Ata da 331ª Sessão de Julgamento
Ata da 331ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2011, Seção 1, pags. 29 e 30, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Abriu-se a sessão às 14h17, que foi suspensa às 18h25; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 09h46 e encerrados às 12h15, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Gilberto Frussa, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram lidos os termos de posses: de Nelson Alves de Aguiar Júnior, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2011 a 12 de setembro de 2013, na qualidade de Conselheiro titular, como representante do Banco Central do Brasil – BACEN, designado que foi pela Portaria nº 328, de 06.09.2011 (publicada no DOU de 08.09.2011 – Seção 2, pag. 38), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de José Augusto Mattos da Gama, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2011 a 12 de setembro de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Banco Central do Brasil – BACEN, designado que foi pela Portaria nº 329, de 06.09.11 (publicada no DOU de 08.09.2011 – Seção 2, pag. 38), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de Júlio César Costa Pinto, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 12 de setembro de 2011 a 12 de setembro de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Ministério da Fazenda – MINIFAZ, designado que foi pela Portaria nº 330, de 06.09.2011 (publicada no DOU de 08.09.2011 – Seção 2, pag. 38), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda..
5 - Distribuição de Recursos.
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
5.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 12037 – IA-1997-9 – I – Recorrentes: Alfredo Casarsa Neto(óbito), Antônio Félix Domingues, Antônio José Sandoval, Celso Rui Domingues, Edson Wagner Bonan Nunes, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Fernando Mathias Mazzucchelli, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Mário Carlos Beni, Sérgio Sampaio Laffranchi, Sinézio Jorge Filho, Vladimir Antônio Rioli, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Carlos Sérgio Peirão Gomes, Fernando Wilson Sefton, Frederico Rosa São Bernardo, Nelson Mancini Nicolau, Ricardo Dias Pereira, Saulo Krichanã Rodrigues, Antônio Carlos Coutinho Nogueira, Antônio de Carvalho Corrêa, Augusto Luís Rodrigues, Clodoaldo Antonangelo, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Ely Moraes Bisso, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Otávio Dagnone de Melo, Jorge Flávio Sandrin, José Roberto Zacchi, Lener Luiz Marangoni(desistência do recurso), Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Pedro Luiz Ferronato, Ricardo Antonio Brandão Bueno, Salim Féres Sobrinho, Valdir Guaraldo, Waldemar Camarano Filho, Wilson de Almeida Filho, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Atílio Gerson Bertoldi, Carlos Augusto Meinberg, Joffre Alves de Carvalho, Luiz Carlos Cintra, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Nelson Gomes Teixeira e Paulo Salvador Frontini. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Estado de São Paulo, Banco do Estado de São Paulo-BANESPA, Orestes Quercia(óbito), Luiz Antonio Fleury Filho, Alfredo Casarsa Neto(óbito), Antenor Araken Caldas Farias, Antonio Carlos Coutinho Nogueira, Antônio Félix Domingues, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Antônio José Sandoval, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio Clóvis Vicentini, Augusto Luís Rodrigues, Carlos Augusto Meinberg, Carlos Francisco Pupio Marcondes, Carlos Sergio Peirão Gomes, Celso Rui Domingues, Clodoaldo Antonangelo, Dilermando Alves de Moura Filho, Edmo Alves Menini, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Eduardo Habermann Filho, Edson Wagner Bonan Nunes, Ely Moraes Bisso, Erledes Elias da Silveira, Fernando Mathias Mazzucchelli, Fernando Wilson Sefton, Gilberto Gregori, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Henrique Silveira de Almeida, Jairo de Almeida Machado Júnior, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Otávio Dagnone de Melo, João Octaviano Machado Neto, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Roberto Zacchi, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Léner Luiz Marangoni, Lincoln Ruv Carelli Barreto, Luiz Carlos de Souza Rosa, Luiz Carlos Gamberini, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Mário Carlos Beni, Maurício dos Santos, Murillo Macedo(óbito), Nelson Mancini Nicolau, Oliver Simioni, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Pedro Luiz Ferronato, Ricardo Antônio Brandão, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, Ricardo Dias Pereira, Roberto Constantini Sobrinho, Roberto Luiz Lyra Ranieri, Roberto Paulo Valeriani Ignátios, Salim Féres Sobrinho, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Sampaio Laffranchi, Sérgio Wolkoff, Valdir Guaraldo, Wadico Wladir Bucchi, Waldemar Camarano Filho, Wilson de Almeida Filho, Vladimir Antonio Rioli, Zildomar Divino Ribeiro, Dilermando Alves de Moura Filho, Edmo Alves Menini, Antônio Clóvis Vicentini, Oliver Simioni, Sérgio Wolkoff, Murilo Macedo(óbito), João Octaviano Machado Neto, Carlos Francisco Pupio Marcondes, Gilberto Gregori, Roberto Luiz Lyra Ranieri, Eduardo Habermann Filho, Lincoln Ruv Carelli Barreto, Sérgio Wolkoff, Nilton Gomes Monteiro, Humberto Casagrande Neto, Jairo de Almeida Machado Júnior, Luiz Carlos de Souza Rosa, Luiz Carlos Gamberini, Maurício dos Santos, Roberto Constantini Sobrinho, Roberto Paulo Valeriani Ignátios, Erledes Elias da Silveira, Antenor Araken Caldas Farias, Eurico Andrade Azevedo, Fernando Maida Dall’Acqua, Israel Dias Novaes, José Angelo dos Santos, José Campello Nogueira, José Tiacci Kirsten, Luiz Antonio Melges Tinós, Nildo Masini, Sérgio Tabacow, Wadico Waldir Bucchi, Aureliano Ribeiro Moreira, Celso Dias, Clóvis Panzarini, Confício Rodrigues Cavalcante, Emilia Ticami, Humberto Macedo Puccnelli, Itamar Romualdo, José Carlos de Souza Braga, José Iapichini, Nivaldo Campos Camargo, Pedro Morano Carbone, Pedro Ronad Maranhão Braga Borges, Sérgio Cimatti e Aloysio Nunes Ferreira(óbito). Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12038 – IA-2003-35 – I – Recorrentes: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetsky, Júlio César Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. – TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Boerges Camnho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintela, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Labranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetsky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12039 – 05-8604 – Recorrente: Ângelo Cunha de Figueiredo. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12042 – SP-2007-118 – Recorrente: Luiz Gonzaga Murat Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12044 – RJ-2007-3822 – Recorrente: CVM. Recorrida: Telefônica Data do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12045 – RJ-2006-4850 – I - Recorrentes: Antonio Carlos Corrêa Feres, Augusto Tasso Fragoso Pires, Carlos Alberto Almeida D’Oliveira, Ênio Costa de Oliveira, Evangelista Fragoso Pires, Francisco Carlos Gaiga, José Carlos Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Augusto Tasso Fragoso Pires, Jose Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12077 – RJ-2007-14868 – Recorrente: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. Recorrida; CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
5.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 12049 – 0201175378 – I – Recorrentes: Derivan Ferreira de Queiroz, Hideraldo Gomes, Silmar Bragança Corça e Welington Carvalho Branco Saldanha. Recorrido: Bacen – I – Recorrente: Bacen. Recorridos: Roberto Giudi e José Marcos Pereira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
5.4 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para novo relator por força Declaração impedimento/suspeição do(s) Conselheiro(s)-Relator(es), Art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1935/96.
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 – Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
6.1 – Recurso 5969 - 0101111816 – Recorrente/Recorrida: Refrigerantes Marajá Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário: Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 55.344,88. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II – Recurso de Ofício (tido por interposto): Recurso improvido. Arquivamento.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.260.371,59. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Compensação privada de créditos.
Recurso 9611 - RJ-2002/4985 - I - Recorrente: União Federal. Recurso improvido. Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: União Federal, Estado de Goiás e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás-PREBEG. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Violação à legislação societária – Eleição de representante de preferencialistas em prejuízo de interesses de acionistas minoritários titulares de papéis de mesma espécie.
Recurso 11376 – 0401252274 – Recorrente: Viana Agro Mercantil LTDA. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.139.974,59. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 11377 - 0401241423 – Recorrente/Recorrida: Fundação dos Economiários Federais-Funcep. Recorrente/Recorrido: Bacen - I – Recurso Voluntário:Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 451.712,84.Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º - II - Recurso de Ofício: Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 11719 - 0401275581 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Interleather Agroindustrial Ltda. Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.473,31. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11747 – 15/02 - Recorrente: CVM. Recorridos: Gamex Securities Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.(atual Millenium Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Banco Real S.A., Gilson Araújo Júnior e Flamarion Josué Nunes. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Venda e tentativa de venda de ações de emissão de holding telefônica e cindidas.
Recurso 11840 - 0401279829 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação Atlética Ponte Preta. Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 250.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso 11896 – 0501283162 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ldavinci Importação e Exportação Ltda. Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 66.435,36. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11961 - 0401262822 - Recorrentes: Edimilson Santos Almeida e Eli Pinto de Faria. Edimilson Santos Almeida - Recurso improvido – Inabilitação temporária, pelo prazo de três anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e Eli Pinto de Faria - Recurso improvido – Inabilitação temporária, pelo prazo de dois anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Falta de observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
Recurso 11963 - 0501318331 - Recorrentes: Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Paulo César Chaves Ferreira – Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e Victor Francisco dos Santos Júnior - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de quatro anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Divulgação de demonstrações financeiras em dissonância com a realidade patrimonial da empresa.
