Machado da Silva, Pedro Victor Lacombe Scarpa, Ricardo Bubman, Ricardo Monteiro de Castro Melo, Ricardo Pinto de Oliveira, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ricardo Theóphilo Rossi, Roberto Campos Rocha, Rodrigo Freitas Poppe de Figueiredo, Saul Dutra Sabba, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt, Silvio Roberto Paixão da Silva, Virgilio Lopes, Wagner Marcelo Monteiro Borges, Wagner Rubira Assis, Walter Braun, Werles Lopes da Silva e Ziro Murata Junior. Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas - Práticas não equitativas - Criação de condições artificiais de preço, demanda e oferta.
Recurso 13190 - RJ-2009-1504 - I - Recursos voluntários: Flávio Costa Lana e Souza, Gelson Rubens Santana Lourenço, Gustavo Vasconcelos Moreira, João Alves Taioba Neto e Paulo Afonso Ricardo Bononi Bello – Recursos não conhecidos (intempestividade). Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Marcos Giannetti da Fonseca – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II; Rodrigo Giannetti Simões - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas à entidade supervisora – Não elaboração de demonstrações financeiras – Não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 3 (três) anos, 1 (um) ano, 5 (cinco) anos, 1 (um) ano e 7 (sete) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Deferimento e condução de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos - Não constituição das provisões exigidas para crédito de liquidação duvidosa ou ocultação de créditos dessa natureza por meios artificiosos, com consequente elaboração, publicação e remessa à autoridade supervisora de demonstrações financeiras inexatas e que não refletiam a real situação econômico-financeira da instituição - Adoção de práticas irregulares em operações bancárias (simulação de liquidações de operações de crédito por meio de registro irregular de cheques não remetidos ao serviço de compensação; realização de registros contábeis sem documentação hábil de suporte; não identificação, nos comprovantes de depósito em conta-corrente, dos detalhes dos cheques depositados) - Falta de controles internos efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações – Descumprimento do dever legal e estatutário dos membros do Conselho de Administração de fiscalizar a gestão da Diretoria.
Recurso 13230 - RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores) - Recurso provido - Arquivamento. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Sociedade corretora - Concessão de financiamentos para compra de ações sem celebração de contrato.
Recurso 13253 - 0901443841 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Jussara Panitz Silveira - Recursos providos - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Descumprimento do dever de implementar tempestivamente estrutura de ouvidoria compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de instituição financeira.
Recurso 13276 - RJ-2010-8588 - Recorrentes: Control Auditores Independentes S/S e Sandro Casagrande - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Emissão de parecer com informações insuficientes em notas explicativas integrantes de demonstrações contábeis de companhia auditada.
Recurso 13287 - 0601337380 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Ilhéus Ltda. - CREDILHÉUS e João Augusto de Sá Bitencourt Câmara Neto - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Aloysio Reis Filho - Recurso improvido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Argentino Bulhões - Recurso não conhecido (intempestividade); Clayton Paulo Santos de Oliveira e Renato da Silva Paiva Filho - Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos e 2 (dois) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Elísia Angélica Rocha – Recurso improvido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º; Francisco Pereira Benicio, Guilherme Lima Pereira e Hermann Rehem Rosa da Silva - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres estatutários do Conselho de Administração de estabelecer normas operacionais e de examinar os atos de gestão, os balancetes mensais e a situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da cooperativa, bem como de verificar suas operações e atividades, investigar fatos, colher informações, examinar livros e documentos e fazer inquérito de qualquer natureza.
Recurso 13299 - 0601337364 - I - Recursos voluntários: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste de Mato Grosso - Sicredi Sudoeste MT (incorporadora da Sicredi Cáceres) - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Pedro Caetano de Carvalho - Recurso improvido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Rogério Tesch de Oliveira - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez - Descumprimento de deveres estatutários dos membros do conselho de administração (acompanhamento, no mínimo mensal, do estado econômico-financeiro dos negócios, operações e atividades da instituição; falta de adoção das medidas necessárias à solução das irregularidades existentes).
