Ata da 356ª Sessão de Julgamento
Ata da 356ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 26 de agosto de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, pág. 32, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – A sessão foi aberta às 14h19 e os trabalhos foram encerrados às 16h13, sob condução do Presidente, em exercício, Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama, José Alexandre Buaiz Neto, Julio Cesar Costa Pinto, Marcos Martins Davidovich e Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram lidos os termos de posses: de Bruno Meyerhof Salama, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 14 de agosto de 2013 a 14 de agosto de 2015, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, designado que foi pela Portaria nº 657, de 8.8.2013 (publicada no DOU de 9.8.2013 – Seção 2, pág. 41), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de Arnaldo Penteado Laudísio, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 26 de agosto de 2013 a 11 de junho de 2014, na qualidade de Vice-Presidente, como representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, designado que foi pela Portaria nº 656, de 8.8.2013 (publicada no DOU de 9.8.2013 – Seção 2, pág. 41), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de Francisco Satiro de Souza Junior, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 26 de agosto de 2013 a 26 de agosto de 2015, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD, designado que foi pela Portaria nº 688, de 21.8.2013 (publicada no DOU de 22.8.2013 – Seção 2, pág. 46), do Sr. Chefe de Gabinete do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
5.2 – Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 13063-CS - 0601341056 - Recorrente: Voupar Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich
Recurso 13067 - IA-2006-18- I - Recorrentes: Confidelity Asset Management Ltda.-Em Falência, Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio e Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio e Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa.(tido por interposto). Relator: Bruno Meyerhof Salama
Recurso 13078 – IA-2008-3 – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Opportunity S.A., CVC Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Antonio Carlos Duarte Sepúlveda, Dorio Ferman, Wady Santos Jasmin e Washington Cristiano Kato. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13081 – 0601353027 - I – Recorrentes: Adalberto Paloschi, Antônio Edson Colombo, José Affonso Monteiro Celestino, Manoel Cardoso dos Santos Filho, Paulo Antônio Gobato Veiga, Pedro Luiz Dias de Aguiar e Sérgio Justi. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Auríneo Pedroso dos Santos, Durvalino dos Santos Pereira Júnior e Laerte Geraldo de Camargo Miranda. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13145 - RJ-2009-1930 - Recorrentes: Ana Maria Cavalcanti Neves, Antônio Júlio de Almeida Duarte dos Santos, Caetano Antônio de Andrade, Eduard Ishakewitsch, Eduardo Ibelli de Andrade e Roberto Bartijotto. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior
Recurso 13146 – 2009-4165 – Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Gilberto Fernandes Tigre. Relator: Waldir Quintiliano da Silva
Recurso 13189 – 14/2006 – Recorrente: CVM. Recorridos: Alta Commodities & Futures CM (atual Alpes Investimentos e Participações Ltda.), America Invest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco de Investimentos Credit Suisse Brasil S.A., City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (sucedida por City Empreendimentos e Serviços Ltda.), City Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (sucedida por City Empreendimentos e Participações Ltda.), Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A.(Sucessora da Comercial S.A. Corretora de Valores e Câmbio), Fator Dória & Atherino S.A. Corretora de Valores (atual Fator S.A. Corretora de Valores), Frangos e Bois Consultoria em Culinária Ltda.(Sucessora da Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Majesty Fundo Mútuo de Investimentos em Ações – Carteira Livre, Máxima Asset Management S.A., Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (sucessora da MultiStock S.A. Corretora de Câmbio de Valores), Múltipla Corretora de Valores Mobiliários S.A. (atual Múltipla Corretora de mercadorias Ltda.), Norsul Participações Ltda.(sucessora da Norsul Corretora de Câmbio e Valores Moibliários Ltda.), Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Quality Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A., Senior Assessoria e Consultoria Ltda. (ex-Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Stock Máxima Gold Fundo de Renda Fixa – CE, The First Stock Equity Fund Limited, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Cláudio Schaefer, Antonio Geraldo da Rocha, Benito Siciliano, Bruno Licht, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Ciampolini, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Eduardo da Silva Bessa, Cássio Ribeiro Correa, Cláudio Aldoniro Wildner Leal, David Bensussan, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Moraes de Carvalho, Estela dos Santos Mendes, Fábio Sequeiros de Aguiar, Francisco Regis Fischer, Gayle Rozane Guilherme Mendes Lemos, Glayde Rosângela Guilherme Mendes Cordeiro, Guilherme Queiroz Siepmann, Jeronymo Monteiro de Sá, João Antônio Castilho Perea, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Cláudio Carneiro Leão, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcos César de Cássio Lima, Maria de Fátima Schaefer, Maximiliano Chinaglia, Miranildo Cabral da Silva, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Sérgio Pimentel, Reginaldo Alves dos Santos, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ronaldo Marchese Schmidt, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt e Virgílio Lopes. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13228 – 21/2005 – Recorrente: CVM. Recorrida: Fundação Antônio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13506 – 1101533721 – Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
5.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 13110 – 0701364795 – Recorrente/Recorrida: Intercondors Export Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso(s):
Recurso 12473 – 0301211142 – I – Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Oliveira Ltda. - CREDIOLIVA - em Liquidação Ordinária – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §2º. a) Artur de Melo Neto, b) João de Lurdes Rabiço, c) José Ananias Queiroz Silveira, d) José Maria Lobato Filho, e) Lamont Gregório Mendes, f) Manoel Teodoro da Silva, g) Marco Antônio Teixeira e h) Olímpio Cláudio Romano - Recursos improvidos – Inabilitação, em caráter individual, de 5 (cinco) anos – à exceção de d e f, de 3 (três) anos e 7 (sete) anos, respectivamente - para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §4º: e Waldemar Leite Junqueira – Declaração de extinção de punibilidade (Falecimento). Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Pedro Avelar Filho – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de empréstimos sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco; sem constituição de título de crédito adequado, representativo da dívida; com excesso do limite de diversificação de risco por cliente; e deferidos por administradores com interesses opostos aos da sociedade).
