Ata da 367ª Sessão de Julgamento
Ata da 367ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 3 de junho de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção 1, págs. 44 e 45, com divulgação nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20140603367.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Sala de Entrevistas do 2º Subsolo, entre as torres 3 e 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 9h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 9h14. Os trabalhos foram encerrados às 17h38, sob condução do Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, no exercício da Presidência, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Márcia Tanji e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, João Batista de Moraes, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Rodrigo André de Castro Souza Rêgo e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 - Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13274 - IA-2007-4 - I - Recorrentes: Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – em falência (ex-Atrium Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. em Falência, Fernando Musa, Marco Antônio Fiori e Mário Sérgio Nunes da Costa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. - em Falência, Marco Antônio Fiori e Mário Sérgio Nunes da Costa. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13281 - 0701371705 - I - Recorrente: José Alceu Campos Dalenogare. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Vicente Silva. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13282 - 15/90 - I - Recorrentes: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, Gilvandro Fróes Marques Lobo e Nelson Oliveira Fiúza Lima. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, Antonio Carolino de Carvalho Filho (falecido), Gilvandro Fróes Marques Lobo, José Duarte Leopoldo e Silva Barbosa de Almeida, Orlando Moscozo Barretto de Araújo (falecido) e Tadeusz Pfeiffer (falecido). Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13285 - IA-2004-6 - I - Recorrentes: Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias), Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Alcyr Duarte Collaço Filho, Antônio Claudio Lage Buffara e Cândido Vinícius Bocaiúva Barnsley Pessoa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias), Antônio Claudio Lage Buffara, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Faissal Assad Raad, Helcio Evandro Oliveira Gomes, João Fernando Alves dos Cravos, José Carlos Batista, Marcos Aylon Leão Luz, Roberto Cantoni Rosa e Willy Albachiara. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13286 – RJ-2009-12495 – Recorrentes: KPMG Auditores Independentes, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13287 – 0601337380 – Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Ilhéus Ltda. – CREDILHÉUS, Aloysio Reis Filho, Argentino Bulhões, Clayton Paulo Santos de Oliveira, Elísia Angélica Rocha, Francisco Pereira Benicio, Guilherme Lima Pereira, Hermann Rehem Rosa da Silva, João Augusto de Sá Bitencourt Câmara Neto e Renato da Silva Paiva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13288 – 0801409856 – Recorrentes: Banco do Brasil S.A., Adézio de Almeida Lima e Luiz Carlos Silva de Azevedo. RecorridO; Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13296 - 0901458716 - Recorrentes: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul e Ricardo Richiniti Hingel. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13302-CS - 0701386702 - I - Recorrentes: Bazzaneze Auditores Independentes S/S - EPP e José Henrique Eyng. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridas: Müller Auditores Independentes S.S. - EPP - Curitiba, MüllerEyng Auditores Independentes S.S. – EPP (ex-Müller Auditores Independentes S.S. – Criciúma) e Müller & Prei Auditores Independentes S.S. – Blumenau (ex-Müller Auditores Independentes S.S. – Blumenau). Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13384 - 1101522569 - Recorrente: João Alberto Ferreira Perini. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13392 - 1101519566 - Recorrente: Eduardo Nicolau Saad. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13406 - 1101521948 - Recorrente: Waldemar de Oliveira Battiferro Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13593 - 1101525464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Márcia Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13605 – 0901465333 – Recorrente: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13717 - 1201546580 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Comercializadora de Produtos Gráficos Brasileiros Ltda. e HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Recurso 13798 - 1301578265 - Recorrente: José Plínio Calleari. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13826 - 1301577254 - Recorrente: Andréa Delgado Alves. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13828 - 1301586721 - Recorrente: Milton Carlos Costantin. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13838 - 1201570117 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paula Raquel de Lima Goretti. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13888 - 1301589758 - Recorrente: Una Administração e Participações Ltda. (ex-Cabo Branco Participações Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13909 - 1301585699 - Recorrente: Andréa Delgado Alves. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13912 – 1401591419 – Recorrente: DHB Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13942 - 1301585991 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Jean Pierre Bernard. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13943 - 1301589947 - Recorrente: Bacen. Recorrida: APF Participações Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 12372 - 0401279608 - I – Recursos voluntários: Carlos Di Tommaso, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami e Sidney Tommasi Garzi - Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Lázaro Augusto de Mattos Neto – Recurso improvido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Tito César dos Santos Nery – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de empréstimos sem observância dos princípios de seletividade e diversificação de risco) - Descumprimento do dever do conselho fiscal de fiscalizar a administração da sociedade.
Recurso 12630 - 0701364791 - Recorrente: Odbinv S.A. (ex-Odebrecht S.A.) – Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informação falsa.
