Ata da 357ª Sessão de Julgamento
Ata da 357ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2013, Seção 1, págs. 18 e 19, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 14h37 e suspensa às 20h08; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h01 e encerrados às 16h09, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum – Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram lidos os termos de posse: de Francisco Papellás Filho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de agosto de 2013 a 29 de agosto de 2015, na qualidade de suplente, como representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, designado que foi pela Portaria nº 690, de 21.8.2013 (publicada no DOU de 22.8.2013 – Seção 2, pág. 46), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de Walter Luis Bernardes Albertoni, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 29 de agosto de 2013 a 29 de agosto de 2015, na qualidade de suplente, como representante da Associação de Investidores no Mercado de Capitais - AMEC, designado que foi pela Portaria nº 689, de 21.8.2013 (publicada no DOU de 22.8.2013 – Seção 2, pág. 46), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de Nelson Alves de Aguiar Júnior, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2015, na qualidade de titular, como representante do Banco Central do Brasil - BACEN, designado que foi pela Portaria nº 653, de 8.8.2013 (publicada no DOU de 9.8.2013 – Seção 2, pág. 41), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de José Augusto Mattos da Gama, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2015, na qualidade de suplente, como representante do Banco Central do Brasil - BACEN, designado que foi pela Portaria nº 654, de 8.8.2013 (publicada no DOU de 9.8.2013 – Seção 2, pág. 41), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de Julio Cesar Costa Pinto, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2015, na qualidade de suplente, como representante do Ministério da Fazenda – MF, designado que foi pela Portaria nº 655, de 8.8.2013 (publicada no DOU de 9.8.2013 – Seção 2, pág. 41), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
4.1 – Termos de posse – Retificação – Na ata da sessão passada, onde se lia “do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda” e “do Sr. Secretário-Executivo Interino do Ministério da Fazenda” leia-se “do Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda”.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
5.2 – Recursos sorteados para relator(a):
Recursos 13180 – 23/00 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agropastoril RICC Ltda., Blank Sys Consultoria e Sistemas Ltda., Click trade Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Agente Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Clube de Investimentos Aroeira, Vinci Gas de Investimento em Ações - FHS, Colheita Participações Ltda. (ex-Sheck Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), EGEMP Gestão Patrimonial Ltda. (ex-Égide Distribuidora de mTítulos e Valores Mobiliários Ltda.), FINAMBRAS Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., FC Administradora Ltda. (ex-Fonte Cindam S/A Corretora de Câmbio e Valores), Frangos e Bois: Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora de AGENDA Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), MECO GLOBAL Investment N.V. (sucessora de Meco Tatimba Investment), Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (ex-Mercobank S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Norsul Participações Ltda. (sucessora de Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Ex-Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A), Planner Corretora de Valores S/A, RMC S/A Sociedade Corretora (atual RMC S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Santos Administração de Bens S/A - em Liquidação Ordinária(ex-Santos Corretora de Câmbio e Valores S/A), Síntese 60 FIF, Síntese Administração de Recursos Ltda., ORYX Savana Institucional FIF (ex-Síntese Basket FIF 60), Oryx Equity Fundo e Investimenro em Ações, Síntese Corretora de Mercadorias & Futuros Ltda., Síntese FMIA (incorporado ao ORYX FIA, atual GRAU FIA), Síntese Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Síntese Virtual FIF 60, Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Alexandre Dias Salles, Alexandre Henrique de Freitas, Antonio Henrique Brazil de Bria, Ari Silvio de Santana, Áurea Simões Salzedas, Beatriz Stase Penna, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Augusto Levorin, Carlos Alberto Oliveira Souza, Carlos Arnaldo Borges de Souza, Carlos Augusto Luiz Avian, Chao En Ming, David Bensussan, Denise Souza Tavares de Lemos, Edison Oliveira da Silva, Eduardo Blank Gonçalves, Eládio Gonzáles Vazquez, Elias Calil Jorge, Fábio Carettoni, Fábio Deslandes, Fernando Janine Ribeiro, Francisco de Paula Elias Filho, Francisco Ribeiro de Magalhães Filho, Francisco Roberto Trozzi, Gizele de Souza, Guilherme Simões de Moraes, Henrique Fonseca de Freitas, Henrique Freihofer Molinari, Joacyr Reynaldo, João Carlos de Almeida Gaspar, João Luiz Ferreira de Mello, José Antônio Penna, José Carlos de Carvalho Dias, José Eduardo Martiniano Gomes, José Geraldo Sanabio, José Marcelo da Silva, José Maria Bezerra da Silva, José Mendes de Farias, Júlio Cesar Couto da Costa, Levy Abuleac, Lelis Alberto de Moura Nobre, Luciana Bonagura, Luiz Antonio Sales de Mello, Magda Maria de Azeredo Martins, Márcio Antonio Martins, Márcio Martins Cardoso, Nelson Walter Marquardt, Newton Leite Magalhães, Paulina Junqueira Azevedo Vieira, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Ricardo de Camargo Cavalieri, Ricardo Dunshee de Abranches, Ricardo Lopes Delneri, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, Roberto Sampaio Correa, Rubens João Iatchuk, Sérgio Caretoni, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Simões Salzedas, Tadeu Gonzaga Toledo, Túlio Vinicius Vertullo, Valdir Couto da Costa, William Celso Scarparo e Wilson Fantazini Nagem. