Ata da 362ª Sessão de Julgamento
Ata da 362ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 13, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 15h02 e suspensa às 20h52; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h47 e encerrados às 13h15, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Márcia Tanji, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Posse(s) de Conselheiro(s) – Foi lido o termo de posse: de João Batista de Moraes, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 9 de janeiro de 2014 a 9 de janeiro de 2016, na qualidade de suplente, como representante da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABAC, designado que foi pela Portaria nº 1.011, de 24.12.2013 (publicada no DOU de 26.12.2013 – Seção 2, pág. 11), do Sr. Chefe de Gabinete, substituto, do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
5.2 - Recursos sorteados para relator(a):
I - Recurso(s) a serem sorteado(s) para relator:
Recurso 13183 - 0601338654 - I - Recorrentes: Antonio Rubens de Almeida Neto, Carlos Endre Pavel, Edemar Cid Ferreira, Eliseu José Petrone, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Marcelo Bernardini, Márcio Daher e Nei Muniz. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Daniel Saraiva Santos e Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13188 – IA-2005-16 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Majesty Fundo de Investimento em Ações (ex- Majesty Fundo de Investimento em Ações), Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (ex Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A), ARX Strike – Fundo de Investimento Multimercado, Banco de Investimentos Crédit Suisse (Brasil) S/A, Banco Prosper S/A, City Empreendimentos e Serviços Ltda. (ex-City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporador de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Clicktrade Empreendimentos e Participações Ltda. (ex – Agente Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Clube de Investimento 9, Clube de Investimento Mogno, Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Colheita Partipações Ltda. (ex-Sheck Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A – em Liquidação Extrajudicial, Divisa Participações Ltda. (ex-Divisa Factoring Ltda.), EMPASE – Empresa Argos de Segurança Ltda., Estratégia Investimentos S/A Corretora de Valores e Câmbio, Exata 123 Participações S/A (ex–Exata S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Frangos e Bois: Consultoria de Culinária Ltda. (ex-Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Geração e Participações Ltda. (ex-Geração Corretora de Valores Ltda.), Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações S/C, Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/S (ex-Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Iterbolsa do Brasil Administradora de Bens Ltda. (Ex-Finabank Corretora de Câmbio, Títulos Valores Mobiliários Ltda.), Lake Shore Assessoria Empresarial S/C Ltda., LN Participações Ltda., Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-MultiStock S/A Corretora de Câmbio e Valores), Mercatto Ações Plus FIA (incorporador de Mercatto Porfólio FIA, ex-FMIA Dreyfuas Brascan Seguridade Portfólio CL), Mercatto Gestão de Recursos Ltda., Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda., Múltipla Corretora de Mercadorias Ltda. (ex-Multiplic Corretora de Valores Mobiliários S.A.), Norsul Participações Ltda., Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Novação S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio, Realty Investimentos, Participações e Empreendimentos Ltda., Senior Assessoria e Consultoria S/A (ex–Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), The Tudor Investment Company MultiPortfolio Fund Ltd., Tudor Investimento, Intermediação e Assessoria de Negócios S/C, UBS Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporador de UBS Corretora de Câmbio e Valores Moibiliários S.A., ex-Warburg Dillon Read Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Viscaya Holding Participações, Intermediações, Cobranças e Serviços Ltda., Votoserv Empreendimentos e Participações Ltda., Walpires S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/S (ex-Americaninvest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Afonso Arno Arnhold, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Alexandre Branco Sette, Alexandre de Athayde Francisco, Alexandre Dias Salles, Alexandro Marcel, Aluízio Liuzzi, Álvaro Guimarães de Oliveira, Antonio Carlos Baldi, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Carlos Reissmann, Arthur Celso Dias de Souza, Aurino Silva Reis, Bruno Licht, Bruno Seraphim Cotrina Peña, Caio Tácito Giordian da Silva, Calil Neme Neto, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Alberto