Ata da 343ª Sessão de Julgamento
Ata da 343ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2012, Seção 1, pag. 22, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 14h30.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 14h44, que foi suspensa às 19h52; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h42 e encerrados às 13h56, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Celso Luiz Rocha Serra Filho, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro de Souza Junior, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Margareth Noda, Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 – Recurso(s) sorteado(s) para relator:
Recurso 12661 - RJ-2007-4376 - Recorrente(s): Arany Gustavo de Brito Lauth, Arno Schindler, Arthur Yuwao Uenoyama, Clelma Lúcia Lima Freire Oliveira, Friedel Schindler, Jarbas Antonio de Biagi e Noboru Seki. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva
Recurso 12662 – RJ-2008-1766 - Recorrente(s): Anastácio Ubaldino Fernandes Filho e Milton Paulo da Silva. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 - Recurso 9900 - 0301193619 - Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.066.195,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º, com a redação dada pela Lei 9.069/95, art. 72. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 25.725,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima – Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso 11415- 02/03 - I - Recorrentes: Koninklijke Ahold N. V. e Marcelo José Ferreira e Silva – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 250.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Adriaan Michael Meurs, Allan Stewart Noddle, Koninklijke Ahold N. V., Marcelo José Ferreira e Silva, Roberto Britto e Thomas Durk Hendricus Den Hertog – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Empréstimo - Abuso de poder - Não-divulgação de Fato Relevante – Inobservância do dever de diligência – Desvio de finalidade.
Recurso 12069 - 0301186652 - I - Recorrentes: Hideraldo Gomes, José Augusto Paviotti da Silva, Oseas Ramos da Silva e Paulo Roberto de Oliveira - Recursos improvidos - Inabilitação, por 9 (nove), 6 (seis), 6 (seis) e 9 (nove) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor total de R$ 2.000,00, R$ 500,00, R$ 500,00 e R$ 2.000,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: José Augusto Paviotti da Silva, José Roberto Baião Passamai, Juber Louzada Zippinotti e Oseas Ramos da Silva – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 1.500,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Assunto: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo – Cometimento de infração grave na condução dos interesses da cooperativa - Inobservância das normas de boa gestão e segurança operacional – Inobservância dos princípios fundamentais da contabilidade – Captação de recursos via depósitos à vista junto a não-associados - Omissão em comunicar aos depositantes que os recursos aplicados não contavam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - Abertura e manutenção de contas de depósitos à vista e respectivos cadastros em desacordo com a legislação vigente.
Recurso 12120 – 0601328661 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Roberto de Arruda e Silva. Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 20.399,01. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Operações irregulares – Ausência de cobertura cambial.
Recurso 12379 - 0601331661 – I - Recorrente: Maremar Empreendimentos e Participações Ltda.- Em falência. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 93.432.634,51. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 58, com as alterações promovidas pela Lei 9.069/95, art. 72. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Maremar Empreendimentos e Participações Ltda.- Em falência. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de câmbio.
Recurso 12455 - 0701364784 - Recorrente: Mex Turismo e Câmbio Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Prestação de declaração falsa – Identificação incorreta de clientes.
Recurso 12503 – RJ-2006-5136 – I – Recorrentes: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00, R$ 20.000,00, R$ 35.000,00, R$ 80.000,00 e R$ 35.000,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Descumprimento do dever de prestar informações – Não-elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal – Não-convocação de Assembleias Gerais Ordinárias – Manutenção de registro desatualizado.
Recurso 12506 - 07/1404 - Recorrentes: Armando César Hess de Souza e Márcio Luiz Bertoldi. Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Quebra do dever de sigilo – Omissão de Fato Relevante – Não-divulgação de premissas e memórias de cálculo relativas a projeções empresariais.
Recurso 12532 – 0601352116 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Lobmaier Transportes Internacionais Ltda. Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.132,13. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Operações irregulares – Ausência de cobertura cambial.
Recurso 12540 – 0701378364 – Recorrente: Chocolates Garoto S.A. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26.907,74. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º, com a redação dada pela Lei 9.069/95, art. 72. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declarações falsas em contratos de exportação.
Recurso 12691-CR - 9600579754 - Recorrente: Banco do Brasil S.A./Pedro Roberto Zulli. Recurso não conhecido – Intempestividade. Recorrido: Bacen. Assunto: Crédito Rural - Realização de operação ilegítima – Utilização de recursos do crédito rural para pagamento de dívidas.
Recurso 13254 - 0901456740 - Recorrente: Carlos Augusto Nissel. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00. Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/01, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
5.2.1 – RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11847-MI - 0601333081 - Recorrente: Excim Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 342.067,83. Recorrido: Bacen.
Recurso 12154-MI - 0601332573 - Recorrente: Biemme do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 20.540,50. Recorrido: Bacen.
Recurso 12195-MI - 0601345656 - Recorrente: Editora Gráficos Burti Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 22.429,86. Recorrido: Bacen.
Recurso 12318-MI – 0601346584 - Recorrente: Sullair do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 20.339,23. Recorrido: Bacen.
Recurso 12837-MI - 0901440822 - Recorrente: Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 3.218,92. Recorrido: Bacen.
5.2.2 – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Razões de defesa acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12900-MI - 0901440808 - Recorrente: Termotécnica Ltda. Recorrido: Bacen.
5.2.3 – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Prescrição da pretensão punitiva da Administração - Irregularidade descaracterizada – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12459-MI - 0701367181 - Recorrente/Recorrida: Barter Comércio Internacional S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen.
5.2.4 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Razões de defesa acolhidas – Descaracterização das irregularidades - Arquivamento:
Recurso 11586-MI - 0601332130 - Recorrente: Biosintética Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen.
5.2.5 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – Intempestividade:
Recurso 11848-MI - 0601332035 - Recorrente: Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda. Recorrido: Bacen.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 11628 - 03/04 - I - Recorrentes: Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Mem S.A., Futuretel S.A., Paulo Sérgio Machado Furtado, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luís Otávio Nunes West, José Roberto Santos Borges, Rodrigo de Godoy, Carlos de A. Vasques de Carvalho Neto, Augusto César Calazans Lopes, Maurílio Rossi, Paulo Roberto Langoni, Ricardo Ferraz Torres, Luiz Mariano de Campos, Eduardo Penido Monteiro, Luís Octávio da Motta Veiga, Márcio Koch Gomes dos Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Carla Cico, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering de Barros, Rodrigo Bhering Andrade, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
a.2) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 12244-MI - 0601332105 - Recorrente/Recorrida: Heidelberg do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12401-MI - 0601332745 - Recorrente/Recorrida: Polyenka Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12511-MI - 0601332114 - Recorrente/Recorrida: Organon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.3) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11730 - 0301185556 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A., BB Administradora de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A., Paolo Enrico Maria Zagen, Vicente de Paulo Diniz e Nemésio Altoé. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 343ª (trecentésima quinquagésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 13h56, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Publicada no DOU de 02.10.2012, seção 1, pág. 15.