Recurso 12679 - 0501288372 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Depósitos de Materiais de Construção de Contagem Ltda.- COOPERACIC – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §2º; e Alberto Geraldo Valadares - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §4º. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Ribeiro Sobrinho - Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Realização de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos e sem constituição de título de crédito adequado – Realização de provisões em montantes insuficientes para fazer face às perdas prováveis na realização de operações de crédito – Apresentação de demonstrativos contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da entidade.
Recurso 12748 - 0601324866 - Recorrente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. – AFERR – Recurso parcialmente provido – Advertência e Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização, de forma sistemática, de operações de compra de títulos públicos por valores superiores aos praticados no mercado, com prejuízo à instituição.
Recurso 12888 - 06-4511 - Recorrentes: Antônio Lima Diniz, Geraldo de Souza Coelho e Rodrigo Soares Coelho - Multa pecuniária individual nos valores de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Não elaboração de demonstrações financeiras – Falta de atualização de registro de companhia aberta - Não convocação ou não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso 12996 - 09-4163 - Recorrente: Luiz Cláudio Bettega de Pauli – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atraso no envio (ou não envio) de informações periódicas à autoridade supervisora.
Recurso 13336-CS - 0801401421 - Recorrente: Libra Administradora de Consórcios Ltda.- em Liquidação Extrajudicial – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Violação da autonomia dos grupos sob sua administração – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da empresa – Formação de grupos sem o número mínimo de participantes exigido pela legislação – Contemplação de consorciados que, em assembleia, não ofereceram lance ou cujo nome não havia sido sorteado.
Recurso 13480 - 1101517180 - Recorrente: Joaquim José Gama Rodrigues. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 13.542,48 (treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens detidos fora do território nacional.
Recurso 13511 - 1201568538 - Recorrente: Efficiency Brasil Ltda. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 6.973,96 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens detidos fora do território nacional.
6.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
6.2.1 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento do processo:
Recurso 8760-MI - 0201123452 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Green Graes Comércio de Produtos Agro-Pecuários Ltda.- ME.
Recurso 9389-MI - 0201179424 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Sullair do Brasil Ltda.
6.2.2 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Caracterização parcial das irregularidades – Desistência do recurso voluntário pelo pedido de parcelamento – deferido pela autoridade – do valor da multa pecuniária – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12160-MI – 0601333501 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. (sucessora por incorporação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.).
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 13085 - RJ-2009-5286 - Recorrente: CVM. Recorrida: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b) a pedido:
b.1) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 12045 - RJ-2006-4850 - I - Recorrentes: Antonio Carlos Corrêa Feres, Augusto Tasso Fragoso Pires, Carlos Alberto Almeida D’Oliveira, Ênio Costa de Oliveira, Evangelina Fragoso Pires, Francisco Carlos Gaiga, José Carlos Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Augusto Tasso Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 - Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b.2) da PGFN e do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 13264 - 09/1345 - Recorrentes: Crédit Suisse International e Crédit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b.3) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 12957 - IA-2005-19 - Recorrentes: Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 356ª (trecentésima quinquagésima sexta) Sessão Pública de Julgamento, às 16h13, pelo Presidente, em exercício Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 26 de agosto de 2013.
Arnaldo Penteado Laudísio
Presidente, em exercício
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 02.10.2013, seção 1, pág. 21.