Ata da 302ª Sessão de Julgamento
Ata da 302ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 21 e 22 julho de 2009, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009, Seção 1, pags. 34 a 35, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), às 15h.
2 - Trabalhos - A sessão foi aberta às 15h e suspensa às 19h52; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 9h15 com encerramento às 18h30, sob a presidência do Conselheiro Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dr. Francisco Targino da Rocha Neto e Dra. Luciana Moreira Gomes.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda, Ney Castro Alves e Raul Jorge de Pinho Curro.
4 - Leitura e Aprovação de Ata(s) anterior(es) - Foi lida e aprovada a Ata da 301ª (trecentésima primeira) Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 29 e 30.06 e 01 de julho de 2009.
5 - Distribuição de Recursos
5.1 - Recursos a ser devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, se encontravam em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
5.2 – Recursos sorteados para relator(a) por força de Declaração de impedimento/suspeição do(s) Conselheiro(s)-Relator(es) - Art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1935/96.
Recurso 6065 - CVM Nº SP-2001-236 - Recorrentes/Recorridos: Banco Santander S/A, Santander DTVM, Mario Gomes Toros, Gustavo Adolfo Funcia Murgel e Comissão de Valores Mobiliários-CVM. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro
5.3 – Recursos sorteados para relator - infração prevista no art. 1º da Lei nº 9.817/99, revogada pela Lei nº 10.755/03; incidência do art. 126 da Lei n° 11.196/05.
Recurso 12024-MI – 0601332444 – Recorrente: Ford Motor Company Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa
Recurso 12085-MI – 0601332906 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Recicla Brasil Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira
Recurso 12144-MI – 0601333900 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Gillette do Brasil Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira
Recurso 12279-MI – 0601332935 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Brasen Importadora, Exportadora e Comércio Ltda. Relator: Darwin Corrêa
Recurso 12294-MI – 0601332518 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ipanema Importadora Ltda. Relatora: Margareth Noda
Recurso 12308-MI – 0601333635 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho
Recurso 12310-MI – 0601333672 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro
6 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
Recurso 5408 - 0001007627 - Recorrentes: Alberto Pereira Nunes Filho, Antônio Ércio Merola, Wagner Rezende de Oliveira, Francisco de Freitas Castro e Carlos Frederico Abrão Costa: Recurso improvido – Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Irapuan Costa Júnior: Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 e inabilitação por 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Roberto Magnani e José Carlos Alves de Souza: inabilitação por 18 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Ricardo Pires e Jadyr Montes Ferreira: Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00, e inabilitação por 18 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira. Assunto: Aumento de capital desvirtuado – Fraudes na realização de operações com debêntures e na gestão de recursos dos fundos de investimento financeiro – Concessão indireta de empréstimo a empresa ligada – Realização de operações de crédito a taxas de juros favorecidas.
Recurso 7478-CS - 9500518154 - Recorrente: União Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 38.981,50. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Recebimento de comissões de agenciamento das revendedoras de automóvel pela indicação de consorciados contemplados – Recebimento de comissões sobre corretagem de seguros.
Recurso 7519-CS - 9600668258 - Recorrente: Moay Sinacon Sistema Nacional de Compra Conjunta S/C Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Exercício de atividade de administradora de consórcio sem autorização prévia do Banco Central.
Recurso 7699-CS - 0201167714 - Recorrente: Contauto Administração e Consórcios Ltda. Recurso provido parcialmente – Três multas pecuniárias no valor total de R$ 75.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Apropriação, por parte dos administradores, de aplicações financeiras dos grupos de consórcios – Direcionamento dos recursos de contemplações irregulares a outros objetivos que não a entrega de bens aos respectivos consorciados contemplados – Contemplação de consorciados que se encontravam em atraso com a administradora ou antes da primeira parcela.
Recurso 7931 - 0201165382 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dados Representações e Sistemas Ltda. Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas em contratos.
Recurso 8552-MF - 10880.001335/2005-53 - Recorrente: Corema S.A. Empresa de Comércio e Exportação. Recurso improvido – Cancelamento do registro especial para atuar como empresa exportadora. Base legal do sancionamento: Decreto-Lei 1.248/72, art. 2º, § 1º. Recorrido: Ministério da Fazenda – Superintendência da Receita Federal da 8ª RF. Assunto: Falta de apresentação de documentos no processo de revisão de condições para manutenção do certificado especial de empresa exportadora.
