Ata da 366ª Sessão de Julgamento
Ata da 366ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 13 de maio de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, págs. 21 e 22, com divulgação nessa mesma data via Internet (http://www4.bcb.gov.br/crsfn/Pautas/p20140513366.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 9h.
2 - Trabalhos - Sessão aberta às 9h37. Os trabalhos foram encerrados às 17h46, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 - Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13268 - 0401242871 - Recorrentes: Fernando de Pousa Prieto e Renato Augusto Barbosa. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13271-CS - 0801400286 - Recorrente: Anhanguera Participações Societárias Ltda. (ex-Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13278-CS - 0901445421 - Recorrente: Confronte Consórcio Fronteira S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13289-CS - 0801430330 - Recorrente: Orgacon S/C Ltda. - ME. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13298-CS - 0801403139 - Recorrente: Adetec Administração e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13316 - 0901454957 - Recorrente: Silvio Juvêncio Monteiro. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13327 - 0901460977 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jaime Lerner & Consultores Associados Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13330 - 0901443383 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Santa Helena Agroindustrial Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13492 - 1201542395 - Recorrente: Bacen. Recorrida: De Lorenzo do Brasil Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13745 - 1201561547 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Agrati do Brasil Ltda. e Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13867 - 1301582759 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Gabriel Flôres. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13891-LD - 15414.001638/2005-96 - Recorrente: União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev. Recorrida: SUSEP. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13892-LD - 15414.100424/2010-69 - Recorrente: Marítima Seguros S.A. Recorrida: SUSEP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início mencionada, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 10249 - SP-2004-693 - I - Recorrentes: Banspar - Banco de Negócios, Serviços e Participações Ltda., Cash - Intermediação de Negócios S/C Ltda., CEFI Centro de Excelência em Finanças Ltda., Finacap - Consultoria Financeira e Mercado de Capitais Ltda., G&B; Representações Ltda., Money Maker - Assessoria de Investimento S/C Ltda., Planner Corretora de Valores S.A, Claudio Henrique Sangar, Edson Bezerra Leite, Marcos Camera Neto, Paulo da Silva Costa Pontieri e Thoshio Katsurayama. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária – Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intercorp Assessoria e Consultoria Ltda., Antônio Carlos Romanoski, Aristides Bezerra Cavalcanti Neto, Benedito Fernando da Cunha, Carlos Guidugli, Fábia Cristina Romanoski, Fábio Guidugli, Frank Arthur Romanoski, Hélio Tadeu Moreira, Iara Maria Romanoski, Jaime Otávio Pereira, Márcia Rodrigues Fonseca Pontieri, Maria Dolores Panazio Mendes, Samuel Emery Lopes, Satio Goto, Sílvio Simões Salzedas, Vinícius Correa e Sá e Welington Antonio Drumond da Silva. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Exercício de atividade de mediação ou corretagem sem prévia autorização da entidade supervisora.
Recurso 11490 - 0201171580 - I - Recursos voluntários: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários de Iguatama Ltda. - Credicom - em Liquidação Extrajudicial - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Antônio da Silva Leão, José Donizetti Gonçalves e Rinaldo Garcia de Oliveira - Recursos improvidos - Inabilitação, por 6 (seis) anos, 9 (nove) anos e 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Geraldo Vieira da Costa Sobrinho – Recurso não conhecido (intempestividade); João Duarte Campos, Mônica Duarte Rodrigues e Sebastião Protásio - Recursos improvidos - Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, inc. I. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Antoninho Aires de Atayde e Rinaldo Garcia de Oliveira – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco; renovação de empréstimos com incorporação de juros e encargos de operações anteriores; admissão de saques a descoberto em contas correntes; realização de operações com clientes sem ficha cadastral ou com ficha desatualizada; realização de operações de crédito com taxas de juros privilegiadas), bem assim com elevado número de não associados – Descumprimento de deveres estatutários dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Recurso 11703 - 0601326640 - Recorrente: Praiamar Indústria, Comércio & Distribuição Ltda. - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 305.601,82 (trezentos e cinco mil seiscentos e um dólares dos Estados Unidos e oitenta e dois centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no País, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 11724 - 0401275426 - Recorrente: Eplo Trading S.A. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.170.562,00 (dois milhões cento e setenta mil quinhentos e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas (liquidação de contratos a título de pagamento antecipado de exportação sem comprovação de embarque das respectivas mercadorias no prazo regulamentar).