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13187 – RJ-2010-11572 - Recorrente: CVM. Recorrida: Terezinha Anibal Redon Pimentel. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13256 – 03/06 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Máxima Investimentos e Participações Ltda., Máxima S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Eduardo Moraes de Carvalho, João Nunes Ferreira Neto, Luiz Antonio Sales de Melo, Luiz Carlos Pires de Araújo, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo e Susana Lia Sapir de Sabbá. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13460-LD – 0047200848 – Recorrentes: JLM Factoring Fomento Mercantil Ltda. e José Luis Gomes Morais. Recorrido: Ministério da Fazenda – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13465-LD – 0059200953 – Recorrente: Bônus-Banval Participações Ltda. (sucessora de Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadorias Ltda.) e Ricardo Marques de Paiva. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13468-LD – 0601357045 – Recorrentes: Action S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Bruno Farina. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13469-LD - 0601355456 - I - Recorrentes: Banco Crédit Agricole Brasil S.A. (atual denominação do Banco Calyon Brasil S.A.), Alexander Rabinowitz e Valter Kiyoshi Shintani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Renaud Mathieu Marcel Ganaye. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13478-LD – 0047201062 – Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Itamar Benigno Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13620 – 1201553678 – Recorrente: Bacen. Recorridos: Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg e Silveira Bueno Advogados. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13687 – 1201551901 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Fluxo Corretora de Câmbio S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13699 – 1201555351 – Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
5.3 - Recurso(s) sorteado(s) pra relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 13156 – 14/04 - Recorrente: CVM. Recorrido: Jorge Luiz Rodriguez. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso(s):
Recurso 10601 - 0301219640 – Recorrente/Recorrida: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos - Em Falência. Recorrido/Recorrente: Bacen - I - Recurso voluntário improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 8.494.668,01 (oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos e um centavo) - II - Recurso de ofício parcialmente provido – Multa pecuniária no montante correspondente a US$ 410.367,84 (quatrocentos e dez mil, trezentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta e quatro centavos) Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, ou retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 11188 - 0301226157 – Recorrente/Recorrida: Directivos Agrícola S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen - I - Recurso voluntário parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 373.360,83 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e oitenta e três centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de ofício improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, ou retorno das mercadorias exportadas).
Recurso 12037 - 09-97 – I - Recursos voluntários: Alfredo Casarsa Neto – Recurso não conhecido – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Léner Luiz Marangoni – Recurso prejudicado – Perda de objeto (desistência). Antônio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio de Carvalho Correa, Atílio Gerson Bertoldi, Augusto Luís Rodrigues, Carlos Augusto Meinberg, Clodoaldo Antonangelo, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Ely Moraes Bisso, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, João Baptista Sigillo Pellegrini, João Otavio Dagnone de Melo, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Roberto Zacchi, Luiz Carlos Cintra, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Nelson Gomes Teixeira, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Paulo Salvador Frontini, Pedro Luiz Ferronato, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Salim Feres Sobrinho, Valdir Guaraldo, Waldemar Camarano Filho e Wilson de Almeida Filho – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores. Antônio Félix Domingues, Antônio José Sandoval, Celso Rui Domingues, Edson Wagner Bonan Antunes, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Fernando Mathias Mazzucchelli, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Mario Carlos Beni, Sérgio Sampaio Laffranchi, Sinézio Jorge Filho e Vladimir Antônio Rioli – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores. Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Carlos Sérgio Peirão Gomes, Fernando Wilson Sefton, Frederico Rosa São Bernardo, Nelson Mancini Nicolau, Ricardo Dias Pereira e Saulo Krichanã Rodrigues – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. IV. Recorrida: CVM – II – Recurso de ofício: Alfredo Casarsa Neto e Orestes Quércia – Recurso não conhecido – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Estado de São Paulo, Antenor Araken Caldas Farias, Antônio Carlos Coutinho Nogueira, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio Clóvis Vicentini, Antônio Félix Domingues, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Antônio José Sandoval, Augusto Luís Rodrigues, Aureliano Ribeiro Moreira, Carlos Augusto Meinberg, Carlos Francisco Pupio Marcondes, Carlos Sergio Peirão Gomes, Celso Dias, Celso Rui Domingues, Clodoaldo Antonangelo, Clóvis Panzarini, Confúcio Rodrigues Cavalcante, Dilermando Alves de Moura Filho, Edmo Alves Menini, Edson Wagner Bonan Nunes, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Eduardo Frederico da Silva Araujo, Eduardo Habermann Filho, Ely Moraes Bisso, Emilia Ticami, Erledes Elias da Silveira, Eurico Andrade Azevedo, Fernando Maida Dall’Acqua, Fernando Mathias Mazzucchelli, Fernando Wilson Sefton, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, Gilberto Gregori, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Henrique Silveira de Almeida, Humberto Casagrande Neto, Humberto Macedo Puccinelli, Israel Dias Novaes, Itamar Romualdo, Jairo de Almeida Machado Júnior, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Octaviano Machado Neto, João Otávio Dagnone de Melo, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Angelo dos Santos, José Campello Nogueira, José Carlos de Souza Braga, José Iapichini, José Roberto Zacchi, José Tiacci Kirsten, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Léner Luiz Marangoni, Lincoln Ruv Carelli Barreto, Luiz Antonio Fleury Filho, Luiz Antonio Melges Tinós, Luiz Carlos de Souza Rosa, Luiz Carlos Gamberini, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Mário Carlos Beni, Maurício dos Santos, Nelson Mancini Nicolau, Nildo Masini, Nilton Gomes Monteiro, Nivaldo Campos Camargo, Oliver Simioni, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Pedro Luiz Ferronato, Pedro Morano Carbone, Pedro Ronald Maranhão Braga Borges, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Ricardo Dias Pereira, Roberto Constantini Sobrinho, Roberto Luiz Lyra Ranieri, Roberto Paulo Valeriani Ignátios, Salim Féres Sobrinho, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Cimatti, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sérgio Tabacow, Sérgio Wolkoff, Valdir Guaraldo, Vladimir Antonio Rioli, Wadico Waldir Bucchi, Waldemar Camarano Filho, Wilson de Almeida Filho e Zildomar Divino Ribeiro – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Operações de crédito – Exercício abusivo do poder de controle – Descumprimento dos deveres de diligência e lealdade – Desvio de finalidade (prática de atos de liberalidade à custa da companhia) – Descumprimento de deveres legais e estatutários por membros dos conselhos fiscal e de administração.
Recurso 12045 - RJ-2006-4850 - I – Recursos voluntários: Antonio Carlos Corrêa Feres – Recurso não conhecido (intempestividade). Augusto Tasso Fragoso Pires e Francisco Carlos Gaiga – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Carlos Alberto Almeida D’Oliveira – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Ênio Costa de Oliveira, Evangelina Fragoso Pires, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). José Carlos Fragoso Pires – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). José Carlos Fragoso Pires Júnior – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II – Recurso de Ofício: Augusto Tasso Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância do dever de prestar informações à autoridade supervisora – Não elaboração ou elaboração em atraso de demonstrações financeiras – Não convocação, não realização ou realização em atraso de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 12048 - 0301207653 - I – Recursos voluntários: Celso Manoel dos Anjos e Elson Costa – Recursos improvidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II – Recurso de ofício: Carlos Alberto Pimentel – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações simuladas de liquidação - Falta de provisionamento adequado – Divulgação de informações sem refletir a real situação econômico-financeira da instituição - Manutenção de controles internos deficientes.
Recurso 12052 - 0001044427 - Recorrentes: Marka S.A. Empreendimentos e Participações (antigo Banco Marka S.A.) – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Antonio Sérgio do Carmo Dupim e Carlos Alberto Ribeiro Campos Gradim - Recursos improvidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Cinthia Costa e Souza, Gilberto Giberti e Gustavo Wanderley Dias de Freitas – Recursos providos – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (atuação no mercado de dólar futuro sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco) – Gestão temerária – Indevido grau de exposição do patrimônio líquido da instituição financeira.