Recurso 8674 - RJ-2003-7697 - Recorrente: CVM. Recorridos: Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Renato Russo. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Aferição do valor dos títulos da carteira – “Marcação a mercado”.
Recurso 8966 - 0201175872 - Recorrente Madeireira Bertaso Ltda. Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 137.945,63. Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2°. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Prestação de declarações falsas em contratos.
Recurso 9007 - 0201176590 - Recorrente: Vivaz Câmbio e Turismo Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 265.000,00. Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2°.
Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Prestação de declarações falsas em contratos.
Recurso 9073 - 0201147306 - Recorrente: Cervejaria Belco S.A. Recurso improvido – Duas multas pecuniárias no valor total de US$ 4.400.032,34. Base legal das penalidades: Lei 4.131/62, art. 23, § 2° e Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Prestação de declarações falsas em contratos – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9194-CS - 0201144722 - Recorrente: Consórcio Morumbi Motor S/C Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 21.940,12. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio – Utilização, em benefício próprio, dos recursos financeiros dos grupos encerrados. Omissão de conta corrente na contabilidade da empresa.
Recurso 9352 - 0201177532 - Recorrentes: Banco ABN AMRO Real S.A. e Marcelo Raduam Yacovone: Recurso improvido – Advertência.
Recorrida: Bacen. Assunto: Câmbio - Descumprimento de normas relativas à liquidação de contratos.
Recurso 9426 - RJ-2003-11503 - I - Recorrente: Tadeu Manoel Rodrigues de Araújo. Recurso improvido - Suspensão pelo prazo de 5 anos do registro de auditor independente na CVM. Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso V. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Tadeu Manoel Rodrigues de Araújo: Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Descumprimento de normas em realização de auditoria.
Recurso 9541 - RJ-2005-5937 - Recorrente: CVM. Recorrido: Eglair Tadeu Juliani. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas à CVM.
Recurso 9653 - 0401247329 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Big Frango Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9661 - 0201171570 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Ltda.: Recurso provido – Arquivamento; José Luiz dos Santos Peixoto: Recurso provido parcialmente - Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; José Carlos Henriques e Ronaldo Borges Marins: Recurso provido parcialmente – Inabilitação individual por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44,§ 4º. Assunto: Empréstimos sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos, bem como falta de formalização do documento adequado, representativo da dívida – Infração grave na manutenção de escrituração irregular, omitindo-se Recibos de Depósitos Cooperativos (RDC).
Recurso 9711-CS - 0201178285 - Recorrente: Cobras Habitacional Participações e Serviços Sociedade Civil Ltda. Recurso provido parcialmente – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88. Recorrido: Bacen. Assunto: Subscrição de contratos de adesão em consórcio sem prévia autorização do Banco Central.
Recurso 9820 - 0301206046 - Recorrente: J. Malucelli Futebol S.A. (ex-Malutron S.A.). Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 83.845,72. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9852 - 0301227733 - Recorrente: Brasil Manufaturados de Madeiras Ltda. Recurso conhecido e improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 528.696,42. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9903 - 0301184570 - Recorrente: Banco Rural S.A. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Realização de operações sem observância das normas cambiais.
Recurso 9917 - 0301202101 - Recorrente: Conquest Indústria e Comércio de Barcos Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 395.742,50. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 9928 - 0401261694 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sercomex Comércio, Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Câmbio – Declarações de informações falsas em contratos.
Recurso 10499 - 0301199130 - Recorrente: Importadora e Exportadora Forte Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 226.106,00. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11333 - 0401245642 - Recorrente: Benevides Textil Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 684.865,20. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11700 - 0501301732 - I - Recorrente: Nova Plastic Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.844.310,91. Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nova Plastic Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.: Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11984 - 0501288894 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Brasil Frutas Comércio, Importação e Exportação Ltda. Recurso improvido - Arquivamento.Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
2. IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 – (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) - Perda de objeto do apelo - Multa pecuniária inferior a R$ 1.000,00 conforme planilha elaborada pelo Bacen:
Recurso 9005-MI - 0201126501 - Recorrente: Tecnitalia Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. Recorrido: Bacen.
