Ata da 342ª Sessão de Julgamento
Ata da 342ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2012, Seção 1, pags. 17 e 18, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 9h30.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 9h36, que foi suspensa às 21h25; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 10h02 e encerrados às 18h48, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Celso Luiz Rocha Serra Filho, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro de Souza Junior, Gilberto Frussa, José Alexandre Buaiz Neto, José Augusto Mattos da Gama, Margareth Noda, Marília Terezinha de Castro Valente, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 – Recurso(s) sorteado(s) para relator:
Recurso 12507 - RJ-2007-14515 - Recorrente: CVM. Recorrido(s): OHL Concesiones S. L. Unipersonal e Julián Nuñez Olías. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Recurso 12519 - IA-2005-1 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A.-masa falida, Álvaro Zucheli Cabral, Antônio Rubens de Almeida Neto, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Edemar Cid Ferreira, Eliseu José Petrone, Fernando de Assis Pereira, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Marcelo Bernardini, Márcio Daher, Mário Arcângelo Martinelli, Raffi Ohanes Dokuzian e Santos Asset Management Ltda. Recorrida: CVM - Recorrente: CVM. Recorridos: Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 12521 - RJ-2008-2468 - Recorrente: Luiz Ademar Corrêa da Costa. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Recurso 12655 - 0601321790 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Volta Redonda Ltda.-CREDIAÇO, Lídia Maria Bellas Fragoso, Sonia Mara Robles Olivetti, Edson Reinaldo Morisco, Francisco Nanami Tamaki, José Raguzino Correa da Silva e Masatake Takenaka. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Nelci Belmont e Makoto Shinagawa. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12665-CS - 0601322434 - I - Recorrente: Consórcio Fiorelli Administração de Bens S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12955 - RJ-2008-9947 - I - Recorrente: Francisco Asclépio Barroso Aguiar. Recorrida: CVM - I - Recorrente: CVM. Recorridos: Clube Pepo de Investimentos e Francisco Asclépio Barroso Aguiar. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13232 - RJ-2009-2146 - Recorrente: Ramiro Augusto Nunes. Recorrida: CVM. Relator: Gilberto Frussa.
4.3 - Recurso(s) sorteado(s) para novo relator, tendo em vista o impedimento dos conselheiros anteriores, nos termos do art. 15, § 3º do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
Recurso 12074-MI - 0601344529 - Recorrente: Aventis Pharma Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12101-MI - 0601333447 - Recorrente: JCDecaux Salvador S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 - Recurso 5381 - 0101116446 – Pedido de revisão – Peticionário: Bacen - Recorrente: CEC Internacional S.A. Pedido conhecido e provido, dando-se pela tempestividade do apelo por decorrência de verificação de anterior erro material – Prosseguimento do exame da matéria – Recurso conhecido e improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.889.487,87. Base Legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 9261 - 0301186587 - Recorrentes: Banco ABC Brasil S.A. e Alfredo Neves Penteado Moraes. Recursos providos - Arquivamento. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Transferência de recursos ao exterior sem autorização prévia do Banco Central do Brasil.
Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Empréstimo - Não-divulgação de Fato Relevante.
Recurso 11746 - 06/0169 - I - Recorrentes: José Roberto Latréquia e SP Assessoria e Participações S/C LTDA. – Recursos improvidos - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. II. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira de Queiroz. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operação fraudulenta.
Recurso 11832 - 24/04 - I - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.) – Recurso provido - Arquivamento. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.), Antônio Mota de Sousa Horta Osório, Aurélio Velo Vallejo, Gustavo Adolfo Funcia Murgel, José Eduardo Nepomuceno Martins, Luiz Carlos Vaini, Miguel de Campos Pereira de Bragança, Noberto Margarido Tortorelli, Oswaldo Luis Grossi Dias e Walter Oti Shinomata – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Incorporação de companhia controlada - Utilização de indevido método de cálculo na determinação das relações de substituição das ações dos acionistas não-controladores da incorporada - Inobservância do dever de diligência.
Recurso 11834 - RJ-2007-1079 - Recorrente/Recorrido: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrente/Recorrida: CVM - I - Recurso Voluntário: Fábio de Oliveira Barbosa – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II - II - Recurso de Ofício: Fábio de Oliveira Barbosa – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Divulgação de Fato Relevante – Intempestividade - Omissão.
Recurso 11895 – 0601325966 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Seamport Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso 11967 - RJ-2005-98 - Recorrente: CVM. Recorridos: JP Morgan Securities INC., Alfredo Domingos Gutierrez, Carlos Eduardo Kinder Lins e Silva, Júlio Lambertson Rabello, Luis Felipe Brandão dos Santos, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Paulo Reinaldo Rochet, Rafael David Nazario, Robert Addy Sewel e Roger Agnelli. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Aquisição, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão pertencentes a acionista controlador.
Recurso 11968 - 07/4476 - Recorrente: CVM. Recorrida: Felícia Leigh Bellows. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Membro de conselho de administração - Inobservância do dever de diligência - Abuso de poder - Desvio de finalidade.
