Ata da 358ª Sessão de Julgamento
Ata da 358ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 31, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no Subsolo (Auditório), do Edifício BNDES, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 1, Bloco J - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 14h42 e suspensa às 19h57; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h33 e encerrados às 14h11, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama, Márcia Tanji, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 – Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13144 – RJ-2008-12124 - Recorrente: João Henrique Marchewsky. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13147 – RJ-2009-9443 - Recorrentes: Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda.-ME e Leonardo de Souza Aranha. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13151 – 0601323385 – Recorrente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central e Oeste Mineiro Ltda. – Sicoob Divicred (sucessora por incorporação, de Cooperativa e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Vestuário e dos Gráficos de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Cidades Polo Ltda.), Alexandre Vianna de Aquiar, Anderson Rigueira Borges, Bruno SSelmi dei Falci, Carlos Alberto Rigueira Borges, Davidson Luiz Cardoso, Glauco Diniz Duarte, José Ângelo de Souza, Kátia Reis Brugger, Marcelo El Abras, Marcelo Klysh, Márcio Rodrigues Correa, Manoel Pereira Bernardes, Moacir Carlos Muzzi Machado, Nadim Elias Donato Filho, Norton Antonio Fagundes Reis, Paulo Cançado Gonçalves, Roberto Alfeu Pena Gomes, Rodrigo Kolima Arruda, Salvador Domingos Mota, Sebastião Mauro Figueiredo Silva, Sérgio Matta Musacchio e Ulysses Pinto Coelho Vilaça. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13152 – IA-2007-3 – I – Recorrente: Sérgio Lins de Andrade. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandez Quintella e Sérgio Lins de Andrade. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13190 - RJ-2009-1504 - I - Recorrentes: Flávio Costa Lana e Souza, Gelson Rubens Santana Lourenço, Gustavo Vasconcelos Moreira, João Alves Taioba Neto e Paulo Afonso Ricardo Bononi Bello. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Marcos Giannetti da Fonseca e Rodrigo Gianneti Simões. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13210 – 0901456581 - Recorrente: Maxwell Sharratt. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13213 – 0301216931 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Cícero José de Souza Moura. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13229 – RJ-2007-4685 – Recorrente: CVM. Recorridos: Aníbal Faria Afonso, Eduardo Rodrigues Neto e José Domingos Del Ciello. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13231 – RJ-2009-1365 - I - Recorrente(s): Breda Participações Ltda., Armando César Hess de Souza e Paulo Renaux. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Breda Participações Ltda., Armando César Hess de Souza e Marcio Luiz Bertoldi. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13234 – 0601328190 - Recorrente(s): Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. - CREDICOR, Ademir Fernandes Marins, Affonso D’Anzicourt e Silva, Amilcar Feres de Carvalho Vianna, George Gonçalves Chedid, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda, Nilo Ferreira da Rocha Filho, Nilson Garrido Cardoso, Osmar Marques, Renato Ferreira dos Santos Rocha e Ricardo Faria Garrido. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13236 - 0601344493 - Recorrentes: Neiton Ricardo da Silva e Ricardo Ramirez Vasques Maia. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13239 - 0801397254 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco GE Capital S.A. e Ivan Svitek. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13240-CS – 0801425877 - Recorrente: Marcos Marcelino Administradora de Consórcio S/C Ltda. – em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13258 – RJ-2010-4195 - Recorrente: Reinaldo José Kröger. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13588 – 1201541631 – Recorrente: Araguaia S.A. Administração, Participação e Representação – em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13591 – 1201565187 - Recorrente: Petrofisa do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13597 - 1201562181 – Recorrente: Villa Bahia Empreendimentos Turísticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13614 - 0901452636 – Recorrente: Fernando Guimarães Reis. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13667 - 1201561484 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13669 – 1201549196 - Recorrente: Cimento Tupi S.A. (incorporadora de CP Cimento e Participações S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13680 – 1101522686 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Valter Ryfer. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
