Ata da 304ª Sessão de Julgamento
Ata da 304ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 30, 31 de setembro e 01 de outubro de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2009, Seção 1, pags. 101 e 102, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 15h.
2 - Trabalhos - A sessão foi aberta às 15h15 e suspensa às 19h03; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 9h25, tendo sido suspensos às 18h30; no terceiro e último dia, retomou-se a sessão às 9h18 com encerramento às 11h30, sob a presidência do Conselheiro Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dr. Francisco Targino da Rocha Neto e Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Carlos Alberto Parussolo da Silva, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Waldir Quintiliano da Silva.
4. Posse de Conselheiro – Foi lido e assinado o termos de posse: do Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 02 de outubro de 2009 a 01 de outubro de 2011, na qualidade de Conselheiro titular, como representante do Ministério da Fazenda, designado que foi pela Portaria 364, de 30.09.2009 (publicada no DOU de 01.10.09, Seção 2 - pag. 27), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Leitura e Aprovação de Ata anterior - Foi lida e aprovada a Ata da 303ª (trecentésima terceira) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2009.
6 - Distribuição de Recursos
6.1 - Recursos a ser devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, se encontravam em poder dos Srs. Conselheiros e Procuradores.
6.2 – Recursos sorteados para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 10737-MI - 0301188943 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Biológica Brasil Nutracêutica Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10843-MI - 0301200137 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Niedung do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
6.3 – Recursos sorteados para relator:
Recurso 9705 - 0201125285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Plamar Editora Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10225 - 0401249909 - Recorrente: Bacen. Recorrida34: Sulexport S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 10341 - 0201136511 - Recorrentes: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A., Silvestre de Castro Filho e Ceres Yara Negreiros da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10414 - 0301209704 - Recorrente: Iguatemi Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10416 - 0301200634 - Recorrente: Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10461 - SP2001/0799 - I - Recorrentes: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) e Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10481 - 0301227128 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10482 - 0001002477 - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Amado Bontorin. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10490 - 0301215285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fercamara Hortigranjeiros Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 10495 - 0301227468 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Masul Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10496 - 0401242830 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Paulo Simões de Lima. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10497 - 0401246030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Badotti Alimentos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10498 - 0301202158 - Recorrente: Jofund S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10500 - 0301197799 - I - Recorrente: Coritiba Foot Ball Club. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Coritiba Foot Ball Club. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10519 - 0301208124 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cibrapel S.A. Indústria de Papel e Embalagens. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10553 – 0201129844 – Recorrente: Josué Figueira de Andrade. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 10554 - RJ-2005-7244 - I - Recorrente: Moisés Gonçalves Sabbá. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José Roberto Tadros e Mário Gonçalves Sabbá. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10555 - RJ-2005-7234 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ernesto Policarpo de Mendonça Neto, Lourival Fadiga e Ricardo Haddad. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10583 - 0401260439 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mug Comercial Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10598 - 9800909561 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abril Comunicações S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10659 - 0301190272 - I - Recorrentes: Banco Citibank S.A e Roberto Vallandro do Valle. Recorrido: Bacen - II - Recorrido: Bacen. Recorrido: Elvaristo Teixeira do Amaral. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10663 - 0101104086 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Roberto & Roberto Serviços Eletro-Eletrônicos Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10671 - 0301190859 - Recorrente: Bacen. Recorrida: J S Squillace ME. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 10838 – 02/04 - I - Recorrentes: Sérgio Frischmann Bromfman e Sérgio Antonio Dietrich Guarita. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Sérgio Frischmann Bromfman, Sérgio Antonio Dietrich Guarita, Moyses Bromfman, Carlos Rogério Gonçalves, Antonio José Gutierrez e Gerson José da Maia. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10851 - RJ-2005-3304 - Recorrente: CVM. Recorridos: UBS Pactual Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação da Pactual Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) e Gilberto Sayão da Silva. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10853 - SP-2005-0371 - I - Recorrentes: Ágora Senior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Ricardo Miguel Stabile. Recorrida: CVM – II - Recorrida: CVM. Recorridos: Ágora Senior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Ricardo Miguel Stabile. