Ata da 355ª Sessão de Julgamento
Ata da 355ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, Seção 1, págs. 29 e 30, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – A sessão foi aberta às 14h12 e suspensa às 19h57; no dia seguinte, os trabalhos reiniciaram às 9h58 e se encerraram às 10h36, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e a Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum - Presentes as Conselheiras Ana Maria Melo Netto, Márcia Tanji e Marília Terezinha de Castro Valente e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Francisco Satiro de Souza Junior, José Augusto Mattos da Gama, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN.
4.2 – Recursos sorteados para relator(a):
Recurso 8760-MI - 0201123452 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Green Graes Comércio de Produtos Agro-Pecuários Ltda. - ME. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 11406 - 0401271285 - Recorrente: Usina Central de Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12160-MI – 0601333501 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. (sucessora por incorporação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.). Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13004 - IA-2006-22 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Magalhães Filho e Ricardo Araújo de Siqueira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13043 - RJ-2009-4140 - Recorrente: Caio Albino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva
Recurso 13111 - 0801414830 - Recorrentes: BRB Banco de Brasília S.A., Carlos Antônio de Brito, Geraldo Rui Pereira, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior e Tarcísio Franklim de Moura. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 10517 - 0301227964 - Recorrente/Recorrida: Fripesca Captura e Comércio de Pescados Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen - I - Recurso voluntário parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 390.360,35 (trezentos e noventa mil, trezentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - Recurso de ofício improvido - Arquivamento. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial.
Recurso 12356 - 20/04 - I - Recursos voluntários: AFAM Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda., Luís Augusto Egydio Canedo, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca - Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II - Recurso de Ofício: Glória Maria Moreira Salles Amato, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Riomar Comercial e Administradora Ltda., Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca - Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Participação de controladores na votação em separado para eleição de membro do conselho fiscal representante dos preferencialistas - Abuso do direito de voto – Abuso do poder de controle.
Recurso 12443 – IA-2005-3 – Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.(atual Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Ágora Senior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Alexandre Dias Salles, Alírio Pedro Braga, Americainvest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Anna Regina Cruz Lehner, Antônio Carlos Reissmann, Antônio Henrique Monteiro Nascimento, Antônio Melgaço de Lima, Aristóteles Magno Muniz Moraes, Banco Prosper S.A., Benedito Caeté Ferreira Filho, Bernardo Pinto Ferreira, Bruno Grain de Oliveira Rodrigues, Caio Tácito Giordan da Silva, Carlos Alberto Oliveira Souza, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Cássio Ribeiro Correa, César Luiz Lima Vidal, Cinco S.A. Corretoras Associadas de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores), Comercial S.A. Corretora de Valores de Câmbio (atual Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A.), David Bensussan, David Jesus Gil Fernandez, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Nogueira Gomes Pereira, Eládio Gonzalez Vazquez, Equipe S.A. Corretora de Valores, Exata Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Exata 123 Participações S.A.), Fabio Deslandes, Fernando Soares de Moura Lins, Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araújo, Francisco Ribeiro de Magalhães Filho, Franklin Delano Lehner, Frederico Lopez Júnior, Gamex Securities Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Millennium Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Gerson Scaciota Rebane, Gilberto da Silva Zalfa, Gilson Araújo Júnior, Gilson Pereira Vieira da Silva, Giorgio Virzi, Guilherme Henrique Jorge O’Connor, Guilherme Simões de Moraes, Integral Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Integral Participações e Empreendimentos Ltda.), Jane Dantas Faria, Jayme Pereira Mello, João Carlos de Almeida Gaspar, João Luiz Franco Ferreira, José Carlos de Carvalho Dias, José Maria Bezerra da Silva, José Orlando Leite Cavalcanti, José Osvaldo Morales, José Roberto Lorenzi, Larry Pereira Martins, Lauro Mendonça Gouvêa Filho, Lavínia Ferraiuolo de Oliveira Costa, Leivi Abuleac, Lelis Alberto de Moura Nobre, Luis Felippe Indio da Costa, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Fernando Sodré Imbuzeiro, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcelo de Menezes Leitão, Marcelo Ferreira Martins Costa, Marcelo José Konte, Marcelo Moses Boscoli, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa, Marcos Pizarro Mello Ourivio, Mário César Nassif da Fonseca, Martha da Silva Vidal, Mauro Sérgio Paixão da Silva, Newton Leite Magalhães, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (atual Norsul Participações S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Paulo Sérgio Ribeiro de Andrade, Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Quantia Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Siqueira Rodrigues, Roberto Campos Rocha, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Senior Assessoria e Consultoria Ltda.), Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (atual ABN Amro Real Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.) e Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Práticas não equitativas – Operações fraudulentas – Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço.
