Ata da 359ª Sessão de Julgamento
Ata da 359ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 24, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no Auditório do Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (Previdência Social), Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 02, Bloco P, anexo do Bloco O - Brasília (DF), às 10h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 10h42 e suspensa às 18h42; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h48 e encerrados às 10h36, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 – Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 11097 – 0301199481 – Recorrente: Comando da Marinha / Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva
Recurso 13164 – RJ-2010-1281 - Recorrente: Levy Macoto Tanaka. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13177 – RJ-2006-8572 – I - Recorrentes: Clécio Jacob Schonarth, João Pacheco Lopes, Paulo Roberto Russomano Correia, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: João Carlos Silveiro, João Pacheco Lopes, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
4.3 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para novo relator (Decreto nº 6.841, de 7 de maio de 2009, art. 6º - parágrafo único).
Recurso 7543 – 0001028820 – I – Recorrentes: Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Rafael de Aragão Bozano. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Banco Itaubank S.A. (atual denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.), Alex Waldemar Zornig, Márcio Antônio Teixeira Linares e Natalísio de Almeida Júnior - Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.Recorrido: Bacen. Assunto: Concessão de cartas de crédito sem amparo em propostas de financiamento devidamente formalizadas – Irregularidades no cumprimento da exigência de direcionamento de recursos depositados em poupança a aplicações em financiamentos habitacionais.
Recurso 12063 – 0601326833 - Recorrente: Cooperativa dos Produtores e Trabalhadores Urbanos e Rurais de Sorriso – Coopergrão - Recurso provido – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no País, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 12793 - 0501285044 - I - Recursos voluntários: Acelino Augusto Neto e Paulo Roberto de Souza – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Adolfo Arruda Neto e Júlio de Andrade Maia – Recursos improvidos – Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação e renovação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; liberação de crédito a clientes com restrições cadastrais ou com fichas cadastrais incompletas ou inexistentes; concessão de crédito sem formalização de documento adequado, representativo da dívida) – Realização de movimentações em contas de depósitos à revelia dos titulares – Manutenção de registros contábeis omissos, induzindo a erro autoridades fiscalizadoras, aplicadores e associados – Descumprimento de deveres estatutários do conselho fiscal.
Recurso 12800 - 0701364507 - Recorrente: Antônio Tavares Sabino – Recurso improvido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 1.811,14 (mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos), R$ 2.758,18 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) e R$ 2.255,26 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 6.824,58 (seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Omissão de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Recurso 12826 - 0601355659 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Importline do Brasil Comercial Importadora Exportadora Ltda. - Recurso acatado – Arquivamento revertido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 162.097,29 (cento e sessenta e dois mil e noventa e sete dólares dos Estados Unidos e vinte e nove centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 12872 - 0601349268 - Recorrente: Pedro Ricardo Araújo Martins - Recurso não conhecido (ilegitimidade de parte). Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Recurso 13128 - 0601359691 - Recorrente: Edimom Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Prática reiterada de operações privativas de instituição financeira (concessão de crédito a terceiros com fim lucrativo) sem prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Recurso 13144 - 2008-1212 - Recorrente: João Henrique Marchewsky – Recurso não conhecido (intempestividade). Recorrido: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ausência de publicação de Fato Relevante - Não apresentação de premissas e memórias de cálculo utilizadas para elaborar previsões divulgadas em reportagens – Falta de confrontação, em Formulários de Informações Trimestrais, da expectativa de resultados divulgada em reportagem e em Comunicado ao Mercado com os resultados efetivamente obtidos.
(*) Recurso 13189 – 14/2006 – Recorrente: CVM. Recorridos: Alpes Investimentos e Participações Ltda. (atual denominação de Alta Commodities & Futures CM), America Invest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco de Investimentos Crédit Suisse Brasil S.A., City Empreendimentos e Participações Ltda. (sucessora de City Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), City Empreendimentos e Serviços Ltda. (sucessora de City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A. (sucessora de Comercial S.A. Corretora de Valores e Câmbio), Fator S.A. Corretora de Valores (atual denominação de Fator Dória & Atherino S.A. Corretora de Valores), Frangos e Bois: Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora de Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Majesty Fundo Mútuo de Investimentos em Ações – Carteira Livre, Máxima Asset Management S.A., Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (sucessora de MultiStock S.A. Corretora de Câmbio de Valores), Múltipla Corretora de Mercadorias Ltda. (atual denominação de Múltipla Corretora de Valores Mobiliários S.A.), Norsul Participações Ltda. (sucessora de Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual denominação de Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Senior Assessoria e Consultoria Ltda. (nova denominação de Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Stock Máxima Gold Fundo de Renda Fixa – CE, The First Stock Equity Fund Limited, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Cláudio Schaefer, Antonio Geraldo da Rocha, Armênio dos Santos Gaspar Neto, Benito Siciliano, Bruno Licht, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Ciampolini, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Eduardo da Silva Bessa, Cássio Ribeiro Correa, Cláudio Aldoniro Wildner Leal, David Bensussan, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Moraes de Carvalho, Estela dos Santos Mendes, Fábio Sequeiros de Aguiar, Francisco Regis Fischer, Gayle Rozane Guilherme Mendes, Gerson Scaciota Rebane, Glayde Rosângela Guilherme Mendes Cordeiro, Guilherme Queiroz Siepmann, Jeronymo Monteiro de Sá, João Antônio Castilho Perea, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Cláudio Carneiro Leão, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcos César de Cássio Lima, Maria de Fátima Schaefer, Maximiliano Chinaglia, Miranildo Cabral da Silva, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Sérgio Pimentel, Reginaldo Alves dos Santos, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ronaldo Marchese Schmidt, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt e Virgílio Lopes. Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações fraudulentas (aquisição de ações e lançamento de opções de compra dessas ações por preços inferiores ao justo) – Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço - Uso de práticas não equitativas.