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recursos voluntários: Banco Rural S.A. - em Liquidação Extrajudicial - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Ayanna Tenório Torres de Jesus, João Heraldo dos Santos Lima, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brant Magalhães e Paulo Roberto Grossi – Recursos improvidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Guilherme Rocha Rabello – Recurso improvido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; José Geraldo Dontal - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Welerson Antônio da Rocha – Recursos improvidos - Inabilitação, por 8 (oito) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Leda Corrêa Rabello Carvalho – Recurso improvido - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Plauto Gouvêa – Recurso improvido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Vinícius Samarane e Walter Leite Azevedo – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Célia Bento Teixeira Maselli e Nora Rabello - Recurso improvido - Arquivamento confirmado; e Thales José de Almeida Renault Coelho - Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Assunto: Realização, deferimento e condução de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia e liquidez - Não constituição de provisões para créditos de difícil liquidação – Elaboração e aprovação de demonstrações financeiras que não refletiam a real situação econômico-financeira da instituição.
Recurso 12470 - IA-2006-1 - I - Recorrentes: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Exercício irregular de atividade de agente autônomo de investimentos - Concessão de financiamento a clientes por parte de sociedade corretora.
Recurso 12757 - RJ-2007-8150 - I - Recurso voluntários: Alexandre Pinto Rôla – Recurso improvido - Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício (tido por interposto): Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá - Recurso provido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia - Não elaboração de Demonstrações Financeiras - Atraso, não convocação ou não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 13213 - 0301216931 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Cícero José de Souza Moura - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; renovação de empréstimos com incorporação de juros e encargos de transação anterior) - Captação de recursos de não associados - Utilização de práticas contábeis em desacordo com os princípios fundamentais da Contabilidade.
Recurso 13231 - RJ-2009-1365 - I - Recurso voluntários: Breda Participações Ltda., Armando César Hess de Souza e Paulo Renaux – Recursos improvidos – Multa pecuniária nos valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Breda Participações Ltda., Armando César Hess de Souza e Marcio Luiz Bertoldi - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de comunicação ou comunicação deficiente de operações com ações de emissão de companhia aberta.
Recurso 13263 - 12/06 - I - Recursos voluntários: Dimarco Empreendimentos e Participações Ltda. e Fernando José Pedroso Almendra – Recursos improvidos – Multa pecuniária nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Dimarco Empreendimentos e Participações Ltda., Carlos Eduardo Esteves de Almeida e Fernando José Pedroso Almendra – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Intermediação de contratos futuros de índice Ibovespa (IND) - Falhas no processamento de ordens de negociação - Favorecimento a determinados investidores - Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem autorização prévia.
Recurso 13319 - 0901454955 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rami Naum Goldfajn - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13359 - RJ-2010-1582 - Recorrente: Caio Albino de Souza - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não divulgação oportuna de fato relevante acerca de negociações para venda de imóvel industrial de companhia aberta.
Recurso 13510 - 1201556022 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Xylem Brasil Soluções para Água Ltda. (ex-Canberra Indústria, Comércio e Participações Ltda.) e Noé Araujo Advocacia – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro.
Recurso 13712 - 1201544183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Crown Brasil Holding Ltda. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro.
Recurso 13722 - 1201551884 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., Layher Comércio de Sistemas de Andaimes Ltda. e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro.
Recurso 13810 - 1201570654 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Felipe Sverner – Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13818 - 1201570459 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TWW do Brasil S.A. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 7214-CR - 0101072607 - Recorrente: Banco do Brasil S.A./Marcelo Pinotti. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12372 - 0401279608 - I - Recorrentes: Carlos Di Tommaso, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami, Sidney Tommasi Garzi e Tito César dos Santos Nery. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b) por pedido de vista:
b.1) do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13230 - RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores). Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b.2) do Conselheiro Francisco Papellás Filho:
Recurso 12630 - 0701364791 - Recorrente: Odbinv S.A. (ex-Odebrecht S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
c) a requerimento:
c.1) da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
c.2) da Advocacia-Geral da União (AGU):
Recurso 12711 - RJ-2008-12062 - I - Recorrente: Luiz Frederico de Bessa Fleury. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Raimunda Nonata Pires. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 366ª (trecentésima sexagésima sexta) Sessão Pública de Julgamento, às 17h46, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 13 de maio de 2014.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 25.7.2014, Seção 1, págs. 25 a 26.