Ata da 339ª Sessão de Julgamento
Ata da 339ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 10 de maio de 2012, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2012, Seção 1, pag. 15, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm).
1 - LOCAL E HORÁRIO: no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), às 09h30.
2 - Trabalhos - Sessão aberta às 09h35 e encerrada às 17h59, sob condução do Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presente(s) o(s) Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e o Dr. Walter Henrique dos Santos, Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros Diogo Hernandes Ruiz, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, Margareth Noda, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 – Recurso(s) sorteado(s) para relator:
Recurso 12379 - 0601331661 - Recorrente: Maremar Empreendimentos e Participações Ltda.-Em falência. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12381 - 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12456-MI – 0701366130 – Recorrente/Recorrida: Clac Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12458-MI– 0701366930 – Recorrente: Maramar Comércio Internacional Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior
Recurso 12462 – 0701376560 – Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Cláudio de Queiroz e Luiz Augusto de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurdo 12475 – 0401248469 – Recorrente: Nadja Vieira de Lima e Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12476 - 0401252023 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda.-Em Liquidação Extrajudicial, Jair José Garcia, Gilberto Ramos, Wilson Zangirolami e Paulo Marques. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Edison Jesus de Souza, Eduardo César de Oliveira e Josué Henrique Lameira. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12505 - RJ-2007-11851 - Recorrente: Túllio Arcangeli, Alessandro Arcangeli e Marleine Serra Guimarães. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Túllio Arcangeli. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12511-MI - 0601332114 - Recorrente/Recorrida: Organon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12520 - RJ-2006-4849 - Recorrentes: Augusto Tasso Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior, Carlos Alberto Almeida d’Oliveira, Antônio Carlos Corrêa Feres, Rafael Fragoso Pires, Giulio Antônio Tola, Francisco Carlos Gaiga e Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12575-MI - 0601332410 - Recorrente: Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13297 - 0901459981 - Recorrente: Bacen. Recorrida: R Z K Comercial Exportação Importação Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 13314-MI - 0601332822 - Recorrente: Bacen. Recorrido(s): Hy-Line do Brasil Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13315-MI - 0901440842 - Recorrente: Bacen. Recorrido(s): Delta Publicidade S.A. Relator: Gilberto Frussa.
4.3 – Recurso(s) sorteado(s) pra relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do Regimento Interno.
Recurso 12380-MI – 0601359663 – Recorrente/Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13313-MI - 0201122905 - Recorrente: Bacen. Recorrido(s): Maison Du Vin Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
4.4 - Recursos sorteados para mesmo relator, por tratar-se de assuntos semelhantes (conforme § IX, art. 5º, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996).
Recurso 12454 - 070137310 - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Plauto Gouvêa. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13181-RB – 0501318673 – Recorrentes: Banco Rural S.A. e Banco Simples S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 - Recurso 11769 - 0101082267 - I - Recorrentes: Alfredo Ferreira Portela - Recurso improvido - inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e Paulo Tarson Boncompagni - Recurso improvido - inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen; Recorridos: Alfredo Ferreira Portela, Eustáquio Soares da Rocha, Augusto Cezar Welter, Edy Pinheiro Filho, Francisco Woods de Carvalho, Marcos Barroso de Resende, Miramaia Machado de Faria, Osvaldo Xavier de Lima e Paulo Soares. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Empréstimo - Inobservância das normas de boa gestão e segurança operacional (falta de constituição de título de crédito adequado; renovação com incorporação de encargos de transação anterior; descumprimento de limites de diversificação de risco; estorno irregular do saldo devedor) - Fraudes contábeis.
Recurso 11463 – 0401251897 - Recorrente: Tecnologia Bancária S.A. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.090.786,90. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima - Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso 12349-MI- 0601345692 - Recorrente: Legião da Boa Vontade. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 17.101,45. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º; Circular BCB 3.308/06. Recorrido: Bacen. Assunto: Importação - Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Recurso 12361-MI - 0001060289 - Recorrente: TEC Imports Importação e Distribuição Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 52.829,39. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º; Circular BCB 3.308/06. Recorrido: Bacen. Assunto: Importação – Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Recurso 12373-CS – 0501290555 - Recorrente: Bacen; Recorrido: Coplaven Imobiliária S/C Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Consórcio - Pagamento a fornecedores com recursos financeiros titulados por grupos.
Recurso 12383 - 0601326584 - Recorrentes: Baker Tilly Norte S/S Auditores Independentes - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00; e Vicente Luiz Reis Lauria - Recurso improvido – Proibição, por 3 (três) anos, de praticar atividade de auditoria externa em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, incisos II e VII (*). Recorrido: Bacen. Assunto: Auditoria Independente – Emissão de pareceres sem ressalvas.
Recurso 12448 – CVM SP 2007-114 - I - Recorrentes: João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrido: CVM. - II - Recorrente: CVM; Recorridos: Joaquim Carlos Franchi, Rafael Urach Nicola, Iara Terezinha Urach, SB Franchi Consultoria Ltda., João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda. Recursos de Ofício improvidos - Arquivamento. Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Fundo de Investimento - Exercício da atividade de administrador de carteira sem autorização - Realização de operações fraudulentas.
Recurso 12780 – 0701396603 - Recorrente: Bacen; Recorridos: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Cobrança, sem indicação de valores em cláusula contratual, de tarifa por liquidação antecipada de saldos devedores relativos a contratos de empréstimo.
Recurso 13269-CS – 00801396925 - Recorrente: Tiberíades Construções Ltda. (sucessora de Consórcio Nacional Imperial S/C Ltda.); Recorrido: Bacen. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 111.643,87. Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/71, arts. 14, inc. IV, e 16. Assunto: Consórcio - Falta de comunicação aos consorciados da existência de recursos financeiros passíveis de devolução - Não-adoção de procedimentos legais necessários à execução de garantias - Manutenção de contabilidade inapta a refletir a real situação econômico-financeira da instituição.
Recurso 13344 – 0901460076 - Recorrente: Bacen; Recorrido: Luiz Francisco Novelli Viana. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
6. Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de vista do Conselheiro Ricardo Belízio de Faria Senra:
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factoring Ltda.; Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes, Mendesprev Sociedade Previdenciária e Sérgio Cunha Mendes; Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM; Recorridos: Mendesprev Sociedade Previdenciária e Mendes Júnior Participações S/A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 339ª (trecentésima trigésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 17h59, pelo Presidente, Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 10 de maio de 2012.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 15.6.2012, Seção 1, pág. 31.
(*) Alterado em 09/04/2013.