Ata da 328ª Sessão de Julgamento
Ata da 328ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2011, Seção 1, págs. 24 e 25, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h30.
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h40 e suspensa às 20h15; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h12 e encerrados às 12h57, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo, em exercício, o Dr. João Osamir Cunha e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Margareth Noda e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse de Conselheiro - Foi lido e assinado o termo de posse: de Diogo Hernandes Ruiz, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 15 de junho de 2011 a 15 de junho de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, designado que foi pela Portaria nº 141, de 13.05.2011 (publicada no DOU de 17.05.11 – Seção 2, pág. 37), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Leitura e Aprovação de ata(s) anterior(es) – Relativamente à Ata da 327ª (trecentésima vigésima sétima) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2011, uma vez que a minuta não foi concluída em tempo hábil, a respectiva leitura e aprovação foram transferidas para a 329ª Sessão..
6 - Distribuição de Recursos.
6.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
6.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 11951 – 07/03 – Recorrente: CVM. Recorridos: Município de São Paulo, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Ricardo Lopes Castello Branco, Antônio Paulo Bastos Vidal, Amércio Calandriello Júnior, Raphael Mário Noschese, Alan Kardec Rodrigues Lopes, Roberto Alves da Silva Filho, Edelmo dos Santos, Edson Talarico Longano, Flávio José Albergaria de Oliveira Brizida, Francisco Antônio Fraga, José Kozel Júnior, José Luiz Brollo, Manoel Justino de Almeida Neto, Marcus Antônio de Lima Prado, Miguel Whitaker França Pinto, Oswaldo Miranda Mattua, Paulo Troise Voci, Renato Borges Casaro, Roberto Ferreira, Robson de Oliveria, Sérgio de Azevedo Redó, Walter Léssio, Waldemar Moreno Rodrigues, Dalva Assumpção Soutto Mayor, Dirceu Ferreira da Cruz, Flávio Gennari, João Gilberto Port, João Luiz de Barros, José Antônio Fera, Agostinho Fellipelli Sobrinho, José Roberto Dermínio, Luiz Flávio Borges D’Urso, Nilton Chaves Miranda e Paulo Sérgio Leite Nery. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11952 - IA-2006-11 – Recorrente: CVM. Recorridos: Hedging Griffo Serviços Internacionais S.A. e Hedging Griffo Asset Management S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11957 – SP-2004-193 - Recorrentes: B.R.B.C. Assessoria de Investimentos S/C Ltda.(ex-B.R.B.C. Assessoria Empresarial Ltda.), Jolmi Assessoria de Investimentos S/C Ltda.(ex-Jolmi Assessoria Empresairal Ltda.), Novinvrst Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Virzi e Lopez Assessoria Empresarial Ltda., Alexandre Faria Pães, Bernardo Pinto Ferreira, Giorgio Virzi, João Luiz Franco Ferreira e José Oswaldo Morales Júnior. Recorrida. CVM. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11969 – 0201148656 – I – Recorrentes: Ademar Lins de Albuquerque, Aury Luiz Ermel e Wagner Soares Foschiani. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Ademar Lins de Albuquerque, Aury Luiz Ermel, José Antônio Esteve, Luiz Gonzada Murat, Paulo Roberto Peli, Roberto Figueiredo Mello, Wagner Soares Foschiani e Andréa Sandro Calabi. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11975 - 0401273692 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A.-em regime falimentar, Álvaro Zucheli Cabral, Edemar Cid Ferreira, Mário Arcângelo Martinelli e Ney Muniz. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Abner Parada Júnior, Antônio Rubens de Almeida Neto, Ary César Gracioso Cordeiro, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Eliseu José Petrone, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, José Mariano Drumond Filho, Márcio Daher, Maurício Ghetler e Sebastião Geraldo Toledo Cunha. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11980 - 0501307582 - Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12002 - 0601331222 - Recorrente: Claudiana Rodrigues Bonfim. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12181-MI – 0601333788 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Uniminas Agro Industrial Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 13270-MI – 0901441254 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Concrepav S.A. Participação e Administração. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13272-MI – 0901440926 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Samsung Sdi Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
6.3 - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza.