(*) Recurso 11973 – 0301211909 - I – Recorrentes: Antônio Carlos Fraga - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Luiz Antônio de Mesquita - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de quatro anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); e Éber Teixeira de Paula - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de dois anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º e 4º. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Carlos Fraga, Éber Teixeira de Paula, Mário Pierangeli, Júlio Osvaldo dos Santos e Ruy Carvalho. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Falta de observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Escrituração em desacordo com os padrões exigidos – Permissão de afiliação de pessoas não associáveis.
Recurso 12055 - 0401244891 - Recorrente: Máxima Reciclados da Amazônia Ltda. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 258.526,76. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 13179 - 0901464490 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Maria Angélica Barreto Pyles. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores no exterior.
Recurso 13222 – 0901452430 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Flávio Moreira Sapha. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores no exterior.
6. 2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
6.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12017-MI - 0601333771 – Recorrente/Recorrida: Cablelettra do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.363,88. Recorrido: Bacen.
Recurso 12145-MI - 0601332918 - Recorrente/Recorrida: Lyondell Química do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 5.228,84. Recorrido: Bacen.
Recurso 12218-MI - 0601333396 - Recorrente/Recorrida: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 3.158,22. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12907-MI - 0901440710 – Recorrente/Recorrida: Ccqm Comercial Catarinense Química e Metais Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.006,20. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12925-MI - 0901440616 - Recorrente/Recorrida: Coabra - Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil. Multa pecuniária no valor de R$ 68.196,73. Recorrnete/Recorrido: Bacen.
Recurso 13012-MI - 0901441366 - Recorrente/Recorrida: Fosbrasil S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 27.683,31. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 13198-MI – 0901440811 – Recorrente/Recorrida: Tiscoski Cia. Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 22.742,18. Recorrente/Recorrido: Bacen.
6.2.2 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) - Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11676-MI - 0601334142 - Recorrente: PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 37.557,25. Recorrido: Bacen.
Recurso 11856-MI - 0601334039 - Recorrente: All - América Latina Logística do Brasil S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 6.362,37. Recorrido: Bacen.
Recurso 12237-MI - 0601332297 - Recorrente: Branac Papel e Celulose Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 14.054,62. Recorrido: Bacen.
Recurso 12971-MI - 0901441840 - Recorrentes: Cisa Trading S.A. e Tim Celular S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 4.925,31. Recorrido: Bacen.
Recurso 12979-MI - 0901441167 - Recorrente: Associação Brasileira D’A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Multa pecuniária no valor de R$ 8.090,71. Recorrido: Bacen.
Recurso 13245-MI – 0901441146 - Recorrente: Alcan Packaging do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.228,51. Recorrido: Bacen.
Recurso 13247-MI – 0901441165 - Recorrente: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 200.662,51. Recorrido: Bacen.
6.2.3 - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13193-MI - 0901440483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Britânia Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 13244-MI – 0901440910 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Placibrás da Amazônia Ltda.
6.2.4 - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12015-MI - 0601332021 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.
Recurso 12384-MI - 0601330950 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Acer do Brasil Ltda.
Recurso 13243-MI - 0901440581 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Veracel Celulose S.A.
Recurso 13246-MI - 0901441155 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ametek do Brasil Ltda.
Recurso 13272-MI - 0901440926 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Samsung Sdi Brasil Ltda.
Recurso 13273-MI - 0601333492 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nordeste Telecabos Ltda.
6.2.5 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) – Descaracterização das irregularidades – Razões recursais acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12118-MI - 0601333684 - Recorrente: CNH Latin América Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12647-MI - 0901441551- Recorrente: Metaldyne Componentes Automotivos do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12892-MI - 0901440861 - Recorrente: Genesis Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen.
6.2.6 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Razões recursais acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12176-MI - 0601333468 - Recorrente/Recorrida: Braskem S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen.
6.2.7 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões recursais acolhidas parcialmente – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12236-MI - 0601333496 - Recorrente: CDI Brasil Industrial Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.699,97. Recorrido: Bacen.
7 - Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5381 - 0101116446 - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11429 - RJ-2006-3565 - Recorrente: Mauro Giorgi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.3) da Secretaria Executiva:
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 331ª (trecentésima trigésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, às 12h15, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 21 de setembro de 2011.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 20/10/2011, seção 1, págs. 25 e 26.
(*) Alteração publicada no DOU de 05/06/2013, seção 1, pág. 22.