Recurso 12947 - 13/06 – Recorrente: Silvio Tini de Araújo – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 796.403,70 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e três reais e setenta centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de negócios com ações de emissão de companhia aberta por membro do Conselho de Administração - Embaraço à atuação da entidade supervisora.
Recurso 13152 - IA-2007-3 - I - Recurso voluntário: Sérgio Lins Andrade - Recurso provido – Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandez Quintella e Sérgio Lins Andrade - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência (falha em elaboração de ata de reunião do Conselho de Administração; não submissão de compra efetuada à assembleia de acionistas) – Presença de conflito de interesses em aquisição de participações em outras empresas.
Recurso 13177 - RJ-2006-8572 - I - Recursos voluntários: Clécio Jacob Schonarth, Paulo Roberto Russomano Correia e Suzy Tse Lee – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e de R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente; João Pacheco Lopes – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Richard Tse – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: João Carlos Silveiro e Suzy Tse Lee - Recurso provido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); João Pacheco Lopes - Recurso provido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); Richard Tse - Recurso provido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de manutenção de registro atualizado de companhia aberta - Não elaboração de Demonstrações Financeiras - Atraso ou não convocação ou realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 13192 – 0801410929 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná - Crehnor Laranjeiras - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Claudemir Torrente Lima, Daniel Aquino Barbosa, Jandyra Guarneri, Mário Ribeiro dos Passos, Paulo Gonzatto, Rogério Rigon, Vander Batista Alves, Vilmar Cassol e Vilmar Nunes do Nascimento – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Laureci Coradace Leal, Mariano Leites Neto e Natalino Alves dos Santos – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de títulos e documentos na conta “Caixa”, simulando existência de numerário – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando periodicamente o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar a administração da cooperativa.
Recurso 13232 - 09/2146 - Recorrente: Ramiro Augusto Nunes Alves – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base Legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não elaboração de Demonstrações Financeiras.
Recurso 13259 – 0301215521 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Maria Gebenlian Kherlakian – Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Não fornecimento de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13278-CS – 0901445421 – Recorrente: Confronte Consórcio Fronteira S/C Ltda. – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 4.198,23 (quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e de R$ 35.638,89 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 39.837,12 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/1971, art. 14. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos para finalidade não prevista em regulamentação – Liberação de valores referentes a cotas contempladas sem constituição de garantias.
Recurso 13295 - 0901453253 - Recorrente: Antônio da Rocha Campos Neto – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13298-CS - 0801403139 - Recorrente: Adetec Administração e Serviços Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/1971, art. 14. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilização, em benefício próprio, de recursos financeiros pertencentes a grupos.
Recurso 13318 - 0901452651 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo Mariz de Oliveira – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13320 – 0901456380 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Claudineu de Melo – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13327 – 0901460977 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Jaime Lerner & Consultores Associados Ltda. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13506 – 1101533721 – Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13667 - 1201561484 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13687 - 1201551901 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fluxo Corretora de Câmbio S.A. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13709 - 1101522796 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Beatriz Ryfer – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13743 - 1201541390 - Recorrente: Bacen. Recorridos: A. PE. Administração e Participações Ltda. e Marcia Angélica Pessoa – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13745 - 1201561547 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Agrati do Brasil Ltda. e TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13765 - 1201558216 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Chase Manhattan Holdings Ltda. e Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
5.2.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11397-MI - 0601334062 – I - Recorrente: Peguform do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 169.410,90 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e dez reais e noventa centavos). Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Peguform do Brasil Ltda.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) a pedido do(s) Conselheiro(s):
a.1) Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13230 - RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores). Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
a.2) José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13111 - 0801414830 - Recorrentes: BRB Banco de Brasília S.A., Carlos Antônio de Brito, Geraldo Rui Pereira, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior e Tarcísio Franklim de Moura. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13891-LD - 15414.001638/2005-96 - Recorrente: União Previdenciária Cometa do Brasil – COMPREV. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.3) Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12711 - RJ-2008-12062 - I - Recorrente: Luiz Frederico de Bessa Fleury. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Raimunda Nonata Pires. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b) por pedido de vista formulado pelo(s) Conselheiro(s):
b.1) Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b.2) Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 13253 - 0901443841 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Jussara Panitz Silveira. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Papellás Filho.
c) por conversão do julgamento em diligência, solicitada pelo Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13586 - 1101506785 - I - Recorrentes: BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., André Luiz de Mello Perezino, José Ernesto Duarte de Almeida, Laécio Barros Júnior, Marcelo França do Amaral Soares e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cristiane Maria Lima Bukowitz. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 367ª (trecentésima sexagésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, às 17h38, pelo Presidente, em exercício, Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 3 de junho de 2014.
Arnaldo Penteado Laudísio
Presidente, em exercício
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 25.7.2014, Seção 1, págs. 26 a 28.