Ata da 363ª Sessão de Julgamento
Ata da 363ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2014, Seção 1, pág. 11, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 11h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 11h36 e suspensa às 17h25; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h21 e encerrados às 11h59, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente as Conselheiras Ana Maria Melo Netto e Márcia Tanji e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 - Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13223 - IA-2004-12 - I - Recorrentes: Banco Rendimento S.A., Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda., Fair Corretora de Câmbio S.A., Laeta Participações Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., UTC Engenharia S.A., Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Cezar Sassoun, Felipe Neira Lauand, Francisco Augusto Tertuliano, Jorge Ribeiro dos Santos, José Carlos Batista, Luís Felippe Índio da Costa, Mauro Lanca Freitas Vale, Renato Luciano Galli e Wellington Luis Silva Correa. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Bônus Banval Participações Ltda., Eucatex S.A. Indústria e Comércio, Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Abramo Douek, Antônio Cláudio Lage Buffara, José Antônio Goulart de Carvalho, José Dorneles Freitas Vale, Marcelo de Abreu Borges, Renato Miranda Mazzucchelli, Ricardo Marques de Paiva e Ricardo Ribeiro Pessoa. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13224 - RJ-2009-2610 - I - Recorrentes: João Santana Xavier, José Martins Pereira, José Roberto Amorielo, Moisés Fernandes e Oriel Campos Leite. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: João Santana Xavier e Moisés Fernandes. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13230 – RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores). Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13233 – 19/06 – Recorrente: CVM. Recorrida: Goldman, Sachs & Co. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13238 – 0701396823 – I – Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Pedro Moreira Salles. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13586 - 1101506785 - I - Recorrentes: BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., André Luiz de Mello Perezino, José Ernesto Duarte de Almeida, Laércio Barros Júnior, Marcelo França do Amaral Soares e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cristiane Maria Lima Bukowitz. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
5 - Julgamento – Foram realizados os julgamentos dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I – Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, § 1º, inc. I. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Oferta pública de cotas de sociedade em conta de participação sem o devido registro na autoridade supervisora.
Recurso 11735 - RJ-2006-5853 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda. e Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Clubes de investimento - Manutenção de carteira composta por títulos em desacordo com os limites regulamentares - Previsão de aplicação em ativos vedados e de número máximo de membros acima do permitido - Ausência de registro na bolsa de valores competente – Falta de cuidado e diligência exigidos na administração de clubes de investimento.
Recurso 12569 - SP-2005/0338 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ações e Opções Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Jair Gonçalves e José Carlos Matos Parras – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso de prática não equitativa – Exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada pela entidade supervisora.
Recurso 12712 - 0501296742 - I - Recorrente: Jair Medeiro – Recurso improvido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Carlos Alberto da Silva Vieira e Esdras Magalhães dos Santos Filho – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento dos deveres legais e estatutários dos membros do conselho fiscal de exercer assídua vigilância sobre as operações e atividades da cooperativa (falta de análise de balancetes mensais; realização de reuniões com periodicidade inferior à determinada no estatuto; aprovação de balanços patrimoniais e de demonstrações de resultados que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa).
Recurso 12824 - RJ-2008-2209 - Recorrente: José Alceu Campos Dalenogare – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ausência de comunicação, ao mercado e à autoridade supervisora, de aquisição de participação acionária relevante em companhia aberta.
Recurso 12858 - 0701394603 - Recorrentes: Banco Rural S.A. – Recurso improvido – Multa pecuniária (duas) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, Holton Gomes Brandão, Nora Rabello e Plauto Gouvêa – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; e José Roberto Salgado e Kátia Rabello – Recursos improvidos - Inabilitação, por 6 (seis) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Prestação de informação falsa à autoridade supervisora – Realização de operações vedadas com instituição financeira sediada no exterior.
Recurso 12887 - SP-2007-0120 - Recorrentes: MDD Publicidade e Marketing Ltda. - ME, Hermann Greb Netto e Wellington de Souza Ribeiro – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 94.810,24 (noventa e oito mil oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Prática de mediação ou corretagem em bolsa de valores sem prévia autorização da autoridade supervisora.
Recurso 13164 - RJ-2010-1281 - Recorrente: Levy Macoto Tanaka - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício da atividade de administrador de carteiras de valores mobiliários sem prévio registro na autoridade supervisora.
Recurso 13211 - 0901460074 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fernanda Johannpeter – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13234 - 0601328190 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. – CREDICOR – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Ademir Fernandes Marins – Recurso improvido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Affonso D’Anzicourt e Silva e Nilo Ferreira da Rocha Filho – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Amilcar Feres de Carvalho Vianna, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite e Osmar Marques – Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; George Gonçalves Chedid, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda e Renato Ferreira dos Santos Rocha – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Nilson Garrido Cardoso – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; e Ricardo Faria Garrido – Recurso improvido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com os princípios de garantia e diversificação de risco – Descumprimento do dever estatutário do conselho de administração de zelar pelo cumprimento das leis aplicáveis ao cooperativismo - Descumprimento do dever estatutário do conselho fiscal de recomendar e apontar medidas para correção das irregularidades verificadas.
Recurso 13305 - 0901455093 - Recorrente: Camillo Rosica – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 14.908,74 (quatorze mil novecentos e oito reais e setenta e quatro centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
5.2.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13160-MI - 0901441865 - I - Recorrentes: Eximbiz Comércio Internacional S.A. e SKF do Brasil Ltda. Multa pecuniária, em caráter solidário, no valor de R$ 56.149,79 (cinquenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorridas: Eximbiz Comércio Internacional S.A. e SKF do Brasil Ltda.
Recurso 13162-MI - 0901441226 - I - Recorrente: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda. (atual denominação de Crompton Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$16.856,16 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Chemtura Indústria Química do Brasil ltda. (atual denominação de Crompton Ltda.).
Recurso 13242-MI - 0901440573 - I - Recorrente: Termo Norte Energia Ltda. Multa pecuniária no valor de R$43.792,84 (quarenta e três mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos). Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Termo Norte Energia Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) em razão de pedido de desistência formulado pelo(s)/pela(s) advogado(s)/advogada(s)/parte(s):
Recurso 12077 - CVM-2007-14868 - Recorrente: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Hélio Ramos Ferreira. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a requerimento de parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, João Heraldo dos Santos Lima, José Geraldo Dontal, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Leda Corrêa Rabello Carvalho, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brant Magalhães, Paulo Roberto Grossi, Plauto Gouvêa, Vinícius Samarane, Walter Leite Azevedo e Welerson Antônio da Rocha. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Célia Bento Teixeira Maselli, Nora Rabello e Thales José de Almeida Renault Coelho. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
c) a pedido do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 363ª (trecentésima sexagésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 11h59, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicado no DOU de 21.3.2014, Seção 1, págs 14 e 15.