Recurso 12627 - IA-2005-25 - Recorrente: CVM. Recorrida: BNDES Participações S.A. – BNDESPar. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Período anterior à divulgação de dados trimestrais - Vedação de negociação de ações emitidas pela companhia - Influência da controladora em negociações de fundo de investimento do qual era cotista.
Recurso 12665-CS - 0601322434 - Recorrente: Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilização indevida de recursos financeiros do fundo comum dos grupos - Transferência de valores a sociedade ligada à administradora sem finalidade justificada.
Recurso 12796 - CVM 08/4877 - Recorrentes: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgard DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Pagamento de juros sobre capital próprio antes da absorção do saldo integral de prejuízos acumulados - Submissão à assembleia de proposta de redução de capital sem manifestação prévia do conselho fiscal.
Recurso 12797 - 0501292751 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.696,25 (nove mil, seiscentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos e vinte e cinco centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio - Realização de operações sem cobertura cambial.
Recurso 12799 - 0701364505 - Recorrente: Ajax Corrêa Rabello. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º, c/c Resolução Bacen 2.911/01, art. 2º, inc. III. Recorrido: Bacen. Assunto: Captais brasileiros no exterior - Omissão de informações relativas a ativos detidos no exterior sob a forma de investimento direto.
Recurso 12805 - 10/05 - I - Recursos voluntários: Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Recurso prejudicado por decorrência de solicitação de parcelamento da multa mediante confissão irretratável do débito. Base legal: Lei nº 9.784/99, art. 52; Arthur Mario Pinheiro Machado - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 101.199,65 (cento e um mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos); Eneo Medeiros Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton Godinho Junior - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual nos valores de R$ 319.434,20 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), R$ 322.490,00 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais), R$ 115.273,70 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta centavos), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II e § 1º. Recorrida: CVM - II - Recurso de Ofício: BES Securities do Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Mauro Gonçalves Marques - Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Uso de prática não equitativa, acarretando indevida posição de vantagem em relação aos demais participantes do mercado - Realização de operações fraudulentas - Atuação irregular como agente autônomo de investimentos - Descumprimento dos deveres de probidade e de diligência.
Recurso 12848 - 0701394811 - I - Recurso voluntário: Banco Safra S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44. Recorrido: Bacen - II - Recorrido: Carlos Alberto Vieira - Recurso de ofício improvido – Arquivamento. Assunto: Concessão de crédito - Cobrança de tarifa de liquidação antecipada sem previsão contratual.
Recurso 13275 - RJ-2008-2569 - Recorrentes: Agostinho Hiedaki Nohama, Carlos Alberto Moussalem, Edmilson Fortes Barreto, Juracy Moussalem e Paulo Roberto Moussalem. Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 90.000,00 (noventa mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Falta de envio de informações obrigatórias à autoridade supervisora – Descumprimento do dever de manutenção de registro atualizado – Não elaboração de demonstrações financeiras – Ausência de convocação ou realização de assembléias.
Recurso 13297 - 0901459981 - Recorrente: Bacen. Recorrida: RZK Comercial Exportação Importação Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas.
Recurso 13483 - 1101533502 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tamba Participações Ltda. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso 13503 - 1101521044 - Recorrente: Madeshopping Investimentos e Participações Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/06, art. 7º, c/c Resolução CMN 3.455/07, art. 7º, inc. III. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
5.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12961-MI - 0901441611 - Recorrente: Polibrasil Resinas S.A. (incorporada por Quattor Petroquímica S.A.). Multa pecuniária no valor de R$ 35.829,47 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos). Recorrido: Bacen.
Recurso 11263-MI - 0601332659 - Recorrente: MGI Coutier Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 4.804,45 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Recorrido: Bacen.
6 – Recurso(s) retirado(s) de pauta:
a) a pedido do(s)/da(s) Conselheiro(s)/Conselheira(s):
a.1) José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 13336-CS - 0801401421 - Recorrente: Libra Administradora de Consórcios Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
a.2) Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12664 - RJ-2008-9511 - Recorrente: José Luiz Abicalil. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto (conversão do julgamento em diligência); e
Recurso 13264 - 09/1345 - Recorrentes: Credit Suisse International e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b) a requerimento da parte:
Recurso 12957 - IA-2005-19 - Recorrentes: Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 - Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 355ª (trecentésima quinquagésima quinta) Sessão Pública de Julgamento, às 10h36, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 31 de julho de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 29.08.2013, seção 1, pág.16.