Ata da 322ª Sessão de Julgamento
Ata da 322ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2010, Seção 1, pags. 41 e 42, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - Local e horário: Auditório da Universidade do Banco Central - Unibacen, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), às 14h.
2 - Trabalhos - Abriu-se a sessão às 14h25, tendo sido suspensa às 20h05; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 9h50, com enceramento às 11h49, sob condução do Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, Presidente, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Osmar Roncolato Pinho e Waldir Quintiliano da Silva.
4 - Leitura e Aprovação de ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 321ª. (trecentésima vigésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2010.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
5.2 - 1º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11544-MI - 06013344070 - Recorrente/Recorrida: Jtek Automotiva Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Recurso 11548-MI - 0601333367 - Recorrente: BMA Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 11549-MI - 0601334048 - Recorrente/Recorrida: S&C; Electric do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 11585-MI - 0601330939 - Recorrente: Motorola do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 11655-MI - 0601334034 - Recorrente: Cabs International Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
5.3 - 2º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11659-MI - 0601333518 - Recorrente: Tebasa S.A. Recorrido: Bacen.
Recurso 11668-MI - 0601333017 - Recorrente: Rio Comércio e Indústria de Papéis Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 11672-MI - 0601332057 - Recorrente/Recorrida: Gol Transportes Aéreos S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 11675-MI - 0601333533 - Recorrente: Concretópolis Concreto Premoldado Industrial do Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
5.4 - 3º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 11765-MI - 0601333144 - Recorrente: Vingcard América Latina Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12066-MI - 0301221852 - Recorrente: Adisa Comércio, Importação e Exportação Ltda.-Em falência. Recorrido: Bacen.
Recurso 12184-MI - 0601332274 - Recorrente: Q Free América Latina Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12394-MI - 0601332145 - Recorrente: Tallon Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12395-MI - 0601332183 - Recorrente: Del Campo Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
5.5 - 4º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 12417-MI - 0601333270 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Silvertech do Brasil Engenharia e Automação Ltda.
Recurso 12421-MI - 0601333347 - Recorrente: Savcor Coatings da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12429-MI - 0601333808 - Recorrente: Companhia de Tecidos Norte de Minas Coteminas. Recorrido: Bacen.
Recurso 12577-MI - 0601333388 - Recorrente: Siemens Eletroeletrônica S.A. Recorrido: Bacen.
Recurso 12912-MI - 0901441159 - Recorrente: APV South América Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
5.6 - 5º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 13090-MI - 0901441655 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Pasteur Ltda.(sucedida por Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.).
Recurso 13091-MI - 0901441922 - Recorrente: Trop Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 13095-MI - 0901441462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Itautec Philco S.A. Grupo Itautec Philco.
Recurso 13117-MI - 0901441189 - Recorrente/Recorrida: Biotronik Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 13127-MI - 0901441918 - Recorrentes: Trop Comércio Exterior Ltda. e Compras Comércio e Indústria do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
5.7 - 6º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 13161-MI - 0901440868 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guarapes Confecções S.A.
Recurso 13163-MI - 0901441524 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Magnetti Marelli Controle Motor Ltda.
Recurso 13165-MI - 0901441047 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Logistic Network Technology Comércio Importação e Exportação Ltda.
Recurso 13166-MI - 0901441656 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Pharma Ltda.(atual Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.).
Recurso 13167-MI - 0901441845 - Recorrentes: Clac Importação e Exportação Ltda. e Enterasys Networks do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
5.8 - 7º lote - Recursos sorteados para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05).
Recurso 13168-MI - 0901440499 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.
Recurso 13169-MI - 0901440857 - Recorrente: Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda.
Recurso 13170-MI - 0901441145 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alcan Embalagens do Brasil Ltda.
Recurso 13173-MI - 0901441854 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Copper Trading S.A. e Ficap S.A.