Recurso 12353 - 25/04 - I – Recurso voluntário: Araldo Alexandre Marcondes de Souza - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II – Recurso de ofício: Alexandre Beldi Netto – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Banco Credibel S.A., Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S. A., Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., Tolvi Participações S.A. (antigo BID S.A.), Antônio Fábio Beldi, Antônio Roberto Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Heloísa Wey Beldi, Hiroshi Yamazaki, Jorge Mata Salgado, José Governo Pais, Marco Antônio Beldi, Maria Cláudia Beldi Ramirez, Ricardo de Souza Adenes e Sérgio de Jesus Fiorelli – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de lealdade (negociação de valores antes da divulgação ao mercado de fato relevante ocorrido nos negócios da companhia) e do dever de informar (falta de comunicação de tal negociação à entidade supervisora, à companhia e à bolsa de valores).
Recurso 12707 - IA-2005-14 - Recorrente: CVM - Recorridos: Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Minerações Brasileiras Reunidas S.A., Alberto Régis Távora, Andreas Walter Brehm, Chequer Hanna Bou-Habib, Delson de Miranda Tolentino, Estela Maria Praça de Almeida, Henrique Ache Pillar, Hugo Serrado Stoffel, Georg Josef Schmid, Godofredo Mendes Vianna, Guilherme Frederico Escalhão, Inácio Clemente da Silva, João Paulo do Amaral Braga, Joaquim de Souza Gomes, José Paulo de Oliveira Alves, Julio César Pinto, Julio Fontana Neto, Klaus Helmut Schweizer, Lauro Henrique Campos Rezende, Luiz Antonio Bonagura, Marcus Jurandir de Araújo Tabasco, Marianne von Lachmann, Mauro Rolf Fernandes Knudsen, Oscar Augusto de Camargo Filho, Otávio de Garcia Lazcano, Pablo Javier de La Quintana Bruggemann, Rinaldo Campos Soares, Roberto Gottschalk, Valter Luis de Sousa e Wanderlei Viçoso Fagundes. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Má gestão tarifária (subavaliação de tarifas em benefício de clientes cativos–controladores) – Contratação em condições não comutativas, em prejuízo da companhia – Abuso do poder de controle – Divulgação de demonstrações financeiras incompletas – Apuração dos fatos, pela autoridade supervisora do mercado de capitais, no exercício institucional de competência concorrente.
Recurso 13043 - RJ-2009-4140 - Recorrente: Caio Albino de Souza – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas obrigatórias à autoridade supervisora (demonstrações financeiras, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP e edital de convocação de assembleia geral ordinária).
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 - Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Participação de controlador na votação em separado para eleição de membro do conselho fiscal representante dos acionistas minoritários – Abuso do direito de voto e do poder de controle.
Recurso 13085 - RJ-2009-5286 - Recorrente: CVM. Recorrida: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Representante de investidor não residente - Falta de comunicação, à entidade supervisora, de alienação de participação acionária relevante.
Recurso 13146 - 09/4165 - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Gilberto Fernandes Tigre – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas obrigatórias à autoridade supervisora (demonstrações financeiras, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP, edital de convocação de assembléia geral ordinária e formulário de Informações Trimestrais - ITR).
Recurso 13264 - 09/13459 - Recorrentes: Crédit Suisse International e Crédit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual nos valores de R$ 22.720.113,90 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte mil, cento e treze reais e noventa centavos) e de R$ 3.691.337,30 (três milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Conglomerado financeiro – Não adoção de práticas efetivas para segregação de atividades e informações - Utilização de informação relevante ainda não divulgada com a finalidade de auferir vantagem.
6.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
6.2.1 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário - Arquivamento:
Recurso 12350-MI - 0601340257 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Robert Bosch Limitada.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5867 - 0101100343 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 11375 - 0401261679 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b) a pedido:
b.1) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 12372 - 0401279608 - I - Recorrentes: Carlos Di Tommaso, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami, Sidney Tommasi Garzi e Tito César dos Santos Nery. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b.2) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13110 - 0701364795 - Recorrente/Recorrida: Intercondors Export Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c) conforme requerimento de advogado(s)/advogada(s)/parte:
Recurso 5328 - 0001004336 - Recorrentes: Banco do Estado do Amazonas S.A., Antônio Carlos Teixeira da Cruz, Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio, Paulo Roberto Brandão Pimentel e Silvestre de Castro Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 11971 - 0301192194 - I - Recorrentes: Tropical Companhia de Crédito Imobiliário, Cantídio de Freitas Júnior, Geraldo Araújo Silva. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12375 - 0501301527 - Recorrente: Macal Investimentos e Participações S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 357ª (trecentésima quinquagésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, às 16h09, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 26 de outubro de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 04.11.2013, seção 1, pág.62