Vicente, Carlos Augusto Levorin, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Renato Mamede Noval, Domenico Vommaro, Edgar da Silva Ramos, Edson Roberto Marcelino, Edmundo Valadão Cardoso, Eduardo Henrique Andrade Graça, Eduardo Moraes de Carvalho, Eládio González Vazquez, Fábio Deslandes, Fábio Souza da Silva, Fernando Concílio César, Fernando Janine Ribeiro, Fernando Mendes Castello Branco de Oliveira, Flávio Roberto de Carvalho, Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araújo, Francisco Regis Fischer, Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior, Gerson Scaciota Rebane, Gilberto da Silva Zalfa, Guilherme Ferreira Menezes, Guilherme Queiroz Siepmann, Henrique Freihofer Molinari, Ivete Fernandes Pereira Figueiredo, Jane Dantas Farias, Joacyr Reynaldo, João Augusto Pereira de Queiroz, João Francisco Bandecchi Perestrello de Vasconcellos, João Meinardo Barreto Mayer, Joaquim Francisco dos Santos Junior, Jorge Carneiro de Oliveira, José Augusto de Lima, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, José Geraldo Sanabio, José Luiz Leão Vieira, José Maria Bezerra da Silva, José Orlando Leite Cavalcanti, José Roberto Funaro, José Vasco Teixeira da Costa, Larry Pereira Martins, Lelis Alberto de Moura Nobre, Leonardo Bochner, Lúcio Bolonha Funaro, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Carlos Ventura, LuiZ Felipe Guimarães Stevenson de Oliveira, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcelo José Konte, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa, Marcio Antonio Peixoto, Marco Aurélio Monteiro de Oliveira Cunha, Marco Aurélio Virzi, Marcos César de Cassio Lima, Newton Leite Magalhães, Nilton Fernandes, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Serra Netto Lerner, Paulo Vicente Galvão, Pedro Alvim Junior, Pedro José de Mello Machado da Silva, Pedro Victor Lacombe Scarpa, Ricardo Bubman, Ricardo Monteiro de Castro Melo, Ricardo Pinto de Oliveira, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ricardo Theóphilo Rossi, Roberto Campos Rocha, Rodrigo Freitas Poppe de Figueiredo, Saul Dutra Sabba, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt, Silvio Roberto Paixão da Silva, Virgilio Lopes, Wagner Marcelo Monteiro Borges, Wagner Rubira Assis, Walter Braun, Werles Lopes da Silva e Ziro Murata Junior. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13192 – 0801410929 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná – Crehnor Laranjeiras, Claudemir Torrente Lima, Daniel Aquino Barbosa, Jandyra Guarneri, Laureci Coradace Leal, Mariano Leites Neto, Mário Ribeiro dos Passos, Natalino Alves dos Santos, Paulo Gonzatto, Rogério Rigon, Vander Batista Alves, Vilmar Cassol e Vilmar Nunes do Nascimento. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13211 – 0901460074 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fernanda Johannpeter. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso(s):
Recurso 11097 - 0301199481 - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Ministério da Defesa - Comando da Marinha) - Recurso não conhecido - Incompetência do CRSFN. Base legal da decisão: Lei 9.784/99, art. 63, inc. II. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Operações relacionadas a importações de responsabilidade de entes públicos - Multas aplicadas sob vigência de legislação revogada - Retroatividade de comando legal excludente de punibilidade.
Recurso 12058 - 0501293650 - Recorrente: ITI International Trade Incorporation do Brasil Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 122.817,81 (cento e vinte e dois mil oitocentos e dezessete dólares dos Estados Unidos e oitenta e um centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas prestada em contrato.
Recurso 12072 – 0501302957 - Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 152.169,98 (cento e cinquenta e dois mil cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas - Remessas de recursos ao exterior em moeda nacional por entidades domiciliadas no País, por conta e ordem de entidades domiciliadas no exterior.
Recurso 12375 - 0501301527 - Recorrente: Macal Investimentos e Participações S.A. - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 8.041.128,10 (oito milhões e quarenta e um mil cento e vinte e oito reais e dez centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrente: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas – Celebração de transações em moeda nacional por conta e ordem de entidade domiciliada no exterior.
Recurso 12381 - 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 589.490,44 (quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas - Remessas de recursos ao exterior em moeda nacional por entidades domiciliadas no País, por conta e ordem de entidades domiciliadas no exterior.