Recurso 11974 - 0401261128 - Recorrentes: Banco Santos S.A.-em regime falimentar, André Pizelli Ramos, Ary César Gracioso Cordeiro, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11981 - 0501284933 - Recorrentes: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Adilson Birolli Gonzalez. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
7 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
7. 1 - Recurso 7357 - RJ-2001/8473 - I - Recorrentes: Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C,(sucessora de Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes) - Recurso improvido. (Multa original: R$ 100.000,00) - Reformatio in pejus - Multa aplicada no valor de R$ 500.000,00; Luiz Fernando Nóbrega Guimarães – Recurso improvido. (Multa original: R$ 20.000,00) - Reformatio in pejus - Multa aplicada no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrido: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C (sucessora de Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes) e Luiz Fernando Nóbrega Guimarães. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Auditoria independente – Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais - Exercício insuficiente e inadequado das funções.
Recurso 7637 - RJ-2003-1631 – Recorrentes/Recorridos: Fernando Motta Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Recorrente/Recorrida: CVM - I - Recurso Voluntário: Recurso improvido - Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I - II - Recurso de Ofício: Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Auditoria independente realizada de forma cumulativa com consultoria – Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais.
Recurso 9647 - 0401240066 - Recorrente(s): Irmãos Fontenele S.A. Comércio, Indústria e Agricultura. Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.447.535,84. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11092 - 0301189501 - Recorrente: Thork Comércio Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 219.991,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
(*) Recurso 11448 - 0201178550 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Artigos do Vestuário em Geral de Itabuna Ltda.-COOPCRED - em liquidação ordinária, Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Josafá Tavares, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea, Rolemberg Macêdo dos Santos, Sagramour Velloso Fontes, Tânia Maria Simões Silva Andrade e Walmir Andrade do Rosário. Recurso Improvido – Arquivamento. Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativa de crédito.
Recurso 11473 - IA-2004-21 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antonio Luiz Rios da Silva, Leandro Martins Alves, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Paolo Enrico Maria Zaghen, Ricardo Alves da Conceição e Vicente de Paulo Diniz. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Não agir com cuidado e diligência na administração dos interesses da companhia.
Recurso 11612 - 02/02 - I - Recorrentes: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 329.850,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; Flávio Maluf – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.998.800,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; Jorge Ribeiro dos Santos – Recurso improvido – Pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício do cargo de diretor responsável por qualquer atividade de entidades integrantes do sistema de distribuição. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. IV; São Paulo Corretora de Valores Ltda. – Recurso improvido – Pena de proibição temporária de intermediar ou registrar operações em qualquer mercado da BM&F; e no mercado de derivativos da Bovespa ou também de registrar operações com derivativos em qualquer dos mercados de balcão organizados, pelo prazo de cinco anos. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII; Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 6.239.700,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Antranik Kissajikian, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Clark Setton, Clovis Reali, Flávio Maluf, Jorge Ribeiro dos Santos, Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria, Marcelo Faria Figueiredo e Ricardo Alberto Sanchez Pagola. Recurso improvido – Arquivamento.Assunto: Realização de operações formadoras de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (item II, “a” e item I da Instrução CVM nº 08/79).
Recurso 12061 - 0601320317 – Recorrente: Bacen. Recorridos: Luiz Shunji Ogata – Recurso provido - Multa pecuniária no valor a R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 7º; Apoio Assessoria e Serviços Empresariais Ltda. - Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Exercício de atividades privativas de instituições financeiras sem autorização do Banco Central do Brasil.
Recurso 12849 - 10880.005040/2003-94 - Recorrente: Silex Trading S.A. Recurso improvido – Cancelamento do certificado de registro especial de exportação. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-Lei 1.248/72, art. 2º, § 1º, alínea “a”, c/c com a Portaria MEFP 438/92, art. 1º, § 7º. Recorrido: MF/Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª RF/Divisão de Tributação.
Assunto: Benefício fiscal - Certificado de registro especial.
7. 2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
7.2.1 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11894-MI - 0601330955 - Recorrente/Recorrida: Astrazeneca do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor a R$ 605.812,08. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 11914-MI - 0601342897 - Recorrente/Recorrida: Cotia Trading S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 102.730,09. Recorrente/Recorrido: Bacen.
7.2.2 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) –Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11926-MI – 0601333247 - Recorrente: Guerbet Produtos Radiológicos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 50.559,06. Recorrido: Bacen.
Recurso 11946-MI – 0601332014 – Recorrente: Análise Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 60.510,21. Recorrido: Bacen.