Recurso 13239 - 0801397254 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco GE Capital S.A. e Ivan Svitek – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Cobrança de tarifa relativa à liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito (empréstimo/financiamento) sem previsão contratual.
Recurso 13267-RB - 9900977491 - Recorrente: Banco Itaubank S.A. (nova denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.) – Recurso improvido – Refazimento dos demonstrativos de recursos captados em depósitos de poupança a partir de maio de 1999. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 37. Recorrido: Bacen. Assunto: Reserva bancária - Emissão de cartas de crédito para aquisição de imóveis residenciais sem participação de seus reais beneficiários – Manipulação de rubricas para cumprir meta de direcionamento de recursos ao SFH.
Recurso 13388 – 0801420379 – Recorrente: São Paulo Corretora de Valores Ltda.- Em Falência – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º, alínea b. Recorrido: Bacen. Assunto: Utilização indevida de recursos da corretora em benefício de seu sócio-diretor e de pessoa jurídica por ele controlada.
Recurso 13591 - 1201565187 - Recorrente: Petrofisa do Brasil Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 11.371, de 2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13699 - 1201555351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
5.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades Caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12297-MI – 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 20.063,30 (vinte mil e sessenta e três reais e trinta centavos).
5.2.2 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Ausência de recurso voluntário - Decisão administrativa definitiva ainda pendente - Aplicação de nova metodologia de cálculo (Lei 11.196/2005) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13313-MI - 0201122905 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Maison Du Vin Comércio Importação e Exportação Ltda.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 13365 - 0601349912 - I - Recorrentes: Cléber do Carmo Antunes e Geraldo Bonfim e Silva. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Célio Faria de Paula, Eduardo Duarte Horta, José Eugênio Lopes de Castro, Maria da Glória Castilho Fajardo e Sérgio Luiz de Lima Castro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b) a pedido do(s)/da(s):
b.1) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN (conversão em diligência):
Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 8550 – 14/01 – I – Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola e Danton de Magalhães Galvão. Recorrida: CVM. - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, Boavista S/A DTVM, BES Securities do Brasil S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (sucessora de Boavista S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12628 - 0401242520 - I - Recorrente: Nourival Ferreira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Tadeu Neves, Marcos Martins Sipolatti e Virna Valéria Griffo da Silva. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b.2) Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 12905 - 2008-6250 - I - Recorrentes: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
b.3) Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12381 – 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b.4) Conselheiros Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 13478-LD - 0701378497 – Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Itamar Benigno Filho. Recorrido: MF/COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
8 - DECISÕES MONOCRÁTICAS em recursos de ofício interpostos pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006).
8.1 - Decisões de 11 de outubro de 2013, publicadas no DOU de 13 de novembro de 2013, Seção 1, págs. 58 e 59 – ARQUIVAMENTO CONFIRMADO.
Recursos de nº: 13533, 13534, 13535, 13536, 13537, 13538, 13539, 13540, 13541, 13542, 13543, 13544, 13545, 13546, 13547, 13548, 13549, 13550, 13551, 13552, 13553, 13554, 13555, 13556, 13557, 13558, 13559, 13560, 13561, 13562, 13563, 13564, 13565, 13566, 13567, 13568, 13569, 13570, 13571, 13572, 13573, 13574, 13575, 13576, 13577, 13578, 13579, 13580, 13581, 13582, 13630, 13631, 13632, 13633, 13634, 13635, 13636, 13637, 13638, 13639, 13640, 13641, 13642, 13643, 13644, 13645, 13646, 13647, 13648, 13649, 13650, 13651, 13652, 13653, 13654, 13655, 13656, 13657, 13658, 13659, 13660, 13661, 13662 e 13663.
8.2 - Decisões de 5 de novembro de 2013, publicadas no DOU de 26 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 34 – ARQUIVAMENTO CONFIRMADO.
Recursos de nº: 13684, 13733, 13734, 13735, 13736, 13737, 13738, 13739, 13740, 13741, 13742, 13758, 13759, 13774, 13775 e 13785.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 359ª (trecentésima quinquagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 10h36, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 27 de novembro de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 23.1.2014, Seção 1, pág. 11.
(*) Inclusão do recorrido Gerson Scaciota Rebane - Retificação publicada no DOU de 18.9.2014, Seção 1, pág. 31.