Recurso 13175-MI - 0901440878 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Infocom Amazonas Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
5.9 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 11638 - RJ-2005-5442 - Recorrentes: Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Quality Asset Management Administração de Recursos Ltda e Marcos César de Cássio Lima. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11639 - RJ-2006-7655 - Recorrentes: Fiobra Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Fábio Nobuyuki Watanabe. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11646 - RJ-2005-8528 - I - Recorrente: Celso Mário Schmitz. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Celso Mário Schmitz, Alex Renato de Maura Fontana, Antônio Ballerini, Fernando Monteiro Faro, Pedro Milton Golfe, Tanea Mara dos Santos Citron Vedana, Roberto Leonardo Maffioli e Ivan Santos de Nadai. Relator: Celso Luiz Rocha Filho.
5.10 - Recursos sorteados para o mesmo relator, por tratar-se de assunto de mesma natureza/empresa (pedido de diligência feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno).
Recurso 11640 - RJ-2007-3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes.
Recurso 11641 - RJ-2007-3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: Darwin Corrêa.
5.11 - Recursos sorteados para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 11654-MI - 0601333209 - Recorrente: Pimaco Autoadesivos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11664-MI - 0601332998 - Recorrente: Target Importação Exportação e Representações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11676-MI - 0601334142 - Recorrente: PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12176-MI - 0601333468 - Recorrente/Recorrida: Braskem S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
5.12 - O sorteio dos recursos nº 11765-MI, 11544-MI, 11548-MI, 11549-MI e 11585-MI foi feito indevidamente e portanto, ao longo dos trabalhos, restou cancelado uma vez que já houvera sido designado relator para tais processos, conforme as atas das sessões de nºs 306ª e 318ª, publicadas no DOU de 18.12.09 e 08.10.10, respectivamente.
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 7702 - IA-2002-7 - I - Recorrente(s): Gastão Augusto de Bueno Vidigal: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00; Paulo Francisco da Costa Aguiar Toschi, José Maurício Pereira, Raul Carlos Pereira Barreto, Roberto Kasmanas: Recursos improvidos.Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00; Luís Roberto Souto Vidigal, Wilton Paes de Almeida Filho, Fábio Nusdeo e Guilherme Vidigal Andrade Gonçalves: Recursos providos parcialmente. Advertência; Carlos Waldir de Genaro, Dagoberto Manfredo Galizia, Léo do Amaral, João Figueiredo Filho, José Rodrigues Alves: Recursos improvidos. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. II – Recurso de Ofício provido parcialmente: G.E.Bê Vidigal S.A.: Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00; Antonio Luís Ferreira Avólio, Augusto César Faleiros, Carlos Alfredo Sozio, Diógenos Antonio Raineri Fiocco, Eduardo Antônio Rosinholi, Emílio Botelho Franciscon, Enrique Augustin Recasens, Hamílcar Lopes Augusto de Araújo, Iomar Eurípedes Chagas, Jonas Guidini, Jayme Belluci, José Arthur Ferraz Riedel, José Roberto Vaz Barcellos, Luís Carlos da Costa Carvalho, Luís de Paula Figueira Júnior, Luís Fonseca de Souza Meirelles Filho, Luís Roberto Severo Lebeis, Marcos Belleza Colombino, Ovídio Armellin, Paulo Roberto Lopes Calio, Roberto Argelo Gomes Dantas e Sérgio Antonio Bertussi: Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inadequada elaboração de demonstrações financeiras – Irregularidades em estornos de reservas de reavaliação e com títulos da dívida externa brasileira.
Recurso 9389-MI - 0201179424 – Recorrente/Recorrida: Sullair do Brasil Ltda. Cancelamento da decisão de 2º grau anterior e intimação da parte. Recorrido/Recorrente: Bacen. Assunto: Câmbio – Não pagamento de importação no prazo regulamentar.
Recurso 11146 - RJ-2005-7257 - I - Recorrente: CVM. Recorridos: Hermínio Freitas, Nestor Jost e Ricardo Haddad. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não atualização de registro de companhia aberta.
