Ata da 334ª Sessão de Julgamento
Ata da 334ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, Seção 1, pag. 74, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 13h30.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 14h01 e suspensa às 17h45; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 09h28, com encerramento às 16h28, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Darwin Corrêa, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Nelson Alves de Aguiar Junior e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Distribuição de Recursos.
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e da PGFN.
4.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 13106-RB - 9500514083 - Recorrente: Banco BNL do Brasil S.A. (atual Banco Único S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13304 - 0901452637 - Recorrente(s): Marcelo Didier. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13306 - 0901456379 - Recorrente(s): Fernando dos Santos Dionísio. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13307 - 0901460048 - Recorrente(s): Helmut Meyerfreund. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
4.3 - Recurso(s) sorteado(s) para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 12582 - 0701378297 - Recorrente: Vitrotec Vidros de Segurança Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5. 1 - Recurso 11130 - 0101084830 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A., Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Hugo Dantas Pereira, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, David Zylbersztain, Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, Eliseu Martins, Fernando Amaral Baptista Filho, Karlos Heins Rischbieter e Pedro Pullen Parente. Recurso parcialmente provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, inc. I. Recorrido: Bacen. Assunto: Concessão de carta de fiança em valor incompatível com o patrimônio da empresa afiançada e da empresa avalista - Inobservância dos princípios da boa técnica bancária.
Recurso 11134 - 0401266609 – Recorrente/Recorrida: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I- Recurso Voluntário: Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 45.083,03. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II – Recurso de Ofício: Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26.678,86. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 11734 - 0301206707 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde da Grande Vitória e Norte do Estado do Espírito Santo (Cred-Saúde) - Em Liquidação Ordinária – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 6.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Everton dos Santos Nunes - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 e pena de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º; Eraldo Augusto de Abreu - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.500,00 e pena de inabilitação, por três anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º; Adriana Rosetti Intra - Recurso parcialmente provido - Pena de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º; Egner Luiz de Carvalho, Fabíola Barbosa da Silva e José Carlos Abreu de Carvalho - Recursos parcialmente providos - Pena de inabilitação, por um ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Captação de depósitos à vista de pessoas físicas e jurídicas não associadas à cooperativa – Abertura e manutenção de contas depósitos sem adoção de medidas prudenciais.
Recurso 11737 - 0601322935 - Recorrentes: Banco BMG S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaor de Araújo - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; João Batista de Abreu e Ricardo Annes Guimarães - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Deferimento de operações de crédito em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Recurso 12044 - RJ-2007-3822 - Recorrente: CVM. Recorrida: Telefônica Data do Brasil Ltda. Recurso improvido - Arquivamento.Assunto: Vedação, para compor o conselho fiscal, de empregados da própria companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo.
Recurso 12465 – 0601350140 – Recorrente: Swissfarma Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.662.395,08. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.
Recurso 12759 - RJ-2009-4095 - Recorrente: Carlos Antônio Tilkian. Recurso parcialmente provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atraso ou não envio de informações devidas por companhia aberta.
Recurso 12868 - 10768.005897/2004-81 - Recorrente: Buaiz Importação e Exportação S.A. Intempestividade. Recurso não conhecido. Recorrido: Ministério da Fazenda/Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª RF - Divisão de Tributação. Assunto: Verificação de atendimento de requisitos legais para renovação de certificado de registro especial como etapa necessária e indispensável à obtenção de benefício fiscal destinado à desoneração de tributos para as empresas comerciais exportadoras/trading companies.
5.2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
5.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12351-MI - 0601332472 - Recorrente/Recorrida: Sdmo do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 44.029,43. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12437-MI - 0601339222 - Recorrente/Recorrida: Volkwagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 220.813,31. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12729-MI - 0901440993 - Recorrente/Recorrida: Ciel Confiança Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 11.376,36. Recorrente/Recorrido: Bacen.
5.2.2 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11680-MI - 0601333220 - Recorrente: Machado Light Comércio e Importação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.062,57. Recorrido: Bacen.
Recurso 12852-MI - 0901441515 - Recorrente: Lyondell Química do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 6.364,41. Recorrido: Bacen.
5.2.3 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13248-MI – 0901441175 - Recorrente: BASF S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 21.252,78. Recorrido: Bacen.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
a.2) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11750 - RJ-2005-9831 - Recorrentes: Audinorte Auditores Independentes S/C. e Mauri Deschamps. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 334ª (trecentésima trigésima quarta) Sessão Pública de Julgamento, às 16h28, pelo Presidente, Dr. Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 07 de dezembro de 2011.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 12/01/2012, seção 1, págs. 21 e 22.