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 10863 - 0201134012 - I - Recorrentes: Alberto de Macedo Freire, Francisco Bezerra Neto, José Tarcísio de Sá Leitão Soares, José Wanderley de Sá Leitão, Marco Aurélio Calixto e Nivaldo Paulino Pinheiro Filho. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto de Macedo Freire, Francisco Bezerra Neto, José Tarcísio de Sá Leitão Soares, José Wanderley de Sá Leitão, Marco Aurélio Calixto e Nivaldo Paulino Pinheiro Filho. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10869 - 0301234491 - Recorrente: Cindam Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10870 - 0201166817 - I - Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural de Itapetinga Ltda.-COOPECRITA. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10871 - 0301191819 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Banestado S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10880 - 0401245142 - Recorrente: Vanderléia e Socorro Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10887 - SP2001/0209 - Recorrentes: Murilo Gonçalves de Oliveira e Cláudia Aparecida Menezes Escobar de Oliveira. Recorrida: CVM. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 10975 - RJ-2005-5041 - I - Recorrente: Roberto Aluisio Paranhos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dominique René Wala e Francisco Heiraldo de Souza Barbosa. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10979 - 04/04 - I - Recorrente: Carlos Augusto Coelho Branco. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorrido: Roberto Mário Amaral Lima Neto. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10984 - SP-2003-489 - I - Recorrentes: RMC S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Henrique Freihofer Molinari, Rubens dos Reis Andrade, Wagner Imperatore Nogueira, Leandro de Souza e Paulo Juliano Nicolielo Júnior. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Henrique Freihofer Molinari, Rubens dos Reis Andrade, Wagner Imperatore Nogueira, Leandro de Souza e Paulo Juliano Nicolielo Júnior. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10993 - 0101092910 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Marcos Lago Cortes de Campos e Hélio Simões Cortes de Campos. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11007 - RJ-2006-1267 - I - Recorrente: Antônio Casagrande Sehbe. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Alfredo Sehbe, Verônica Maria Sehbe Rizzo, Ricardo Sehbe e Fernando de Oliveira Rizzo. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11013 - 0301210489 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Distribuidora Península Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11034 - 0401248582 - Recorrente: Hilarina de Fátima Alexandre da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11055 – RJ-2005-5936 - I - Recorrente: Floriano Campolina de Rezende Camargos. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Flori Portela Júnior, Márcio Silva Campolina Rezende Camargos e Maria de Lourdes de Araújo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
6.4 – Recurso sorteado para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 10601 - 0301219640 - Recorrente: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos - Em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
7 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 5054 - 0001025579 - I - Recurso Voluntário: Desenbanco (atual Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.): Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Jorge Lins Freire: Recurso improvido - Inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Arnaldo Murilo Nogueira Leite, Evaldo Gomes Martins, Eduardo José Batista do Nascimento e José Eduardo Leite Parente: Recurso improvido - Inabilitação individual por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Maurício Magalhães Stern, Waldomiro Rodrigues Cunha: Recurso improvido - Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Manoel Pires Gomes: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Raimundo José de Almeida Moreira: Recurso improvido - Inabilitação por 13 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Adolfo Viana de Castro, Ângelo Mário Carvalho Silva, Ângelo Mário Peixoto de Magalhães, Arnaldo Murilo Nogueira Leite, Eduardo José Batista do Nascimento, Evaldo Gomes Martins, Joaquim Alves da Cruz Rios, José Vieira de Santana Neto, Juracy Carvalho Britto de Magalhães e Juvenil Britto Oliveira Junior: Improvido. Arquivamento. Assunto: Prática contumaz de operações contrárias aos princípios da boa gestão e técnica bancárias.
Recurso 5382 - 0001026111 - Recorrentes: Raul da Silva Rego: Recurso Improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Fernando Azevedo Medrado e Pedro Aracaci Luercio: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Carlos Chagas Sampaio e Paulo Roberto Vianna: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Penedo Cavalcanti de Albuquerque: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Fernando José Lima da Silva Lopes e Roberto Mário Leony Ribeiro: Advertência; Urgel Galvão Costa e José Gomes Santos Cruz: Declaração de extinção de punibilidade (falecimento). Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Prática contumaz de operações contrárias aos princípios da boa gestão e técnica bancárias, sem atendimento aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco.
Recurso 5458 – 0201141824 – Recorrentes: Banco Interpart S.A.-Massa Falida: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Alexandre Rodolpho Smith de Vasconcelos: Recurso Improvido. Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Arnaldo Roberto Smith de Vasconcelos: Recurso Improvido. Inabilitação por 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Prática de operações de crédito irregulares e contrárias à boa gestão e técnica bancárias, descumprimento de determinações do Banco Central, relativamente a conivência com desvio de finalidade na aplicação de recursos do BNDES.