Recurso 11976 – 0401273623 - Recorrentes: Natália Fátima Faria - Recurso parcialmente provido – Proibição, por 3 (três) anos, de praticar atividade de auditoria externa em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII; FF Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrido: Bacen. Assunto: Auditoria Independente - Emissão de pareceres sem ressalvas.
Recurso 12360 - RJ-2007-13207 - Recorrentes: Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00; Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda. (atual denominação de Diferencial Agrícola Ltda.) - Recurso improvido - Multas pecuniárias nos valores de R$ 500.000,00 e R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Emissão pública sem prévio registro na CVM - Oferta pública de distribuição de contrato de investimento coletivo por entidade não habilitada.
Recurso 12362 - 0201139087 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tanari Industrial Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso 12454 - 070137310 - Recorrentes: Ayanna Tenório Torres de Jesus, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Plauto Gouvêa – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois), 2 (dois), 3 (três) e 1 (um) ano(s), respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Banco Rural S.A. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Instituição financeira - Recolhimento compulsório sobre o saldo de depósitos a prazo - Diminuição da base de cálculo por meio de simulação – Caracterização de infração de natureza grave.
Recurso 13181-RB - 0501318673 - Recorrentes: Banco Rural S.A. Recurso improvido - Recomposição da base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo para fins de inclusão, nos valores informados à autarquia supervisora, do montante dos CDBs transferidos ao Banco. Base legal da(s) determinação(ões): Circular Bacen nº 3.091/02, alterada pelas Circulares Bacen 3.127/02 e 3.262/04; Banco Simples S.A. Recurso improvido - Recomposição da base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo para fins de exclusão, nos valores informados à autarquia supervisora, do montante dos CDBs transferidos ao Banco. Base legal da(s) determinação(ões): Circular Bacen nº 3.091/02, alterada pelas Circulares Bacen 3.127/02 e 3.262/04. Recorrido: Bacen. Assunto: Instituição financeira - Recolhimento compulsório sobre o saldo de depósitos a prazo – Não-inclusão de valores devidos na base de cálculo.
Recurso 13306 - 0901456379 - Recorrente: Fernando dos Santos Dionísio. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior. Assunto: Capitais brasileiros no exterior – Prestação de informações fora do prazo legal. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
5.2 - CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
.2.1 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO IMPROVIDOS - Irregularidades caracterizadas - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12191-MI - 0601334118 - Recorrente/Recorrida: Alpaseda do Brasil Ltda. R Multa pecuniária no valor de R$ 8.840,18. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 13292-MI - 0901441805 - Recorrente/Recorrida: Indústria Química do Estado de Goiás S.A. - IQUEGO. Multa pecuniária no valor de R$ 32.901,44. Recorrente/Recorrido: Bacen.
5.2.2 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS - Irregularidades configuradas - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11664-MI - 0601332998 - Recorrente: Target Importação Exportação e Representações Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 147.302,74. Recorrido: Bacen.
Recurso 12112-MI - 0601347186 - Recorrente: Keiper do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 33.542,74. Recorrido: Bacen.
Recurso 12137-MI - 0601332357 - Recorrente: Franz Schneider do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 22.136,04. Recorrido: Bacen.
Recurso 12143-MI - 0601333751 - Recorrente: C. F. Gomma Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 32.502,60. Recorrido: Bacen.
Recurso 12193-MI - 0601332885 - Recorrente: Khamel Representações, Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 12.459,20. Recorrido: Bacen.
Recurso 12245-MI - 0601333692 - Recorrente: Quintas e Quintas Condutores Elétricos do Brasil S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 9.072,63. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12752-MI - 0901440971 - Recorrente: Aroana Comércio Exportação Importação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 2.576,55. Recorrido: Bacen.
5.2.3 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Prescrição parcial da pretensão punitiva -Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12457-MI - 0701366835 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Commar Comércio Internacional Ltda.
5.2.5 - RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Pagamentos efetuados dentro do prazo legal - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12518-MI - 0601333350 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Recurso 13291-MI – 0901441220 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Centroprojekt do Brasil S.A.
5.2.5 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Pagamento efetuado dentro do prazo legal - Valor insuficiente, nos termos regulamentares, para aplicação de multa - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12486-MI - 0601332504 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Flórida S/A. Importação, Exportação e Comércio.
5.2.6 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Saldos em aberto já baixados - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13314-MI - 0601332822 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hy-Line do Brasil Ltda.
6 - Recursos retirados de pauta:
a) a pedido
a.1) da PGFN:
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.2) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.3) do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 11944 - 0301229621 - I - Recorrentes: Wagner Soares Foschiani, Ademar Lins de Albuquerque e Paulo Roberto Peli. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihailo Zlatkovic. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.4) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 9900 – 0301193619 - Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.5) por decorrência do encerramento da sessão:
Recurso 12120 - 0601328661 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Roberto de Arruda e Silva. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12506 - 07/1404 - Recorrentes: Armando César Hess de Souza e Márcio Luiz Bertoldi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 342ª (trecentésima quinquagésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 18h48, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Publicada no DOU de 17.08.2012, seção 1, págs. 31/32.
Brasília, 02 de Outubro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo