Ata da 340ª Sessão de Julgamento
Ata da 340ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 12 de junho de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2012, Seção 1, pag. 59, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 9h30.
2 - Trabalhos - Sessão aberta às 9h55 e encerrada às 20h42, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e o Dr. Walter Henrique dos Santos, procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Celso Luiz Rocha Serra Filho, Diogo Hernandes Ruiz, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram lidos os termos de posses: de Arnaldo Penteado Laudísio, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 11 de junho de 2012 a 11 de junho de 2014, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Federação Brasileira das Associações de Bancos – FEBRABAN, designado que foi pela Portaria nº 113, de 31.05.2012 (publicada no DOU de 01.06.2012 – Seção 2, pag. 52), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de José Alexandre Buaiz Neto, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 11 de junho de 2012 a 11 de junho de 2014, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA, designado que foi pela Portaria nº 114, de 31.05.2012 (publicada no DOU de 01.06.2012 – Seção 2, pag. 52), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
5.2 – Recurso(s) sorteado(s) para relator:
Recurso 12443 – IA-2005-3 – Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.(atual Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Alexandre Dias Salles, Alírio Pedro Braga, Americainvest Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Anna Regina Cruz Lehner, Antônio Carlos Reissmann, Antônio Henrique Monteiro Nascimento, Antônio Melgaço de Lima, Aristóteles Magno Muniz Moraes, Banco Prosper S.A., Benedito Caeté Ferreira Filho, Bernardo Pinto Ferreira, Bruno Grain de Oliveira Rodrigues, Caio Tácito Giordan da Silva, Carlos Alberto Oliveira Souza, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Cássio Ribeiro Correa, César Luiz Lima Vidal, Cinco S.A. Corretoras de Corretora de Valores Mobiliários Ltda. (atual Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores), Comercial S.A. Corretora de Valores de Câmbio (atual Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A.), David Bensusan, David Jesus Gil Fernandez, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Nogueira Gomes Pereira, Eládio Gonzalez Vazquez, Equipe S.A. Corretora de Valores, Exata Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.(atual Exata 123 Participações S.A.), Fabio Deslandes, Fernando Soares de Moura Lins, Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araújo, Francisco Ribeiro de Magalhães Filho, Franklin Delano Lehner, Frederico Lopez Júnior, Gamex Securities Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Gerson Scaciota Rebane, Gilberto da Silva Zalfa, Gilson Araújo Júnior, Gilson Pereira Vieira da Silva, Giorgio Virzi, Guilherme Henrique Jorge O’Conner, Guilherme Simões de Moraes, Integral Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Integral Participações e Empreendimentos Ltda.), Jane Dantas Faria, Jayme Pereira Mello, João Carlos de Almeida Gaspar, João Luiz Franco Ferreira, José Carlos de Carvalho Dias, José Maria Bezerra da Silva, José Orlando Leite Cavalcanti, José Oswaldo Morales, José Roberto Lorenzi, Larry Pereira Martins, Lauro Menonça Gouvêa Filho, Lavína Ferraiuolo de Oliveira Costa, Leivi Abuleac, Lelis Alberto de Moura Nobre, Luis Felippe Indio da Costa, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Fernando Sodre Imbuzeiro, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcelo de Menezes Leitão, Marcelo Ferreira Martins Costa, Marcelo José Konte, Marcelo Moses Boscoli, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa, Marcos Pizarro Mello Ourivio, Mário César Nassif da Fonseca, Martha da Silva Vidal, Mauro Sérgio Paixão da Silva, Newton Leite Magalhães, Norsul Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Norsul Participações S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Paulo Sérgio Ribeiro de Andrade, Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Quantia Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Siqueira Rodrigues, Roberto Campos Rocha, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Senior Corretora de Câmbio e valores Mobiliários Ltda.(atual Senior Assessoria e Consultoria S.A.), Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Sudameris Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual ABN Amro Real Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) e Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Mobiliários. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12445 – RJ-2008-2530 – Recorrente: Carlos Alberto Cardoso Moreira. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12470 – IA-2006-1 – I – Recorrentes: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 12503 – RJ-2006-5136 – I – Recorrentes: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12504 – RJ-2006-5343 – I – Recorrentes: Adilson Martins Xavier, Gilberto Galliza Pereira e Leonildo Aldemir Winter. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Adilson Martins Xavier. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12757 – RJ-2007-8150 – I – Recorrentes: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12758 – RJ-2007-14710 – Recorrente: CVM. Recorrido: Rafael Parga Nina. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13068 – RJ-2006-8798 – I – Recorrentes: Ailton de Abreu, Carlos Alberto Machline, Herculano José Pereira Ramos, Paulo Ricardo Machline e Sérgio Alexandre Machline. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Ailton de Abreu, Carlos Alberto Machline, José Maurício Machline, Paulo Ricardo Machline e Sérgio Alexandre Machline. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13069 – 07/07 – I – Recorrente: Flávio Fontana Mincaroni. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Osório Henrique Furlan Júnior e Christiane Assis. Relator: Distribuição a mesmo Relator na forma do art. 5º, IX, do Regimento Interno do CRSFN.
