Ata da 348ª Sessão de Julgamento
Ata da 348ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 12 de dezembro de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013, Seção 1, pags. 20/21, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 11h.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 12h19 e os trabalhos foram encerrados às 14h16, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Ana Maria Melo Netto, Arnaldo Penteado Laudísio, Francisco Satiro de Souza Junior, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz, José Augusto Mattos da Gama, Marcos Martins Davidovich, Marília de Castro Valente, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 12748 – 0601324866 – Recorrente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.-AFERR. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12755 – IA-2003-20 - I - Recorrentes: Arrow Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.(atual Arrow Participações S.A.) e Alexandre Carvalhido de Souza. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Adipar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Gilberto Braz da Cunha Filho, Marta Flores Moreira, Cezar Pereira de Oliveira, Mário Massao Murata e Roberto Della Piazza. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Recurso 12796 – RJ-2008-4877 - Recorrentes/Recorridos: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgard D’Ávila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Segipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12797 – 0501292751 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12805 – 10/05 – I – Recorrentes: Walpires S.A. Corretora de Câmbio e Títulos e Valores Mobiliários, Arthur Mário Pinheiro Machado, Eneo Medeiros Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton Godinho Júnior. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: BES Securities do Brasil S.A. e Mauro Gonçalves Marques.Relator: Marcos Martins Davidovich.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso(s):
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Ana Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Incorporação de empresa – Protocolo e justificação de incorporação com cálculo incorreto das relações de substituição de ações – Incorreção na divulgação de informação – Exercício abusivo de poder de controle – Incorporação de companhia controlada com o fim de obter para si vantagem indevida em prejuízo dos acionistas da incorporada – Falta de diligência necessária na operação de incorporação. Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12697 – RJ-2007-11415 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Itaú S.A. e Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relatora: Marília de Castro Valente. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Investidores não residentes no País – Instituição financeira custodiante e representante legal dos investidores – Ausência de comunicação, ao órgão controlador, da aquisição de participação acionária. Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12978 – 0601356790 - Recorrente: Verycom Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas – Remessas de lucro para investidora estrangeira – Operações de aumento de capital lastreadas na emissão de títulos de dívida pública prescritos. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.389.761,13. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
6. Recurso(s) retirado(s) de pauta:
Por determinação da Presidente:
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A.(sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
Recurso(s) julgado(s): 3
Retirado(s) de pauta: 1
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 348ª (trecentésima quadragésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 14h16, pela Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
ANA MARIA MELO NETTO
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 14.01.2013, Seção 1, pág. 20.