Recurso 13302-CS - 0701386702 - I - Recursos voluntários: Bazzaneze Auditores Independentes S/S - EPP - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; José Henrique Eyng - Recurso improvido - Proibição, por 3 (três) anos, de praticar atividade de auditoria em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Müller Auditores Independentes S/S - EPP - Curitiba, MüllerEyng Auditores Independentes S.S - EPP (ex-Müller Auditores Independentes S/S - Criciúma) e Müller & Prei Auditores Independentes S/S - Blumenau (ex-Müller Auditores Independentes S/S - Blumenau) - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras sem ressalvar irregular absorção de prejuízos acumulados por créditos de sócios, com conversão de patrimônio líquido contábil negativo para positivo.
Recurso 13316 - 0901454957 - Recorrente: Silvio Juvêncio Monteiro - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13365 - 0601349912 - I - Recursos voluntários: Cléber do Carmo Antunes e Geraldo Bonfim e Silva - Recursos improvidos - Inabilitação, por 4 (quatro) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Célio Faria de Paula, Eduardo Duarte Horta, José Eugênio Lopes de Castro, Maria da Glória Castilho Fajardo e Sérgio Luiz de Lima Castro - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com os princípios de garantia, liquidez e diversificação de risco – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira e patrimonial da empresa - Descumprimento do dever estatutário do Conselho de Administração de examinar os atos de gestão, os balancetes mensais e a situação econômico-financeira da cooperativa.
Recurso 13392 - 1101519566 - Recorrente: Eduardo Nicolau Saad - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.603,29 (cinco mil seiscentos e três reais e vinte e nove centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13478-LD – 0701378497 - Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Itamar Benigno Filho - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 9.613/98, art. 12, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Não realização de procedimentos obrigatórios de identificação de clientes - Ausência de comunicação às autoridades competentes de operações e situações que poderiam configurar indícios de ocorrência de crimes.
Recurso 13492 - 1201542395 - Recorrente: Bacen. Recorrida: De Lorenzo do Brasil Ltda. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro no Brasil.
Recurso 13605 - 0901465333 - Recorrente: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13717 - 1201546580 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Comercializadora de Produtos Gráficos Brasileiros Ltda. e HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro.
Recurso 13766 - 1201561483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Siriki Participações Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro no Brasil.
Recurso 13798 - 1301578265 - Recorrente: José Plínio Calleari - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.684,07 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sete centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13828 - 1301586721 - Recorrente: Milton Carlos Costantin - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 9.004,27 (nove mil e quatro reais e vinte e sete centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13838 - 1201570117 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paula Raquel de Lima Goretti - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13867 - 1301582759 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Gabriel Flôres - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13909 - 1301585699 - Recorrente: Andréa Delgado Alves - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.103,70 (cinco mil cento e três reais e setenta centavos). Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13942 - 1301585991 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Jean Pierre Bernard - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à entidade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 11256 - 0101115926 - I - Recorrentes: Banco Interior de São Paulo S.A. - em Falência, Áureo Ferreira Júnior, César Spadácio, Dured Fauaz, Eurípedes Mineiro de Mello, Flávio Augusto Ramalho de Queiroz, Halim Ibrahim Haddad, Helvécio Villas Boas e Manoel Anzai. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Halim Ibrahim Haddad. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
b) a pedido do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13468-LD - 0601357045 - Recorrentes: Action S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Bruno Farina. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
c) por pedido de vista formulado pelo(s) Conselheiro(s):
c.1) Arnaldo Penteado Laudísio e Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13257 - 02/09 - Recorrente: CVM. Recorridos: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domênico Vommaro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c.2) Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13593 - 1101525464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Márcia Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
d) a requerimento da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 13296 - 0901458716 - Recorrentes: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul e Ricardo Richiniti Hingel. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 368ª (trecentésima sexagésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 11h01, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 23 de julho de 2014.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 29.8.2014, Seção 1, págs. 23 a 25.
(*) incluir: “Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A. (sucessora de Comercial S.A. CVC), Dias de Souza - Participações e Empreendimentos Ltda. (sucessora de Dias de Souza Valores S/C Ltda.) e Dadiv Bensussan” na relação dos recorridos.
Retificação publicada no DOU de 23.03.2015, Seção 1, pág. 16.