II – RECURSO(S) DE OFÍCIO PROVIDO PARCIALMENTE – MULTA ADEQUADA À NOVA LEGISLAÇÃO:
Recurso 11293-MI - 0601332483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Autometal S.A. Recurso provido: Multa pecuniária no valor de R$ 1.452,00. Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º.Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
III – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – MULTA ADEQUADA À NOVA LEGISLAÇÃO:
Recurso 11553-MI - 0601332082 - Recorrente: Andorinha Comércio Importação e Exportação de Café Ltda. Recurso improvido: Multa pecuniária no valor de R$ 2.458,84. Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(s) - Perda de objeto do apelo – Multa pecuniária inferior a R$ 1.000,00 / RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – ARQUIVAMENTO QUANTO À MATÉRIA OBJETO DE SUBIDA COMPULSÓRIA:
Recurso 9102-MI - 0201123726 – Recorrente/Recorrida: Fertilizantes Ouro Verde S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen.
Recurso 9146-MI - 0201124196 - Recorrente/Recorrida: Seal Sistemas de Captura de Dados Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 9231-MI - 0201125684 - Recorrente/Recorrida: Expel Importações Exportações e Representações Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 9572-MI - 0201121689 - Recorrente/Recorrida: Big Roc Tools Importação e Exportação Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen.
Recurso 9769-MI - 0201126055 - Recorrente/Recorrida: Damasco Importações e Comercio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Recurso 10784-MI - 0201179212 - Recorrente/Recorrida: Boiani Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.(atual Temperalho Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen.
V – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento:
Recurso 10778-MI - 0301199963 - Recorrente: Bacen. Recorrida: A.A.G. Exportação e Importação Ltda.
Recurso 10967-MI - 0601331868 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Volk do Brasil Ltda.
Recurso 10996-MI - 0601333834 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11079-MI - 0601332409 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nsk Brasil Ltda.
Recurso 11082-MI - 0601332151 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ituran Serviços Ltda.
Recurso 11099-MI - 0601333850 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.
Recurso 11112-MI - 0601333901 - Recorrente: Bacen. Recorrida: JH Indústria de Couros e Peles Ltda.
Recurso 11114-MI - 0601344528 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Impsat Comunicações Ltda.
Recurso 11115-MI - 0601332586 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Martin Aviation Group do Brasil Ltda.
Recurso 11116-MI - 0601331937 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Multi Tek Importação e Comércio Ltda.
Recurso 11127-MI - 0601334214 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aromitalia do Brasil Ltda.
Recurso 11234-MI - 0601333895 - Recorrente; Bacen. Recorrida: Atom Distribuidora de Máquinas Italianas Ltda.
Recurso 11246-MI - 0601332323 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Flint Ink do Brasil Ltda.
Recurso 11253-MI - 0601334029 - Recorrente: Bacen. Recorrida: FGVTN Brasil Ltda.
Recurso 11287-MI - 0601333835 - Recorrente: Bacen. Recorrida: RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A.
Recurso 11301-MI - 0601331996 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Recurso 11305-MI - 0601334077 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Statomat Máquinas Especiais Ltda.
Recurso 11308-MI - 0601334195 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bunge Alimentos S.A.
Recurso 11309-MI - 0601331763 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Produquímica Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11311-MI - 0601332859 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Pilar Química do Brasil Ltda.
Recurso 11329-MI - 0601331950 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fleury S.A.
Recurso 11455-MI - 0301199852 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Medeiros Indústria Gráfica Ltda.
Recurso 11479-MI - 0601333873 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Termolar S/A.
Recurso 11482-MI - 0601332639 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Magneti Marelli Eletrônica Ltda.
Recurso 11485-MI - 0601333078 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ferriera Di Cittadella do Brasil Ltda.
Recurso 11486-MI - 0601334129 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertiflora Indústria, Comércio e Representações Ltda.
Recurso 11487-MI - 0601334213. Recorrente: Bacen. Recorrida: Marcegaglia do Brasil Ltda.
Recurso 11488-MI - 0601333944 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vinhos Salton S.A Indústria e Comércio.
Recurso 11489-MI - 0201125463 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Infoglobo Comunicações Ltda.