Recurso 5632 - SP2002/0397 - I - Recurso Voluntário: Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor total de R$ 150.000,00; Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva e José Geraldo Sanábio: Recursos improvidos. Inabilitação Individual por 5 anos, para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM; Jéfferson de Deus Soares Brant e Márcio Elison Ferreira dos Reis: Recursos improvidos. Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00; Roberto Neves Rodrigues: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, Jéfferson de Deus Soares Brant, João Nunes Ferreira Neto, José Arley Lima Costa, José Geraldo Sanábio, Márcio Elison Ferreira dos Reis, Pedro Paulo Nunes Ferreira, Roberto Neves Rodrigues e Saul Dutra Sabbá: Improvido. Arquivamento. Mercado de valores mobiliários – Negociação irregular de ações – Realização de operações fraudulentas.
Recurso 5664 - 0001056259 - I - Recurso Voluntário: Hamilton Barreiros: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00; Darci Gomes do Nascimento, Ezequiel Edmond Nasser, Gilberto de Almeida Nobre e Jacques Nasser: Recursos Providos. Arquivamento. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Ayres Rabello Filho: Improvido. Arquivamento. Assunto: Abertura de agências bancárias, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Recurso 7688 - 0201140039 - Recorrente: Banco do Brasil S.A.: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00; e Rossano Maranhão Pinto: Recurso provido. Arquivamento. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Transferências irregulares de moeda estrangeira.
Recurso 7697 - 9900927945 - Recorrentes: Abrahão Zarzur, Oscar Fakhoury, Cláudio Zarzur, Roberto Fakhoury, Márcio Roberto Zarzur e Roberto Rodrigues de Almeida: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Juan Francisco Peres Carrillo: Recurso Improvido. Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Hélio Oldani: Recurso Improvido. Inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cessão de créditos a diversas empresas sem autorização expressa do Banco Central do Brasil.
Recurso 7906 - 0201129559 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. (sucessor do Banco Excel Econômico S.A. atual Banco Alvorada S.A.), Darci Gomes do Nascimento, Ezequiel Edmond Nasser, Francisco Ávila Filho, Gilberto de Almeida Nobre, Jacques El Kobbi, Jacques Nasser e Rhamo Nasser Shayo (falecido). Recurso de ofício improvido. Arquivamento. Assunto: Investimentos injustificáveis realizados por empresas controladas em empresas ligadas - Administração temerária, acarretando prejuízos à instituição financeira.
Recurso 8928 - 24/03 - I - Recurso Voluntário: Caetano Aliperti: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00; Ciro Mônaco Alexandre Aliperti: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00; Delto Menozzi Teixeira, Gilberto Flavio Souza Sulzbacher e José Luiz Aliperti Neto: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José Luiz Aliperti Neto, Caetano Aliperti, Delto Menozzi Teixeira, Gilberto Flávio Souza Sulzbacher e Ciro Aliperti Júnior. Recurso de Ofício: Improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades praticadas por administradores e acionistas controladores com relação à elaboração de demonstrações financeiras – Embaraço à fiscalização pela CVM.
Recurso 9307 - 0001057390 I - Recurso Voluntário: Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$5.000,00. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Atayde Fatureto, Elbas Ferreira de Almeida e Gentil de Melo Rezende: Recurso de Ofício: Improvido. Arquivamento. Assunto: Infração grave na condução dos interesses da cooperativa – Operações em desacordo com as normas de boa gestão – Concessão de crédito para clientes com restrições cadastrais.
Recurso 9590 - 06/02 - I - Recurso Voluntário: Banco Opportunity S.A. e Dório Ferman: Recurso Provido. Arquivamento. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Wagner Pará de Moura, Arthur Joaquim de Carvalho, Capital Assessoria Financeira Ltda. (atual Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda.), Christian Robert Rocha, Eduardo Penido Monteiro, Forpart S.A., Irahy Carneiro Faria Júnior, Joel Domingues, Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Parcom Participações S.A., Rita Isabel Rocha, Sequitur, Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Verônica Valente Dantas e Wagner Barbosa de Moura - Recurso de Ofício: Improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Montagem de operação de compra de ações emitidas por empresas de telecomunicações.
Recurso 9636 - RJ-10/2003 - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Leste S.A., Wady Santos Jasmim, Arthur Joaquim de Carvalho, José Antônio Lago França, Richard Klien: Improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Contratação irregular de dirigente de empresa sem contrato escrito ou ata de assembléia que validasse a efetivação.