Recurso 11410 - 0301206689 - I - Recorrentes: Banco do Nordeste do Brasil S/A. e Jefferson Cavalcante Albuquerque: Recurso provido. Arquivamento; Byron Costa de Queiroz: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Ernani José Varela de Melo: Recurso improvido. Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Osmundo Evangelista Rebouças: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho: Recurso improvido. Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente; Bacen. Recorridos: Aloisio de Guimarães Sotero, Avelino de Almeida Neto, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Eduardo Refinetti Guardiam, Manuel Marcos Maciel Formiga, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Marcos Caramuru de Paiva, Milton Seligman, Nilton Moreira Rodrigues e Odair Lucieto. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Prestação de informações inexatas ao Bacen – Renovação e prorrogação de operações de crédito com incorporação de juros e encargos da operação anterior – Falta de fiscalização da gestão da diretoria – Insuficiência de provisão para perdas em operações de crédito.
Recurso 11743 - RJ-2007-1176 - Recorrente: Instituto Aerus de Seguridade Social. Recurso improvido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento da obrigatoriedade de informação à CVM sobre alienação de ações.
Recurso 11749 - RJ-2004-2870 - Recorrente: CVM. Recorridos: CQJR Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual CQJR Assessoria, Serviços, Negócios e Participações Ltda.), Alberto Barroso Filho e José Joaquim Carneiro de Mendonça.
Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Transferência de ações com documentos falsos.
Recurso 12081- 0401265923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tek Comm Comércio e Serviços Ltda. Recurso improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 11521-MI - 0601330945 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Akzo Nobel Ltda. (sucedida por Organon do Brasil Ind. e Com. Ltda).
Recurso 13018-MI - 0901441301 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Editora Abril S/A.
Recurso 13115-MI - 0901441207 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cadium Comércio Importação e Exportação Ltda.
Recurso 13138-MI - 0901440475 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bomix Indústria de Embalagens Ltda. Recurso 13139-MI - 0901441185 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bernardo Química S.A.
II – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário – Inscrição na Dívida Ativa:
Recurso 12573-MI - 0301222681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Worldway Mango Comércio e Serviços Ltda.
Recurso 13108-MI - 0201122453 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alca Atacadista de Alimentos Ltda.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 13053-MI - 0901441516 - Recorrente/Recorrida: M Cassab Comércio e Indústria Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.329,35. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 13071-MI - 0901441178 - Recorrente/Recorrida: Bayer Cropscience Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 25.792,87. Recorrente/Recorrido: Bacen.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 11550-MI - 0601333064 - Recorrente: Singular Comercial Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 45.717,98. Recorrido: Bacen.
Recurso 13028-MI - 0901441846 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e Tim Celular S.A. Multa pecuniária individual no valor de R$ 8.613,49. Recorrido: Bacen.
Recurso 13029-MI - 0901441848 - Recorrente: Colúmbia Trading S.A. e Tim Celular S.A.(sucessora de Tim Sul S.A.). Multa pecuniária individual no valor de R$ 6.245,70. Recorrido: Bacen.
Recurso 13030-MI - 0901441851 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e Tim Nordeste S.A. Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.804,58. Recorrido: Bacen.
Recurso 13045-MI - 0901440568 - Recorrente: Stoppani do Brasil Produtos Químicos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.015,96. Recorrido: Bacen.
Recurso 13046-MI - 0901441306 - Recorrente: Efacec do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 2.921,76. Recorrido: Bacen.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13080-MI - 0901440817 - Recorrente: Yara Brasil Fertilizantes S.A. Recorrido: Bacen.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do conselheiro Marco Antônio Martins de Araújo Filho:
Recurso 10376 - 0301203153 – Recorrente/Recorrida: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) do conselheiro Luiz Eduardo Martins Ferreira:
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 6263 - 0101110710 - I - Recorrente: Marisol S.A. Indústria do Vestuário. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Marisol S.A Indústria do Vestuário. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11365 - 0001012238 - I - Recorrente: Fao Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fao Empreendimentos e Participações Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11367 - 0401254895 - Recorrente: Sul América Tabacos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 322ª (trecentésima vigésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 11h49, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 14 de dezembro de 2010.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 28/01/2011, seção 1, págs. 17 e 18.