Recurso 11492-MI - 0601333125 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Centro de Medicina Nuclear da Guanabara Ltda.
Recurso 11504-MI - 0601330983 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A.
Recurso 11508-MI - 0601334165 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Soleflex Comércio e Representações Técnicas Ltda.
Recurso 11509-MI - 0601333397 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Magnum Indústria da Amazônia S/A.
Recurso 11511-MI - 0601333099 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Koch Petróleo do Brasil Ltda.
Recurso 11512-MI - 0601333963 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A.
Recurso 11514-MI - 0601333088 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agro Food Importação e Exportação Ltda.
Recurso 11520-MI - 0601333079 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Coldmix KS Importações Ltda.
Recurso 11526-MI - 0601332925. Recorrente: Bacen. Recorrida: Meb Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Recurso 11527-MI - 0601333933 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Moinho Vacaria Industrial e Agrícola Ltda.
Recurso 11533-MI - 0601330929 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Telmex do Brasil Ltda.
Recurso 11537-MI - 0601332561 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11597-MI - 0601334173 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maghfran Conteiners Ltda.
Recurso 11598-MI - 0601334002 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda.
Recurso 11599-MI - 0601334023 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Spaipa S/A. Indústria Brasileira de Bebidas.
Recurso 11600-MI - 0601331068 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dynea Brasil S/A.
Recurso 11610-MI - 0601333293 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria e Comércio de Pré-moldados Cruzeiro do Sul Ltda.
Recurso 11613-MI - 0601334224 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos Ltda.-em falência.
Recurso 11614-MI - 0601334156 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Plant Bem Fertilizantes Ltda.
Recurso 11616-MI - 0601334114 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Watanabe Máquinas Agrícolas Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 11620-MI - 0601331957 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Akanta Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Recurso 11621-MI - 0601334220 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cisframa Com. e Ind. de Madeiras São Francisco Ltda.
Recurso 11624-MI - 0601333916 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fras-Le S.A.
Recurso 11626-MI - 0601333416 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Recurso 11808-MI - 0601332056 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Viação Aérea São Paulo S.A.-VASP.
Recurso 11888-MI - 0601333927 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Marcopolo S.A.
Recurso 11901-MI - 0601332141 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ingram Micro Brasil Ltda.
Recurso 11935-MI - 0601333369 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 5382 - 0001026111 - Recorrentes: Fernando Azevedo Medrado, Fernando José Lima da Silva Lopes, José Carlos Chagas Sampaio, José Gomes Santos Cruz, José Penedo Cavalcanti de Albuquerque, Paulo Roberto Vianna, Pedro Aracaci Luercio, Raul da Silva Rego, Roberto Mário Leony Ribeiro e Urgel Galvão Costa(falecido) Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 9590 - 06/02 - I - Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Dório Ferman. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos:Antônio Wagner Pará de Moura, Arthur Joaquim de Carvalho, Capital Assessoria Financeira Ltda.(atual Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda.), Christian Robert Rocha, Eduardo Penido Monteiro, Forpart S.A., Irahy Carneiro Faria Júnior, Joel Domingues, Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Parcom Participações S.A., Rita Isabel Rocha, Sequitur, Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Verônica Valente Dantas e Wagner Barbosa de Moura. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10938-MI - 0601332041 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monsanto do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 9636 - RJ-10/2003 - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Leste S.A., Wady Santos Jasmim, Arthur Joaquim de Carvalho, José Antônio Lago França, Richard Klien. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 8257 - RJ-2001-4474 - I - Recorrentes: Simon Guerchon e Daniel Benasayag Birmann. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Daniel Benasayag Birmann e Manoel de Barros Guerra. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 9612 - SP-2002-49 - Recorrente: CVM. Recorridos: Umuarama Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, Fernando Optiz e Sérgio Luiz Berardi. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9803 - 0301190437 - Recorrentes: Multicred Corretora de Valores e Câmbio S.A., José de Ribamar Oliveira Costa, Maria do Socorro Oliveira Costa e Conceição de Maria Oliveira Costa. Recorrente: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 302ª (trecentésima segunda) Sessão Pública de Julgamento, às 18h30, pelo Presidente, Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 22 de julho de 2009.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário-Executivo
Publicada no DOU de 31/08/2009, seção 1, págs. 12 e 13.