Recurso 11947-MI - 0501301556 - Recorrente: Race Comércio Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 27.143,11. Recorrido: Bacen.
Recurso 12084-MI - 0601333137 - Recorrente: Inepar Equipamentos e Montagens S/A. Multa pecuniária no valor de R$ 2.363,08. Recorrido: Bacen.
Recurso 12204-MI - 0601333185 - Recorrente: Aços Luminar S/A. Industrial. Multa pecuniária no valor de R$ 8.894,82. Recorrido: Bacen.
Recurso 12222-MI - 0601333744 - Recorrente: Quintas e Quintas Eletrificação S/A. Multa pecuniária no valor de R$ 3.908,46.Recorrido: Bacen.
7.2.3 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 8918-MI - 0201124708 - I - Recorrente: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 1.359,27. Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.).
7.2.4 - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S) - Intempestividade:
Recurso 12146-MI – 0601331853 - Recorrente: Isobata Distribuidora de Generos Alimentícios Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12844-MI – 0901441818 – Recorrente: Terraboa Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda.
7.2.5 - RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO – Caracterização parcial das irregularidades.
Recurso 11877-MI - 0601331980 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Promon IP S.A.(incorporada pela Promon Interligens S.A., transformada na Promon Tecnologia Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 2.345,18.
7.2.6 - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12424-MI - 0601333406 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Electrolux da Amazônia Ltda.
Recurso 13260-MI – 0901440864 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Gradiente Eletrônica S.A.
Recurso 13261-MI – 0901440904 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Recurso 13262-MI – 0901441203 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Bunge Fertilizantes S.A.
8. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 7521 – 0001034076 – I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11346 - 0401237867 - Recorrente: Banco Comercial Uruguai S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.2) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 11586-MI - 0601332130 - Recorrente: Biosintética Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11327 - RJ-2005-5038 - I - Recorrentes: SLW Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Peter Thomas Grunbaum Weiss e Prisma Privte Risk Management Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Mauro Halpern. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
a.4) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5604 – 0201157361 - Recorrente: Indústria e Comércio de Confecções Rosatex Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 7703 - 04/00 - I - Recorrentes: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Síntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Managemet Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis e Alexandre Henrique de Freitas. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda., Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Síntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Management Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis, Alexandre Henrique de Freitas, Clicktrade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Joacyr Reynaldo, Agropastoril Ricci Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio CCTVM Ltda., Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Banco Multiplic S.A., Ricardo Ossaille, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.(atual Norsul Participações S.A.), David Bensussan, Roberto de Castro Vinevski, Meco Global Investment N.V. (sucessor de Meco Tatimba Investment N.V.), Socimer International Bank Ltda.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltda. e Construtora Castro Nogueira Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9058 - 04/01 - I - Recorrentes: Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., Antonio Carlos Damasceno de Pinho, Antonio Carlos Mendes Barbosa, Fabio Lotaif e Nelson Telles de Almeida Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José de Souza Teixeira, Heitor Alexandre Pereira Reis e Adilson Florêncio da Costa. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por insuficiência de quorum:
Recurso 11417 - RJ-2005-305 - I - Recorrentes: Cel Participações S.A. - CELPAR, SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros, Pedro Sylvio Weil, George Pedro Meyer e Mauro Sérgio de Oliveira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Audiva Auditores Independentes S/C, César Reinaldo Leal Pinto, Edmundo dos Santos Silva, Mauro Sérgio de Oliveira, Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros e Victorino Mesquita Ferreira. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
c) por ausência do Relator:
Recurso 11552-MI – 0601330919 - I - Recorrente: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 328ª (trecentésima vigésima oitava) Sessão Pública de Julgamento, às 12h57, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 16 de junho de 2011.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
JOÃO OSAMIR CUNHA
Secretário-Executivo, em exercício.
Publicada no DOU de 02/08/11, Seção 1, pags. 17 e 18.
(*) Onde se lê: "...Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Artigos do Vestuário em Geral de Itabuna Ltda.-COOPCRED - em liquidação ordinária, Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Josafá Tavares, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea, Rolemberg Macêdo dos Santos, Sagramour Velloso Fontes, Tânia Maria Simões Silva Andrade e Walmir Andrade do Rosário...", leia-se: "...Recorridos: Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea e Sagramour Velloso Fontes...". - Retificação publicada no DOU de 18.9.2014, Seção 1, pág. 31.