Ata da 345ª Sessão de Julgamento
Ata da 345ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2012, Seção 1, pags. 23 e 24, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), 14h.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 14h41, que foi suspensa às 23h30; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h56 e encerrados às 14h34, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro de Souza Junior, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foi lido o termo de posse: de Marcos Martins Davidovich, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de titular, como representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no período de 24 de outubro de 2012 a 24 de outubro de 2014, designado que foi pela Portaria nº 224, de 22/10/2012 (publicada no DOU de 23.10.2012 – Seção 2, pag. 28), do Sr. Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
5.2 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 12676-MI - 0901440671 - Recorrente: Revepaper do Brasil Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Recurso 12679 - 0501288372 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Depósitos de Materiais de Construção de Contagem Ltda.-COOPERACIC e Alberto Geraldo Valadares. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Ribeiro Sobrinho. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 12695 - 0601337130 - Recorrente: Libra Agência de Viagens e Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
Recurso 12697 – RJ-2007-11415 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Itaú S.A. e Citibank Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Marília de Castro Valente
Recurso 12705 – 0701384791 - Recorrentes: Tlach Corretora de Câmbio Ltda., Ludmila Atlach, Tomas Tlach e Eduardo Tlach. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12707 - IA-2005-14 – Recorrente: CVM – Recorridos: Alberto Régis Távora, Andreas Walter Brehm, Cuequer Hanna Bou-Habib, Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Delson de Miranda Tolentino, Estela Maria Praça de Almeida, Henrique Ache Pillar, Hugo Serrado Stiffei, Georg Josef Schmid, Godofredo Mendes Vianna, Guilherme Frederico Escalhão, Inácio Clemente da Silva, João Paulo do Amaral Braga, Joaquim de Souza Gomes, José Paulo de Oliveira Alves, Julio César Pinto, Julio Fontana Neto, Klaus Helmut Schweizer, Lauro Henrique Campos Rezende,Luiz Antonio Bonagura, Marcus Jurandir de Araújo Tabasco, Marianne Von Lachmann, Mauro Rolf Fernandes Knudsen, Minerações Brasileiras Reunidas S.A., Oscar Augusto de Camargo Filho, Otávio de Garcia Lazcano, Pablo Javier de La Quintanna Bruggemann, Rinaldo Campos Soares, Roberto Gottschalk, Valter Luis de Sousa e Wanderlei Viçoco Fagundes. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12712 - 0501296742 - I - Recorrente: Jair Medeiro. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Carlos Alberto da Silva Vieira e Esdras Magalhães dos Santos Filho. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12713-CS - 0601323094 - Recorrente: Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12779 - 0701373663 - Recorrente: Integrasul Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
5.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 12700-MI - 0901441072 – Recorrente/Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso 11201 - 0401243681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 11318 - 0201167440 - Recorrente: Braspérola Indústria e Comércio S.A.-massa falida. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.392.081,50. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11417 - RJ-2005-305 - I - Recursos Voluntários - Parcialmente providos: Cel Participações S.A. - CELPAR - Multa pecuniária no valor de R$ 1.501.615,50; Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.- Multa pecuniária no valor de R$ 1.001.077,00; SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. - Multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00; George Pedro Meyer - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00; Guilherme Rodrigues Novaes Barros - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00; Júlio Luiz Baptista Lopes - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00; Pedro Sylvio Weil - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recurso Voluntário Improvido: Mauro Sérgio de Oliveira – Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para atuar como diretor responsável por instituição integrante do sistema de distribuição. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso VII - II - Recurso de Ofício - Parcialmente provido: Audiva Auditores Independentes S/C, Edmundo dos Santos Silva, George Pedro Meyer, Mauro Sérgio de Oliveira, Júlio Luiz Baptista Lopes, Cel Participações S.A. - CELPAR, Guilherme Rodrigues Novaes Barros, SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Pedro Sylvio Weil, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e Victorino Mesquita Ferreira - Arquivamento; César Reinaldo Leal Pinto - Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para intermediar ou registrar operações em qualquer mercado da BM&F; e no mercado de derivativos da Bovespa ou também de registrar operações com derivativos em qualquer dos mercados de balcão organizados. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso VII. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com emissão de debêntures - Ausência de formalização de hipotecas sobre imóveis dados em garantia.
