Ata da 330ª Sessão de Julgamento
Ata da 330ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 30 e 31 de agosto de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2011, Seção 1, pag. 12, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos – Abriu-se a sessão às 14h15, que foi suspensa às 19h48; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 09h21 e encerrados às 14h22, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo, substituto, o Dr. João Osamir Cunha e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Francisco Satiro Souza Júnior, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Lucas Alves Freire e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foi lido o termo de posse: de Francisco Satiro Souza Júnior, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 01 de agosto de 2011 a 01 de agosto de 2013, na qualidade de Conselheiro titular, como representante da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, designado que foi pela Portaria nº 261, de 04.07.11 (publicada no DOU de 06.07.2011 – Seção 2, pag. 25), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Distribuição de Recursos.
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
5.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 12057 - 0501297969 - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Eduardo Sérgio Holanda Araújo e Flora Valladares Coelho. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12244-MI - 0601332105 - Recorrente/Recorrida: Heidelberg do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12297-MI - 0601332461 – Recorrente: Autometal SBC Injeção Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recorrentes: Banco Rural S.A., Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Wellerson Antônio da Rocha, Guilherme Rocha Rabello, Ayanna Tenório Torres de Jesus, João Heraldo dos Santos Lima, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brandt Magalhães, Paulo Roberto Grossi, Paulo Gouvêa, Vinícius Samarane, Walter Leite Azevedo, Leda Corrêa Rabello e José Geraldo Dontal. Recorrido – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Ajax Corrêa Rabelo, Antônio Tavares Sabino, Célia Bentes Teixeira Maselli, Nora Rabello e Thales José de Almeida Renault Coelho. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12452-MI – 0701364551 - Recorrente/Recorrida: Betra Trading S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 12674 – 0701363635 - Recorrente: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12872 – 0601349268 - Recorrente: Pedro Ricardo Araújo Martins. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
5.3 - Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 12314-MI - 0601332473 – Recorrente/Recorrida: Rolls Royce Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
6.1 - Recurso 10984 - SP-2003-0489 - I - Recorrente: Leandro de Souza. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 e cassação do registro, pelo prazo de cinco anos, para o exercício das atividades de agente autônomo. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incs. II e VI. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Henrique Freihofer Molinari, Rubens dos Reis Andrade, Wagner Imperatone Nogueira e Paulo Juliano Nicolielo Júnior. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atuação em desacordo com instruções baixadas pela entidade supervisora – Exercício de atividade de agente autônomo sem autorização oficial – Movimentação de conta à revelia de clientes.
Recurso 11089 - RJ-2005-1443 - I - Recorrentes: Ivan Muller Botelho: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; Maurício Perez Botelho: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; Ricardo Perez Botelho, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho e Marcílio Marques Moreira: Recurso improvido. Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Felícia Leigh Bellows, Carlos Eduardo Trois de Miranda e Thomas Greg Cauchois. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício abusivo do poder de controle e desvio de poder – Não divulgação de fato relevante.
Recurso 11345 - 0401266555 - Recorrente: Comexport Companhia de Comércio Exterior Ltda. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.300.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 11386 - 0401261327 – Recorrente/Recorrido: Buscar Comércio Exterior S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen - I – Recurso (s) Voluntário (s): Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 510.006,98. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º - II - II - Recurso de Ofício: Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11420 - SP-2004-602 - I - Recorrente: CVM. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Nabi Kemmel Mellen e Roberto Ângelo de Siqueira. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações irregulares – Venda ilícita de ações.
Recurso 11442 - 0201174725 - Recorrente: Luiz Renato Tommasi Santos Neves, José Augusto Tommasi dos Santos Neves e Domingos José Vescovi. Recurso improvido. Inabilitação temporária, pelo prazo de vinte anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais – Uso de artifícios contábeis – Aplicação de recursos de forma diversa da prevista – Concessão de privilégio a credores.
Recurso 11633 - 15/05 - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Affonso Nogueira Franco. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder – Irregularidades na negociação de ações preferenciais da companhia e na prestação de informações periódicas à CVM.
Recurso 11710 - 9800901821 - Recorrente: Cia. Aços Especiais Itabira - Acesita. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.509.429,51. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Operações irregulares em transferências internacionais de valores.
Recurso 11729 - 0401258057 - Recorrentes: Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º; Arno Garbe e Pedro Ananias: Recurso improvido. Multa pecuniária individual, no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação temporária, pelo prazo de três anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º; Paulo Alberto Duarte: Recurso improvido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação temporária, pelo prazo de um ano, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Transferências de recursos financeiros sem prévia autorização do Banco Central do Brasil – Inobservância dos princípios da boa técnica bancária.
Recurso 11898 - 0501316725 - Recorrente: Enacex Empresa Nacional Exportadora de Armarinhos Ltda. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 155.436,41. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contratos.