Recurso 9795 - 01/1194 - I - Recursos Voluntários: Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$3.681,79. Base legal da penalidade – Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Comavel – Comércio de Máquinas e Veículos Ltda., Engetel Engenharia Civil Elétrica e Telecomunicações, Rio Grande Participações e Administração Ltda., Álvaro Luiz Vinhal, Ana Maria Correa Porciúncula, Carlos César Lorenzoni, Cláudio Jorge Bernardo Carneiro da Cunha, Fernando Medeiros Moura, Francisco Arles Lorenzoni, Francisco Bradley Alves, Geraldo Francisco Simões, Hiran Fernandes de Menezes Lima, Ivan Carlos Bradley, José da Guia Torres de Farias, José Luiz Porciúncula, José Maurício Lorenzoni, Luiz Alberto de Góes Hinrichsen, Luiz Alberto Lorenzoni, Luiz Bossato, Luiz Pereira Martins, Mirna Alvarenga Oliveira Renda, Newton Figueiredo Júnior, Raimundo Carlos Bradley Alves, Raimundo Délio de Araújo Paiva, Reinaldo Lorenzoni, Ricardo Zancheta Briso, Valéria Mendes Moura, Wayner de Cúrcio e Wilmar Vieira Kourrowski: Recurso de Ofício: Improvido. Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Desvio de recursos da companhia em benefício de terceiros e lançamentos contábeis fictícios ou baseados em documentação inidônea.
Recurso 10027 – 0301229951 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes: Improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Importação sem comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso 10336 – 0401258212 – Recorrente; Bacen. Recorrida: Companhia Minuano de Alimentos: Improvido. Arquivamento. Assunto: Câmbio – Exportação sem o correspondente ingresso de divisas no País.
Recurso 10340 – 0401253371 – Recorrente/Recorrida: Mabesa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de US$ 80.000,00. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrente/Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 10884 – RJ-2006-796 – Recorrente: Marisa Braga da Cunha Marri. Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações à CVM.
2. IMPORTAÇÃO LEI 10.755/03 (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 10192-MI - 0301221649 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Action S/A.
Recurso 10231-MI - 0301221376 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Replásticos Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 10437-MI - 0301222528 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Offshore.
Recurso 10935-MI - 0301221858 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Airton Ginez Dantas.
Recurso 11087-MI - 0601332245 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sobrahel Sociedade Brasileira de Helicópteros Ltda.
Recurso 11131-MI - 0601331727 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Brasileira de Acetatos Embracet Ltda.
Recurso 11136-MI – 0601332676 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Prensa Jundiaí S.A.
Recurso 11286 -MI - 0601334134 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Global Telecom S.A.
Recurso 11288 -MI - 0601334203 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tigre S.A. Tubos e Conexões.
Recurso 11291-MI – 0601332314 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mamoré Mineração e Metalurgica Ltda.
Recurso 12085-MI – 0601332906 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Recicla Brasil Ltda.
Recurso 12258-MI - 0601332739 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stork Prints Brasil Ltda.
Recurso 12259-MI - 0601333683 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cerealista Nova Safra Ltda.
Recurso 12260-MI - 0601333807 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vallee S.A.
Recurso 12261-MI - 0601331700 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Otlas Corretora de Alimentos Ltda.
Recurso 12262-MI - 0601332642 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nature’s Plus Farmacêutica Ltda.
Recurso 12264-MI - 0601332756 - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Antônio Campos Fracasso.
Recurso 12279-MI – 0601332935 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Brasen Importadora, Exportadora e Comércio Ltda.
Recurso 12294-MI – 0601332518 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ipanema Importadora Ltda.
II - RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS - Descaracterização parcial das irregularidades - Ausência de recurso voluntário:
Recurso 10535-MI - 0301222678 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Utility Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Recurso 10571-MI - 0301189043 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ingram Micro Brasil Ltda.
III - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11562-MI – 0601334081 – Recorrente: Agro Jet do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 4.209,70. Recorrido: Bacen.
Recurso 11575-MI – 0601333027 – Recorrente: Gemax Trading Company S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 4.238,99. Recorrido: Bacen.
Recurso 11677-MI - 0601333401 - Recorrente: LG Electronics da Amazônia Ltda. Multa pecuniária no valor de U$ 204.096,63. Recorrido: Bacen.
IV - RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 10938-MI - 0601332041 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monsanto do Brasil Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 12.580,32.
V - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO POR INTEMPESTIVO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 12046-MI – 0601348134 – Recorrente/Recorrida: Thalys Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
VI - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Ausência de recurso voluntário - Não pagamento da multa - Inscrição no Cadin e na Dívida Ativa:
Recurso 11454-MI – 0301222594 – Recorrente: Bacen. Recorrida: JCM Importação e Exportação Ltda.