4.3 - Recurso(s) sorteado(s) para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 13214 - 0601327359 - I - Recorrente(s): Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Representantes Comerciais Autônomos de Roupas, Tecidos e Artigos de Vestuário do Rio de Janeiro Ltda.-CCVA, Ana Cristina Machado de Miranda, Anderson dos Santos Singelo, João Batista da Silva, José Luiz Moreira de Mello, Luiz Paulo de Miranda Reis, Manoel Francisco Borges de Carvalho, Marcelo Caldas Castelar, Márcia Cristina Alves de Lima e Sérgio Manuel Simões da Silva Vieira. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: José Luiz Moreira de Mello. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13225 – RJ-2010-1737 – I - Recorrente: Thierry Marc Claude Claudon. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: CNP Assurances e Thierry Marc Claude Claudon. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
4.4 – Recursos sorteados para novo relator (nos termos do art. 5, inciso VI do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
Recurso 12119-MI - 0601333656 - Recorrente: Sat Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12153-MI - 0601332403 - Recorrente: Fila do Brasil Artigos Esportivos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12286-MI - 0601332462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Basf S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12287-MI – 0601332233 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aços Villares S.A. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12297-MI - 0601332461 – Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12453-MI – 0601347589 – Recorrente: Ciba Especialidades Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12456-MI – 0701366130 – Recorrente/Recorrida: Clac Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12475 – 0401248469 – Recorrente: Nadja Vieira de Lima e Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12494-MI - 0601333790 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12682-CS – 0601323125 – Recorrente: Sorobens Consórcio S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12749-MI - 0901441665 - Recorrente: Schweitzer Engineering Laboratories Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12757 - RJ-2007-8150 – Recorrentes: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12783 - 10880.004275/2003-69 - Recorrente: Geral do Comércio Trading S.A. Recorrida: Superintendência Regional da Receita Federal / 8ª RF. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12905 – RJ-2008-6250 – I – Recorrente: Cristina Leser Cavalcanti Thimoteo da Costa e Roberto Pamplona Pinto. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorrido(s): Cristina Leser Cavalcanti Thimotheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Júnior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 5704 - 0001062842 - Recorrentes: Matrix Investimentos S.A., André Pinheiro de Lara Resende, Antonio Carlos de Freitas Valle, Carlos Eduardo Andreoni Ambrósio, Luiz Carlos Mendonça de Barros, Nicholas Denis McCarthy e Roberto Eduardo Moritz – Recursos providos – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas - Classificação incorreta das informações prestadas pelo cliente.
Recurso 11828 – 06/4663 - Recorrente: CVM. Recorridos: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo e Marcos Lanfranchi de Callis – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Fundo de investimento – Não apresentação de Termo de Adesão devidamente assinado pelo investidor ou de registro eletrônico a ele equiparado – Falta de comprovação da ciência e da concordância do investidor quanto à aplicação – Ausência de sistemas de controle interno adequados – Sonegação de informações a investidor – Descumprimento do dever de diligência na administração do condomínio.
Recurso 11971 - 0301192194 - I - Recursos voluntários: Tropical Companhia de Crédito Imobiliário – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Cantídio de Freitas Júnior e Geraldo Araújo Silva – Recursos improvidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º - II - Recurso de ofício: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação patrimonial da empresa – Administração dos negócios em desacordo com os interesses da sociedade.
Recurso 11980 - 0501307582 - Recorrentes: Banco BRJ S.A. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2°; Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz – Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício dos cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (adiantamentos a depositantes, inclusive para cobertura de margem nos mercados de índices, opções e a termo, sem constituição de título de crédito adequado, representativo da dívida; concessão de fianças com excesso do limite de exposição por cliente).