Recurso 11951 – 07/03 – Recorrente: CVM. Recorridos: Município de São Paulo, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Ricardo Lopes Castello Branco, Antônio Paulo Bastos Vidal, Amércio Calandriello Júnior, Raphael Mário Noschese, Alan Kardec Rodrigues Lopes, Alberto Alves da Silva Filho, Edelmo dos Santos, Edson Talarico Longano, Flávio José Albergaria de Oliveira Brizida, Francisco Antônio Fraga, José Kozel Júnior, José Luiz Brollo, Manoel Justino de Almeida Netto, Marcus Antônio de Lima Prado, Miguel Whitaker França Pinto, Oswaldo Miranda Mattua, Paulo Troise Voci, Renato Borges Casaro, Roberto Ferreira, Robson de Oliveira, Sérgio de Azevedo Redó, Walter Léssio, Waldemar Moreno Rodrigues, Dalva Assumpção Soutto Mayor, Dirceu Ferreira da Cruz, Flávio Gennari, João Gilberto Port, João Luiz de Barros, José Antônio Fera, Agostinho Fellipelli Sobrinho, José Roberto Dermínio, Luiz Flávio Borges D’Urso, Nilton Chaves Miranda e Paulo Sérgio Leite Nery. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder de controle - Inobservância do dever de diligência e descumprimento das atribuições pelos conselheiros fiscais e de administração.
Recurso 12002 - 0601331222 - Recorrente: Claudina Rodrigues Bonfim. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 54.258,06. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 12716 – 0301227465 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ondina Mineração Ltda. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso 12747 - RJ-2008-2570 - Recorrentes: Fernando Nascimento Ramos, Marco Antônio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela: Recurso improvido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00; Leonel Pozzi: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não envio de informações periódicas – Não elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal – Falta de convocação de assembléias gerais ordinárias.
Recurso 13051 - 0601341583 - Recorrente: Alceu Elias Feldmann. Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 625.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): MP 2.224/01, art. 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Não apresentação de declaração de capitais brasileiros no exterior.
6.2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
6.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12228-MI - 0601333638 – Recorrente/Recorrido: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 46.264,44. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12291-MI - 06013319128 - Recorrente/Recorrida TAM Linhas Aéreas S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 114.939,39. Recorrente/Recorrido: Bacen.
6.2.2 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11754-MI – 0601332290 – Recorrente: Symbol Technologies do Brasil S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 49.839,84. Recorrido: Bacen.
Recurso 12231-MI - 0601332668 - Recorrente: Sanchez Cano Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 20.964,70. Recorrido: Bacen.
Recurso 12254-MI - 0601332711 - Recorrente: Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 9.877,04. Recorrido: Bacen.
Recurso 12295-MI - 0601333679 - Recorrente: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. (incorporadora da Jabil Circuit do Brasil Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 33.120,11. Recorrido: Bacen.
Recurso 13131-MI - 0901441902 - Recorrente: Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 3.120,22. Recorrido: Bacen.
Recurso 13135-MI - 0901441283 - Recorrente: Dorma Sistemas de Controles para Portas Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 37.007,65. Recorrido: Bacen.
6.2.3 – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13130-MI - 0901440913 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Prestige da Amazônia Ltda.
Recurso 13134-MI - 0901440511- Recorrente: Bacen. Recorrida: FCC Jacuipe Termoplásticos Adesivos e Componentes Ltda.
Recurso 13137-MI - 0901441340 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda.
6.2.4 – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13129-MI - 0901440531 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iveco Latin America Ltda.
Recurso 13136-MI - 0901441284 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dow Agrosciences Industrial Ltda.
7. Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 11429 - RJ-2006-3565 - Recorrente: Mauro Giorgi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 11130 - 0101084830 - Recorrente: Banco do Brasil S.A., Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Hugo Dantas Pereira, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, David Zylbersztain, Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, Eliseu Martins, Fernando Amaral Baptista Filho, Karlos Heins Rischbieter e Pedro Pullen Parente. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 10461 - SP2001/0799 - I - Recorrentes: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11948-MI – 0601331900 – Recorrente: Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 11965 - 0501283707 – Recorrente: Textfiber do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12202-MI - 0601333477 - Recorrente/Recorrida: Caraíba Metais S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12709 - RJ-2008-1815 - I - Recorrente: Mossi & Ghisolfi International S.A. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Edmilson Lessa Neiva, Guido Domenico Ghisolfi, José Antonio Laurito, José Veiga Veiga, Marco Toseelli e Reinaldo José Kröeger. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 330ª (trecentésima trigésima) Sessão Pública de Julgamento, às 14h22, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 31 de agosto de 2011.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
JOÃO OSAMIR CUNHA
Secretário-Executivo, substituto
Publicada no DOU de 23/09/11, Seção 1, pags. 23 e 24.