Recurso 13264 - 09/1345 - Recorrentes: Credit Suisse Inertanational e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento em Ações. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13275 – RJ-2008-2569 – Recorrentes: Agostinho Hideaki Nohama, Carlos Alberto Moussalem, Edmilson Barreto, Juracy Moussalem e Paulo Roberto Moussalem. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
5.3 - Recurso sorteado para novo relator, tendo em vista o impedimento do conselheiro anterior, nos termos do art. 15, § 4º do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
Recurso 5229 - 0001062196 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda.(ex-Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa de Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
5.4 – Recurso(s) sorteado(s) pra relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 12533 - 0601357831 - I - Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12534 – 0701361937 – Recorrente: Bacen. Recorridas: Adseg Clube do Brasil e Adseg Clube do Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13284 – RJ-2009-8440 – Recorrentes: Carlos Eduardo Lemos de Carvalho, Maria José de Souza Coelho e Reinaldo Tadeu Batista. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Guilherme de Souza Coelho Turqueto, Levi da Silva Martins e Ricardo Alves Melo. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
6.1 – Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factoring Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30.150,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima - Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes e Sérgio Cunha Mendes – Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; e Mendesprev Sociedade Previdenciária – Recurso improvido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridas: Mendesprev Sociedade Previdenciária e Mendes Júnior Participações S.A. - Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Sociedades por Ações - Não-convocação de Assembleia Geral Ordinária; Participação indevida em eleições de Conselheiros Fiscais.
Recurso 11446 - 0101078199 - I - Recorrente: José Jair Coelho – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 e inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: César Garcia do Lago, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Machado Ltda. – em Liquidação Ordinária, Geraldo Botazini, Jarbas Gonçalves de Lima, José Custódio Teixeira, José Jair Coelho, Luiz Roberto de Paula e Nélio Carvalho Sales – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional - Participação em deliberações referentes a operações de interesse próprio, oposto ao da cooperativa; Existência de associados impedidos de pertencer ao quadro social da entidade.
Recurso 11732 - 0301192189 - I - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recursos voluntários providos. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Augusto Cardoso Garcez. Recurso de ofício prejudicado – Extinção da punibilidade pela incidência de prescrição – Arquivamento. Assunto: Empréstimo - Intermediação de operação vedada.
Recurso 13335 - 0401271369 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ângelo Wolmut Importação e Exportação Ltda. Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 183.612,45. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Exportações irregulares – Ausência de cobertura ou de repatriação das mercadorias.
Recurso 13368 - 1001485844 - Recorrente: Valdison Moreira. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.571,19. Base legal da(s) penalidade(s): art. 1o do Decreto-lei 1060/69 c/c arts. 1º e 5º da Medida Provisória 2224/01. Recorrido: Bacen. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
6.2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
6.2.1 – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12111-MI - 0601330949 - Recorrente/Recorrida: Columbia Storage Integração de Sistemas Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 16.435,04. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12125-MI - 0601332240 - Recorrente: Fertibrás S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 46.765,65. Recorrido: Bacen. Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertibrás S.A.
6.2.2 – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11498-MI - 0401276737- Recorrente: M. A. J. Comércio Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.540,74. Recorrido: Bacen.
Recurso 12216-MI - 0601332849 - Recorrente: Edscha do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 32.827,97. Recorrido: Bacen.
Recurso 12416-MI - 0601333237 - Recorrente: TV Globo Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 56.979,91. Recorrido: Bacen.
Recurso 12575-MI - 0601332410 - Recorrente: Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 6.111,68. Recorrido: Bacen.
Recurso 13293-MI - 0901441891 - Recorrentes: Orimpex Importação e Exportação Ltda. e YHP Gestão Empresarial Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 20.170,98. Recorrido: Bacen.
6.2.3 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização Parcial das Irregularidades – Razões de Defesa Acolhidas em Parte - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11855-MI – 0601333169 - Recorrente: Ítaca Laboratórios Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 23.938,77. Recorrido: Bacen.
6.2.4 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Intempestividade:
Recurso 11852-MI - 0601333228 - Recorrente: Centro Auditivo Telex S.A. Recorrido: Bacen.
6.2.5 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização Parcial das Irregularidades – Razões de Defesa Acolhidas em Parte - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12292-MI - 0601333745 - Recorrente/Recorrida: Fiat Automóveis S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 36.275,07. Recorrente/Recorrido: Bacen.
7 - Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11830 - 29/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Canadian Financial Corporation S.A., Hedging-Griffo Corretora de valores S.A., Maximizer International Bank S.A., Utilities Emerging Markets Fund LLC, Eduardo Brenner, Luis Stuhlberger e Michael A. Barh. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12355 – RJ-2005-7740 - Recorrente: Alberto Vilar Trigueiro. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12360 - RJ-2007-13207 - Recorrentes: Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda., Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) a pedido
b.1) da PGFN:
Recurso 5381 - 0101116446 - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11834 - RJ-2007-1079 - Recorrente/Recorrida: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b.2) do Conselheiro Gilberto Frussa:
Recurso 12900-MI - 0901440808 - Recorrente: Termotécnica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 12049 - 0201175378 - I - Recorrentes: Derivan Ferreira de Queiroz, Hideraldo Gomes, Silmar Bragança Corça, Wellington Carvalho Branco Saldanha e Zadir do Nascimento. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: Roberto Guidi e José Marcos Pereira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12505 - RJ-2007-11851 - Recorrente: Túllio Arcangeli, Alessandro Arcangeli e Marleine Serra Guimarães. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Túllio Arcangeli. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 340ª (trecentésima quadragésima) Sessão Pública de Julgamento, às 20h42, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 12 de junho de 2012.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 18.07.2012, seção 1, pag. 16/17.