Recurso 12062 – 0601323454 - Recorrentes: Libero Caravello e Vicente Caravello Filho – Recursos improvidos - Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Escrituração contábil – Realização de operações de débito em conta de cliente sem devida documentação comprobatória e sem repasse dos recursos obtidos – Prestação de informações inexatas em balancete mensal, encobrindo a real situação financeira da instituição.
Recurso 12079 - 0301189698 - I - Recursos voluntários: Júlio César Junqueira Tassi – Recurso não conhecido – Extinção de punibilidade (falecimento); Jaime Junqueira Payne – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício dos cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Manoel Barbosa Junqueira – Recurso improvido - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício dos cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda.- AGROCREDI (incorporadora da Cooperativa de Crédito Rural da Região Poços de Caldas Ltda.- CAFÉCREDI) – Recurso provido - Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de empréstimos sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco; sem constituição de título de crédito adequado, representativo da dívida; com excesso do limite de risco por cliente e deferidos por administradores com interesse oposto ao da sociedade; exposição da cooperativa a riscos de perdas significativas sem devida análise de riscos de crédito e de mercado envolvidos na intermediação de operações de mercado futuro realizadas por cooperados, com prejuízos para a cooperativa).
Recurso 12364 - 0301195839 - I – Recursos voluntários: Aggeu Azeredo Coutinho e Paulo de Magalhães Góes – Recursos improvidos - Inabilitação, por 8 (oito) anos e 6 (seis) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Francisco Orlando Ferreira Pinto – Recurso não conhecido (intempestividade); Waldson Pereira Lopes – Recurso improvido - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Alfeu Silva Mendes – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco; sem constituição de título de crédito adequado, representativo da dívida; e com excesso do limite de diversificação de risco por cliente) – Admissão, no quadro social, de pessoas não passíveis de associação, beneficiárias de concessão de crédito pela cooperativa - Utilização indevida de recursos da cooperativa, mediante créditos em contas de depósitos de associados, inclusive administradores, tendo como contrapartida contas de despesas, não suportadas por documentação comprobatória hábil – Descumprimento de deveres legais e estatutários do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Recurso 12368 – 0401263509 - Recorrente: EMF - Comércio, Exportação e Importação Ltda. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.826.458,11 (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos e onze centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 12445 - RJ-2008-2530 - Recorrente: Carlos Alberto Cardoso Moreira – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Oferta pública de ações - Manifestação na mídia sobre a oferta ou o ofertante antes da publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição – Membro suplente do Conselho de Administração da companhia emitente e Diretor de Investimentos e Finanças de acionista alienante.
Recurso 12446 - RJ-2007-10843 - Recorrente: Alberto Michaan – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Descumprimento do dever de comunicar à entidade supervisora a aquisição de participação relevante no capital de companhia aberta.
Recurso 12476 - 0401252023 - I – Recursos voluntários: Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial – Recurso improvido – Multas (duas) nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Gilberto Ramos, Jair José Garcia, Paulo Marques e Wilson Zangirolami – Recursos improvidos - Inabilitação, em caráter individual, por 7 (sete) anos (Wilson Zangirolami) e por 2 (dois) anos (os demais) para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Edison Jesus de Souza, Eduardo César de Oliveira e Josué Henrique Lameira – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos - Renovação contumaz de crédito com incorporação de juros e encargos e aumento de limite para associados com elevado grau de endividamento, restrições cadastrais, garantias insuficientes, saldo negativo em conta corrente e fichas cadastrais incompletas ou inexistentes) – Manutenção de registros contábeis lacunosos - Divulgação de informações que não refletiam a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento, pelo Conselho de Administração, dos deveres estatutários de estabelecer normas operacionais e de examinar a condução dos negócios da cooperativa – Descumprimento, pelo Conselho Fiscal, dos deveres legais e estatutários de fiscalizar a administração da cooperativa e de examinar os empréstimos e balancetes mensais.
Recurso 12713 – 0601323094 - Recorrente: Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 61.823,67 (sessenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilização indevida de recursos financeiros do fundo comum dos grupos -Transferência de valores a sociedades ligadas à administradora sem finalidade justificada.
(*) Recurso 12786 - 0401244151 - I – Recurso voluntário: Cooperativa de Crédito Rural do Oeste Ltda.- Siccob Oeste – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, artigo 44, § 2º. Recorrido: Bacen – II - Recurso de ofício: Genésio Peruzo, Henrique Rech, Irineu José Schmidt e Romeu Isidoro Reimann – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco; renovação sucessiva de empréstimos com incorporação de juros e encargos da transação anterior; admissão de saques a descoberto em valores superiores aos limites aprovados; descumprimento do limite de diversificação de risco por cliente; concessão de empréstimos a clientes emitentes de cheques sem a necessária provisão de fundos; e falta de cobrança judicial de empréstimos vencidos).
Recurso 12957 - IA-2005-19 - Recorrentes: Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência – Contratação e pagamento de serviços de publicidade sem observância de procedimentos de controle interno da companhia.
Recurso 13063-CS - 0601341056 - Recorrente: Voupar Administradora de Consórcios Ltda. – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 24.387,85 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e de R$ 54.845,76 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 79.233,61 (setenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Violação da autonomia dos grupos sob sua administração – Cobrança de taxa de permanência sobre recursos financeiros passíveis de devolução - Ausência de comunicação aos consorciados participantes e excluídos.
Recurso 13187 – RJ-2010-11572 - Recorrente: CVM. Recorrida: Terezinha Anibal Redon Pimentel – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de enviar informações periódicas à autoridade supervisora (ata da Assembleia Geral Ordinária, demonstrações financeiras anuais completas, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP e formulário de Informações Trimestrais - ITR).
Recurso 13438 - 1201550319 - Recorrente: Bacen. Recorridos: ITSA Intercontinental Telecomunicações Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso 13460-LD - 0047200848 - Recorrentes: JLM Factoring Fomento Mercantil Ltda. e José Luis Gomes Morais – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 18.135,00 (dezoito mil cento e trinta e cinco reais) e R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei n.º 9.613/98, art. 12, inc. II. Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Assunto: Fomento mercantil – Realização de operações em valor superior a R$ 10.000,00, com pagamento feito em conta de terceiro ou com clientes de outra praça - Descumprimento do dever de comunicação ao COAF.
Recurso 13620 - 1201553678 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg e Silveira Bueno Advogados – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Investimento externo direto - Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País – Responsabilidade de representante secundário de empresa receptora de investimento.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 12372 - 0401279608 - I - Recorrentes: Carlos Di Tommaso, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami, Sidney Tommasi Garzi e Tito César dos Santos Nery. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
a.2) do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 8550 – 14/01 – I – Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola e Danton de Magalhães Galvão. Recorrida: CVM. - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, Boavista S/A DTVM, BES Securities do Brasil S/A CCVM (sucessora de Boavista S/A CCVM), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
a.3) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 12793 - 0501285044 - I - Recorrentes: Acelino Augusto Neto e Paulo Roberto de Souza. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Adolfo Arruda Neto e Júlio de Andrade Maia. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12800 - 0701364507 - Recorrente: Antônio Tavares Sabino. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13699 - 1201555351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.4) do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12072 – 0501302957 - Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo (nova denominação de TV Sky S.A. - sucessora, por incorporação, de Shoptime S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12375 - 0501301527 - Recorrente: Macal Investimentos e Participações S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 358ª (trecentésima quinquagésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 14h11, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 31 de outubro de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 28.11.2013, seção 1, pág.67.
(*) onde se lê: “...Cooperativa de Crédito Rural do Oeste Ltda.- Siccob Oeste...”; leia-se: “...Cooperativa de Crédito Rural do Oeste Ltda. - Sicoob Oeste...”.
Retificação publicada no DOU de 26.5.2014, seção 1, pág. 47.