Ata da 349ª Sessão de Julgamento
Ata da 349ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, pag. 170, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 14h35, que foi suspensa às 18h46; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h05 e encerrados às 12h03, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Ana Maria Melo Netto, Arnaldo Penteado Laudísio, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz, José Augusto Mattos da Gama, Julya Sotto Mayor Wellisch, Marília de Castro Valente, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 12786 - 0401244151 - I - Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural do Oeste Ltda.-Siccob Oeste. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Genésio Peruzo, Irineu José Schmidt, Romeu Isidoro Reimann e Henrique Rech. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12794 - RJ-2008-9120 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Marcos Antônio Quintanilha. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Recurso 12825 - RJ-2009-4133 - Recorrente: Maria Vilma Rodrigues Mendes. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich
Recurso 12831 – 0701367519 – Recorrente: Adriana Gianello Costa de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 3977-RR – 0601340968 - Peticionário: Curtume Europa Ltda. Pedido parcialmente conhecido e provido em parte – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11.177,99. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Autos reconstituídos – Pedido de Revisão - Sonegação de Cobertura Cambial.
Recurso 10461 - SP2001/0799 - I - Recursos voluntários parcialmente providos: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Ricardo Penna de Azevedo – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 15.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recursos de Ofício Improvidos (Arquivamento): Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Sociedade distribuidora – Exercício irregular da atividade de intermediação – Realização de operação fraudulenta – Falta de diligência na verificação da autenticidade das procurações e dos documentos utilizados no cadastramento de clientes – Atuação de pessoas não integrantes do sistema no desenvolvimento de negócios com base em documentação falsa – Intermediação de negociação, em mercado não organizado, de valores mobiliários listados em bolsa.
Recurso 12795 - RJ-2008-8843 - Recorrente: Jorge da Motta e Silva. Recurso improvido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Divulgação de fato relevante – Exclusão da companhia em projeto de banda larga conforme noticiado pela imprensa – Falta de diligência, por parte do diretor de relação com investidores (DRI), em se articular com o acionista controlador da empresa para obter os esclarecimentos necessários quanto ao fato.
Recurso 12955 - CVM08/9947 - I - Recurso Voluntário Improvido: Francisco Asclépio Barroso de Aguiar – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento): Clube PEPO de Investimentos. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operação em período anterior à divulgação de fato relevante – Aquisição de controle acionário por grupo de investidores – Elevação na participação da companhia, em quantidade superior a 5% das ações patrimoniais, sem a correspondente comunicação à empresa.
Recurso 13106-RB – 9500514083 - Recorrente: Banco Único S/A, nova denominação do Banco BNL do Brasil S/A. Declaração de ocorrência de prescrição – Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Reserva Bancária – Recolhimento compulsório - Operações envolvendo contratos de exportação (Export Notes) – Descaracterização das operações por decorrência de concessão de crédito e ou de captação de recursos – Necessidade de refazimento de posições.
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recursos voluntários providos parcialmente: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda – Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00; José Luiz Azor Gomes – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento): Leandro Motta. Assunto: Corretora de Câmbio – Descumprimento do limite mínimo de patrimônio líquido exigido – Falta de elaboração e de divulgação tempestiva dos demonstrativos contábeis da companhia – Não contratação de auditoria independente – Concessão de empréstimos ou adiantamentos a sócio controlador – Caracterização de infração de natureza grave.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) da Conselheira Ana Maria Melo Netto:
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A. (sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen.
a.2) do Conselheiro Diogo Hernandes Ruiz:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
Recurso 12523-MI – 0601333390 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. (antiga CCE da Amazônica S.A.). Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
a.3) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB DTVM Ltda e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB DTVM Ltda e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.4) do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atual Banco Itaubank S.A.), Natalísio de Almeida Júnior, Márcio Antônio Teixeira Linares, Alex Waldemar Zornig. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13267-RB – 9900977491 - Recorrente: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atualmente denominado Banco Itaubank S.A.) Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 349ª (trecentésima quadragésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 12h03, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 11 de janeiro de 2013.
Ana Maria Melo Netto
Presidente
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 28.02.2013, seção 1, pág. 122.