Recurso 12710 - RJ-2008-8662 - I - Recursos voluntários: Carlos Sampaio Braconnot - Recurso provido - Arquivamento; Marlus Rodnei Souza Wiecheteck - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II; e Pedro Laudo de Camargo - Recurso parcialmente provido - Advertência e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. I e II. Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Elaboração de demonstrações financeiras – Inobservância do regime de competência – Deliberação de aditamento contratual sem submissão da matéria ao conselho de administração da companhia e sem devida divulgação de fatos relevantes.
Recurso 12779 - 0701373663 - Recorrente: Integrasul Comércio Importação Exportação Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 307.955,24 (trezentos e sete mil novecentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos e vinte e quatro centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º.. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas prestada em contrato - Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro das mercadorias nos prazos regulamentares ou de repatriação das correspondentes divisas.
Recurso 12783 - 10880.004275/2003-69 - Recorrente: Geral do Comércio Trading S.A. - Recurso improvido – Cancelamento do Certificado de Registro Especial de empresa comercial exportadora. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.248/72, art. 2º, § 1º, alínea a, combinado com a Portaria MEFP nº 438/92, art. 1º, § 7º. Recorrida: Superintendência Regional da Receita Federal / 8ª RF. Assunto: Empresa comercial exportadora – Não atendimento dos requisitos para renovação do Certificado de Registro Especial (CRE).
Recurso 12905 - RJ-2008-6250 - I - Recursos voluntários: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa – Recurso improvido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II; Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto - Recursos não conhecidos (intempestividade). Recorrida: CVM - II - Recurso de ofício: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa – Recurso provido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.; Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior – Recurso provido – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta (descumprimento do dever de enviar informações periódicas e eventuais) – Não elaboração, no prazo legal, de demonstrações financeiras – Não convocação e não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 13019 - 0601357716 - Recorrente: Moto Peças Transmissões S.A. - Recurso provido - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas - Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro das mercadorias nos prazos regulamentares ou de repatriação das correspondentes divisas.
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Santander Brasil S.A. (ex- Banco Bozano Simonsen S.A.) - Recurso prejudicado - Perda de objeto (desistência do apelo formalizada pela parte). Recorrido: Bacen. Assunto: Reserva Bancária – Realização de operações com opções com características de aplicações de renda fixa - Recolhimento compulsório questionado.
Recurso 13210 - 0901456581 - Recorrente: Maxwell Sharratt - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior - Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 13597 - 1201562181 - Recorrente: Villa Bahia Empreendimentos Turísticos Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 11.371/06, art. 7º, c/c Resolução BACEN 4.104/12, art. 1º, inc. II, “a”. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
6.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Concessão de concordata - Modificação das condições negociais antes do vencimento da obrigação - Irregularidades descaracterizadas - Manutenção do arquivamento do processo:
Recurso 12494-MI - 0601333790 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por conversão em diligência, solicitada:
a.1) pela Presidente:
Recurso 9664 - 0201172086 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo - SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal. Relator: Marcos Martins Davidovich.
a.2) pelo Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12757 - RJ-2007-8150 - I - Recorrentes: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a requerimento:
b.1) da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13234 - 0601328190 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. - CREDICOR, Ademir Fernandes Marins, Affonso D’Anzicourt e Silva, Amilcar Feres de Carvalho Vianna, George Gonçalves Chedid, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda, Nilo Ferreira da Rocha Filho, Nilson Garrido Cardoso, Osmar Marques, Renato Ferreira dos Santos Rocha e Ricardo Faria Garrido. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
c) a pedido:
c.1) do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
c.2) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12447 - RJ-2007-2078 - I - Recorrentes: Geração Administradora de Recursos S/C Ltda., Geração Futuro Corretora de Valores S.A. e Milton Luiz Milioni. Recorrida: CVM - Recorrente: CVM. Recorrida: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 362ª (trecentésima sexagésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 13h15, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 22 de janeiro de 2014.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 21.2.2014, Seção 1, págs. 33 e 34.