Ata da 333ª Sessão de Julgamento
Ata da 333ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2011, Seção 1, pag. 17, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório do Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (Previdência Social), Setor de Autarquias Sul-SAS, Quadra 02, Bloco P, anexo do Bloco O - Brasília (DF), às 13h30.
2 - Trabalhos – Sessão aberta às 14h05 e suspensa às 18h24; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 09h15, com encerramento às 12h32, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Esteves Pedro Colnago Júnior, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Darwin Corrêa, Esteves Pedro Colnago Júnior, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, José Augusto Mattos da Gama, Julio Cesar Costa Pinto, Margareth Noda e Nelson Alves de Aguiar Junior.
4 - Distribuição de Recursos.
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
4.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 12052 - 0001044427 - Recorrentes: Marka S.A. Empreendimentos e Participações(antigo Banco Marka S.A.), Antônio Sérgio do Carmo Dupim, Gilberto Gilberti, Carlos Alberto Ribeiro Campos Gradim, Cinthia Costa e Souza e Gustavo Wanderley Dias de Freitas. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12064 - 0601347264 - Recorrentes: Sandro Tordin, Carlos Eduardo Schahin, Francisco Costa de Oliveira e José Carlos Miguel. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12068 - 0301202957 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Contabilidade de Cuiabá - COOPERCON e Davi Francisco Cruz. Recorrido: Bacen - II - recorrente: Bacen. Recorridos: Abdias Dias da Silva, Amauri Anilson Menacho, Nivaldo Teodoro de Melo, Valmir Cecílio Araújo Siqueira, Irmgard Toillier, Helena Batista Cadide e Aparecida Sílvia Rossini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13303 - 0901444506 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Grendene S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13305 - 0901455093 - Recorrente: Camillo Rosica. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos:
5.1 – Recurso 11431 - RJ-2005-1160 - Recorrentes: Global Nordeste Participações e Investimento S.A., Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos, Francisco Artagnam de Aragão Matos e Sérgio Eduardo Chinelato. Recursos parcialmente providos – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Distribuição irregular de valores mobiliários sem prévio registro na CVM.
Recurso 11440 - RJ-2005-4410 - Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos José Meira Cavalcanti e João Tiago Neuwald - Recurso provido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; José Apolinário Ferreira, Marcos Antônio da Silva, Mariano Mauro Neto, Mário Américo Amorim, Meryl Mayer Arditti e Relson Ferreira Lopes de Araújo – Recurso provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ausência de atualização, na CVM, do registro de companhia aberta. Descumprimento do dever de diligência por parte de administradores.
Recurso 11965 - 0501283707 – Recorrente: Textfiber do Brasil Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 552.300,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 12463 - RJ-2008-5752 - Recorrente: Valayr Hélio Wosiack. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não divulgação de fato relevante (transferência de controle acionário para grupo de investidores).
Recurso 12709 - RJ-2008-1815 - I - Recorrente: Mossi & Ghisolfi International S.A. - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Edmilson Lessa Neiva, Guido Domenico Ghisolfi, José Antonio Laurito, José Veiga Veiga, Marco Toseelli e Reinaldo José Kröeger. Relator: Johan Albino Ribeiro. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Conduta irregular do acionista controlador.
Recurso 13171-MI - 0901440933 - Recorrente: Suape Porcelanato S.A. Intempestividade. Recurso não conhecido. Recorrido: Bacen.
5.2 - CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
5.2.1 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11177-MI - 0501291857 - Recorrente/Recorrida: T. E. A. M. Robotica Indústria di Tecnologia Elettrica e Automazione Meccanica Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 2.557,25. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12927-MI – 0901440653 - Recorrente/Recorrida: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 47.617,53. Recorrente/Recorrido: Bacen.
5.2.2 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11582-MI – 0601333025 – Recorrente: Libra Comércio de Procutos Farmacêuticos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 14.552,22. Recorrido: Bacen.
Recurso 13250-MI – 0901441296 - Recorrente: Ecadil Indústria Química S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 6.621,21. Recorrido: Bacen.
Recurso 13252-MI – 0901441912 - Recorrente: TEC Imports Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.228,71. Recorrido: Bacen.
5.2.3 - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - Arquivamento do processo quanto a matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13010-MI - 0901441118 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ulug-es do Brasil Comércio Exportação e Importação Ltda.
Recurso 13220-MI – 0901441202 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Buckeye Americana Ltda.
Recurso 13255-MI – 0901441274 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dedini S.A. Indústrias de Base.
5.2.4 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 13126-MI - 0901441899 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Sertrading Br Ltda. e Eletromídia Comercial Ltda.
Recurso 13194-MI - 0901440501 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda.
Recurso 13241-MI – 0901440507 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Esdeva Indústria Gráfica S.A.
Recurso 13249-MI – 0901441221 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Recurso 13251-MI – 0901441326 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Engestrauss Engenharia e Fundações Ltda.
6. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Junior:
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
a.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11737 - 0601322935 - Recorrentes: Banco BMG S.A., Flávio Pentagna Guimarães, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Márcio Alaor de Araújo. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
c) por ausência do Relator:
c.1) Recurso 11134 - 0401266609 - Recorrente: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c.2) Recurso 11734 - 0301206707 - Recorrentes: Everton dos Santos Nunes, Eraldo Augusto de Abreu, Adriana Rosetti Intra, Fabíola Barbosa da Silva, Egner Luiz de Carvalho, José Carlos Abreu de Carvalho, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde da Grande Vitória e Norte do Estado do Espírito Santo (Cred-Saúde) - Em Liquidação Ordinária. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 333ª (trecentésima trigésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, às 12h32, pelo Presidente, Dr. Esteves Pedro Colnago Júnior, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 14/12/2011, seção 1, págs. 26 e 27.