Ata da 353ª Sessão de Julgamento
Ata da 353ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2013, Seção 1, pág. 53, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – A sessão foi aberta às 14h14 e suspensa às 17h38; no dia seguinte, os trabalhos reiniciaram às 10h17 e se encerraram às 13h16, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Luiz Carneiro Ortegal, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e a Dra. Luciana Moreira.
3 - Quorum - Presentes a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Julio Cesar Costa Pinto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foi lido o termo de posse: de Márcia Tanji, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de suplente, como representante da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no período de 21 de maio de 2013 a 21 de maio de 2015, designada que foi pela Portaria nº 92, de 10/05/2013 (publicada no DOU de 13/05/2013 – Seção 2, pag. 32), do Sr. Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
5.2 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 11263-MI – 0601332659 – Recorrente: MGI Coutier Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior
Recurso 12938 - 10880.004679/2003-52 - Recorrente: Unipar Comercial e Distribuidora S.A. Recorrido: Ministério da Fazenda/Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª RF - Divisão de Tributação. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13019 – 0601357716 – Recorrente: Moto Peças Transmissões S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13070 – RJ-2008-12216 - Recorrente: Stênio Sales Jacob. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13079-CS – 0801420584 - Recorrente: Cooper Master Administrações de Bens Móveis e Imóveis Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
5.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
Recurso 13026 – 0501315387 Recorrente/Recorrida: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro- POUPRIO. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
5.4 - Recurso sorteado para novo relator, tendo em vista o impedimento dos conselheiros anteriores, nos termos do art. 15, § 3º do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
Recurso 12947 - 13/06 - Recorrente: Silvio Tini de Araújo. Recorrida: CVM. Relator: Márcia Tanji.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso(s):
Recurso 6435-CR - 0101078378 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito Rural – Irregularidades apuradas em operações de crédito – Desclassificação.
Recurso 6436-CR - 0201167877 - Recorrente: Nossa Caixa S.A. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito Rural – Irregularidades apuradas em operações de crédito – Desclassificação.
Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Instituição financeira - Irregularidade na realização de operações compromissadas de compra e venda de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTE-MT).
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Recursos improvidos – Arquivamento. Assunto: Fundo de investimento – Não-apresentação de Termo de Adesão devidamente assinado pelo investidor ou de registro eletrônico a ele equiparado – Falta de comprovação da ciência e da concordância do investidor quanto à aplicação.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento. Assunto: Fundo de investimento – Não apresentação de Termo de Adesão devidamente assinado pelo investidor ou de registro eletrônico a ele equiparado – Falta de comprovação da ciência e da concordância do investidor quanto à aplicação.
Recurso 12057 - 0501297969 - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Eduardo Sérgio Holanda Araújo e Flora Valladares Coelho - Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 25.000,00, R$ 25.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação de títulos públicos federais - Realização de operações de compra a preços superiores aos de mercado, com indevidos prejuízos à instituição financeira.
Recurso 12825 - RJ-2009-4133 - Recorrente: Maria Vilma Rodrigues Mendes. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de envio periódico de informações à autoridade supervisora.
Recurso 12914 - 0601321312 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Reinaldo Clemente Kherlakian. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Não apresentação de declaração de bens e valores detidos no exterior.
Recurso 12956 - RJ-2009-3823 - Recorrentes: ANCO - Administração de Bens e Valores Ltda. e Argemiro Simões Neuber – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Exercício de atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM.
Recurso 13307 - 0901460048 - Recorrente: Helmut Meyerfreund. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso 13331 - 0901445487 - Recorrente: Gaute Jorpeland. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 10.910,16. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
6.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
6.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades não configuradas – Arquivamento do processo:
Recurso 12141-MI - 0601342832 - Recorrente/Recorrida: Novartis Biociências S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen.
6.2.2 – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades não configuradas – Arquivamento do processo:
Recurso 12205-MI - 0601332700 - Recorrente: Belliss & Morcom Brasil Ltda. Recorrido: Bacen.
6.2.3 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12234-MI - 0601333400 - Recorrente: Gree Electric Appliances do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.157,41. Recorrido: Bacen.
6.2.4 - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12386-MI - 0601331065 - Recorrente: Mirolato Comércio Exterior Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 37.871,10. Recorrido: Bacen.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) julgamento suspenso por pedido de vista do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12796 - CVM08/4877 – Recorrentes: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgar DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por falta de quorum:
Recurso 11952 - IA-2006-11 - Recorrente: CVM. Recorridos: Hedging Griffo Serviços Internacionais Ltda., Hedging Griffo Asset Management S.A. e Luis Stuhlberger. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 353ª (tricentésima quinquagésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 13h16, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 22 de maio de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 20.06.2013, seção 1, pág. 26.