Recurso 11628 - 03/04 - I - I - Recurso Voluntário - Recurso provido - Arquivamento. Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Recorrida: CVM - II – Recurso de Ofício - Recurso improvido – Arquivamento. Recorridos: Opportunity Mem S.A., Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, Paulo Sérgio Machado Furtado, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luís Otávio Nunes West, José Roberto Santos Borges, Rodrigo de Godoy, Carlos de A. Vasques de Carvalho Neto, Augusto César Calazans Lopes, Maurílio Rossi, Paulo Roberto Langoni, Ricardo Ferraz Torres, Luiz Mariano de Campos, Eduardo Penido Monteiro, Luís Octávio de Motta Veiga, Márcio Koch Gomes dos Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Carla Cico, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering de Barros e Rodrigo Bhering Andrade. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Irregularidades relacionadas com descumprimento do dever informacional.
Recurso 11706 - 0401265844 - Recorrente: Corema S.A. Empresa de Comércio e Exportação. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.000.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrida: Bacen. Assunto: Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 12068 - 0301202957 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Contabilidade de Cuiabá - COOPERCON - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Davi Francisco Cruz - Recurso parcialmente provido - Pena de inabilitação, por quatro anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Irmgard Toillier - Recurso provido - Pena de inabilitação, por um ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Abdias Dias da Silva, Amauri Anilson Menacho, Nivaldo Teodoro de Mello, Valmir Cecílio Araújo Siqueira, Helena Batista Cadide e Aparecida Sílvia Rossini - Recurso provido - Pena individual de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Recurso 12197-MI – 0601332533 - I - Recorrente: Huber + Suhner América Latina Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 16.098,20. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º, alterada pela Lei 11.196/05, art. 126. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Huber + Suhner América Latina Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Pendência de pagamento de importações.
Recurso 12500 – 0601356809 - Recorrente: Ceolin Câmbio e Turismo Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 833.433,36. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima.
Recurso 12655 - 0601321790 - I - I- Recursos Voluntários – Improvidos: Cooperativa de Crédito Rural de Volta Redonda Ltda. - CREDIAÇO – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00; Sonia Mara Robles Olivetti – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Edson Reinaldo Morisco – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 5 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Lídia Maria Bellas Fragoso – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 4 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Masatake Takenaka – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 6 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Francisco Nanami Tamaki e José Raguzino Correa da Silva - Pena individual de inabilitação, por 2 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Nelci Belmont e Makoto Shinagawa - Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Recurso 12661 - RJ-2007-4376 – Recursos Voluntários - Improvidos: Arany Gustavo de Brito Lauth - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00; Arno Schindler - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00; Arthur Yuwao Uenoyama - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00; Clelma Lúcia Lima Freire Oliveira, Friedel Schindler e Noboru Seki - Pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II; Jarbas Antonio de Biagi - Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com não elaboração das demonstrações financeiras, falta de envio ou atraso de informações obrigatórias e de informações periódicas/eventuais.
Recurso 13304 – 0901452637 - Recorrente: Marcelo Didier. Recurso improvido – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 4.914,91. Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores existentes fora do território nacional.
6.2 - Conversão do julgamento em diligência
Recurso 1414-CR - 9300228330 – Recorrente(s): Banco do Brasil S.A./Agropeu – Agro Industrial de Pompeu. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa. Aprovado pelo Plenário o pedido feito pela PGFN – O processo retornará ao Bacen.
7. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 12521 - RJ-2008-2468 - Recorrente: Luiz Ademar Corrêa da Costa. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
a.2) da PGFN:
Recurso 6435-CR - 0101078378 – Recorrente(s): Banco do Brasil S.A./Jonas Mário Vendruscolo e Vilceu Roberto Pivetta. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 6436-CR - 0201167877 – Recorrente(s): Nossa Caixa S.A./José Roberto Tarallo. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11974 - 0401261128 - Recorrentes: Banco Santos S.A.-em regime falimentar, André Pizelli Ramos, Ary César Gracioso Cordeiro, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11981 - 0501284933 - Recorrentes: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Adilson Birolli Gonzalez. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12042 - SP-2007-118 - Recorrente: Luiz Gonzaga Murat Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12833 - 0701364508 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marcelo Gomes Sabino. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12948 - 0501287065 - I - Recorrente: Joaquim Costa Rodrigues. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marciano Ribeiro de Almeida. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11609 - 22/04 - I - Recorrentes: Dramd Participações e Adm inistração Ltda., Alexandre Randon, Astor Milton Schmitt, Daniel Raul Randon, Erino Tonon, Nilva Therezinha Randon e Raul Anselmo Randon. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Joaquim José Vieira Baião Neto. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Anna Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen, Sérgio Valadares Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12038 - IA-2003-35 - I - Recorrentes: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetzky, Júlio César Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 345ª (trecentésima quadragésima quinta) Sessão Pública de Julgamento, às 14h34, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 28.11.2012, seção 1, pag. 14/15.