VII - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11173-MI – 0601331833 – Recorrente: G D do Brasil Máquinas de Embalar Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 5.065,70. Recorrido: Bacen.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5844 - 0001026021 - I - Recorrentes: Ângelo Calmon de Sá, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Alfred de Castro Rebello Kirchhoff, Antônio Calmon Du Pin e Almeida, Carlos Brandão, Edílson Carvalho Lauria, Francisco de Sá Júnior, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho, Jefferson de Souza Almeida, João Batista Gatti, José Bandeira de Mello Júnior, José Roberto David de Azevedo, Laércio Abreu Nery da Fonseca, Luiz Ovídio Fischer, Michael Francis de Sá Queen, Paulo Henrique Sobreira Lopes, Petrônio Lerche Vieira, Reynaldo Giarola, Roberto Antônio Alves, Roberto Videira Brandão e Vital de Freitas Santos Souza Filho. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Lafaiete Coutinho Torres. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 6033 – 0301210285 – Recorrente: Garam-Tur Câmbio Viagens e Turismo. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 6197 - IA-2001-5 - I - Recorrentes: Milbanco Corretora de Câmbio e Valores S.A. (sucedida por Aurora Participação e Administração S.A.), Bueno & Martins Ltda., Aílton José Braga Domingues, Aluízio de Oliveira Menho, Hélio Eduardo Leite Mesquita, Jair Fabrício Salles Caetano, Luis Antônio Albuquerque Lessi e Sérgio Eduardo Leite Mesquita. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Fibra S.A., Banespa S.A. Corretora de Câmbio e Títulos, Boston Holding INC, Bueno & Martins Ltda., Clube de Investimentos Fibra, Esplanada Participações e Empreendimentos Turísticos Ltda., Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Improver International Fund Ltd., Alberto Baquit, Aluízio de Oliveira Menho, Carlos Masaji Miashiro, Jair Fabrício Salles Caetano, Luis Antônio Albuquerque Lessi, Luiz Carlos Caser, Noercy Julio Krauspenhar e Sérgio Eduardo Leite Mesquita. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 9649 - 0001028400 - Recorrente: Gilberto Romanato. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9651 - 0001028355 - Recorrente: Jorge Paulo Lemann. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9948 - 0101097251 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Fausto Solano Pereira. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10026 – 0301208102 – Recorrente/Recorrido: Clube Atlético Paranaense. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11409 - CVM 28/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Abdo Calil Neto, Alain Willian Goulene, Alcides de Oliveira, Alexandra Descaves, Alin Administração e Participações Ltda., Barnabé da Silva Moraes, Bruno Rampazzo, Celma Ferro Oliveira, Celso Ferro Oliveira, Cláudio José Candido, Eduardo Carlos Pereira de Magalhães, Felícia Goldsztejn Nascimento, Fernando Teixeira de Campos Carvalho, José Alberto Piva Campana, José Carlos Zacharias, Luiz Antonio Almeida Santos, Luis Rutman Goldsztejn, Mario Schaeffer, Maurizio Vona, Ruy Jackson Pinto Júnior, Sergio Bardese, Tom Raffel e Wanderley Andrade da Costa Lima. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11438 - 05/9245 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banif Primus Banco de Investimento S.A., Bi Asset Management Ltda., Paulo César Rodrigues Pinho da Silva e Reinaldo Zakalski da Silva. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
a.2) do conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 7354 - 0101090149 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco de Pernambuco S.A. - Bandepe (ex-Banco do Estado de Pernambuco S.A.-Bandepe), Eduardo Henrique Accioly Campos, Wanderley Benjamin de Sousa, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, Talis Ferreira da Paixão, João Joaquim Guimarães Recena, Aldemiro Machado de Lima e Agostinho Batista Crisóstomo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 8257 - RJ-2001-4474 - I - Recorrentes: Simon Guerchen e Daniel Benasayag Birmann. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Daniel Benasayag Birmann e Manoel de Barros Guerra. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.3) do Conselheiro Marco Antonio M. de Araújo Filho:
Recurso 7434-CR - 9600592967 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
b) por conversão de julgamento em diligência:
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack-Ball Embalagens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11134 - 0401266609 - Recorrente: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 5869 - 0101116980 - Recorrentes: Antônio Borges Leal Castelo Branco, José Alfredo Lamy, Lineu de Paula Machado e Linneo Eduardo de Paula Machado. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 304ª (trecentésima quarta) Sessão Pública de Julgamento, às 11h30, pelo Presidente, Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 01 de outubro de 2009.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO FILHO
Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 03/11/2009, págs. 23 a 25